Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0035572-86.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A
EXECUTADO: BANDEIRA & ALENCAR CERVEJARIA LTDA. - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de constrição de bens que guarnecem o estabelecimento comercial da parte executada, uma vez que insumos necessários ao exercício da atividade econômica por ela explorada, impondo-se concluir que se encontram protegidos pela impenhorabilidade, "ex vi" do artigo 833, V, do CPC. Promova a parte credora o andamento do feito indicando, no prazo de até 10 (dez) dias, bens da parte adversa passíveis de penhora, sob pena de suspensão da ação, “ex vi” do disposto no artigo 921, III, do CPC. Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital