Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de Direito desta 2ª Vara Cível do Gama, homologado o cálculo ID 254417099, para cumprimento da decisão ID 274506003, faço vista à credora para que informe os dados bancários necessários. Gama, 26 de maio de 2026 16:35:40. JONATHAS SARDINHA DA COSTA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/05/2026, 00:00
Publicação
08/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face à concordância da parte executada e o silêncio da parte exequente, homologo os cálculos. ExpeçaM-se os alvarás, e então, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, independentemente de manifestação, venham conclusos para extinção. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 18:14
Outras Decisões
04/05/2026, 18:14
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 17:51
Decurso de Prazo
12/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:26
Publicação
15/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistas às partes pelo prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para julgamento dos cálculos/impugnação. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Face à concordância da parte executada e o silêncio da parte exequente, homologo os cálculos. ExpeçaM-se os alvarás, e então, intimem-se as partes para eventuais manifestações, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, independentemente de manifestação, venham conclusos para extinção. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). m
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/05/2026, 00:00
Recebimento
04/05/2026, 18:14
Outras Decisões
04/05/2026, 18:14
Conclusão (para decisão)
30/03/2026, 17:51
Decurso de Prazo
12/03/2026, 02:19
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 13:26
Publicação
15/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. DESPACHO Vistas às partes pelo prazo de 15 dias. Após, retornem conclusos para julgamento dos cálculos/impugnação. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2026, 00:00
Recebimento
11/02/2026, 15:01
Mero expediente
11/02/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
22/10/2025, 19:50
Remessa
22/10/2025, 19:19
Remessa (em diligência)
23/09/2025, 13:05
Recebimento
23/09/2025, 12:04
Mero expediente
23/09/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 14:08
Conclusão (para julgamento)
13/05/2025, 15:27
Recebimento
09/05/2025, 17:21
Outras Decisões
09/05/2025, 17:21
Documento (Certidão)
06/05/2025, 17:12
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
06/05/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 19:31
Decurso de Prazo
01/05/2025, 03:22
Decurso de Prazo
26/04/2025, 02:54
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 10:35
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 21:39
Publicação
15/04/2025, 02:32
Publicação
15/04/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. DESPACHO Manifeste a parte credoraqsobre a petição ID227916445 da parte devedora, em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. DESPACHO Manifeste a parte credoraqsobre a petição ID227916445 da parte devedora, em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/04/2025, 00:00
Recebimento
11/04/2025, 13:55
Mero expediente
11/04/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 14:06
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
05/03/2025, 10:37
Publicação
28/02/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes sobre o cálculo ID220692056 em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/02/2025, 00:00
Recebimento
25/02/2025, 12:40
Outras Decisões
25/02/2025, 12:40
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 21:19
Remessa
12/12/2024, 16:02
Remessa (em diligência)
21/11/2024, 16:33
Recebimento
21/11/2024, 14:11
deferimento
21/11/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
30/09/2024, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 16:53
Recebimento
30/09/2024, 16:00
Mero expediente
30/09/2024, 16:00
Conclusão (para julgamento)
29/08/2024, 07:33
Expedição de documento (Certidão)
29/08/2024, 07:33
Desarquivamento
29/08/2024, 04:41
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 20:58
Provisório
22/07/2024, 08:16
Desarquivamento
21/07/2024, 05:25
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Provisório
20/07/2024, 09:31
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Decurso de Prazo
18/07/2024, 04:14
Publicação
27/06/2024, 03:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
A parte credora foi intimada a providenciar o andamento do feito sob pena de suspensão pelo prazo prescricional e quedou-se inerte, conforme andamento eletrônico do PJE. Assim, com fundamento nos arts. 513 c/c 921, inc.III, todos do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso desse prazo, deverá a parte exequente/credora providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome da parte devedora/executada. Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente/credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis). Considerando a ausência de prejuízo para as partes, os autos devem aguardar o prazo de suspensão de 01 ano no arquivo provisório. Decorrido o prazo, não havendo novos requerimentos, aguarde-se o prazo prescricional de TRÊS (03) anos, nos termos do art. 206, § 3º, V do CPC, por tratar-se de cumprimento de sentença relativo à reparação civil. O pedido para desarquivamento será deferido mediante requerimento da parte exequente/credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À Secretaria para que certifique a publicação da presente decisão para fins de contagem do prazo prescricional. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
26/06/2024, 00:00
Recebimento
25/06/2024, 13:11
Execução frustrada
25/06/2024, 13:11
Conclusão (para decisão)
02/06/2024, 13:24
Decurso de Prazo
23/01/2024, 07:28
Publicação
13/12/2023, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: SOMPO SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID165984505 e certidão ID178857060. Ante o silêncio da parte credora e a documentação apresentada na petição supra, com a comprovação da cisão alegada,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) defiro a alteração do pólo passívo para passar a constar Sompo Consumer Seguradora S.A. Anote-se na autuação. Apresente a parte credora os cálculos como decidido no AGI 0712186-42.2023.8.07.0000 da Egrégia 6ª Tuma Cível, bem assim promova o andamento do feito em cinco (05) dias, sob pena de suspensão pelo prazo prescricional. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
11/12/2023, 00:00
Recebimento
08/12/2023, 09:41
deferimento
08/12/2023, 09:41
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 17:08
Decurso de Prazo
20/11/2023, 03:58
Publicação
09/11/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0708548-91.2020.8.07.0004.
EXEQUENTE: ALGEMIRA FERREIRA NUNES
EXECUTADO: SOMPO SEGUROS S.A. DESPACHO Manifeste a parte credora sobre a petição ID165984505 da parte re, bem assim sobre o julgamento do AGI 0712186-42.2023.8.07.0000, ID170476800, em cinco (05) dias. Assinado eletronicamente pelo(a) MM. Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 22:00
Mero expediente
06/11/2023, 22:00
Conclusão (para decisão)
04/09/2023, 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/09/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 21:10
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 14:57
Decurso de Prazo
05/05/2023, 01:42
Decurso de Prazo
03/05/2023, 01:20
Publicação
26/04/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 01:01
Recebimento
21/04/2023, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/04/2023, 08:25
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente