Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0735521-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2025. NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0735521-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais. Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico. As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas. Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União. Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA/DF, 2 de julho de 2025. NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 16:49
Remessa
01/07/2025, 18:40
Remessa (em diligência)
12/06/2025, 14:58
Trânsito em julgado
12/06/2025, 13:33
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:13
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:18
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:23
Publicação
21/05/2025, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face da transação. HOMOLOGO O ACORDO de ID 234872392, com fulcro no art. 924, inc. III, c/c art. 513 do CPC. Custas e honorários conforme combinado. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.
20/05/2025, 00:00
Recebimento
16/05/2025, 16:56
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
16/05/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
13/05/2025, 13:13
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 14:04
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0735521-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Nos moldes da Decisão de ID Num. 232194665, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da resposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (ID Num. 233247803), podendo requerer o que entender de direito para impulsionar o feito. Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA/DF, 22 de abril de 2025. ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2025, 16:14
Documento (Ofício)
22/04/2025, 16:10
Documento (Ofício)
22/04/2025, 16:05
Expedição de documento (Ofício)
15/04/2025, 17:45
Documento
14/04/2025, 17:12
Publicação
14/04/2025, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2025, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, defiro apenas a pesquisa de bens imóveis. Expeça-se ofício à Secretaria de Economia do Distrito Federal ([email protected]; [email protected]; [email protected]) para que informe acerca da existência de bens imóveis em nome da Executada JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.878.700/0001-25. Dou à presente decisão força de ofício. Com a resposta, ao Credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. I.
11/04/2025, 00:00
Recebimento
09/04/2025, 19:22
Deferimento em Parte
09/04/2025, 19:22
Conclusão (para decisão)
08/04/2025, 18:42
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 18:15
Publicação
18/03/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A decisão que reconheceu a existência de grupo econômico, ID 197996022, condiciona a inclusão das demais empresas no polo passivo a sua preclusão, o que não ocorreu no feito. Assim, indefiro o pedido de ID 227650111. Ao Credor para que dê andamento à execução, indicando bens da Devedora passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, aguarde-se conforme decisão de ID 201658228. I.
17/03/2025, 00:00
Recebimento
14/03/2025, 18:58
Outras Decisões
14/03/2025, 18:58
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:40
Conclusão (para decisão)
28/02/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do exposto, amparado em tais fundamentos, ACOLHO os argumentos lançados na impugnação de Id 213408236 e determino a desconstituição das penhoras lançadas sobre os imóveis das salas 01,05 e 08 (Id 211420764). Expeça-se o necessário. Intime-se a parte autora a indicar bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, bem como para informar sobre o trânsito em julgado do AGI 0725006-59.2024.8.07.0000 para fins de inclusão dos interessados no polo passivo (Id 197996022). Intimem-se as partes.
10/02/2025, 00:00
Recebimento
07/02/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 16:21
deferimento
07/02/2025, 16:21
Conclusão (para decisão)
22/01/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 18:01
Recebimento
27/11/2024, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2024, 21:30
Mero expediente
27/11/2024, 21:30
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 09:56
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:17
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 15:50
Publicação
25/10/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0735521-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Ficam as partes intimadas para ciência e manifestação acerca do laudo de avaliação do Oficial de Justiça (ID 215370294). Prazo: 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 23 de outubro de 2024 15:34:14. MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 15:35
Documento (Certidão)
23/10/2024, 15:34
Mandado (entregue ao destinatário)
22/10/2024, 18:19
Decurso de Prazo
19/10/2024, 02:21
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 11:17
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:52
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:22
Decurso de Prazo
28/09/2024, 02:19
Publicação
20/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo em conta que os seguintes imóveis não pertencem à Devedora, ficam revogadas as penhoras dos seguintes bens: a) sala comercial nº 02, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158985 (ID 209267537) e; b) sala comercial nº 04, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158987 (ID 209269406). Quanto ao mais, prossiga-se conforme decisão de ID 209786838, para penhora das salas 01,05 e 08. Às partes para que comprovem o julgamento do AGI 0725006-59.2024.8.07.0000. Prazo de 15 (quinze) dias. I.
19/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 22:01
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 17:54
Recebimento
17/09/2024, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 18:22
Deferimento em Parte
17/09/2024, 18:22
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 11:48
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 16:46
Petição (Petição (outras))
14/09/2024, 16:39
Recebimento
12/09/2024, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 15:42
Mero expediente
12/09/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 15:38
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2024, 14:05
Publicação
06/09/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do CPC, lavre-se termo de penhora dos seguintes imóveis: a) Sala comercial nº 01, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158984; b) Sala comercial nº 02, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158985; c) Sala comercial nº 04, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158987; d) Sala comercial nº 05, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158988 e; e) Sala comercial nº 08, localizada à Quadra 04 do Bloco “I” do SH/SUL-DF, matrícula nº 158991. Intimo a parte devedora, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11º, no prazo de 15 (quinze) dias. Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação do devedor da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC. Observo, ainda, que na matrícula dos imóveis consta registro de hipoteca legal. desse modo, por ser, na hipótese dos autos, crédito preferencial, oficie-se a Caixa econômica Federal (Quadra 04, Bloco A, Lotes 3/4, Edifício Sede Matriz I da Caixa, Asa Sul, CEP 70.092-900, Brasília/DF), cientificando-a da presente penhora, bem como para informar a este juízo o valor do débito ainda remanescente relativo aos imóveis penhorados. Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito. Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora. Dou à decisão força de ofício. I.
05/09/2024, 00:00
Recebimento
03/09/2024, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2024, 19:50
deferimento
03/09/2024, 19:50
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 14:56
Recebimento
15/08/2024, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 18:59
Outras Decisões
15/08/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:03
Decurso de Prazo
11/08/2024, 01:14
Recebimento
29/07/2024, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 16:36
Indeferimento
29/07/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:19
Recebimento
09/07/2024, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 12:52
Outras Decisões
09/07/2024, 12:52
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:46
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:45
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:40
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:40
Conclusão (para decisão)
04/07/2024, 18:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2024, 18:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 23:36
Publicação
27/06/2024, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ciente do ofício de ID n° 201310295. Aguarde-se o julgamento do AGI n° 0725006-59.2024.8.07.0000, interposto pelos requeridos. Fica a cargo das partes informar o julgamento do recurso e dar andamento ao feito. I.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ciente do ofício de ID n° 201310295. Aguarde-se o julgamento do AGI n° 0725006-59.2024.8.07.0000, interposto pelos requeridos. Fica a cargo das partes informar o julgamento do recurso e dar andamento ao feito. I.
26/06/2024, 00:00
Decurso de Prazo
25/06/2024, 04:58
Recebimento
24/06/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2024, 18:09
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
24/06/2024, 18:09
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:19
Decurso de Prazo
22/06/2024, 04:19
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 14:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, ACOLHO o Incidente de Desconsideração da Personalidade jurídica da empresa executada, para atingir os bens das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, a seguir descritos: JCGONTIJO 203 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 13.878.457/0001-45; JCGONTIJO 208 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.326.476/0001-21; JCGONTIJO 209 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.326.443/0001-81; JCGONTIJO 204 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.058.558/0001-32; JCGONTIJO 205 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.058.633/0001-65; JCGONTIJO 206 EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.057.769/0001-50; JCGONTIJO 207 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.054.724/0001-22; JCGONTIJO 210 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.317.018/0001-26; JCGONTIJO 211 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A - CNPJ: 14.380.393/0001-10; JCGONTIJO GUARA II EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 10.585.593/0001-59; CONSORCIO JCGONTIJO COMIM - CNPJ: 23.962.124/0001-53 e; JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.056.990/0010-57. Após o trânsito em julgado da presente decisão, incluam-se as pessoas acima no polo passivo e intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. I.
28/05/2024, 00:00
Recebimento
24/05/2024, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 18:09
deferimento
24/05/2024, 18:09
Retificação de Classe Processual
23/05/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 17:49
Publicação
25/04/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do trânsito em julgado da ação de conhecimento, converto o cumprimento provisório em definitivo. No mais, a parte requerida para manifestação acerca da petição de ID n° 193250831, no prazo de 15 (quinze) dias. I.
24/04/2024, 00:00
Recebimento
22/04/2024, 18:19
Outras Decisões
22/04/2024, 18:19
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 23:30
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 11:05
Recebimento
18/03/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:30
Deferimento em Parte
18/03/2024, 17:30
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 22:26
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:35
Expedição de documento (Certidão)
21/02/2024, 13:33
Petição (Contestação)
19/02/2024, 17:13
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:18
Decurso de Prazo
30/01/2024, 05:34
Publicação
29/01/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 03:13
Publicação
26/01/2024, 03:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de arresto. Determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 133, §3º do CPC. Cadastre-se os demandados como terceiros interessados no sistema e cite-se para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 135 do CPC. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I.
26/01/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com tais fundamentos, INDEFIRO o pedido de arresto. Determino a suspensão do feito principal, nos termos do art. 133, §3º do CPC. Cadastre-se os demandados como terceiros interessados no sistema e cite-se para manifestação e indicação das provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, art. 135 do CPC. Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias). Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo. I.
25/01/2024, 00:00
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:31
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:30
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:30
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:30
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2024, 15:30
Expedição de documento (Mandado)
22/01/2024, 14:44
Recebimento
10/01/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 18:01
Outras Decisões
10/01/2024, 18:01
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 13:45
Petição (Petição inicial)
11/12/2023, 17:01
Recebimento
24/11/2023, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 16:24
Emenda à Inicial
24/11/2023, 16:24
Conclusão (para decisão)
10/11/2023, 08:04
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 23:08
Decurso de Prazo
27/10/2023, 03:48
Decurso de Prazo
21/10/2023, 04:11
Decurso de Prazo
19/10/2023, 11:27
Publicação
17/10/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0735521-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 174693341, acessei o sistema Infojud e requisitei cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A declaração obtida foi anexada ao processo e marcada como sigilosa, somente sendo acessível às partes e aos procuradores cadastrados. Ficam as partes advertidas de que o documento é sigiloso e somente pode ser usado para fins de instrução deste processo, desde já cientes de que o sistema registra o dia, hora e o responsável pelo acesso. Caso verifiquem que, por alguma inconsistência do sistema, o documento não está anotado como sigiloso, deverão imediatamente comunicar o fato à Secretaria deste Juízo, para a adoção das providências pertinentes. Ao exequente para se manifestar acerca da pesquisa realizada junto ao sistema Infojud. Prazo: 15 (quinze) dias.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Intime-se o exequente. BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2023 17:13:47. SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral
12/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/10/2023, 03:42
Publicação
11/10/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 17:18
Documento (Certidão)
10/10/2023, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0735521-87.2023.8.07.0001.
EXEQUENTE: DIGITHOBRASIL SOLUCOES EM SOFTWARE LTDA
EXECUTADO: JCGONTIJO 201 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em adimplir a obrigação (ID 173190560), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 2º do art. 520 do CPC. Conforme decisão de ID 170283288, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados em nome do executado, sendo a resposta negativa. Requisito, por intermédio do sistema Infojud, cópia dos dados econômico-fiscais da pessoa jurídica prestados via Escrituração Contábil Fiscal – ECF, substituta da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A visualização do resultado da solicitação de número 20231009003831 não foi disponibilizada pelo sistema Infojud. Assim, os autos deverão ser alocados na caixa ‘Consultar Infojud’ para nova consulta, observando-se que a pesquisa será limitada ao último exercício fiscal disponível no banco de dados da Receita Federal. I. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)