Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios. Assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, a ausência de determinação de suspensão de pagamento de despesas processuais, em razão da gratuidade de justiça concedida ao executado. Dessa forma, acolho os embargos de declaração. O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. Em razão da gratuidade de justiça concedida ao executado, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais.” Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA SENTENÇA Tratam os presentes de embargos declaratórios. Assiste razão à embargante. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação. Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão. Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, qual seja, a ausência de determinação de suspensão de pagamento de despesas processuais, em razão da gratuidade de justiça concedida ao executado. Dessa forma, acolho os embargos de declaração. O novo dispositivo passa a ter a seguinte redação: “Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. Em razão da gratuidade de justiça concedida ao executado, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade das custas processuais.” Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, prossiga-se. Intimem-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
24/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 18:50
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/07/2024, 18:50
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 17:43
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 17:43
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Mero expediente
01/07/2024, 15:42
Conclusão (para decisão)
01/07/2024, 14:31
Petição (Embargos de declaração)
28/06/2024, 21:02
Publicação
27/06/2024, 03:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, no qual, em razão da ausência de bens da parte executada passíveis de penhora, foi determinada a suspensão do processo (ID ID 63027064) pelo prazo de 1 ano, para posterior início do prazo prescricional. A parte executada compareceu ao processo, solicitando o reconhecimento da prescrição intercorrente. Regularmente intimada, a parte exequente permaneceu inerte. É o necessário. Decido. Em 18.03.2016, entrou em vigor a Lei nº 13.256/2015 (Novo Código de Processo Civil), que previu expressamente a ocorrência da prescrição intercorrente, na hipótese de ausência de bens penhoráveis, dispondo: Art. 921. Suspende-se a execução: I - nas hipóteses dos arts. 313 e 315, no que couber; II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; IV - se a alienação dos bens penhorados não se realizar por falta de licitantes e o exequente, em 15 (quinze) dias, não requerer a adjudicação nem indicar outros bens penhoráveis; V - quando concedido o parcelamento de que trata o art. 916. § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Verifico que o processo foi suspenso pelo prazo de um ano, a partir de 13.05.2020, conforme decisão de ID 63027064. Sendo assim, nos termos do §4º do artigo 921 do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/21, o prazo prescricional passou a fluir no dia 14.05.2021. O prazo prescricional para execução é de 3 anos, por força artigo 206, §3º, I c/c o art. 206 - A, todos do Código Civil. Destaco, ainda, que para a contagem do prazo de prescrição intercorrente se utiliza o entendimento consagrado na Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal: “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Assim, imperioso reconhecer que se operou a prescrição da pretensão do exequente no presente caso. Neste sentido, transcrevo entendimento do TJDFT: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO PROCESSO. RETOMADA AUTOMÁTICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. INÉRCIA DO CREDOR POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. 1. A existência de bens passíveis de penhora constitui pressuposto para a satisfação do crédito exequendo. Quando não localizados bens penhoráveis do devedor (art. 921, III do CPC/2015), deve haver o sobrestamento do processo pelo prazo máximo de um ano (art. 921 § 1° do CPC/2015), durante o qual a prescrição ficará igualmente suspensa, começando a correr, após esse término, o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4°). 2. No caso, diante da falta de bens localizáveis, a execução ficou suspensa a partir de 03/04/2017 (ID 47067275 - pag. 91), a teor do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, iniciando-se após o lapso de um ano (03/04/2018) o prazo para a contagem da prescrição intercorrente (§4º do mesmo dispositivo). 3. O título extrajudicial que embasa a execução está formalizado em cédula de crédito bancário, que tem prazo prescricional de 3 (três) anos, contados do vencimento, consoante as previsões contidas no artigo 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/66). Segundo dispõe o art. 206-A do Código Civil e a Súmula 150 do STF, o prazo da prescrição intercorrente é o mesmo prazo de prescrição da ação. 4. Ausente indicação bem-sucedida de bens do devedor, bem como de diligências efetivas até o término do prazo prescricional em 04/04/2021 (art. 921, § 3° do CPC/2015), consumada a prescrição intercorrente. 5. Negou-se provimento ao apelo. (Acórdão 1755599, 00282578020118070001, Relator: ANA MARIA FERREIRA DA SILVA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 6/9/2023, publicado no PJe: 7/10/2023. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Ante o exposto, pronuncio a prescrição da pretensão executória e julgo extinto o processo nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada. Sem honorários. Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
