Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO (CPC, ART. 561). POSSE DISPUTADA ENTRE AS PARTES. RECONHECIMENTO DA MELHOR POSSE PELO RÉU. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de reintegração de posse. O apelante sustenta ter comprovado sua posse por contrato de cessão de direitos, documento de fornecimento de água, fotografias do imóvel e boletim de ocorrência, alegando esbulho praticado pelo recorrido. Esse, por sua vez, afirma residir no imóvel há anos, arcando com benfeitorias e taxas, defendendo o não provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o apelante comprovou os requisitos previstos no art. 561 do CPC para ser reintegrado na posse do imóvel, em especial a anterior, o esbulho e a subsequente perda, ou se deve prevalecer a situação fática mais consistente, representada pelo recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à proteção possessória exige a comprovação inequívoca da posse anterior, do esbulho praticado e da perda da posse em razão do ato ilícito (CPC, art. 561). 4. O contrato de cessão de direitos apresentado pelo apelante não comprova a sucessão possessória legítima, pois não guarda exatidão com a certidão de ônus do imóvel, revelando apenas direito pessoal sem registro de propriedade (CC, art. 1.245). 5. A prova testemunhal confirma que o recorrido exerce a posse atual, efetiva e contínua do imóvel, utilizando-o para moradia, realizando benfeitorias e pagando taxas de condomínio, enquanto o apelante não é reconhecido como possuidor pelos vizinhos. 6. A jurisprudência do TJDFT e do STJ orienta que, em conflitos possessórios, deve-se prestigiar a melhor posse, entendida como aquela de maior efetividade, legitimidade e destinação social, o que, no caso concreto, recai sobre o recorrido. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A ação de reintegração de posse exige comprovação inequívoca da posse anterior, do esbulho e da perda da posse (CPC, art. 561)."; "2. A cessão de direitos possessórios não confere, por si só, comprovação de posse legítima quando desconectada da realidade fática do imóvel."; "3. Em conflitos possessórios, deve prevalecer a melhor posse, caracterizada pelo uso efetivo, legítimo e socialmente adequado do imóvel.". _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXII; CC, arts. 1.196, 1.210 e 1.245; CPC, arts. 560, 561 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1915311, 0727098-17.2018.8.07.0001, Rel. Des. Renato Scussel, 2ª Turma Cível, j. 04.09.2024, DJe 11.09.2024; TJDFT, Acórdão 1713234, 0713202-78.2021.8.07.0007, Rel. Des. Maria Ivatônia, 5ª Turma Cível, j. 07.06.2023, DJe 20.06.2023.