Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704859-09.2024.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, OLIMPIO DE AZEVEDO ADVOGADOS
EXECUTADO: ISAURA MARIA ARAUJO GOES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais. PROMOVO a alteração nos registros do PJe. RETIFICO, ainda, o valor da causa, que deverá espelhar o valor pleiteado pelo credor (inc. XII, do art. 5º, da Instrução nº 2/2022 da Corregedoria). O exequente afirma possuir direito à execução de 1/2 (metade) dos honorários advocatícios, ao argumento de que houve atuação de outro patrono na causa (ID 270197862). Todavia, não indica quem seria o referido advogado, tampouco comprova a alegada divisão da verba honorária. A parte executada informou o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência devidos ao Escritório Olimpio de Azevedo (ID 274050030). INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a identidade do outro patrono, esclareça a forma de atuação (substabelecimento ou atuação conjunta) e comprove documentalmente a divisão dos honorários, bem como se há anuência quanto à execução parcial. Após, retornem conclusos. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente*