Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705195-83.2024.8.07.0010.
EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REVEL: DEBORA CAROLINE GAMA ALVES DECISÃO Vê-se no ID 271815702 que as partes convencionaram a suspensão do processo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Defiro a suspensão do processo até 25/03/2027. Fica o credor intimado de que, havendo inadimplemento neste período, deverá peticionar postulando a retomada da execução. Não havendo manifestação do credor durante este período, retornem conclusos, independentemente de qualquer outra intimação. PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente)