Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. A parte autora quedou-se inerte quanto à indicação de bens à penhora. Com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03 (três) anos. O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora. A parte autora quedou-se inerte quanto à indicação de bens à penhora. Com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de 03 (três) anos. O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c
04/10/2024, 00:00
Recebimento
02/10/2024, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 18:17
Execução frustrada
02/10/2024, 18:17
Conclusão (para decisão)
31/08/2024, 22:05
Decurso de Prazo
31/08/2024, 02:18
Decurso de Prazo
30/08/2024, 02:19
Publicação
23/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:35
Publicação
22/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0703609-73.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ALVES, STHEFANY MOREIRA RIBEIRO SABBAG CERTIDÃO Diga a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional, nos termos da decisão id. 208066069. Gama, 20 de agosto de 2024 18:31:12. DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703609-73.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ALVES, STHEFANY MOREIRA RIBEIRO SABBAG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Libere-se a quantia penhorada, nos termos da decisão ID201738504, com os dados da petiçaõ ID207969043. Após, diga a parte credora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2024, 18:32
Documento (Certidão)
20/08/2024, 13:42
Documento
20/08/2024, 13:41
Recebimento
20/08/2024, 11:01
deferimento
20/08/2024, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 12:35
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 11:49
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2024, 11:49
Recebimento
30/07/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 08:58
Decurso de Prazo
05/07/2024, 04:43
Publicação
27/06/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703609-73.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ALVES, STHEFANY MOREIRA RIBEIRO SABBAG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto a penhora em pagamento. Libere-se a quantia penhorada em favor da parte credora mediante os meios legais necessários. Após, indique a parte credora bens passíveis de penhora dos devedores, para satisfação de seu crédito, mediante anexo de planilha detalhada e atualizada do débito, onde deverá constar a indicação do desconto da quantia ora liberada, devidamente atualizada. Prazo de cinco (05) dias. Pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 13:11
Outras Decisões
25/06/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
07/06/2024, 11:27
Decurso de Prazo
07/06/2024, 03:30
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2024, 21:39
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 18:29
Recebimento
10/04/2024, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 14:56
Indeferimento
10/04/2024, 14:56
Conclusão (para decisão)
17/03/2024, 18:11
Petição (Petição (outras))
17/03/2024, 07:00
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 17:50
Publicação
08/03/2024, 02:37
Recebimento
07/03/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 17:14
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 02:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Em face do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, promovo a determinação de bloqueio de valores em conta corrente da parte executada para fins de indisponibilidade. A indisponibilidade deverá ser limitada ao valor indicado na execução, razão pela qual determino o cancelamento dos valores excessivamente indisponibilizados, no prazo de 24 horas. Caso a diligência seja frutífera, considerando que a execução se realiza no interesse da parte credora, mas por meio menos oneroso à parte executada, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao juízo, para evitar prejuízos em relação à remuneração dos ativos financeiros indisponibilizados. Aguarde-se, por 5 (cinco) dias, para verificação de respostas positivas. Db Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
07/03/2024, 00:00
Recebimento
05/03/2024, 16:09
Outras Decisões
05/03/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 15:14
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:27
Publicação
23/01/2024, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703609-73.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ALVES, STHEFANY MOREIRA RIBEIRO SABBAG DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Indefiro o pedido de remessa dos autos para a contadoria, visto que essa não é orgao consultivo das partes, mas sim do juízo. É dever do credor apontar seu crédito atualizado nos autos para fins de expropriação de quantia passível de penhora do executado. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para o credor indicar bens do devedor passíveis de penhora, entranhando o valor atualizado, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional. Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r
10/01/2024, 00:00
Recebimento
09/01/2024, 11:34
Indeferimento
09/01/2024, 11:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0703609-73.2017.8.07.0004.
EXEQUENTE: LUIZ ANTONIO RIBEIRO
EXECUTADO: LUANA DA SILVA ALVES, STHEFANY MOREIRA RIBEIRO SABBAG DESPACHO Promova a parte credora o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Recebimento
25/09/2023, 14:09
Mero expediente
25/09/2023, 14:09
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 13:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/09/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 12:46
Recebimento
21/04/2023, 08:20
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/04/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
16/04/2023, 14:34
Decurso de Prazo
04/04/2023, 01:50
Decurso de Prazo
23/03/2023, 01:18
Publicação
15/03/2023, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 00:42
Conclusão (para decisão)
13/03/2023, 18:27
Petição (Petição (outras))
13/03/2023, 14:25
Recebimento
10/03/2023, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2023, 15:26
Outras Decisões
10/03/2023, 15:26
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 18:20
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 18:30
Decurso de Prazo
14/02/2023, 04:17
Publicação
24/01/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2023, 01:42
Recebimento
10/01/2023, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 16:50
deferimento
10/01/2023, 16:50
Conclusão (para decisão)
10/06/2022, 20:21
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 20:07
Decurso de Prazo
20/05/2022, 00:16
Publicação
20/05/2022, 00:11
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2022, 11:23
Decurso de Prazo
18/05/2022, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 19:56
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2022, 19:26
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2022, 19:26
Remessa
19/04/2022, 18:07
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:13
Remessa (em diligência)
12/04/2022, 18:59
Recebimento
12/04/2022, 16:29
Mero expediente
12/04/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2022, 20:32
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:45
Publicação
24/03/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 01:02
Publicação
22/03/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 13:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/03/2022, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2022, 12:34
Recebimento
18/03/2022, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2022, 12:44
Outras Decisões
18/03/2022, 12:44
Conclusão (para decisão)
14/12/2021, 12:59
Decurso de Prazo
10/12/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 09:03
Publicação
19/11/2021, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2021, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2021, 11:45
Recebimento
12/11/2021, 11:01
Outras Decisões
12/11/2021, 11:01
Conclusão (para decisão)
01/11/2021, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/10/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/10/2021, 18:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
19/10/2021, 14:08
Recebimento
19/10/2021, 14:07
Remessa
15/10/2021, 16:59
Remessa (em diligência)
14/10/2021, 16:52
Mero expediente
13/10/2021, 19:52
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 17:52
Evolução da Classe Processual
06/10/2021, 17:50
Decurso de Prazo
06/10/2021, 02:39
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 16:59
Publicação
28/09/2021, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
23/09/2021, 17:37
Recebimento
23/09/2021, 13:39
Remessa (em grau de recurso)
01/06/2021, 10:10
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2021, 10:09
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2021, 10:08
Decurso de Prazo
27/05/2021, 02:37
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:08
Publicação
05/05/2021, 02:32
Publicação
05/05/2021, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2021, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2021, 18:04
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Decurso de Prazo
30/04/2021, 02:44
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 09:19
Petição (Apelação)
19/04/2021, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 16:17
Remessa (em diligência)
05/04/2021, 14:32
Procedência
02/04/2021, 08:17
Conclusão (para julgamento)
24/03/2021, 13:31
Remessa (em diligência)
20/03/2021, 08:19
Recebimento
20/03/2021, 08:19
Conclusão (para julgamento)
08/02/2021, 10:01
Outras Decisões
05/02/2021, 19:03
Conclusão (para decisão)
05/02/2021, 11:28
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 18:39
Decurso de Prazo
09/07/2020, 02:36
Decurso de Prazo
09/07/2020, 02:35
Publicação
01/07/2020, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2020, 02:28
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 21:54
Recebimento
29/06/2020, 18:58
Outras Decisões
29/06/2020, 18:15
Conclusão (para despacho)
29/06/2020, 15:20
Recebimento
29/06/2020, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2020, 14:53
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 13:47
Mero expediente
28/06/2020, 19:57
Conclusão (para despacho)
26/06/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 11:53
Publicação
17/06/2020, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2020, 02:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 09:26
Recebimento
10/06/2020, 17:13
Indeferimento
10/06/2020, 15:54
Decurso de Prazo
29/05/2020, 14:18
Decurso de Prazo
29/05/2020, 14:18
Conclusão (para despacho)
13/05/2020, 09:23
Petição (Embargos de declaração)
12/05/2020, 19:03
Documento (Outros documentos)
11/05/2020, 10:33
Publicação
07/05/2020, 02:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 14:00
Recebimento
05/05/2020, 11:20
Indeferimento
05/05/2020, 11:11
Conclusão (para decisão)
11/12/2019, 13:39
Decurso de Prazo
05/12/2019, 23:23
Decurso de Prazo
05/12/2019, 23:23
Publicação
27/11/2019, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2019, 16:06
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2019, 10:42
Outras Decisões
05/11/2019, 19:40
Conclusão (para decisão)
29/10/2019, 16:32
Documento (Certidão)
29/10/2019, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/10/2019, 20:10
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 16:14
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2019, 16:14
Documento (Certidão)
08/10/2019, 16:14
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2019, 17:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/10/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 18:31
Outras Decisões
29/08/2019, 17:08
Decurso de Prazo
17/07/2019, 18:44
Conclusão (para decisão)
16/07/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
14/07/2019, 11:53
Petição (Contestação)
14/07/2019, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2019, 13:40
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2019, 13:30
Decurso de Prazo
15/05/2019, 20:50
Decurso de Prazo
15/05/2019, 20:50
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 12:13
Decurso de Prazo
22/03/2019, 20:26
Publicação
20/03/2019, 05:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2019, 05:19
Publicação
20/03/2019, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2019, 08:56
Documento (Outros documentos)
18/03/2019, 15:03
Recebimento
15/03/2019, 14:56
deferimento
15/03/2019, 14:56
Conclusão (para decisão)
27/02/2019, 13:48
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 17:21
Decurso de Prazo
19/02/2019, 17:50
Decurso de Prazo
15/02/2019, 20:02
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2019, 03:12
Publicação
11/02/2019, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2019, 02:33
Documento (Certidão)
07/02/2019, 12:47
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/02/2019, 12:35
Mandado (não entregue ao destinatário)
30/01/2019, 17:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2019, 18:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/01/2019, 16:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/01/2019, 15:21
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/01/2019, 22:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/01/2019, 18:19
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/01/2019, 18:32
Mandado (não entregue ao destinatário)
08/01/2019, 21:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/12/2018, 16:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/12/2018, 14:09
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/12/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2018, 17:36
Recebimento
14/12/2018, 15:17
Outras Decisões
14/12/2018, 15:17
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 15:09
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 13:12
Publicação
16/11/2018, 02:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2018, 07:03
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2018, 18:05
Documento (Certidão)
12/11/2018, 18:05
Decurso de Prazo
08/11/2018, 09:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2018, 17:15
Publicação
29/10/2018, 05:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2018, 03:00
Expedição de documento (Certidão)
25/10/2018, 15:08
Documento (Certidão)
25/10/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 15:45
Decurso de Prazo
18/10/2018, 16:35
Publicação
09/10/2018, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2018, 05:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/10/2018, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2018, 17:19
Documento (Certidão)
04/10/2018, 17:19
Decurso de Prazo
02/10/2018, 07:16
Publicação
22/08/2018, 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2018, 06:21
Expedição de documento (Certidão)
17/08/2018, 17:08
Documento (Certidão)
17/08/2018, 17:08
Decurso de Prazo
01/08/2018, 11:43
Publicação
24/07/2018, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2018, 05:06
Recebimento
20/07/2018, 14:19
Indeferimento
20/07/2018, 14:19
Conclusão (para decisão)
03/07/2018, 16:47
Petição (Petição (outras))
01/07/2018, 21:33
Decurso de Prazo
28/06/2018, 19:51
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2018, 17:13
Documento (Certidão)
28/06/2018, 17:13
Publicação
19/06/2018, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2018, 06:57
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2018, 18:54
Documento (Certidão)
14/06/2018, 18:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/04/2018, 18:34
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2018, 17:55
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/03/2018, 17:28
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/03/2018, 14:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2018, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2018, 15:22
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2018, 15:21
Documento (Aviso de recebimento (AR))
20/03/2018, 18:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2018, 15:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))