26/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 13:21
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/06/2024, 13:21
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2024, 14:50
Decurso de Prazo
04/06/2024, 04:50
Publicação
23/05/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Intime-se a parte exequente para apresentar manifestação acerca da petição de 197366580, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, 21 de maio de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
22/05/2024, 00:00
Recebimento
21/05/2024, 12:49
Mero expediente
21/05/2024, 12:49
Conclusão (para decisão)
21/05/2024, 09:44
Desarquivamento
21/05/2024, 04:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:25
Provisório
15/04/2024, 20:22
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 20:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do requerimento retro, considerando que a pesquisa foi objeto de anterior indeferimento pelo juízo, decisão que, inclusive, foi mantida pelo TJDFT, em agravo de instrumento interposto contra o ato do juízo que indeferiu a realização de pesquisa via sistema sniper. Advirto a parte exequente para o estabelecido no art. 507 do CPC, dispositivo legal que veda a discussão, no curso do processo, de questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. Sendo assim, em eventual nova manifestação, atente-se a parte para o atual estágio do processo, para que não apresente pedidos acerca de questões já decididas pelo juízo. No mais, nos termos anteriormente estabelecidos, permaneçam os autos no arquivo provisório. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 12 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
15/04/2024, 00:00
Recebimento
12/04/2024, 12:05
Execução frustrada
12/04/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
12/04/2024, 06:36
Desarquivamento
12/04/2024, 04:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 12:07
Provisório
05/04/2024, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 16:53
Publicação
05/04/2024, 03:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro. Retorne o processo ao arquivo provisório, nos termos anteriormente estabelecidos. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/04/2024, 00:00
Recebimento
03/04/2024, 14:55
Execução frustrada
03/04/2024, 14:55
Conclusão (para decisão)
03/04/2024, 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/04/2024, 13:06
Desarquivamento
03/04/2024, 13:06
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 12:32
Provisório
14/12/2023, 22:22
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2023, 22:22
Publicação
14/12/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de pesquisa por meio do SISBAJUD deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA DEVEDORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens via sistemas disponíveis para o judiciário depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto ao sistema SISBAJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Devedora após a pesquisa infrutífera anterior, tendo o Agravante apenas afirmado que transcorreu período temporal suficiente a embasar nova pesquisa. Agravo de Instrumento desprovido.(Acórdão 1326962, 07457874420208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido retro. Retorne o processo ao arquivo provisório, nos termos anteriormente estabelecidos. Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
13/12/2023, 00:00
Recebimento
11/12/2023, 16:36
Execução frustrada
11/12/2023, 16:36
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 13:39
Publicação
01/12/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme expresso no artigo 13 do Provimento CNJ nº 46/2015, que “A Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas privadas, sujeitas apenas ao pagamento de custas e emolumentos.” Portanto, a diligência postulada pela exequente pode ser promovida diretamente pela parte.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Ante o exposto, indefiro o requerimento retro. Intime-se a parte exequente para promover andamento do feito, no prazo de 15 dias. Publique-se apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 29 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
30/11/2023, 00:00
Recebimento
29/11/2023, 14:49
Indeferimento
29/11/2023, 14:49
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 19:34
Desarquivamento
27/11/2023, 19:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que restou infrutífera a pesquisa realizada pelo juízo para localização de declaração de renda do executado, retorne o processo ao arquivo provisório, nos termos estabelecidos no ato de ID 149724420. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro a realização de pesquisa para obtenção da última declaração de renda do executado. Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema infojud. Restando infrutífera a pesquisa, volte concluso para decisão. Por ora, intimem-se as partes apenas para ciência do presente ato. BRASÍLIA, DF, 16 de novembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
20/11/2023, 00:00
Provisório
17/11/2023, 19:25
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2023, 19:24
Recebimento
17/11/2023, 14:39
Execução frustrada
17/11/2023, 14:39
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 12:04
Remessa (em diligência)
17/11/2023, 12:03
Documento (Certidão)
17/11/2023, 12:02
Remessa (em diligência)
17/11/2023, 11:37
Recebimento
17/11/2023, 09:58
deferimento
17/11/2023, 09:58
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 14:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/11/2023, 14:47
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 15:00
Publicação
07/11/2023, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme entendimento jurisprudencial abaixo colacionado, um novo pedido de utilização dos sistemas disponíveis no juízo para localização de bens do executado deve ser instruído com documentos que demonstrem a modificação na situação econômica do executado, o que não ocorreu no presente caso. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO DO PEDIDO DE DILIGÊNCIA VIA SISBAJUD. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DA DEVEDORA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. DECISÃO MANTIDA. 1 - O Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens via sistemas disponíveis para o judiciário depende de motivação expressa do Exequente, observando-se, também, o princípio da razoabilidade. 2 - Não se verifica razoabilidade na realização de nova diligência junto ao sistema SISBAJUD quando não demonstrada qualquer modificação ocorrida na situação econômica da Devedora após a pesquisa infrutífera anterior, tendo o Agravante apenas afirmado que transcorreu período temporal suficiente a embasar nova pesquisa. Agravo de Instrumento desprovido.(Acórdão 1326962, 07457874420208070000, Relator: ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 17/3/2021, publicado no DJE: 5/4/2021. Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) indefiro o pedido retro. Sendo assim, retorne o processo ao arquivo provisório. Publique-se o presente ato apenas para ciência da parte executada. BRASÍLIA, DF, 31 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
06/11/2023, 00:00
Recebimento
31/10/2023, 15:57
Execução frustrada
31/10/2023, 15:57
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 18:23
Desarquivamento
30/10/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 14:35
Provisório
23/10/2023, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 19:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Indefiro o requerimento retro, considerando que o agravo de instrumento não possui efeito suspensivo ope legis. Ademais, as causas suspensivas da prescrição estão previstas no art. 197 Código Civil, sento certo que o pedido do exequente não se enquadra em nenhuma das hipóteses estabelecidas na lei civil. No mais, retorne o processo ao arquivo provisório. Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
23/10/2023, 00:00
Recebimento
20/10/2023, 14:17
Execução frustrada
20/10/2023, 14:17
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 06:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/10/2023, 06:22
Desarquivamento
20/10/2023, 04:03
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover acerca do requerimento de realização de pesquisa, considerando que o pedido foi anteriormente indeferido pelo juízo. Ademais, considerando a inexistência de valores em conta judicial vinculada ao processo, retorne o processo ao arquivo provisório. Publique-se o presente ato apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 9 de outubro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
10/10/2023, 00:00
Provisório
09/10/2023, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2023, 16:35
Recebimento
09/10/2023, 13:25
Execução frustrada
09/10/2023, 13:25
Conclusão (para decisão)
09/10/2023, 12:13
Documento (Certidão)
09/10/2023, 12:13
Recebimento
06/10/2023, 16:16
Mero expediente
06/10/2023, 16:16
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 06:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/10/2023, 06:48
Desarquivamento
06/10/2023, 04:04
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 18:30
Provisório
02/10/2023, 20:43
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 20:43
Recebimento
02/10/2023, 14:23
Execução frustrada
02/10/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
29/09/2023, 18:30
Desarquivamento
29/09/2023, 18:30
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 11:03
Provisório
27/09/2023, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
27/09/2023, 11:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício retro. Considerando o indeferimento de efeito suspensivo ao recurso, nos termos anteriormente estabelecidos, permaneçam os autos no arquivo provisório. Por ora, publique-se apenas para ciência das partes. BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
27/09/2023, 00:00
Recebimento
26/09/2023, 14:09
Execução frustrada
26/09/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 17:47
Desarquivamento
25/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 12:17
Provisório
21/09/2023, 13:11
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 13:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016480-79.2003.8.07.0001.
EXEQUENTE: ITEBRA CONSTRUCOES E INSTALACOES TECNICAS LTDA
EXECUTADO: EDILSON LIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente informa a interposição de agravo em face da decisão de ID 169662860. Vieram os autos conclusos, para eventual juízo de retratação, na forma permitida pelo artigo 1.018, § 1º, do CPC. Examinadas as respeitáveis razões recursais, em cotejo com os elementos expressamente declinados e que motivaram a decisão agravada, verifico que não se justifica, em sede de retratação, a alteração do provimento combatido, que fica mantido, por seus próprios fundamentos. Ante a ausência de informações acerca da atribuição de efeito suspensivo ao recurso, o feito deve ter regular prosseguimento. Sendo assim, prossiga-se nos termos anteriores, ou seja, retorne ao arquivo provisório. Havendo notícia de reforma, ou mesmo pedido de informações, tornem imediatamente conclusos. Por ora,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) intime-se a parte autora apenas para ciência do presente ato. BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2023 09:25:37. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Recebimento
20/09/2023, 14:33
Indeferimento
20/09/2023, 14:33
Conclusão (para decisão)
20/09/2023, 07:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2023, 07:18
Desarquivamento
20/09/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 20:51
Provisório
28/08/2023, 06:55
Desarquivamento
26/08/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2023, 03:01
Provisório
24/08/2023, 21:19
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2023, 21:19
Recebimento
24/08/2023, 13:36
Indeferimento
24/08/2023, 13:36
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 06:58
Desarquivamento
24/08/2023, 04:21
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 21:05
Provisório
14/08/2023, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2023, 16:12
Recebimento
14/08/2023, 11:02
Execução frustrada
14/08/2023, 11:02
Conclusão (para decisão)
13/08/2023, 16:16
Desarquivamento
13/08/2023, 04:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 12:22
Provisório
08/08/2023, 23:34
Recebimento
07/08/2023, 16:05
Execução frustrada
07/08/2023, 16:05
Conclusão (para decisão)
07/08/2023, 16:04
Desarquivamento
07/08/2023, 16:03
Provisório
16/02/2023, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2023, 12:10
Recebimento
15/02/2023, 14:11
Indeferimento
15/02/2023, 14:11
Conclusão (para decisão)
15/02/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 10:48
Publicação
10/02/2023, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2023, 02:39
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 18:20
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2023, 18:17
Publicação
06/02/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2023, 00:27
Recebimento
02/02/2023, 11:17
Deferimento em Parte
02/02/2023, 11:17
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 07:24
Desarquivamento
02/02/2023, 04:06
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 12:02
Provisório
30/01/2023, 16:43
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2023, 16:42
Recebimento
30/01/2023, 14:32
Indeferimento
30/01/2023, 14:32
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 16:03
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 13:46
Publicação
25/01/2023, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 02:45
Recebimento
18/01/2023, 13:59
Mero expediente
18/01/2023, 13:59
Conclusão (para despacho)
17/01/2023, 21:19
Documento (Certidão)
17/01/2023, 21:18
Remessa (em diligência)
16/12/2022, 20:04
Recebimento
15/12/2022, 19:13
deferimento
15/12/2022, 19:13
Conclusão (para decisão)
12/12/2022, 16:49
Desarquivamento
09/12/2022, 04:02
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 20:52
Provisório
16/09/2022, 22:01
Expedição de documento (Certidão)
16/09/2022, 21:59
Recebimento
16/09/2022, 17:34
Indeferimento
16/09/2022, 17:34
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 08:07
Desarquivamento
06/09/2022, 04:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 12:56
Provisório
29/08/2022, 07:24
Desarquivamento
27/08/2022, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2022, 00:10
Provisório
25/08/2022, 19:32
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2022, 19:31
Recebimento
25/08/2022, 12:40
Mero expediente
25/08/2022, 12:40
Conclusão (para decisão)
24/08/2022, 15:04
Desarquivamento
24/08/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 11:50
Provisório
28/07/2022, 08:15
Desarquivamento
28/07/2022, 04:05
Publicação
28/07/2022, 00:15
Provisório
26/07/2022, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2022, 16:54
Recebimento
25/07/2022, 18:45
Mero expediente
25/07/2022, 18:45
Conclusão (para decisão)
25/07/2022, 18:15
Desarquivamento
25/07/2022, 18:15
Petição (Petição (outras))
25/07/2022, 18:09
Provisório
18/07/2022, 09:12
Desarquivamento
17/07/2022, 04:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2022, 00:10
Provisório
13/07/2022, 23:13
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2022, 23:13
Recebimento
13/07/2022, 17:49
Mero expediente
13/07/2022, 17:49
Conclusão (para decisão)
13/07/2022, 15:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 21:19
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:44
Publicação
12/07/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2022, 00:33
Recebimento
08/07/2022, 14:29
Mero expediente
08/07/2022, 14:29
Conclusão (para decisão)
08/07/2022, 08:18
Desarquivamento
08/07/2022, 04:03
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 19:10
Provisório
01/07/2022, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2022, 17:07
Recebimento
01/07/2022, 10:11
Mero expediente
01/07/2022, 10:11
Conclusão (para decisão)
01/07/2022, 08:13
Desarquivamento
01/07/2022, 04:04
Publicação
01/07/2022, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 14:58
Provisório
29/06/2022, 15:50
Expedição de documento (Certidão)
29/06/2022, 15:49
Recebimento
29/06/2022, 15:36
Indeferimento
29/06/2022, 15:36
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 22:54
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:28
Documento (Outros documentos)
22/06/2022, 15:02
Publicação
20/06/2022, 01:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2022, 08:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2022, 08:55
Recebimento
14/06/2022, 15:44
Mero expediente
14/06/2022, 15:44
Publicação
14/06/2022, 01:24
Conclusão (para decisão)
13/06/2022, 16:42
Documento (Certidão)
13/06/2022, 16:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2022, 07:23
Recebimento
09/06/2022, 17:27
Mero expediente
09/06/2022, 17:27
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
09/06/2022, 06:18
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 17:34
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 13:57
Publicação
23/05/2022, 07:11
Publicação
23/05/2022, 07:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2022, 00:28
Recebimento
19/05/2022, 08:28
deferimento
19/05/2022, 08:28
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 18:18
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:58
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 15:41
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 14:40
Indeferimento
16/05/2022, 19:46
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 12:11
Recebimento
16/05/2022, 12:07
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 12:05
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 23:30
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 23:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 23:22
Petição (Petição (outras))
14/05/2022, 23:20
Publicação
11/05/2022, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2022, 02:47
Recebimento
06/05/2022, 17:39
deferimento
06/05/2022, 17:39
Conclusão (para decisão)
03/05/2022, 14:38
Desarquivamento
03/05/2022, 04:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 18:11
Provisório
07/04/2022, 17:22
Desarquivamento
31/03/2022, 04:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:25
Provisório
29/03/2022, 17:32
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2022, 17:31
Recebimento
29/03/2022, 13:32
Mero expediente
29/03/2022, 13:32
Conclusão (para decisão)
26/03/2022, 10:48
Desarquivamento
25/03/2022, 04:04
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 19:18
Provisório
22/03/2022, 21:20
Desarquivamento
17/03/2022, 04:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2022, 00:24
Provisório
14/03/2022, 20:28
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2022, 20:28
Recebimento
14/03/2022, 16:05
Indeferimento
14/03/2022, 16:05
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 07:59
Desarquivamento
10/03/2022, 04:03
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 16:56
Provisório
10/06/2021, 19:05
Desarquivamento
09/06/2021, 04:04
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 00:09
Provisório
09/02/2021, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
09/02/2021, 13:51
Documento (Certidão)
09/02/2021, 13:50
Publicação
08/02/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2021, 02:29
Recebimento
03/02/2021, 19:37
Mero expediente
03/02/2021, 19:37
Conclusão (para decisão)
03/02/2021, 12:03
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2021, 12:03
Decurso de Prazo
03/02/2021, 02:35
Decurso de Prazo
03/02/2021, 02:35
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:40
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:40
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:40
Decurso de Prazo
02/02/2021, 13:40
Decurso de Prazo
18/12/2020, 02:47
Publicação
17/12/2020, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2020, 03:06
Publicação
16/12/2020, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2020, 04:42
Recebimento
11/12/2020, 18:36
deferimento
11/12/2020, 18:36
Conclusão (para decisão)
11/12/2020, 10:16
Publicação
10/12/2020, 03:51
Publicação
10/12/2020, 03:50
Publicação
10/12/2020, 03:49
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2020, 03:46
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 16:51
Documento (Certidão)
07/12/2020, 16:50
Remessa (em diligência)
07/12/2020, 14:49
Recebimento
05/12/2020, 10:06
deferimento
05/12/2020, 10:06
Conclusão (para decisão)
04/12/2020, 10:26
Desarquivamento
04/12/2020, 04:33
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 15:55
Provisório
10/11/2020, 22:11
Documento (Certidão)
10/11/2020, 22:11
Expedição de documento (Certidão)
10/11/2020, 22:07
Recebimento
09/11/2020, 13:25
Mero expediente
09/11/2020, 13:25
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 19:00
Documento (Certidão)
06/11/2020, 18:59
Remessa (em diligência)
29/10/2020, 21:06
Documento (Certidão)
29/10/2020, 21:05
Recebimento
29/10/2020, 18:34
deferimento
29/10/2020, 18:34
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 12:15
Desarquivamento
28/10/2020, 04:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 20:36
Provisório
19/05/2020, 13:40
Publicação
18/05/2020, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2020, 02:21
Recebimento
13/05/2020, 18:35
Arquivamento
13/05/2020, 18:35
Conclusão (para decisão)
13/05/2020, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
13/05/2020, 15:23
Decurso de Prazo
13/05/2020, 02:20
Decurso de Prazo
09/05/2020, 02:20
Publicação
17/03/2020, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2020, 03:16
Expedição de documento (Certidão)
13/03/2020, 15:12
Recebimento
12/03/2020, 20:40
Indeferimento
12/03/2020, 16:01
Conclusão (para decisão)
12/03/2020, 15:53
Publicação
12/03/2020, 03:07
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 18:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2020, 03:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2020, 14:17
Publicação
05/03/2020, 03:13
Recebimento
02/03/2020, 13:24
Mero expediente
02/03/2020, 13:24
Conclusão (para decisão)
02/03/2020, 13:05
Petição (Petição (outras))
28/02/2020, 18:36
Publicação
18/02/2020, 05:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2020, 03:20
Recebimento
13/02/2020, 17:47
Mero expediente
13/02/2020, 13:01
Conclusão (para decisão)
13/02/2020, 12:24
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 11:03
Publicação
11/02/2020, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2020, 16:59
Decurso de Prazo
10/02/2020, 11:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2020, 13:49
Recebimento
06/02/2020, 18:21
Mero expediente
06/02/2020, 13:43
Conclusão (para decisão)
06/02/2020, 13:18
Documento (Certidão)
06/02/2020, 13:17
Publicação
29/01/2020, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2020, 11:32
Documento (Certidão)
24/01/2020, 15:57
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2020, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2020, 19:02
Documento (Certidão)
17/01/2020, 18:35
Recebimento
13/01/2020, 14:19
Mero expediente
13/01/2020, 14:18
Mandado (entregue ao destinatário)
13/01/2020, 13:55
Conclusão (para decisão)
13/01/2020, 13:24
Documento (Certidão)
13/01/2020, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2020, 17:33
Recebimento
07/01/2020, 15:46
Mero expediente
07/01/2020, 15:20
Conclusão (para decisão)
07/01/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/12/2019, 16:01
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2019, 14:15
Publicação
06/12/2019, 06:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2019, 14:57
deferimento
04/12/2019, 08:53
Conclusão (para decisão)
03/12/2019, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/12/2019, 16:58
Documento (Certidão)
26/11/2019, 18:56
Publicação
22/11/2019, 05:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2019, 20:07
Indeferimento
20/11/2019, 12:24
Conclusão (para decisão)
19/11/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 16:30
Publicação
15/11/2019, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2019, 23:40
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:35
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:35
Decurso de Prazo
07/11/2019, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/10/2019, 18:24
Publicação
11/10/2019, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2019, 08:40
Recebimento
08/10/2019, 18:33
Indeferimento
08/10/2019, 18:33
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 16:38
Documento (Certidão)
08/10/2019, 16:37
Publicação
07/10/2019, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2019, 03:14
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2019, 15:21
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 17:24
Recebimento
02/10/2019, 18:37
deferimento
02/10/2019, 18:37
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 17:03
Desarquivamento
02/10/2019, 17:02
Petição (Petição (outras))
02/10/2019, 16:43
Provisório
11/09/2019, 14:30
Recebimento
11/09/2019, 07:56
Mero expediente
11/09/2019, 07:56
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 16:30
Desarquivamento
10/09/2019, 16:28
Documento (Certidão)
10/09/2019, 16:28
Provisório
26/07/2019, 13:18
Documento (Certidão)
26/07/2019, 13:18
Mero expediente
24/07/2019, 08:46
Conclusão (para decisão)
23/07/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 17:38
Publicação
18/07/2019, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2019, 10:48
Publicação
18/07/2019, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2019, 13:01
Documento (Certidão)
16/07/2019, 13:42
Expedição de documento (Certidão)
16/07/2019, 13:40
Documento (Certidão)
16/07/2019, 12:22
Documento (Certidão)
15/07/2019, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
15/07/2019, 17:44
Recebimento
15/07/2019, 13:54
deferimento
15/07/2019, 13:54
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 13:06
Petição (Petição (outras))
15/07/2019, 10:57
Publicação
05/07/2019, 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2019, 12:39
Indeferimento
01/07/2019, 18:32
Conclusão (para decisão)
01/07/2019, 13:11
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 12:30
Decurso de Prazo
28/06/2019, 19:09
Decurso de Prazo
28/06/2019, 19:09
Publicação
19/06/2019, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2019, 09:30
Documento (Certidão)
17/06/2019, 15:06
Documento (Certidão)
28/05/2019, 15:06
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
22/05/2019, 13:55
Audiência (conciliação; realizada)
22/05/2019, 13:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2019, 19:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/05/2019, 19:58
Publicação
07/05/2019, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2019, 08:18
Audiência (conciliação; designada)
03/05/2019, 14:39
Publicação
03/05/2019, 05:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2019, 07:56
Recebimento
30/04/2019, 11:31
deferimento
30/04/2019, 11:31
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 17:49
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 17:37
Decurso de Prazo
26/04/2019, 15:57
Recebimento
22/04/2019, 14:11
Outras Decisões
22/04/2019, 14:11
Publicação
12/04/2019, 05:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2019, 05:03
Conclusão (para decisão)
11/04/2019, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/04/2019, 11:08
Evolução da Classe Processual
10/04/2019, 18:40
Recebimento
10/04/2019, 16:55
Mero expediente
10/04/2019, 16:55
Conclusão (para decisão)
10/04/2019, 14:33
Publicação
10/04/2019, 03:18
Petição (Petição (outras))
09/04/2019, 19:09
Mero expediente
09/04/2019, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2019, 10:06
Conclusão (para decisão)
08/04/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 15:13
Publicação
08/04/2019, 03:40
Recebimento
05/04/2019, 15:11
deferimento
05/04/2019, 15:11
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 13:18
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2019, 07:45
Publicação
04/04/2019, 05:48
Recebimento
03/04/2019, 14:54
Indeferimento
03/04/2019, 14:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2019, 14:35
Conclusão (para decisão)
02/04/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 17:10
Recebimento
01/04/2019, 18:24
Mero expediente
01/04/2019, 18:24
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:03
Conclusão (para decisão)
01/04/2019, 14:26
Documento (Certidão)
01/04/2019, 14:25
Distribuição (sorteio)
01/04/2019, 14:22
Remessa (outros motivos)
27/03/2019, 17:19
Remessa (outros motivos)
18/03/2019, 15:27
Decurso de Prazo
15/03/2019, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
15/03/2019, 15:16
Mandado
14/03/2019, 16:27
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2019, 17:11
Outras Decisões
20/02/2019, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2019, 14:11
Recebimento
20/02/2019, 14:06
Entrega em carga/vista
15/02/2019, 13:35
Desarquivamento
15/02/2019, 13:34
Provisório
11/02/2019, 13:08
Arquivamento
06/02/2019, 16:07
Mero expediente
04/02/2019, 18:42
Outras Decisões
10/01/2019, 16:20
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2019, 11:26
Desarquivamento
07/01/2019, 12:49
Provisório
18/07/2018, 14:50
Execução frustrada
16/07/2018, 19:15
Execução frustrada
10/07/2018, 13:46
Recebimento
09/07/2018, 17:31
Recebimento
09/07/2018, 17:23
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2018, 09:14
Entrega em carga/vista
29/05/2018, 13:33
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2018, 13:30
Decurso de Prazo
25/05/2018, 16:08
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2018, 15:56
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2018, 15:12
Outras Decisões
16/05/2018, 16:58
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2018, 15:44
Recebimento
15/05/2018, 17:17
Entrega em carga/vista
10/05/2018, 16:38
Protocolo de Petição
10/05/2018, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2018, 16:33
Decurso de Prazo
03/05/2018, 14:34
Outras Decisões
02/05/2018, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
25/04/2018, 14:34
Recebimento
24/04/2018, 15:35
Entrega em carga/vista
20/04/2018, 17:35
Decurso de Prazo
11/04/2018, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2018, 16:20
Protocolo de Petição
11/04/2018, 15:52
Decurso de Prazo
05/04/2018, 12:57
Outras Decisões
03/04/2018, 14:32
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2018, 16:57
Recebimento
27/03/2018, 14:54
Entrega em carga/vista
23/03/2018, 15:23
Decurso de Prazo
13/03/2018, 12:43
Decurso de Prazo
13/03/2018, 12:41
Mero expediente
09/03/2018, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2018, 16:48
Recebimento
08/03/2018, 16:08
Entrega em carga/vista
05/03/2018, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2018, 17:02
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2018, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2018, 16:59
Protocolo de Petição
05/03/2018, 16:57
Decurso de Prazo
26/02/2018, 13:17
Expedição de documento (Certidão)
26/02/2018, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
12/01/2018, 16:02
Expedição de documento (Certidão)
08/01/2018, 14:10
deferimento
13/12/2017, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2017, 15:25
Protocolo de Petição
13/12/2017, 15:08
Recebimento
12/12/2017, 16:05
Protocolo de Petição
12/12/2017, 15:44
Mandado
24/11/2017, 16:40
Mandado
24/11/2017, 15:55
Expedição de documento (Mandado)
22/11/2017, 16:10
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 18:29
Recebimento
20/10/2017, 18:27
Entrega em carga/vista
20/10/2017, 18:27
Decurso de Prazo
16/10/2017, 13:33
Indeferimento
13/10/2017, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2017, 13:54
Recebimento
11/10/2017, 15:22
Entrega em carga/vista
04/10/2017, 15:06
Decurso de Prazo
28/09/2017, 14:00
Indeferimento
26/09/2017, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
26/09/2017, 15:33
Protocolo de Petição
26/09/2017, 14:11
Protocolo de Petição
25/09/2017, 17:08
Decurso de Prazo
19/09/2017, 16:05
Expedição de documento (Certidão)
19/09/2017, 13:24
Remessa (outros motivos)
19/09/2017, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 13:02
Remessa (outros motivos)
18/09/2017, 00:00
Mandado
01/09/2017, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
31/08/2017, 17:10
Outras Decisões
24/08/2017, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
24/08/2017, 14:23
Conclusão (para decisão)
22/08/2017, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2017, 14:49
Decurso de Prazo
04/08/2017, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
04/08/2017, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
01/08/2017, 16:09
Mero expediente
28/07/2017, 16:39
Conclusão (para decisão)
28/07/2017, 13:51
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2017, 13:48
Recebimento
27/07/2017, 14:43
Entrega em carga/vista
21/07/2017, 17:09
Decurso de Prazo
11/07/2017, 16:09
Decurso de Prazo
11/07/2017, 16:09
Indeferimento
10/07/2017, 15:31
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2017, 13:46
Recebimento
07/07/2017, 17:16
Entrega em carga/vista
05/07/2017, 13:36
Decurso de Prazo
21/06/2017, 17:27
Decurso de Prazo
21/06/2017, 17:27
Outras Decisões
20/06/2017, 16:47
Conclusão (para decisão)
20/06/2017, 14:27
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2017, 13:58
Recebimento
19/06/2017, 17:48
Entrega em carga/vista
14/06/2017, 13:29
Decurso de Prazo
06/06/2017, 13:10
Indeferimento
05/06/2017, 16:07
Expedição de documento (Certidão)
05/06/2017, 14:48
Protocolo de Petição
05/06/2017, 14:33
Protocolo de Petição
02/06/2017, 14:15
Decurso de Prazo
19/05/2017, 17:12
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2017, 12:51
Recebimento
15/05/2017, 12:36
Expedição de documento (Mandado)
12/05/2017, 15:51
Protocolo de Petição
24/04/2017, 14:03
Entrega em carga/vista
20/04/2017, 15:56
Protocolo de Petição
20/04/2017, 14:32
Decurso de Prazo
05/04/2017, 18:02
Decurso de Prazo
05/04/2017, 18:00
Decurso de Prazo
05/04/2017, 17:40
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2017, 17:39
Expedição de documento (Certidão)
03/04/2017, 15:32
deferimento
30/03/2017, 14:36
Conclusão (para decisão)
28/03/2017, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2017, 13:52
Recebimento
24/03/2017, 14:44
Protocolo de Petição
22/03/2017, 17:45
Entrega em carga/vista
21/03/2017, 14:57
Outras Decisões
20/03/2017, 13:37
Conclusão (para decisão)
16/03/2017, 17:46
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2017, 12:22
Protocolo de Petição
10/03/2017, 17:43
Protocolo de Petição
10/03/2017, 17:36
Protocolo de Petição
08/03/2017, 16:08
Expedição de documento (Ofício)
07/03/2017, 15:51
Outras Decisões
03/03/2017, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2017, 15:26
Expedição de documento (Ofício)
23/02/2017, 17:15
Mero expediente
23/02/2017, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
23/02/2017, 13:52
Conclusão (para decisão)
20/02/2017, 15:16
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2017, 14:21
Recebimento
17/02/2017, 15:31
Protocolo de Petição
14/02/2017, 14:24
Entrega em carga/vista
27/01/2017, 14:48
Decurso de Prazo
13/01/2017, 15:25
Decurso de Prazo
13/01/2017, 15:24
Decurso de Prazo
13/01/2017, 14:08
Mero expediente
11/01/2017, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2017, 15:19
Protocolo de Petição
19/12/2016, 18:20
Recebimento
19/12/2016, 14:12
Entrega em carga/vista
17/11/2016, 13:42
Decurso de Prazo
11/11/2016, 17:28
Decurso de Prazo
11/11/2016, 17:28
deferimento
10/11/2016, 15:04
Conclusão (para decisão)
09/11/2016, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
09/11/2016, 16:17
Provisório
25/10/2016, 13:00
Desarquivamento
25/10/2016, 10:23
Provisório
24/10/2016, 16:42
Execução frustrada
24/10/2016, 15:47
Indeferimento
21/10/2016, 17:29
Conclusão (para decisão)
19/10/2016, 15:46
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2016, 14:05
Recebimento
17/10/2016, 16:52
Entrega em carga/vista
14/09/2016, 14:56
Decurso de Prazo
09/09/2016, 15:29
deferimento
08/09/2016, 16:55
Conclusão (para decisão)
06/09/2016, 17:44
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2016, 13:21
Provisório
31/08/2016, 14:05
Execução frustrada
24/08/2016, 19:01
Mero expediente
24/08/2016, 15:28
Conclusão (para decisão)
22/08/2016, 18:22
Expedição de documento (Certidão)
22/08/2016, 17:48
Recebimento
05/08/2016, 17:05
Protocolo de Petição
03/08/2016, 13:59
Protocolo de Petição
02/08/2016, 17:18
Entrega em carga/vista
21/07/2016, 14:20
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2016, 14:15
Expedição de documento (Ofício)
14/07/2016, 15:00
Mero expediente
14/07/2016, 14:51
Expedição de documento (Certidão)
14/07/2016, 14:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente