Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" "Custas Judiciais" "Custas finais". Se preferir, mande e-mail para [email protected]. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 16:12
Remessa
31/03/2026, 16:51
Remessa (em diligência)
26/03/2026, 14:46
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:19
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" "Custas Judiciais" "Custas finais". Se preferir, mande e-mail para [email protected]. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/04/2026, 16:12
Remessa
31/03/2026, 16:51
Remessa (em diligência)
26/03/2026, 14:46
Decurso de Prazo
25/03/2026, 02:19
Publicação
18/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Na forma do art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e. TJDFT, devendo apresentar eventual manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento definitivo do feito. Em seguida, não havendo requerimentos, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, se houver. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa. (documento datado e assinado eletronicamente) Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 16:04
Recebimento
11/03/2026, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
RECORRENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
RECORRIDOS: VEIA NATURAL ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO DECISÃO I -
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213)
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Quinta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa, ao revés, encontra-se em consonância com o art. 355, inciso I, do CPC. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, episódica e temporária, que autoriza o órgão judicial, diante de situação na qual figure a pessoa jurídica como instrumento de abuso de direitos, a alcançar o patrimônio pessoal daqueles que compõem o ente, tais como sócios, associados ou pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico. 3. Em que pese a amplitude da proteção ao consumidor conferida pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, depende da observância dos requisitos legais a desconsideração da personalidade jurídica do devedor com base no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, os quais não estão presentes na situação concreta. 4. Preliminar rejeitada. Apelação cível conhecida e desprovida. A recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, alegando ausência de fundamentação e negativa de prestação jurisdicional; b) artigos 2º, 3º, 28, § 5º, todos do CDC, defendendo a impossibilidade de aplicação do código consumerista ao caso em comento; c) artigo 50 do Código Civil, sustentando que para a desconsideração da personalidade jurídica é necessário aplicar o regramento previsto no Código Substantivo Civil, uma vez que a questão dos autos diz respeito a confusão patrimonial que configura abuso da personalidade jurídica. Fundamenta, ainda, o recurso na alínea “c” do autorizador constitucional, sem que tenha, todavia, citado qualquer precedente a título de paradigma. Pede, ao final, que as publicações sejam feitas exclusivamente em nome do advogado JOSÉ EYMARD LOGUERCIO, OAB/DF 1.441 e OAB/SP 103.250. II - O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer. Preparo regular. Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade. O recurso especial não merece ser admitido quanto à mencionada contrariedade aos artigos 489, §1º, inciso IV, e 1.022, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, porque, de acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico da Corte Superior, “Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta” (REsp n. 2.116.843/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/12/2025, DJEN de 18/12/2025). Melhor sorte não colhe o apelo especial fundado na suposta ofensa aos artigos 2º, 3º, 28, § 5º, todos do CDC, e 50 do Código Civil, porquanto o acórdão impugnado encontra-se em perfeita sintonia com a orientação jurisprudencial da Corte Superior. A propósito, confira-se: “3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que, para aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, basta a constatação de que a personalidade da pessoa jurídica representa obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, dispensando-se a comprovação de abuso da personalidade jurídica ou fraude.” (REsp n. 1.947.868/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025, DJEN de 13/11/2025). Assim, “Incide à espécie o óbice da Súmula nº 83 do STJ (Não se conhece do recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida), aplicável tanto para o fundamento de alínea c (dissídio) quanto para o fundamento de alínea a (violação de lei federal)”. (REsp n. 1.942.036/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 12/12/2025). Ademais, rever a conclusão a que chegou o acórdão recorrido, no sentido da não demonstração dos requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ. Quanto ao recurso interposto com suporte na alínea “c” do permissivo constitucional, a falta de indicação de paradigma apto a comprovar o dissenso implica deficiência de fundamentação que atrai a incidência do enunciado 284 da Súmula do STF. A propósito, a Corte Superior já assentou que: “A admissibilidade do recurso especial fundado na alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal exige a demonstração da divergência jurisprudencial mediante cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com transcrição dos trechos pertinentes e indicação das circunstâncias que evidenciem similitude fática e divergência de interpretação jurídica”. (REsp n. 2.238.709/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 15/12/2025). Por fim, quanto ao pedido de publicação exclusiva em nome do advogado indicado, nada a prover, tendo em vista que já se encontra regularmente cadastrado. III -
Ante o exposto, INADMITO o recurso especial. Publique-se. Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios JO-V5R
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
Certidão - Número do Classe judicial: RECURSO ESPECIAL (213) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. Brasília/DF, 14 de dezembro de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Ementa - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL INTENTADA. ACÓRDÃO MANTIDO. 1. Os embargos de declaração cabem para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e para corrigir erro material (art. 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil). 2. Enquanto recurso de fundamentação vinculada às hipóteses descritas nos incisos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração não servem para o rejulgamento da causa. Por isso, “não são via adequada para corrigir suposto error in judicando, não sendo possível atribuir eficácia infringente ao recurso se ausentes erro material, omissão, obscuridade ou contradição” (EDcl no AgInt nos EDcl no CC n. 179.896/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 6/12/2021, DJe de 9/12/2021). 3. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Turma Cível
28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (04/09/2025 a 11/09/2025)
Ata da 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (04/09/2025 a 11/09/2025), sessão aberta no dia 04 de Setembro de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador de Justiça ROBERTO CARLOS SILVA tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 290 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0712675-81.2020.8.07.0001
0729971-19.2020.8.07.0001
0712543-56.2022.8.07.0000
0711763-82.2023.8.07.0000
0708885-04.2021.8.07.0018
0040719-35.2012.8.07.0001
0709448-21.2023.8.07.0020
0725224-21.2023.8.07.0001
0722255-15.2023.8.07.0007
0704927-60.2023.8.07.0011
0721558-78.2024.8.07.0000
0721198-77.2023.8.07.0001
0726334-24.2024.8.07.0000
0732518-32.2020.8.07.0001
0730718-30.2024.8.07.0000
0732897-34.2024.8.07.0000
0708672-51.2023.8.07.0010
0734369-70.2024.8.07.0000
0710125-29.2024.8.07.0016
0745066-21.2022.8.07.0001
0729257-54.2023.8.07.0001
0738296-44.2024.8.07.0000
0740878-17.2024.8.07.0000
0743714-60.2024.8.07.0000
0743858-34.2024.8.07.0000
0744312-14.2024.8.07.0000
0745804-41.2024.8.07.0000
0746193-26.2024.8.07.0000
0707842-88.2023.8.07.0009
0709627-24.2024.8.07.0018
0710979-68.2024.8.07.0001
0700071-34.2024.8.07.0006
0706382-33.2023.8.07.0020
0748494-43.2024.8.07.0000
0749878-41.2024.8.07.0000
0727417-72.2024.8.07.0001
0751703-20.2024.8.07.0000
0751946-61.2024.8.07.0000
0701752-27.2024.8.07.0010
0753598-16.2024.8.07.0000
0711937-02.2021.8.07.0020
0753689-09.2024.8.07.0000
0715511-10.2023.8.07.0005
0700194-87.2024.8.07.0020
0754723-19.2024.8.07.0000
0700120-59.2025.8.07.0000
0710840-63.2022.8.07.0009
0710782-74.2024.8.07.0014
0705068-70.2023.8.07.0014
0727557-95.2023.8.07.0016
0700548-41.2025.8.07.0000
0705607-87.2024.8.07.0018
0708537-51.2023.8.07.0006
0723342-87.2024.8.07.0001
0702593-28.2024.8.07.0008
0712244-98.2017.8.07.0018
0702089-12.2025.8.07.0000
0702776-86.2025.8.07.0000
0719159-89.2023.8.07.0007
0701409-87.2022.8.07.0014
0727370-98.2024.8.07.0001
0704248-25.2025.8.07.0000
0706729-37.2021.8.07.0020
0713837-09.2023.8.07.0001
0710537-45.2024.8.07.0020
0709349-18.2022.8.07.0010
0705678-12.2025.8.07.0000
0705140-62.2024.8.07.0001
0705842-74.2025.8.07.0000
0705907-69.2025.8.07.0000
0705998-62.2025.8.07.0000
0706151-95.2025.8.07.0000
0712938-85.2022.8.07.0020
0706891-53.2025.8.07.0000
0706900-15.2025.8.07.0000
0706916-66.2025.8.07.0000
0706937-42.2025.8.07.0000
0701313-50.2023.8.07.0010
0707316-80.2025.8.07.0000
0707501-21.2025.8.07.0000
0702109-92.2024.8.07.0014
0735622-90.2024.8.07.0001
0707761-98.2025.8.07.0000
0721979-65.2024.8.07.0001
0707787-96.2025.8.07.0000
0717306-75.2024.8.07.0018
0707906-57.2025.8.07.0000
0738394-26.2024.8.07.0001
0708310-11.2025.8.07.0000
0724191-36.2023.8.07.0020
0713993-79.2023.8.07.0006
0708864-56.2024.8.07.0007
0713401-16.2024.8.07.0001
0709632-66.2025.8.07.0000
0712977-82.2022.8.07.0020
0710790-59.2025.8.07.0000
0711346-92.2024.8.07.0001
0710977-67.2025.8.07.0000
0711113-64.2025.8.07.0000
0711123-11.2025.8.07.0000
0711259-08.2025.8.07.0000
0711490-35.2025.8.07.0000
0711867-06.2025.8.07.0000
0796742-89.2024.8.07.0016
0712191-93.2025.8.07.0000
0712276-79.2025.8.07.0000
0737964-11.2023.8.07.0001
0705127-70.2023.8.07.0010
0712809-38.2025.8.07.0000
0713091-76.2025.8.07.0000
0713121-14.2025.8.07.0000
0713151-49.2025.8.07.0000
0707548-26.2024.8.07.0001
0725509-77.2024.8.07.0001
0701422-57.2024.8.07.0001
0731350-81.2023.8.07.0003
0713930-04.2025.8.07.0000
0746303-22.2024.8.07.0001
0713962-09.2025.8.07.0000
0714039-18.2025.8.07.0000
0743786-78.2023.8.07.0001
0799370-51.2024.8.07.0016
0783258-07.2024.8.07.0016
0704272-50.2021.8.07.0014
0714565-82.2025.8.07.0000
0722489-15.2023.8.07.0001
0700080-23.2025.8.07.0018
0715108-85.2025.8.07.0000
0715119-17.2025.8.07.0000
0715178-05.2025.8.07.0000
0715207-55.2025.8.07.0000
0715219-69.2025.8.07.0000
0706671-32.2024.8.07.0019
0716327-36.2025.8.07.0000
0717936-34.2024.8.07.0018
0700782-66.2025.8.07.0018
0708411-52.2024.8.07.0010
0702303-89.2024.8.07.0015
0715687-33.2025.8.07.0000
0700369-53.2025.8.07.0018
0752416-26.2023.8.07.0001
0715916-90.2025.8.07.0000
0705215-47.2024.8.07.0019
0716040-73.2025.8.07.0000
0714613-15.2024.8.07.0020
0716256-34.2025.8.07.0000
0706969-10.2022.8.07.0014
0716391-46.2025.8.07.0000
0711555-20.2022.8.07.0005
0716464-18.2025.8.07.0000
0714367-76.2024.8.07.0001
0709148-77.2023.8.07.0014
0716605-37.2025.8.07.0000
0716654-78.2025.8.07.0000
0716676-39.2025.8.07.0000
0718523-83.2024.8.07.0009
0713766-52.2024.8.07.0007
0716763-92.2025.8.07.0000
0703720-51.2022.8.07.0014
0739222-95.2019.8.07.0001
0702392-67.2023.8.07.0009
0717174-38.2025.8.07.0000
0717178-75.2025.8.07.0000
0724356-03.2024.8.07.0003
0737152-32.2024.8.07.0001
0717331-11.2025.8.07.0000
0752622-06.2024.8.07.0001
0717518-19.2025.8.07.0000
0717733-92.2025.8.07.0000
0717783-21.2025.8.07.0000
0704933-97.2023.8.07.0001
0717969-44.2025.8.07.0000
0718066-44.2025.8.07.0000
0738034-85.2024.8.07.0003
0718133-09.2025.8.07.0000
0718137-46.2025.8.07.0000
0718440-60.2025.8.07.0000
0747519-52.2023.8.07.0001
0736423-06.2024.8.07.0001
0718908-89.2023.8.07.0001
0706035-63.2024.8.07.0020
0718817-31.2025.8.07.0000
0718830-30.2025.8.07.0000
0730900-13.2024.8.07.0001
0719073-71.2025.8.07.0000
0719335-21.2025.8.07.0000
0719509-30.2025.8.07.0000
0719516-22.2025.8.07.0000
0719545-72.2025.8.07.0000
0719707-67.2025.8.07.0000
0713504-42.2023.8.07.0006
0710631-26.2024.8.07.0009
0720115-58.2025.8.07.0000
0720114-73.2025.8.07.0000
0745689-51.2023.8.07.0001
0720338-11.2025.8.07.0000
0720421-27.2025.8.07.0000
0700237-51.2024.8.07.0011
0701550-89.2025.8.07.0018
0720539-03.2025.8.07.0000
0743920-71.2024.8.07.0001
0720672-45.2025.8.07.0000
0720986-88.2025.8.07.0000
0715765-07.2024.8.07.0018
0706715-48.2024.8.07.0020
0721239-76.2025.8.07.0000
0721478-80.2025.8.07.0000
0721509-03.2025.8.07.0000
0721739-45.2025.8.07.0000
0709307-13.2024.8.07.0005
0721022-17.2022.8.07.0007
0722090-18.2025.8.07.0000
0722080-71.2025.8.07.0000
0722078-04.2025.8.07.0000
0722099-77.2025.8.07.0000
0709026-35.2025.8.07.0001
0722376-93.2025.8.07.0000
0725602-74.2023.8.07.0001
0713919-50.2022.8.07.0009
0722492-02.2025.8.07.0000
0713182-47.2022.8.07.0009
0710705-65.2024.8.07.0014
0713310-11.2024.8.07.0005
0722590-84.2025.8.07.0000
0701060-64.2025.8.07.0019
0708748-45.2023.8.07.0020
0701453-62.2024.8.07.0006
0722945-94.2025.8.07.0000
0702886-14.2023.8.07.0014
0723054-11.2025.8.07.0000
0011785-87.2014.8.07.0004
0723076-69.2025.8.07.0000
0723161-55.2025.8.07.0000
0702318-34.2023.8.07.0002
0707629-48.2024.8.07.0009
0012550-52.2014.8.07.0006
0730903-65.2024.8.07.0001
0703095-31.2024.8.07.0019
0700998-12.2024.8.07.0002
0723474-16.2025.8.07.0000
0716485-07.2024.8.07.0007
0723664-76.2025.8.07.0000
0723668-16.2025.8.07.0000
0709826-58.2024.8.07.0014
0715995-49.2024.8.07.0018
0735080-72.2024.8.07.0001
0723434-59.2024.8.07.0003
0723911-57.2025.8.07.0000
0708027-62.2024.8.07.0019
0723952-24.2025.8.07.0000
0719457-65.2024.8.07.0001
0715728-07.2024.8.07.0009
0709077-65.2024.8.07.0006
0720896-54.2024.8.07.0020
0701497-72.2024.8.07.0009
0724074-37.2025.8.07.0000
0724086-51.2025.8.07.0000
0712869-08.2025.8.07.0001
0711286-92.2024.8.07.0010
0709902-12.2024.8.07.0005
0711545-05.2024.8.07.0005
0722196-05.2024.8.07.0003
0708406-23.2021.8.07.0014
0718795-50.2024.8.07.0018
0722519-16.2024.8.07.0001
0755006-39.2024.8.07.0001
0702778-76.2018.8.07.0008
0708400-36.2023.8.07.0017
0708336-65.2023.8.07.0004
0721180-04.2024.8.07.0007
0704228-18.2022.8.07.0007
0728706-34.2024.8.07.0003
0707904-84.2025.8.07.0001
0700220-57.2025.8.07.0018
0714596-02.2025.8.07.0001
0709092-31.2024.8.07.0007
0786002-72.2024.8.07.0016
0702836-42.2024.8.07.0017
0702505-54.2024.8.07.0019
0725430-67.2025.8.07.0000
0701031-11.2025.8.07.0020
0725900-98.2025.8.07.0000
0725902-68.2025.8.07.0000
0716580-95.2024.8.07.0020
0715383-12.2022.8.07.0009
0726442-19.2025.8.07.0000
0723269-97.2024.8.07.0007
0702736-53.2025.8.07.0017
0711061-48.2024.8.07.0018
0702166-12.2025.8.07.0003
A sessão foi encerrada no dia 04 de Setembro de 2025 às 15:24:24 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
EMBARGANTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
EMBARGADO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (04/09 a 11/09/2025) Certifico e dou fé, nos termos do art. 1.024, § 1º do Código de Processo Civil, que os Embargos de Declaração foram devolvidos para julgamento em mesa na 28ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (04/09 a 11/09/2025). PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Certidão - Número do Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
EMBARGANTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
EMBARGADO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO ATO ORDINATÓRIO Certifico que, tendo em vista os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, reautuei os presentes autos e de ordem do(a) eminente Relator(a), nos termos da Portaria nº 01/5ª Turma Cível, de 10/10/2018, c/c artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil e artigo 267, § 1º do RITJDFT; procedo à INTIMAÇÃO do(a)s
EMBARGADOS: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Brasília, 13 de agosto de 2025. PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível
Número do Classe Judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. AÇÃO SOB O PROCEDIMENTO COMUM. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RELAÇÃO CONSUMERISTA. TEORIA MENOR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. O julgamento antecipado da lide, quando desnecessária a dilação probatória, não traduz cerceamento de defesa, ao revés, encontra-se em consonância com o art. 355, inciso I, do CPC. 2. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional, episódica e temporária, que autoriza o órgão judicial, diante de situação na qual figure a pessoa jurídica como instrumento de abuso de direitos, a alcançar o patrimônio pessoal daqueles que compõem o ente, tais como sócios, associados ou pessoas jurídicas integrantes de grupo econômico. 3. Em que pese a amplitude da proteção ao consumidor conferida pela teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, depende da observância dos requisitos legais a desconsideração da personalidade jurídica do devedor com base no artigo 28, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, os quais não estão presentes na situação concreta. 4. Preliminar rejeitada. Apelação cível conhecida e desprovida.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
5ª Turma Cível
22ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (24/07/2025 a 31/07/2025)
Ata da 22ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (24/07/2025 a 31/07/2025), sessão aberta no dia 24 de Julho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) FABIO EDUARDO MARQUES. Pautados processos dos Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ANA MARIA CANTARINO, MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, FABIO EDUARDO MARQUES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA e MARIA LEONOR LEIKO AGUENA. O (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça KATIE DE SOUSA LIMA COELHO tomou ciências da Sessão de Julgamento Virtual. Aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 275 processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0011950-75.2016.8.07.0001
0012605-47.2016.8.07.0001
0026487-91.2007.8.07.0001
0738968-25.2019.8.07.0001
0703095-05.2022.8.07.0018
0704130-20.2023.8.07.0000
0708415-36.2022.8.07.0018
0000490-73.2016.8.07.0007
0713597-66.2023.8.07.0018
0715169-45.2022.8.07.0001
0736378-88.2023.8.07.0016
0743668-05.2023.8.07.0001
0730447-21.2024.8.07.0000
0711645-86.2022.8.07.0018
0708736-31.2023.8.07.0020
0702111-50.2024.8.07.0018
0704417-59.2023.8.07.0007
0721727-39.2023.8.07.0020
0709119-32.2024.8.07.0001
0747924-88.2023.8.07.0001
0734047-50.2024.8.07.0000
0734576-69.2024.8.07.0000
0734901-44.2024.8.07.0000
0740940-88.2023.8.07.0001
0708034-91.2023.8.07.0018
0704515-32.2023.8.07.0011
0737896-30.2024.8.07.0000
0738056-55.2024.8.07.0000
0711303-34.2019.8.07.0001
0738131-94.2024.8.07.0000
0706092-70.2022.8.07.0014
0720752-17.2023.8.07.0020
0700656-50.2024.8.07.0018
0700627-97.2024.8.07.0018
0703950-15.2021.8.07.0019
0700835-81.2024.8.07.0018
0741700-06.2024.8.07.0000
0742169-52.2024.8.07.0000
0742396-42.2024.8.07.0000
0711185-53.2022.8.07.0001
0712294-80.2024.8.07.0018
0743571-71.2024.8.07.0000
0743599-39.2024.8.07.0000
0743816-82.2024.8.07.0000
0744311-29.2024.8.07.0000
0744694-07.2024.8.07.0000
0744858-69.2024.8.07.0000
0721541-39.2024.8.07.0001
0745038-85.2024.8.07.0000
0700223-77.2023.8.07.0019
0745630-32.2024.8.07.0000
0745656-30.2024.8.07.0000
0703384-79.2024.8.07.0013
0743309-89.2022.8.07.0001
0707842-88.2023.8.07.0009
0721728-47.2024.8.07.0001
0735664-70.2019.8.07.0016
0746978-85.2024.8.07.0000
0746982-25.2024.8.07.0000
0746995-24.2024.8.07.0000
0747234-28.2024.8.07.0000
0747522-73.2024.8.07.0000
0731969-72.2023.8.07.0015
0748173-08.2024.8.07.0000
0748461-53.2024.8.07.0000
0748654-68.2024.8.07.0000
0714925-67.2023.8.07.0006
0723508-56.2023.8.07.0001
0748926-62.2024.8.07.0000
0749219-32.2024.8.07.0000
0704312-51.2024.8.07.0006
0727683-59.2024.8.07.0001
0749633-30.2024.8.07.0000
0703500-04.2023.8.07.0019
0715706-19.2024.8.07.0018
0749988-40.2024.8.07.0000
0750423-14.2024.8.07.0000
0719678-82.2023.8.07.0001
0718065-90.2024.8.07.0001
0750852-78.2024.8.07.0000
0750864-92.2024.8.07.0000
0750879-61.2024.8.07.0000
0750898-67.2024.8.07.0000
0708800-18.2021.8.07.0018
0750912-51.2024.8.07.0000
0741307-15.2023.8.07.0001
0750971-39.2024.8.07.0000
0751039-86.2024.8.07.0000
0751494-51.2024.8.07.0000
0784936-57.2024.8.07.0016
0708825-77.2024.8.07.0001
0702569-05.2021.8.07.0008
0711915-86.2021.8.07.0005
0744581-21.2022.8.07.0001
0752392-64.2024.8.07.0000
0720717-11.2023.8.07.0003
0752449-82.2024.8.07.0000
0713325-89.2024.8.07.0001
0718788-29.2022.8.07.0018
0711319-64.2024.8.07.0016
0752926-08.2024.8.07.0000
0705155-59.2023.8.07.0003
0733519-13.2024.8.07.0001
0753605-08.2024.8.07.0000
0753789-61.2024.8.07.0000
0753997-45.2024.8.07.0000
0740915-12.2022.8.07.0001
0713009-93.2022.8.07.0018
0702851-35.2024.8.07.0009
0715110-35.2024.8.07.0018
0754592-44.2024.8.07.0000
0754723-19.2024.8.07.0000
0754740-55.2024.8.07.0000
0708650-49.2021.8.07.0014
0700045-20.2025.8.07.0000
0700731-12.2025.8.07.0000
0703627-73.2022.8.07.0019
0700264-33.2025.8.07.0000
0727732-03.2024.8.07.0001
0700335-35.2025.8.07.0000
0708525-95.2023.8.07.0019
0700923-71.2023.8.07.0013
0700793-52.2025.8.07.0000
0700914-80.2025.8.07.0000
0709772-25.2024.8.07.0004
0701090-59.2025.8.07.0000
0701304-50.2025.8.07.0000
0710212-30.2024.8.07.0001
0701702-94.2025.8.07.0000
0704197-88.2024.8.07.0019
0709620-83.2024.8.07.0001
0706970-63.2024.8.07.0001
0701960-07.2025.8.07.0000
0702223-39.2025.8.07.0000
0702361-06.2025.8.07.0000
0702392-26.2025.8.07.0000
0702469-35.2025.8.07.0000
0702515-24.2025.8.07.0000
0706831-54.2024.8.07.0020
0713802-97.2024.8.07.0006
0702789-85.2025.8.07.0000
0707409-23.2024.8.07.0018
0714893-89.2024.8.07.0018
0702922-30.2025.8.07.0000
0717474-31.2024.8.07.0001
0708944-84.2024.8.07.0018
0701447-17.2017.8.07.0001
0703167-41.2025.8.07.0000
0703192-54.2025.8.07.0000
0703282-62.2025.8.07.0000
0703411-67.2025.8.07.0000
0703435-95.2025.8.07.0000
0719823-98.2024.8.07.0003
0703637-72.2025.8.07.0000
0703885-38.2025.8.07.0000
0703996-22.2025.8.07.0000
0713255-97.2023.8.07.0004
0704233-56.2025.8.07.0000
0714728-42.2024.8.07.0018
0702977-09.2024.8.07.0002
0704901-27.2025.8.07.0000
0720533-21.2024.8.07.0003
0715095-66.2024.8.07.0018
0704984-43.2025.8.07.0000
0705000-94.2025.8.07.0000
0705004-34.2025.8.07.0000
0705149-90.2025.8.07.0000
0705126-75.2024.8.07.0002
0718252-29.2023.8.07.0003
0713711-10.2024.8.07.0005
0705733-37.2024.8.07.0019
0734158-31.2024.8.07.0001
0703934-62.2024.8.07.0017
0705868-72.2025.8.07.0000
0707862-69.2024.8.07.0001
0710117-29.2022.8.07.0014
0706116-38.2025.8.07.0000
0706126-82.2025.8.07.0000
0706364-04.2025.8.07.0000
0706445-50.2025.8.07.0000
0735101-48.2024.8.07.0001
0706593-61.2025.8.07.0000
0706620-44.2025.8.07.0000
0706692-31.2025.8.07.0000
0706718-29.2025.8.07.0000
0702709-25.2024.8.07.0011
0743221-80.2024.8.07.0001
0710580-19.2023.8.07.0019
0706914-96.2025.8.07.0000
0707087-52.2023.8.07.0013
0702557-18.2022.8.07.0020
0707048-26.2025.8.07.0000
0707118-43.2025.8.07.0000
0708416-84.2023.8.07.0018
0708314-28.2024.8.07.0018
0707203-29.2025.8.07.0000
0733075-77.2024.8.07.0001
0707229-27.2025.8.07.0000
0727740-71.2024.8.07.0003
0722190-95.2024.8.07.0003
0707271-76.2025.8.07.0000
0707335-86.2025.8.07.0000
0707487-37.2025.8.07.0000
0709813-11.2023.8.07.0009
0702109-92.2024.8.07.0014
0726586-52.2023.8.07.0003
0716124-18.2023.8.07.0009
0700435-53.2025.8.07.9000
0715672-08.2023.8.07.0009
0706872-51.2024.8.07.0010
0724132-71.2024.8.07.0001
0705503-46.2024.8.07.0002
0708084-06.2025.8.07.0000
0708467-81.2025.8.07.0000
0707434-36.2024.8.07.0018
0708664-31.2024.8.07.0013
0724516-34.2024.8.07.0001
0724191-36.2023.8.07.0020
0713993-79.2023.8.07.0006
0708709-40.2025.8.07.0000
0708703-33.2025.8.07.0000
0718386-28.2024.8.07.0001
0708750-07.2025.8.07.0000
0725284-57.2024.8.07.0001
0702502-16.2025.8.07.0003
0709114-76.2025.8.07.0000
0710482-54.2024.8.07.0001
0705785-54.2024.8.07.0012
0705318-54.2024.8.07.0019
0721450-46.2024.8.07.0001
0713581-08.2024.8.07.0009
0724147-17.2023.8.07.0020
0712977-82.2022.8.07.0020
0708943-81.2023.8.07.0003
0710339-84.2023.8.07.0006
0710657-24.2024.8.07.0009
0742077-13.2020.8.07.0001
0702488-45.2024.8.07.0010
0715906-53.2024.8.07.0009
0711501-64.2025.8.07.0000
0711598-64.2025.8.07.0000
0705821-32.2024.8.07.0001
0738403-85.2024.8.07.0001
0712812-90.2025.8.07.0000
0715983-80.2024.8.07.0003
0749434-05.2024.8.07.0001
0712175-61.2024.8.07.0005
0707059-32.2024.8.07.0019
0708869-48.2024.8.07.0017
0730726-27.2022.8.07.0016
0700347-40.2025.8.07.0003
0047787-65.2014.8.07.0001
0700596-41.2023.8.07.0009
0703848-39.2024.8.07.0002
0701793-18.2024.8.07.0002
0707009-24.2024.8.07.0013
0702924-31.2024.8.07.0001
0715707-24.2025.8.07.0000
0716047-65.2025.8.07.0000
0711433-36.2024.8.07.0005
0752978-98.2024.8.07.0001
0707007-78.2024.8.07.0005
0708701-02.2021.8.07.0001
0716478-02.2025.8.07.0000
0716704-07.2025.8.07.0000
0716774-24.2025.8.07.0000
0746463-47.2024.8.07.0001
0717414-27.2025.8.07.0000
0711640-35.2024.8.07.0005
0704395-40.2024.8.07.0015
0718069-96.2025.8.07.0000
0706035-63.2024.8.07.0020
0711198-42.2024.8.07.0014
0702121-91.2024.8.07.0019
0709581-86.2024.8.07.0001
A sessão foi encerrada no dia 24 de Julho de 2025 às 14:04:52 Eu, PATRÍCIA QUIDA SALLES, Secretária de Sessão 5ª Turma Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Secretária de Sessão
25/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
22ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 5TCV PERÍODO (24/07/2025 A 31/07/2025)
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador FÁBIO EDUARDO MARQUES, Presidente da 5ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto na Portaria GPR 841/2021do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30 (treze horas e trinta minutos) do dia 24 de Julho de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s). A sustentação oral a ser realizada nesta sessão virtual deverá observar o procedimento previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 3º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023. Informamos que há vídeos explicativos elaborados por este egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, constantes do link: https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje/parceiros-conveniados - item 42.
Processo 0716124-18.2023.8.07.0009
Número de ordem 1
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo IGOR PEREIRA ALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "EDSON LIMA COSTA
Processo 0708664-31.2024.8.07.0013
Número de ordem 2
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Outras medidas de proteção (12005)
VAGA (12803)
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO (12895)
Polo Ativo M. R. D. S.
D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
M. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem EVANDRO NEIVA DE AMORIM
Processo 0713802-97.2024.8.07.0006
Número de ordem 3
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Remissão das Dívidas (7711)
Polo Ativo BRUNA CARLA CARVALHO CAVALCANTE
Advogado(s) - Polo Ativo
JAILTON SILVA CAMPOS - BA49909-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA PESSOA RAMOS
Processo 0705503-46.2024.8.07.0002
Número de ordem 4
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo RUY BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
Processo 0709409-66.2023.8.07.0006
Número de ordem 5
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Protesto Indevido de Título (7781)
Bancários (7752)
Cláusulas Abusivas (11974)
Polo Ativo NU PAGAMENTOS S.A.
PEDRO HENRIQUE SALOMON DE CAMARGO
Advogado(s) - Polo Ativo
LEANDRO DE BRITO SALAZAR - DF45154-A
HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF43471-A
REGIS TELES TEIXEIRA - DF45491-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo PEDRO HENRIQUE SALOMON DE CAMARGO
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
LEANDRO DE BRITO SALAZAR - DF45154-A
HANDERSON ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA - DF43471-A
REGIS TELES TEIXEIRA - DF45491-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES
"BRUNA DE ABREU FARBER
Processo 0705785-54.2024.8.07.0012
Número de ordem 6
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo FERNANDA DE CASSIA E SILVA SOUSA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JHONNY RICARDO TIEM - MS16462-A
Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
Advogado(s) - Polo Passivo SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL
CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA - SP277771
TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI - SP177889
CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR - SP221160
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
Processo 0706872-51.2024.8.07.0010
Número de ordem 7
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Indenização por Dano Moral (7779)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo ADELINA CORREA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSILAINE RAMALHO - SP401761-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO MIRANDA - SC53282-A
FRANCINE CRISTINA BERNES REIS - SC51946-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Processo 0713581-08.2024.8.07.0009
Número de ordem 8
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Cláusulas Abusivas (11974)
Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757)
Polo Ativo CARMECY DE SOUZA SANTOS HORA
Advogado(s) - Polo Ativo
FILIPE FERREIRA GUEDES - DF4432900-A
Polo Passivo MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS
Advogado(s) - Polo Passivo
THAMIRES DE ARAUJO LIMA - SP347922
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "VIVIANE KAZMIERCZAK
Processo 0715906-53.2024.8.07.0009
Número de ordem 9
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Busca e Apreensão (10677)
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FABIO FRASATO CAIRES - SP124809-A
Polo Passivo PEDRO ANTONIO SOARES RABELO
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
Processo 0722190-95.2024.8.07.0003
Número de ordem 10
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945-A
VANESSA GOMES MARTINS - DF78080
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A
Polo Passivo WELLINGTON BRANDAO DE FREITAS
OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s) - Polo Passivo
LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274-A
ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726-A
DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945-A
VANESSA GOMES MARTINS - DF78080
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA TORRES GONZAGA
Processo 0706718-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 11
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO (12895)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONCALVES
Processo 0713009-93.2022.8.07.0018
Número de ordem 12
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Contra o Meio Ambiente (9878)
Polo Ativo JAQUES CIRILO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCAS FAGNER FERNANDES PEREIRA - DF63629-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
Processo 0743221-80.2024.8.07.0001
Número de ordem 13
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Atraso de vôo (4829)
Cláusulas Abusivas (11974)
Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
Advogado(s) - Polo Ativo GOL LINHAS AEREAS S.A
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES - MG111202-A
Polo Passivo VITOR BENIGNO SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
YANN ALMEIDA BATISTA - MG194949
JULIO CESAR APARECIDO DIAS FILHO - MG217162
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Processo 0708314-28.2024.8.07.0018
Número de ordem 14
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo ANTONIO DENIS MOURA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO - DF51419-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0701447-17.2017.8.07.0001
Número de ordem 15
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
Polo Ativo COMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDA
ARIEL GOMIDE FOINA
Advogado(s) - Polo Ativo
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A
MARCELO BARBOSA COELHO - DF8558-A
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
Polo Passivo CGC CONCESSOES LTDA
COMERCIAL DE ALIMENTOS GRANO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ARIEL GOMIDE FOINA - DF22125-A
HUGO MEDEIROS GALLO DA SILVA - DF37027-A
MARCELO BARBOSA COELHO - DF8558-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem LUIZ OTAVIO REZENDE DE FREITAS
ELMA LIVIA ROCHA TORRES CARDOSO
"RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
Processo 0707409-23.2024.8.07.0018
Número de ordem 16
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Material (10439)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Indenização por Dano Moral (9992)
Polo Ativo JOSENEIA PEREIRA DA COSTA
I. N. V. C.
P. N. V. C.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo UTB UNIAO TRANSPORTE BRASILIA LTDA
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO AUGUSTO GONCALVES CAMPOS - DF34483-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Processo 0708416-84.2023.8.07.0018
Número de ordem 17
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Adicional de Insalubridade (10291)
Polo Ativo DANILLO RABELO DE ALMEIDA
Advogado(s) - Polo Ativo
KETLEY SARAH MESSIAS DA CONCEICAO - DF70091-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0702361-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 18
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo THAIS DO CARMO BENTO
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707634-63.2025.8.07.0000
Número de ordem 19
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Anônima (9623)
Assembléia (4907)
Polo Ativo ATP TECNOLOGIA E PRODUTOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO RIBEIRO REIS BARROS - DF21701-A
CAIO SERPA PASSAGLI - DF77257
Polo Passivo FUNDACAO ASBACE DE ENSINO E PESQUISA - FAEP
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANO DE ALMEIDA - DF73440-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0727740-71.2024.8.07.0003
Número de ordem 20
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
SERGIO SCHULZE - DF52214-A
Polo Passivo ANTONIA ERLENE ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "LEONARDO MACIEL FOSTER
Processo 0718252-29.2023.8.07.0003
Número de ordem 21
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Veículos (10492)
Polo Ativo CLAUDIO ANTONIO RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
GEZANIAS ISIDORIO DE SOUSA - DF62230-A
ADERVAL CARLOS DE ANDRADE - DF53290-A
PRISCIELLY DE QUEIROZ MEDEIRO FERREIRA - DF40224
Polo Passivo CL COMERCIO DE MOTOS E PECAS LTDA
BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALBANCO PAN S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem LUCAS LIMA DA ROCHA
Processo 0704901-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 22
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Homorários Periciais (13185)
Polo Ativo ENARQ PROJETOS E CONSTRUCOES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO NACAXE CAMPOS MELO - DF23440-A
ANTONIO GILVAN MELO - DF5974-A
Polo Passivo ARTE SIQUEIRA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
EMANUELA MARQUES BERTULUCCI - DF28479-A
RAFAEL CUNHA CAMPOS FINHOLDT - DF41077-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0706620-44.2025.8.07.0000
Número de ordem 23
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Sucumbenciais (13537)
Polo Ativo BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo EXTINFIRE EXTINTORES LTDA
MARCIA DE AQUINO LIMA
ROSEVELTH RODRIGUES LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOAO VICTOR PESSOA AMARAL - DF42911-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0705000-94.2025.8.07.0000
Número de ordem 24
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Concurso de Credores (9418)
Polo Ativo PAULO MARTINS TELES
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D.B. MENESES GESTAO DE DOCUMENTOS - EIRELI - ME
DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL BORGES MENESES FAGUNDES - DF49698-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0708084-06.2025.8.07.0000
Número de ordem 25
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Dívida Ativa (6017)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MPC SANDUICHERIA E LANCHONETE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0722683-78.2024.8.07.0001
Número de ordem 26
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Benfeitorias (9614)
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"
LUCIANO DAVI GIRALDI DIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
EZEQUIEL HONORATO MUNDIM - DF52248-A
Polo Passivo PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
FRANCISCO THOMPSON FLORES ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado(s) - Polo Passivo PREVERMED OCUPACIONAL MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA
TALITA BARROSO LOPES MOURA - DF5840800-A
FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES - DF17122-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA
Processo 0705733-37.2024.8.07.0019
Número de ordem 27
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (10434)
Fornecimento de medicamentos (12487)
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo B. L. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
MANUELA BARBOSA DE OLIVEIRA - DF65102-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0727732-03.2024.8.07.0001
Número de ordem 28
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Anulação e Correção de Provas / Questões (10379)
Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
Advogado(s) - Polo Ativo CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE
DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A
Polo Passivo KATHARINNE INGRID MORAES DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Passivo
KALLYNE RAQUEL MORAES DE CARVALHO - PI8977
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "ISSAMU SHINOZAKI FILHO
Processo 0713255-97.2023.8.07.0004
Número de ordem 29
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Condomínio em Edifício (10463)
Polo Ativo CONDOMINIO RESIDENCIAL GAMAGGIORE
Advogado(s) - Polo Ativo
ESTEFANIA LORRANA CAETANO DA SILVA - DF69716-A
IVANDERSON DA SILVA ALBUQUERQUE - DF59045-E
Polo Passivo E. S. D. J.
Advogado(s) - Polo Passivo
MAYRA COSMO DA SILVA - DF44469-A
DANILLO RONNEY DAMAS DANIEL - DF59524-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem LUCIANO DOS SANTOS MENDES
Processo 0700793-52.2025.8.07.0000
Número de ordem 30
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
Polo Ativo AMANDA BARROS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo GALERIA PRIME ADMINISTRACAO E LOCACAO DE BANCAS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
HERICA FORTUNA TEIXEIRA - DF64905-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0708800-18.2021.8.07.0018
Número de ordem 31
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Perdas e Danos (7698)
Serviços de Saúde (9995)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo A. V. M. F.
L. C. M. F.
S. M. F.
CAMILA FONTENELE RAMOS
RIVERSON MARTINS DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
CARLOS VITOR ALVES FRANCO - DF67273-A
SUENILSON SAULNIER DE PIERRELEVEE SA - DF61510-A
LISANDRA DE FATIMA OLIVEIRA BONANSEA - DF19672-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0752926-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 32
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Adjudicação (13053)
Polo Ativo JOHN FREDY RICARDO MARROQUIN
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUCAS LOPES DE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0706593-61.2025.8.07.0000
Número de ordem 33
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo ANA PAULA SALIM BASTOS DE LIMA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIRO CESAR FAGUNDES RODRIGUES - DF48671-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
LIGIA NOLASCO - MG136345-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0730726-27.2022.8.07.0016
Número de ordem 34
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. G. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
DALVIJANIA NUNES DUTRA - DF31130-A
Terceiro(s) Interessado(s) NAUHEFTH GOMES ALMEIDA
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
Processo 0700435-53.2025.8.07.9000
Número de ordem 35
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Redistribuição (10233)
Polo Ativo MARCIO ALEXANDRE MATHIAS
Advogado(s) - Polo Ativo
CLEYTON ALMEIDA LUZ - DF49159-A
Polo Passivo JEITINHO MINEIRO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
AYOB DE OLIVEIRA CARDOSO - DF66255-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0000490-73.2016.8.07.0007
Número de ordem 36
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Compromisso (9606)
Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - GO28115-A
Polo Passivo DAIANNA ALMEIDA RODRIGUES GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
"JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
Processo 0702557-18.2022.8.07.0020
Número de ordem 37
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Bancários (7752)
Polo Ativo JOSE FIDELIS DOS SANTOS NETO
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA MIKHAELLY GOMES PACHECO - DF52905-A
LUIZA DE FARIA DAOURA - DF58691-A
Polo Passivo MASTER CONSULTORIA EIRELI
BANCO PAN S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO PAN S.A.
FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem EDMAR FERNANDO GELINSKI
Processo 0708415-36.2022.8.07.0018
Número de ordem 38
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto Isenção (5915)
IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física (5917)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA DO CARMO TOLEDO RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ULISSES RIEDEL DE RESENDE - DF968-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
"PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0784936-57.2024.8.07.0016
Número de ordem 39
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Exoneração (5787)
Polo Ativo G. G. W.
L. F. B. W.
J. B. W.
Advogado(s) - Polo Ativo
PAULO HENRIQUE SEVERIANO BASTOS - DF20214
Polo Passivo N. H.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "BIANCA FERNANDES PIERATTI
Processo 0704197-88.2024.8.07.0019
Número de ordem 40
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Planos de saúde (12486)
Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo R. R. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
GLAUCE REGINA MARTINS DA SILVA - DF39803-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0707059-32.2024.8.07.0019
Número de ordem 41
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Capitalização / Anatocismo (10585)
Polo Ativo TEREZA DE JESUS NUNES CIRQUEIRA DE AGUIAR
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL FERREIRA ALVES BATISTA - MG190729-A
Polo Passivo BANCO AGIBANK S.A
Advogado(s) - Polo Passivo
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
Processo 0708650-49.2021.8.07.0014
Número de ordem 42
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo FABIO JUNIOR BORGES
Advogado(s) - Polo Ativo
PHELLIPE MATHEUS DE ALBUQUERQUE - DF66083-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ALEX COSTA DE OLIVEIRA
Processo 0705763-11.2024.8.07.0007
Número de ordem 43
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518)
Polo Ativo JOAO PAULO MOREIRA VAZ
Advogado(s) - Polo Ativo
RENAD LANGAMER CARDOZO DE OLIVEIRA - DF45176-A
Polo Passivo WANDER DIVINO DE OLIVEIRA
TATIANE MORAIS SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE MENDONCA CARVALHO NETO - GO26910-A
MAURICIO VIEIRA DE CARVALHO FILHO - GO28426
GABRIEL REED OSORIO - GO47713
ILDEBRANDO LOURES DE MENDONCA - GO4419-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
Processo 0714893-89.2024.8.07.0018
Número de ordem 44
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)
Polo Ativo AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS
INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
SARAH FONSECA DINIZ - PB32785
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
AMANDA ALMEIDA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
SARAH FONSECA DINIZ - PB32785
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
Processo 0703192-54.2025.8.07.0000
Número de ordem 45
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Concurso de Credores (9418)
Polo Ativo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
LINDSAY LAGINESTRA - DF44162-A
DANIELLY FERREIRA XAVIER - DF45118-A
Polo Passivo ZAP- SOUZA REPRESENTACOES EIRELI - ME
ADMILSON AGUIAR DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0746982-25.2024.8.07.0000
Número de ordem 46
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JULIA HOFMANN MOTA CAMPOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0751494-51.2024.8.07.0000
Número de ordem 47
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Cirurgia (12501)
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDO MACHADO BIANCHI - SP177046-A
Polo Passivo LUCIANA DIAS NOBREGA
Advogado(s) - Polo Passivo
FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA - DF49381-A
BRUNO GABRIEL DE LIMA RODRIGUES - DF46217-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0700656-50.2024.8.07.0018
Número de ordem 48
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo NILO ALBERTO NOBRE PINHEIRO FLORES
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
Processo 0702789-85.2025.8.07.0000
Número de ordem 49
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Espécies de Contratos (9580)
Apuração de haveres (4933)
Polo Ativo DANIELLA REBELO DOS SANTOS CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO HEVERTON CARLOS ARAUJO - DF67108-A
Polo Passivo DANILO PORFIRIO DE CASTRO VIEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO RAMOS DE OLIVEIRA - DF62910-A
MARCO ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARCHANJO - DF61621-A
JOAO GUILHERME SOARES DOS SANTOS SARMENTO - DF62958-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0752449-82.2024.8.07.0000
Número de ordem 50
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Cabimento (9098)
Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
Polo Passivo PEDRINA DE ALMEIDA NUNES
Advogado(s) - Polo Passivo
RAFAEL RODRIGUES PRADO - DF55870-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0709620-83.2024.8.07.0001
Número de ordem 51
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo FUNDACAO DE APOIO TECNOLOGICO - FUNATEC
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO DA SILVA XAVIER - DF68793-A
Polo Passivo ESTEFANIA ARAUJO GONCALVES
Advogado(s) - Polo Passivo
VALDECIR DOS SANTOS DE ASSIS - DF74784
LUCIANA PATRICIA BARBOSA ISOTON - DF35086-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ISSAMU SHINOZAKI FILHO
Processo 0713993-79.2023.8.07.0006
Número de ordem 52
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Interpretação / Revisão de Contrato (7770)
Empréstimo consignado (11806)
Crédito Direto ao Consumidor - CDC (14757)
Superendividamento (15048)
Polo Ativo HELIO MARIO ALVES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MARTINS RODRIGUES DE QUEIROZ - DF35366-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "CLARISSA BRAGA MENDES
Processo 0754723-19.2024.8.07.0000
Número de ordem 53
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
DANIEL OLIVEIRA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0715706-19.2024.8.07.0018
Número de ordem 54
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Exclusão - ICMS (10556)
Polo Ativo VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
VIDA PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANO CORREIA MATIAS ALVES - DF21765-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0748926-62.2024.8.07.0000
Número de ordem 55
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Consulta (12500)
Polo Ativo L. R. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA - SP135328
Polo Passivo D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0708750-07.2025.8.07.0000
Número de ordem 56
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo BAR E RESTAURANTE SILVA & SILVA EIRELI - ME
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0735101-48.2024.8.07.0001
Número de ordem 57
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo FABIO DE LIMA MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SILVIO MARIA DE MACEDO FRANCA
Advogado(s) - Polo Passivo
PRISCILA ANDREIA RIBEIRO DA SILVA - DF57182-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "DELMA SANTOS RIBEIRO
Processo 0751039-86.2024.8.07.0000
Número de ordem 58
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Rescisão / Resolução (10582)
Polo Ativo MUNDIAL CENTER ATACADISTA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo A2 R CONSULTORIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
EUDES RICARDO ALVES VIANA - SP360546
Terceiro(s) Interessado(s) SERASA S.A.
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0753997-45.2024.8.07.0000
Número de ordem 59
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo IX. INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA
PDG REALTY S.A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
Advogado(s) - Polo Ativo
MURILO RODRIGUES - SP480005
BRUNO DE SOUZA FERREIRA RAMOS - SP386783-A
RAQUEL DOS SANTOS - SP450014
Polo Passivo DIEGO LOPES BEZERRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO DE OLIVEIRA MASULLO - DF41738-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702922-30.2025.8.07.0000
Número de ordem 60
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Franquia (9608)
Liminar (9196)
Polo Ativo SPA YOONA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo SPA YOONA LTDA
HUGO FRANCO DE ANDRADE RESENDE - GO22344-A
Polo Passivo UNA RELAXAMENTO E TRATAMENTO LTDA
ANDERSON DE LACERDA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
LIDIA ALVES DOS SANTOS - GO60220
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0705318-54.2024.8.07.0019
Número de ordem 61
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Cartão de Crédito (7772)
Polo Ativo JOSENIRA FAUSTINA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ITALO DA SILVA FRAGA - GO36864-A
LETHICIA CARVALHO PENHA - DF62805
Polo Passivo BANCO CETELEM S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO CETELEM S/A
ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0708467-81.2025.8.07.0000
Número de ordem 62
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação (9163)
Adjudicação (13053)
Polo Ativo CONDOMINIO PARANOA PARQUE
Advogado(s) - Polo Ativo
IVO SILVA GOMES JUNIOR - DF38725-A
BRUNO SILVEIRA COSTA - DF41099-A
Polo Passivo BRUNO RICARDO DIAS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0746463-47.2024.8.07.0001
Número de ordem 63
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Conversão (6179)
Polo Ativo JULIO NUNES DAMASCENA
Advogado(s) - Polo Ativo
NATALIA RIBEIRO DA SILVA - DF54891-A
EMANOEL LUCIMAR DA SILVA - GO69601-S
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "VITOR FELTRIM BARBOSA
Processo 0722423-98.2024.8.07.0001
Número de ordem 64
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Sociedade (5724)
Polo Ativo MARCELO EDUARDO BARACAT
Advogado(s) - Polo Ativo
MATHEUS CAPATTI NUNES COIMBRA - DF52810-A
IVO TEIXEIRA GICO JUNIOR - DF15396-A
Polo Passivo MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo MR - CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
JOAO CARLOS DUARTE DE TOLEDO - SP0205372A
PEDRO AUGUSTO TARKIELTAUB ORDINE - SP408092
GABRIELA NASCIMENTO CORASSA SANTOS - SP511539
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo 0706584-94.2024.8.07.0013
Número de ordem 65
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Outras medidas de proteção (12005)
VAGA (12803)
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO (12895)
Polo Ativo D. F.
D. P. D. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo B. D. R. D. F.
D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem EVANDRO NEIVA DE AMORIM
"DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONCALVES
Processo 0708701-02.2021.8.07.0001
Número de ordem 66
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Correção Monetária (10685)
Fraude à Execução (9450)
Polo Ativo CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo Caixa Seguradora Especializada em Saúde S/A
FRANCISCO CARLOS CAROBA - DF3495-A
Polo Passivo LILIANE MARQUES THOMAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIANE MARQUES THOMAZ - DF25163-A
LUCIANA MARQUES THOMAZ - DF75697
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Processo 0707842-88.2023.8.07.0009
Número de ordem 67
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo ANNA BEATRIZ ROSA DE SOUSA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
SIMONY BARROS DA SILVA - DF58240-A
Polo Passivo FABIO ALVES PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
IZABEL CRISTINA DINIZ VIANA - DF29587-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
Processo 0734271-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 68
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Ato / Negócio Jurídico (4701)
Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo GRUPO OK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
ADRIANO JERONIMO DOS SANTOS - DF22801-A
Polo Passivo ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - DF626-S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0743571-71.2024.8.07.0000
Número de ordem 69
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Inadimplemento (7691)
Espécies de Títulos de Crédito (7717)
Polo Ativo JOSE ANTONIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME MACHADO DE OLIVEIRA - DF43626-A
Polo Passivo MIX NEGOCIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO ILAURO DE SOUZA - DF15282-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0711303-34.2019.8.07.0001
Número de ordem 70
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto PASEP (6042)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo JOSE RODRIGUES DOS SANTOS CHAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIO ABEILARD DA SILVA - MG132156-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
MILENA PIRAGINE - DF40427-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO
Processo 0700223-77.2023.8.07.0019
Número de ordem 71
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A
Polo Passivo DALCI NUNES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA - GO48839-A
NILSON REIS DA SILVA - GO20030-S
Terceiro(s) Interessado(s) KARLA ANDREA PASSOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
Processo 0707118-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 72
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Isenção (5915)
Servidores Inativos (6050)
Polo Ativo JOSE CLAUDIO RAMALHO COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
PATRICIA DAHER RODRIGUES SANTIAGO - DF20865-A
THIAGO ELIZIO LIMA PESSOA - DF48973-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0715169-45.2022.8.07.0001
Número de ordem 73
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Usucapião Extraordinária (10458)
Polo Ativo MARIA ELENA RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA HELENA MOREIRA MADALENA - DF30982-A
IGOR ARDELEANU MADALENA - DF42901-A
LEONARDO MAX SANTOS NASCIMENTO - DF31332-A
Polo Passivo NAZA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME
JAMES CARLOS NERY
MARIA CARLA PIRES CAPUANO NERY
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
BRISA DE SOUSA MORAES - DF56308-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem SIMONE GARCIA PENA
"ISSAMU SHINOZAKI FILHO
Processo 0714925-67.2023.8.07.0006
Número de ordem 74
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo WILSON DE ARAUJO BARDUCCO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUCIANA PATRICIA BARBOSA ISOTON - DF35086-A
Polo Passivo NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA PESSOA RAMOS
Processo 0731969-72.2023.8.07.0015
Número de ordem 75
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Auxílio-Doença Acidentário (7757)
Polo Ativo FRANCISCO JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
TATIANA FREIRE ALVES MAESTRI - DF18565-A
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
GABRIEL SANTANA MONACO - BA15056
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "VITOR FELTRIM BARBOSA
Processo 0711645-86.2022.8.07.0018
Número de ordem 76
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Serviçoes de Saúde (10440)
Serviços de Saúde (9995)
Polo Ativo MARLENE BRITO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) ALBERTO LAZARO DE SOUZA JUNIOR
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0713597-66.2023.8.07.0018
Número de ordem 77
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149)
Gratificação Natalina/13º salário (10310)
Polo Ativo ROBERTA DE SOUZA MIRANDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
Processo 0711185-53.2022.8.07.0001
Número de ordem 78
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Espécies de Contratos (9580)
Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Execução Contratual (10429)
Polo Ativo THIAGO ZACCARINI PASCHOAL
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAB GALINDO DE CALAIS - DF43597-A
Polo Passivo BX CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E FINANCEIRA LTDA
AUTIBANK PAGAMENTOS S.A.
MONEY PLUS SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
ADELMO DA SILVA EMERENCIANO - SP91916-A
SERGIO DE PAULA EMERENCIANO - SP195469
FERNANDA MELLO MACHADO - SP318292
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem JULIO ROBERTO DOS REIS
Processo 0721541-39.2024.8.07.0001
Número de ordem 79
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Obras PÚblicas (12770)
Dispensa (14131)
Polo Ativo MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
CONSORCIO MPE /ENFASE - SINALIZACAO
Advogado(s) - Polo Ativo
TARLEY MAX DA SILVA - DF19960-A
LUCAS VIANNA KAUFFMANN DO NASCIMENTO - DF59602-E
FERNANDO JOSE GONCALVES ACUNHA - DF21184-A
BRUNO CARLOS SIQUEIRA SILVA - DF64444-A
JULIA GOMES DE ALMEIDA - DF71049-A
ARTUR PIMENTEL RODRIGUES DE ARAUJO - DF77074-A
Polo Passivo COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF
Advogado(s) - Polo Passivo METRÔ DF
LIVIA HOLANDA REGIS LIMA - CE27056-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
Processo 0700627-97.2024.8.07.0018
Número de ordem 80
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Competência da Justiça Estadual (10654)
Polo Ativo INFRAMERICA CONCESSIONARIA DO AEROPORTO DE BRASILIA S/A
Advogado(s) - Polo Ativo INFRAMERICA
VALTER BARCELLOS COSTA - RJ178880-A
Polo Passivo BRUNO TARCHETTI DINIZ 00390972185
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIELA TARCHETTI SILVA - DF41401-A
AMANDA MEIRA LIMA ANDRADE - PR70015
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
Processo 0704130-20.2023.8.07.0000
Número de ordem 81
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939)
Polo Ativo MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MODULO CONSULTORIA E GERENCIA PREDIAL LTDA
FABIANA DE LIMA FERNANDES - DF65009-A
GUSTAVO GERALDO PEREIRA MACHADO - DF28367-A
Polo Passivo COSTA MARINA EMPREENDIMENTOS TURISTICOS EIRELI - ME
CM SERVICE LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO MENDONCA MONTEIRO JUNIOR - PB9585000A
FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053
JOAO MACHADO DE SOUZA NETTO - PB20716
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0708736-31.2023.8.07.0020
Número de ordem 82
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Oferta (6238)
Polo Ativo B. R. B. A.
Advogado(s) - Polo Ativo
THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO - DF55881-A
Polo Passivo F. S. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
DAYSE APARECIDA LOPES DA SILVA - DF37285-A
PAULO HENRIQUE MATEUS MEIRELES DUTRA - DF47421-A
RAIANE RODRIGUES MENEZES - GO49620
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "MARIA LUISA SILVA RIBEIRO
Processo 0700835-81.2024.8.07.0018
Número de ordem 83
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Prova de Títulos (10375)
Polo Ativo HELLY WASHINGTON GUIMARAES MENDES BARBOSA
Advogado(s) - Polo Ativo
ELBEM CESAR JUNIOR FERNANDES NOGUEIRA AMARAL - DF29323-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Processo 0738131-94.2024.8.07.0000
Número de ordem 84
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo MARIA LUCIA ARANTES
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCO AURELIO GOES FERNANDES - DF36770-A
Polo Passivo BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
GUILHERME RABELO DE CASTRO - DF28001-A
LUANA TAMIRES SOUZA DOS REIS - DF55964-A
PATRICIA DE CASTRO PERPETUO VIEIRA - MG0080472A
JULIANA XAVIER FERRARESI CAVALCANTE - DF19473-A
PAULA JULIANA PEREIRA VIEIRA - DF34707-A
DURVAL GARCIA FILHO - DF16966-A
LILIANE FERREIRA PORFIRIO - DF10165-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0733075-77.2024.8.07.0001
Número de ordem 85
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Despejo por Inadimplemento (14915)
Polo Ativo MARIA TEREZA DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANEZIO DONISETE LINO - SP270846
MARCO ANTONIO DOS SANTOS PINTO - DF5212900A
Polo Passivo IMOBILIARIA BRASILIA LTDA
AMPLIAS ALVES DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNA PINTO DE MEIRA RODRIGUES - DF47300-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "JAYDER RAMOS DE ARAUJO
Processo 0715742-15.2024.8.07.0001
Número de ordem 86
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Planos de saúde (12486)
Polo Ativo LUCIA DE OLIVEIRA CASTRO CARNEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
NATHALIA DE PAULA BOMFIM - DF44202-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
MARCELO GAIDO FERREIRA - SP208418-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
Processo 0715095-66.2024.8.07.0018
Número de ordem 87
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto Fornecimento de medicamentos (12484)
Polo Ativo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo SUELY MORAES COSTA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
HUGO THEODORO DA SILVA - DF45339-A
DEBORAH GONTIJO MACIEL PINHEIRO - DF51419-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Processo 0718386-28.2024.8.07.0001
Número de ordem 88
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (10434)
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO - SP353382
Polo Passivo FILLIPE PESSANHA CORDEIRO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
RAFAELL LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA - DF46024-A
KELLY OLIVEIRA DE ARAUJO - DF21830-A
LUANA LIMA DA SILVA - DF61841
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
Processo 0703627-73.2022.8.07.0019
Número de ordem 89
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Cartão de Crédito (7772)
Polo Ativo ITER BALDOINO DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
Processo 0703996-22.2025.8.07.0000
Número de ordem 90
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Pensão (10250)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DERNIVALDO ALVES SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0746995-24.2024.8.07.0000
Número de ordem 91
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso (10946)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo CLEONICE RIBEIRO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702706-03.2024.8.07.0001
Número de ordem 92
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Inadimplemento (7691)
Prestação de Serviços (9596)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo MACSA ENGENHARIA E ENERGIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703-A
Polo Passivo ANTONIO CARLOS FROSSARD
LEILA BARBIERI DE MATOS FROSSARD
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANO MARTINS DE SOUZA - DF33237-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo 0703934-62.2024.8.07.0017
Número de ordem 93
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (10434)
Reajuste contratual (12488)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LUCIANO MARQUES DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
FABIANA REIS VERNE - DF70023-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Polo Passivo LUCIANO MARQUES DE AMORIM
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DANIELE CARVALHO VILAR - DF28827-A
LEONARDO LOPES SILVA - DF43485-A
FABIANA REIS VERNE - DF70023-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
Processo 0724516-34.2024.8.07.0001
Número de ordem 94
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto PASEP (6042)
Polo Ativo BENEDITA MARIA DE ALMEIDA FRANCA
JOAO ONOFRE DA CONCEICAO NETO
MARCOS VASCONCELOS DA CRUZ
PAULO MENDES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIELA CRISTINA GUEDES DE MAGALHAES ALMEIDA - DF11493-A
ANA PAULA DE OLIVEIRA TAVARES - DF63493-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ARILSON RAMOS DE ARAUJO
"RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
Processo 0715672-08.2023.8.07.0009
Número de ordem 95
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Investigação de Paternidade (5804)
Polo Ativo J. R. D. S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. D. L. S.
D. F. D. S. S. D. O.
N. T. F. D. S.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-A
MARIANA NOGUEIRA SILVA - DF76435
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
Processo 0702924-31.2024.8.07.0001
Número de ordem 96
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Desconto em folha de pagamento/ Benefício Previdenciário (10592)
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo LUCIANO GOMES
Advogado(s) - Polo Ativo
MATEUS CLAUDIO DA SILVA - SP376186
Polo Passivo UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0709834-68.2024.8.07.0003
Número de ordem 97
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Pagamento (7703)
Compra e Venda (9587)
Polo Ativo MBR ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MBR ENGENHARIA LTDA
ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR - DF43138-A
Polo Passivo MARIA ELILEIDE SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
JEICE KELLY DE ALMEIDA DIAS - DF79554
WASHINGTON LUIS DOURADO GOMES - DF53691-A
STEFFANIA CARDOSO MENDONCA - DF53120-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem LUCAS LIMA DA ROCHA
Processo 0712175-61.2024.8.07.0005
Número de ordem 98
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo NILTON JOSE DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
FELIPE CINTRA DE PAULA - SP310440-A
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Processo 0708859-98.2024.8.07.0018
Número de ordem 99
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto Competência da Justiça Estadual (10654)
Polo Ativo LUCAS GABRIEL NASCIMENTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
YAN LUCAS BORGES AGUIAR - DF77786-A
Polo Passivo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
"LUANA LOPES SILVA
Processo 0700410-85.2023.8.07.0019
Número de ordem 100
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BRADESCO S.A
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO - DF41449-A
Polo Passivo ISAMAR PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ADRIANA ARAUJO FURTADO - DF59400-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0748173-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 101
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Contratos Bancários (9607)
Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Polo Passivo ASC DISTRIBUIDOR ATACADISTA IMPORTADOR E EXPORTADOR DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
SAULO ANDRADE DE PAULA SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0734047-50.2024.8.07.0000
Número de ordem 102
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Liminar (9196)
Polo Ativo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A
Polo Passivo RITA DE CASSIA OLIVEIRA FILGUEIRAS PIMENTEL
Advogado(s) - Polo Passivo
GABRIEL OLIVEIRA FILGUEIRAS PIMENTEL - DF73092-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0730447-21.2024.8.07.0000
Número de ordem 103
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Pagamento Indevido (7714)
Polo Ativo VALMEIRE SOUSA BEZERRA NAVES
Advogado(s) - Polo Ativo
VALMERE SOUSA BEZERRA - DF22522-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0717474-31.2024.8.07.0001
Número de ordem 104
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo LUIZ HENRIQUE NEVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
HAMILTON MENDES ROCHA JUNIOR - GO23455
Polo Passivo XS5 ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO LUIZ ALCALE ALVES DE ABREU - SP420723-A
CARLOS EDUARDO ALVES DE ABREU - SP429267-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI
Processo 0711319-64.2024.8.07.0016
Número de ordem 105
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Revisão (5788)
Polo Ativo J. R. S.
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAMIR DE AMORIM FIEL - DF29547-A
Polo Passivo H. P. S.
M. L. P. S.
Advogado(s) - Polo Passivo
LETICIA GARCIA ROCHA - GO24188-A
MAYUMI KOMATSU AROEIRA - DF28088-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSLEILA CAMILA PUGLIESI PINHEIRO
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
Processo 0715110-35.2024.8.07.0018
Número de ordem 106
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Gratificação Natalina/13º salário (10310)
Polo Ativo RAONI RODRIGO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSILENE FRANCISCO PEREIRA - DF72049-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
Processo 0702378-73.2024.8.07.0001
Número de ordem 107
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Incorporação Imobiliária (10470)
Polo Ativo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - SPE
Advogado(s) - Polo Ativo DOM BOSCO EMPREENDIMENTOS
BRUNO SOUZA VIEIRA - DF46272-A
Polo Passivo FLAVIA BOTELHO CASSIMIRO
Advogado(s) - Polo Passivo
THANIA EVELLIN GUIMARAES DE ARAUJO - DF55881-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ISSAMU SHINOZAKI FILHO
Processo 0740915-12.2022.8.07.0001
Número de ordem 108
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo ELIANE VIEIRA DOS SANTOS LOPES
BANCO BMG SA
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO BMG S.A.
ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS - MS15482-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
BANCO BMG SA
BANCO BRADESCO SA
ELIANE VIEIRA DOS SANTOS LOPES
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/ABANCO BMG S.A.BANCO BRADESCO S.A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A
ANTONIO CARLOS CASTILHO DOS SANTOS - MS15482-A
Terceiro(s) Interessado(s) ANA CAROLINE SIQUEIRA TIGRE
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA MARIA TREVISAN
Processo 0705155-59.2023.8.07.0003
Número de ordem 109
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo EXPRESSO TRANSPORTES TURISMO E EVENTOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
CAIO CESAR NASCIMENTO NOGUEIRA - DF32165-A
Polo Passivo FRANCISCA DAMIANA DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
THALLIS FREITAS SOARES - DF47333-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA TORRES GONZAGA
Processo 0704417-59.2023.8.07.0007
Número de ordem 110
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA - SC11985-A
Polo Passivo ISELENE EVANGELISTA REIS
LOURDES ELIZONEIDE PAULINO BARBOSA
ALLAN ASSIS DE REZENDE
ALLAN A DE REZENDE VEICULOS EIRELI
WILIAN WAGNER CARDOSO
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL
RENATO VIANA AVILA - DF46028-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "RUITEMBERG NUNES PEREIRA
Processo 0719678-82.2023.8.07.0001
Número de ordem 111
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Compra e Venda (9587)
Polo Ativo DANIEL FUTURO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
SARA RONS LAMOR PINHEIRO SILVA - DF37089-A
Polo Passivo ROMUELL NEIVA DOS SANTOS
RALFE PASSOS DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo 0708525-95.2023.8.07.0019
Número de ordem 112
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Evicção ou Vicio Redibitório (4706)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo AURELIA GABRIEL
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO HENRIQUE MACHADO DO NASCIMENTO - DF42419-A
RAQUEL FREIRE ALVES - DF18963-A
FLAVIA ROBERTA GUIMARAES PIRES - DF21746-A
Polo Passivo BRAZILIAN CAR VEICULOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Passivo
DEBORAH DE OLIVEIRA FIGUEIREDO - DF35514-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
Processo 0708709-40.2025.8.07.0000
Número de ordem 113
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10948)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Partilha (14923)
Polo Ativo M. D. O. M. D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENOR OLIVER FILHO - SP254673-A
Polo Passivo H. M. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
JANICE MEDRADO FERREIRA - BA12912-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0742077-13.2020.8.07.0001
Número de ordem 114
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Adjudicação Compulsória (10450)
Polo Ativo MARCOS AKIRA ESSAKI
ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ESSAKI
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATA ALVARES LEITE - DF48820-A
Polo Passivo ANDRESSA JANETE MELO RIBEIRO
SELMA ALVES MELO DE SOUSA
VANESSA ROBERTA MELO RIBEIRO
LUCIANA GISELE MELO DE LEMOS
ERICA CRISTINA MELO RIBEIRO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL
WILLIAM GOMES DA SILVA
FRANCISCO JOSE FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALCODHAB-DF COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERALDP - CURADORIA ESPECIALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
JOSE ANTONIO MARTINS JUNIOR - DF17572-A
FABIO EUSTAQUIO DA SILVA - DF55618-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
Processo 0703095-05.2022.8.07.0018
Número de ordem 115
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto PROFISSIONAIS DE APOIO (12827)
Polo Ativo J. N. P. D.
E. P. D.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE RIBAMAR PEREIRA FILHO - DF52514-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
"LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
Processo 0706126-82.2025.8.07.0000
Número de ordem 116
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Inventário e Partilha (7687)
Polo Ativo CAROLINE BITTENCOURT LEMES DA SILVA
ANDREA LEMES BITTENCOURT
Advogado(s) - Polo Ativo
WINICIUS CIRILO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - GO41423
BRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGA - DF33073-A
Polo Passivo GOIAZIM LEMES DA SILVA
CLAUDIO BITTENCOURT LEMES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
WINICIUS CIRILO DE OLIVEIRA TEIXEIRA - GO41423
Terceiro(s) Interessado(s) REBECKA LEMES BITTENCOURTBRUNO VINICIUS FERREIRA DA VEIGAGIULLYANE LEMES BITTENCOURT
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0701090-59.2025.8.07.0000
Número de ordem 117
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Alimentos (5779)
Polo Ativo R. S. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO - BA41403-A
GEORGIA HASSELMAN DE ABREU SAMPAIO - BA31983
Polo Passivo P. G. G. M.
Advogado(s) - Polo Passivo
DAVI RODRIGUES RIBEIRO - DF23455-A
WILLIAN MARIANO ALVES DE SOUZA - DF50961-A
OLIVEIRA BELCHIOR RIBEIRO - DF4830-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0738403-85.2024.8.07.0001
Número de ordem 118
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Cartão de Crédito (9585)
Cartão de Crédito (7772)
Polo Ativo NADYNE DAYONARA MAURICIO DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Ativo
RONALDO FONSECA DE SOUZA - DF29347-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO SA
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
WANDERLEY ROMANO DONADEL - MG78870-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "CLEBER DE ANDRADE PINTO
Processo 0712294-80.2024.8.07.0018
Número de ordem 119
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Assunto Abuso de Poder (10894)
Amamentação (10270)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo APARECIDA KARINA SILVA DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
MARCELO BARRETO DE FREITAS COSTA - DF50377-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
Processo 0738394-26.2024.8.07.0001
Número de ordem 120
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Polo Ativo FGR URBANISMO JARDINS ZURIQUE SPE LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
JACO CARLOS SILVA COELHO - DF233550-A
Polo Passivo CRISTHIAN DE MORAES VENERO
EVELYNE RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO
Advogado(s) - Polo Passivo
ISMERINO RORIZ SOARES DE CARVALHO E TOLEDO - DF23020-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem ACACIA REGINA SOARES DE SA
"ACACIA REGINA SOARES DE SA
Processo 0707434-36.2024.8.07.0018
Número de ordem 121
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Exame de Saúde e/ou Aptidão Física (10376)
Anulação (10382)
Polo Ativo INSTITUTO AOCP
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
FABIO RICARDO MORELLI - PR31310-A
Polo Passivo VINICIUS GARCIA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
VANDRÉ BORGES DE AMORIM - DF75278
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Processo 0702392-26.2025.8.07.0000
Número de ordem 122
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso (10946)
Polo Ativo PAULO AUGUSTO GOMES DA SILVA FILGUEIRAS
Advogado(s) - Polo Ativo
WALDNEI DA SILVA ROCHA - DF45503-A
MARCELO DO VALE LUCENA - DF48773-A
LUIZ DA COSTA DE OLIVEIRA - DF50374-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0765239-21.2022.8.07.0016
Número de ordem 123
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Exoneração (5787)
Polo Ativo A. R. D. L. J.
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF26962-A
DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA - DF8043-A
LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA - DF48903-A
Polo Passivo M. T. D. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
ANA LAURA BADOTTI LANNA - DF63372
IGOR LUIS DA SILVA PEREIRA - DF57916-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
Processo 0713711-10.2024.8.07.0005
Número de ordem 124
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Bancários (7752)
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo ELAINE LECIELE NOGUEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
VILMA FRANCISCO DE OLIVEIRA - DF67414-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
Processo 0721450-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 125
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Prescrição e Decadência (5632)
Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo FRANCINEIDE DOS SANTOS CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
CAROLINA ROCHA BOTTI - MG188856-A
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
Advogado(s) - Polo Passivo FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
Processo 0701256-91.2025.8.07.0000
Número de ordem 126
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Perdas e Danos (7698)
Polo Ativo EPAMINONDAS JAROSCZYNSKI RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
NADYA VERAS JAROSCZYNSKI - DF59214-A
Polo Passivo BMW DO BRASIL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO - SP184674-A
: MILENA CALORI SENA - SP328617-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0704233-56.2025.8.07.0000
Número de ordem 127
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Bancários (7752)
Polo Ativo STEFANO CARDOSO FREDDI
Advogado(s) - Polo Ativo
RICARDO VICENTE DE PAULA - MS15328-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707229-27.2025.8.07.0000
Número de ordem 128
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Polo Ativo IVALDA CRISTINA LOPES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOAO PAULO GABRIEL - SP243936-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0709813-11.2023.8.07.0009
Número de ordem 129
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677)
Reconhecimento/ Dissolução Sócio Afetivo Pós Morte (15047)
Polo Ativo L. A. B.
Advogado(s) - Polo Ativo
JESSYCA FERNANDA MARTINS ABUD - DF59453-A
Polo Passivo M. A. B.
R. B. D. M.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
BERNARDO ROBERIO FARIA MENEZES - DF52234-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ALVARO COURI ANTUNES SOUSA
Processo 0706445-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 130
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Inadimplemento (7691)
Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo SOLLO RECURSOS, INVESTIMENTOS E TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA
LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-A
Polo Passivo SUELY DE OLIVEIRA ALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO XAVIER DA SILVA - DF45179-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0712977-82.2022.8.07.0020
Número de ordem 131
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Espécies de Contratos (9580)
Polo Ativo VANESSA RIBEIRO RHODEN
Advogado(s) - Polo Ativo
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Polo Passivo VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA
THAYANA ELLEM BARBOSA SENA
DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO
Advogado(s) - Polo Passivo
THAIS GONCALVES RODRIGUES - DF4871700A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
Processo 0719823-98.2024.8.07.0003
Número de ordem 132
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Irregularidade no atendimento (11864)
Polo Ativo LECTICIA CAROLINE DE SOUZA FAGUNDES
CASSIA AMANDA ROSA ALVES
Advogado(s) - Polo Ativo
LECTICIA CAROLINE DE SOUZA FAGUNDES - DF69803-A
Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO - PE33668-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ITANUSIA PINHEIRO ALVES
Processo 0702109-92.2024.8.07.0014
Número de ordem 133
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Bem de Família (7661)
Bem de Família Legal (12935)
Polo Ativo ANA ALICE ENGEL DE OLIVEIRA
ERNESTO ENGEL OLIVEIRA DE SOUZA
PILAR MARIA DA ROCHA LIMA ENGEL DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
ERYCSON GRAZIANNY DIAS MEDEIROS - DF61760-A
RAISSA ANALI GOMIDE CARVALHO - DF67396-A
Polo Passivo MARINES FERREIRA LIMA
Advogado(s) - Polo Passivo
SIMONE MANOEL FERNANDES - GO59133
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA MARIA TREVISAN
Processo 0703637-72.2025.8.07.0000
Número de ordem 134
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Recuperação judicial e Falência (4993)
Polo Ativo JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
Polo Passivo GUSTAVO MAGALHAES LORDELLO
LUCIANA MIRANDA FONTELES
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCISCO ROBERTO EMERENCIANO - DF16515-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0703411-67.2025.8.07.0000
Número de ordem 135
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Despejo por Inadimplemento (14915)
Polo Ativo KENNIA APARECIDA NEVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
BRUNO LIMA ROCHA - DF52237-A
RENATO BORGES REZENDE - DF10700-A
Polo Passivo ELIZETE BATISTA DE FARIA
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCAS OCTAVIO MENESES ARAUJO - DF56856-A
KAROLINA DA CONCEICAO FARIAS DINIZ - DF54651-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0715983-80.2024.8.07.0003
Número de ordem 136
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Cobrança de Aluguéis - Sem despejo (11000)
Condomínio (10462)
Polo Ativo MARIA ANTONIA BARROS DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELA TALYA NUNES DE OLIVEIRA - DF74705-A
PALOMA NUNES SILVA - DF74384
Polo Passivo PEDRO REINALDO DE CARVALHO SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
NELSON BRUNO GONCALVES SILVA - DF45169-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "LEONARDO MACIEL FOSTER
Processo 0749434-05.2024.8.07.0001
Número de ordem 137
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Indenização por Dano Moral (7779)
Empréstimo consignado (11806)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo LORENA NUNES VIEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
RUSLAN STUCHI - SP256767
Polo Passivo UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA
Advogado(s) - Polo Passivo
DANIEL GERBER - DF47827-S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo 0726586-52.2023.8.07.0003
Número de ordem 138
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo PAULO MESQUITA RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
LEILA NUNES GONCALVES E OLIVEIRA - MG89290-A
Polo Passivo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO BRADESCO S.A
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "LEONARDO MACIEL FOSTER
Processo 0704395-40.2024.8.07.0015
Número de ordem 139
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Incapacidade Laborativa Parcial (6108)
Polo Ativo WYLLAMS RYCHARD PEREIRA MENDES OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MURILO HENRIQUE BALSALOBRE - SP331520
Polo Passivo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "VITOR FELTRIM BARBOSA
Processo 0012605-47.2016.8.07.0001
Número de ordem 140
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Promessa de Compra e Venda (10496)
Polo Ativo KATIA DE SOUZA ALMEIDA
SPE BRASIL INCORPORACAO 17 LTDA.
EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A
Advogado(s) - Polo Ativo
FERNANDA HELENA MAIA BRAZ E SILVA - DF46754-A
EDIMAR VIEIRA DE SANTANA - DF26914-A
RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO - DF33119-A
MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS - DF50294-A
CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL - DF39000-A
Polo Passivo KATIA DE SOUZA ALMEIDA
SPE BRASIL INCORPORACAO 17 LTDA.
EBM DESENVOLVIMENTO URBANO E INCORPORACOES S/A
Advogado(s) - Polo Passivo
CAIO CAPUTO BASTOS PASCHOAL - DF39000-A
EDIMAR VIEIRA DE SANTANA - DF26914-A
FERNANDA HELENA MAIA BRAZ E SILVA - DF46754-A
MARCUS VINICIUS FERNANDES BASTOS - DF50294-A
RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO - DF33119-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem VINICIUS COSTA DA CRUZ
Processo 0735664-70.2019.8.07.0016
Número de ordem 141
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Guarda (5802)
Regulamentação de Visitas (5805)
Polo Ativo M. R. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIANA RIBEIRO MAROCLO - DF10264-A
Polo Passivo C. F. E. D. A.
Advogado(s) - Polo Passivo
HELDER DE ARAUJO BARROS - DF22171-A
CLAUDIO FERNANDO EIRA DE AQUINO - DF10263-A
Terceiro(s) Interessado(s) DANIEL MAROCCOLO DE AQUINOLETICIA MAROCCOLO DE AQUINOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem CAROLINE SANTOS LIMA
ACACIA REGINA SOARES DE SA
Processo 0721728-47.2024.8.07.0001
Número de ordem 142
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (10434)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo MARIA BEATRIZ RUY
ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
TATHIANA CONDE VILLETH COBUCCI - DF30398-A
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
Polo Passivo ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAO PAULO LTDA
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARIA BEATRIZ RUY
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO - SP200863-A
TATHIANA CONDE VILLETH COBUCCI - DF30398-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "GRACE CORREA PEREIRA MAIA
Processo 0704984-43.2025.8.07.0000
Número de ordem 143
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Pensão (10250)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUCIA DE FATIMA LOURENCO AGUIAR
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707203-29.2025.8.07.0000
Número de ordem 144
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Liminar (9196)
Planos de saúde (12486)
Polo Ativo L. D. J. G.
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Polo Passivo Q. P. S. A. M. A. L.
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702977-09.2024.8.07.0002
Número de ordem 145
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Prestação de Serviços (9596)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo ALEX BRAYON GARCIA HONORATO
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARCELO HONORATO SANTOS
CLEUTON GONCALVES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
SAULO SANTOS ALVES - DF55783-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem THIAGO DE MORAES SILVA
Processo 0703848-39.2024.8.07.0002
Número de ordem 146
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Bancários (7752)
Polo Ativo MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Polo Passivo DIOGENES GRACIANO DINIZ
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE RAMALHO BRASILEIRO JUNIOR - DF74170
ARTHUR HENRIQUE AGUIAR DANTAS - DF79161
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Processo 0707087-52.2023.8.07.0013
Número de ordem 147
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Infrações administrativas (11816)
Entidades de atendimento (11820)
Polo Ativo M. P. D. D. F. E. D. T.
Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo D. F.
W. D. O. C.
A. D. S. B.
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
PIERRE TRAMONTINI - DF16231-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "LAVINIA TUPY VIEIRA FONSECA
Processo 0742396-42.2024.8.07.0000
Número de ordem 148
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673)
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo MARIA ESMERALDINA MARCOS
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA - DF023360-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0733519-13.2024.8.07.0001
Número de ordem 149
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Bancários (7752)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo SILVIA SADECK SOARES RODRIGUES LIMA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANA CAROLINA SADECK SOARES RODRIGUES SANDERS DAMASCENO - DF52684-A
Polo Passivo BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIA
MARCELO SOTOPIETRA - SP149079-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
Processo 0701304-50.2025.8.07.0000
Número de ordem 150
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Tarifas (11807)
Serviços Hospitalares (7775)
Planos de saúde (12486)
Efeito Suspensivo a Recurso (13149)
Polo Ativo REZEK FERREIRA INFORMATICA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
DANIEL CIOGLIA LOBAO - MG86734-A
Polo Passivo IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
POLIANA SIQUEIRA DE ARAUJO - DF73639
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0706092-70.2022.8.07.0014
Número de ordem 151
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Reconhecimento / Dissolução (7677)
Partilha (14924)
Polo Ativo R. F. M.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROSENE CARLA BARRETO CUNHA CASTRO - DF15894-A
Polo Passivo I. T. D. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO CESAR LEITE CAVALCANTE - DF36146-A
ROBSON ANTAS DE OLIVEIRA - DF31359-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
Processo 0736378-88.2023.8.07.0016
Número de ordem 152
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Fixação (6239)
Polo Ativo H. C. P.
Advogado(s) - Polo Ativo
ROMERSON LEAL DE BARROS OLIVEIRA - DF44094-A
Polo Passivo L. N. C.
Advogado(s) - Polo Passivo
ELTON SILVA MACHADO ODORICO - DF34670-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER JUNQUEIRA PRADO
Processo 0738056-55.2024.8.07.0000
Número de ordem 153
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Taxa SELIC (10687)
Auxílio-Alimentação (10304)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MAURICIO RIBEIRO SOARES
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0747924-88.2023.8.07.0001
Número de ordem 154
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Polo Ativo ANA BEATRIZ BARROS COSTA
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAEL MATOS GOBIRA - DF68035-A
Polo Passivo BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Advogado(s) - Polo Passivo
LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884-A
ADRIELLE DE CARVALHO DOS SANTOS - RJ244672-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA BEATRIZ BRUSCO
DELMA SANTOS RIBEIRO
Processo 0703950-15.2021.8.07.0019
Número de ordem 155
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Polo Ativo DULCINEIA LUSTOSA DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENNAN PIRES MAFEI - DF61693-A
FABIANA DE OLIVEIRA - DF54854
Polo Passivo ASSOCIACAO DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL RENASCER
CRISLEY DE LIMA GOMES
MAGNA HANDRES JACINTO PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
JOSE PEREIRA DA SILVA - DF27929-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0721727-39.2023.8.07.0020
Número de ordem 156
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Rescisão / Resolução (10582)
Indenização por Dano Moral (7779)
Indenização por Dano Material (7780)
Polo Ativo LUCIANA XIMENES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE RODRIGUES DE MACEDO - DF67429-A
TAYANN FELIPE SOUSA CARVALHO - DF47883-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Passivo
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA ALVES MARTINS LOBO
Processo 0734576-69.2024.8.07.0000
Número de ordem 157
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Ivatônia
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Locação de Imóvel (9593)
Polo Ativo DATA CONTRUCOES E PROJETOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
GUILHERME ALVIM LEAL SANTOS - DF40545-A
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
Polo Passivo THIAGO FERNANDES DE AMORIM
THIAGO FERNANDES DE AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
AMANDA PIMENTA GEHRKE - DF52525-A
MARCELA TOMAZ NOIA - DF60245-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0727683-59.2024.8.07.0001
Número de ordem 158
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Fornecimento de insumos (12490)
Polo Ativo LUCIO HOLANDA GONDIM DE FREITAS
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO VEIGA DE OLIVEIRA - DF24821-A
LARA GARCIA MARTOS NUNES - DF41136-A
DANIEL SARAIVA VICENTE - DF35526-A
Polo Passivo FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
Advogado(s) - Polo Passivo ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA
POLIANA LOBO E LEITE - DF29801-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA MARIA TREVISAN
Processo 0744694-07.2024.8.07.0000
Número de ordem 159
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DJANIRA PEREIRA DA SILVA
FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
Advogado(s) - Polo Passivo FONTES DE RESENDE ADVOCACIA
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0745038-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 160
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LENILDA ULISSES DE ABREU
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
EDUARDO SILVA LUZ - PI15222-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0743599-39.2024.8.07.0000
Número de ordem 161
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Gratificação de Incentivo (10290)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo MARIA INEZ FREITAS DE OLIVEIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0704312-51.2024.8.07.0006
Número de ordem 162
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Exoneração (5787)
Polo Ativo V. D. C.
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE MARIANO DA COSTA - DF63767-A
Polo Passivo R. N. D. J. A.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
Processo 0749633-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 163
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Honorários Advocatícios (10655)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo FRANCISCO ALVES QUIRINO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0745630-32.2024.8.07.0000
Número de ordem 164
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Correção Monetária (10685)
Polo Ativo PRISCILLA FERNANDA CREMER FRANCISCO
Advogado(s) - Polo Ativo
MARIA AMELIA COSTA PINHEIRO SAMPAIO - DF26945-A
NATHALYA OLIVEIRA ANANIAS - DF67129-A
Polo Passivo J & B VIAGENS E TURISMO LTDA
IEX AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
JESSE DE SOUSA OLIVEIRA
JEAN MORAIS OLIVEIRA
B&T CORRETORA DE CAMBIO LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
MIGUEL ALFREDO DE OLIVEIRA JUNIOR - DF12163-A
RENATA CARDOSO DAVIES FREITAS - RJ201039-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0703384-79.2024.8.07.0013
Número de ordem 165
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Outras medidas de proteção (12005)
VAGA (12803)
EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE (12818)
ACESSO PRÓXIMO DO DOMICÍLIO (12895)
Polo Ativo D. F.
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo M. L. R.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "EVANDRO NEIVA DE AMORIM
"DANIELA ALBUQUERQUE GOMES GONCALVES
Processo 0746978-85.2024.8.07.0000
Número de ordem 166
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Isonomia/Equivalência Salarial (10221)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo ELIETE ANTERO BARBOSA CARVALHO COELHO
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO FONTES DE RESENDE - DF38633-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0713325-89.2024.8.07.0001
Número de ordem 167
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Promessa de Compra e Venda (10496)
Atraso na Entrega do Imóvel (14919)
Polo Ativo ISTELA GONCALVES SOUSA ROCHA
ANDRE ROCHA LOPES
Advogado(s) - Polo Ativo
ISTELA GONCALVES SOUSA ROCHA - DF50272-A
Polo Passivo JMB CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
SIDNEI PEDRO DIAS - GO48603-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA
Processo 0744311-29.2024.8.07.0000
Número de ordem 168
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Rescisão / Resolução (10582)
Prestação de Serviços (9596)
Distribuição Dinâmica - Inversão (13407)
Polo Ativo APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
Advogado(s) - Polo Ativo APSA - ADMINISTRACAO PREDIAL E NEGOCIOS IMOBILIARIOS S/A
THAMIRES DIONYSIO CABRAL - RJ225692
FERNANDO GALBA ZACHARIAS DE SOUZA - RJ135432
CAROLINE MEIRELES ROQUE - RJ138765
Polo Passivo CONDOMINIO BRISAS DO LAGO
Advogado(s) - Polo Passivo
SARAH HOLANDA LIMA PESSOA - DF73120-A
EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA - DF34339-A
AMANDA LARYSSE SILVA PESSOA - DF42435-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0747234-28.2024.8.07.0000
Número de ordem 169
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto Prescrição e Decadência (5632)
Polo Ativo HABIB ABDULLAH NAOUM
Advogado(s) - Polo Ativo
JUVENAL NORBERTO DA SILVA JUNIOR - DF24107-A
CARLOS FLAVIO VENANCIO MARCILIO - DF23100-A
GUSTAVO PINTO ZARDI FERREIRA - DF23113-A
Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
Advogado(s) - Polo Passivo COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP
MIGUEL ROBERTO MOREIRA DA SILVA - DF11880-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0725284-57.2024.8.07.0001
Número de ordem 170
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Empreitada (9591)
Polo Ativo ANTONIO ALVES DA SILVA CONSTRUCOES - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ADAIR SIQUEIRA DE QUEIROZ FILHO - DF20458-A
Polo Passivo SOLTEC ENGENHARIA LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo SOLTEC ENGENHARIA LTDA
RAFAELLA DE FREITAS FERREIRA - GO51919-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Processo 0704279-78.2021.8.07.0002
Número de ordem 171
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fixação (6239)
Guarda (5802)
Regulamentação de Visitas (5805)
Polo Ativo F. N. D. O.
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-A
Polo Passivo A. R. N. D. O.
N. C. R.
Advogado(s) - Polo Passivo
FRANCILEIDE DE BRITO MENDONCA - DF55204-A
ALINE QUEIROZ DE ANDRADE - DF44024-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
"FABRICIO CASTAGNA LUNARDI
"MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
Processo 0708943-81.2023.8.07.0003
Número de ordem 172
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Indenização por Dano Moral (7779)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo CONCESSIONARIA LINK LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
WILMONDES DE CARVALHO VIANA - DF47071-A
DOUGLAS FERREIRA MATOS - DF59525-E
Polo Passivo EDUARDA STEFHANE DA SILVA NEVES
Advogado(s) - Polo Passivo
ANTONIO RILDO PEREIRA SIRIANO - DF29403-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0702502-16.2025.8.07.0003
Número de ordem 173
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
FLAVIO NEVES COSTA - SP153447-A
RICARDO NEVES COSTA - DF28978-S
RAPHAEL NEVES COSTA - SP225061-S
Polo Passivo ADERVAL BATISTA PEREIRA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA TORRES GONZAGA
Processo 0706116-38.2025.8.07.0000
Número de ordem 174
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Correção Monetária (10685)
Polo Ativo LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO
Advogado(s) - Polo Ativo
LUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIRO - DF25044-A
Polo Passivo MIRIAN SANTOS
Advogado(s) - Polo Passivo
ALTAIR ELELY SOUZA SILVA - DF55929-E
Terceiro(s) Interessado(s) ERNANE ANTONIO DE OLIVEIRALUSIVALDO DOS SANTOS RIBEIROOTAVIO ANTONIO GAIATO DE OLIVEIRA
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0720640-87.2023.8.07.0007
Número de ordem 175
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão / Resolução (10582)
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro (7768)
Atraso na Entrega do Imóvel (14919)
Atraso na Entrega do Imóvel (14920)
Polo Ativo MONICA FELIX DA SILVA GOMES
FRANCISCO DE ASSIS LAVAREDA REIS
Advogado(s) - Polo Ativo
DEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-A
JORGE FELIX DOS SANTOS LIMA - SP231145-A
RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A
JULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A
Polo Passivo JOELMA SILVEIRA FERNANDES
M & J C E REFORMA DE EDIFICIOS LTDA
SERGIO GOMES DE SOUZA
FRANCISCO DE ASSIS LAVAREDA REIS
MONICA FELIX DA SILVA GOMES
Advogado(s) - Polo Passivo
LILIA GOMES BARBOSA LIMA - DF47027-A
ROMILDA CONRADO SOARES - DF35623-A
JORGE FELIX DOS SANTOS LIMA - SP231145-A
RENATO COUTO MENDONCA - DF34801-A
DEBORA DE CASTRO BARROS - DF44597-A
JULIANA RAMOS DE FREITAS - DF35929-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem LIVIA LOURENCO GONCALVES
Processo 0729501-46.2024.8.07.0001
Número de ordem 176
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Cadastro Reserva (12959)
Polo Ativo HEMERSON MACEDO DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Ativo
JOABERSON BARBOSA CEZARIO - DF50670-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Processo 0716735-58.2024.8.07.0001
Número de ordem 177
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Interpretação / Revisão de Contrato (7770)
Empréstimo consignado (11806)
Assistência Judiciária Gratuita (8843)
Liminar (9196)
Superendividamento (15048)
Polo Ativo WANDERSON DA SILVA SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
EMILISON SANTANA ALENCAR JUNIOR - DF35344-A
Polo Passivo ITAU UNIBANCO S.A.
BANCO DO BRASIL S/A
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
NU PAGAMENTOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/ABANCO DO BRASILCAIXA ECONOMICA FEDERALMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDAMERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A
DANILO ARAGAO SANTOS - SP392882
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "WAGNER PESSOA VIEIRA
Processo 0706970-63.2024.8.07.0001
Número de ordem 178
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Prestação de Serviços (9596)
Polo Ativo ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO
Advogado(s) - Polo Ativo
VINICIUS PAULO SILVA DE MELO - DF75391-A
ROLLAND FERREIRA DE CARVALHO - DF24716-A
Polo Passivo DANIELA GUALBERTO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
Processo 0724147-17.2023.8.07.0020
Número de ordem 179
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Benefício de Ordem (9519)
Polo Ativo LB10 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
Advogado(s) - Polo Ativo
LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445-A
JOEL COSTA DE SOUZA - RJ167788-S
Polo Passivo CONDOMINIO LE QUARTIER AGUAS CLARAS GALLERIE & BUREAU
Advogado(s) - Polo Passivo
PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA LAGO - DF63481-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
Processo 0702111-50.2024.8.07.0018
Número de ordem 180
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Não padronizado (12495)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo LUCIA AZEVEDO DE ARAUJO
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "HENALDO SILVA MOREIRA
Processo 0759927-93.2024.8.07.0016
Número de ordem 181
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alimentos (10859)
Polo Ativo M. R. D. Q.
J. R. D. Q.
T. S. D. Q.
Advogado(s) - Polo Ativo
PALOMA NEVES DO NASCIMENTO - DF30762-A
CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
Polo Passivo T. S. D. Q.
M. R. D. Q.
J. R. D. Q.
Advogado(s) - Polo Passivo
FELIPE DA SILVA CUNHA ALEXANDRE - DF41028-A
PALOMA NEVES DO NASCIMENTO - DF30762-A
CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S
PALOMA NEVES DO NASCIMENTO - DF30762-A
CASSIUS FERREIRA MORAES - GO19582-S
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
Processo 0701793-18.2024.8.07.0002
Número de ordem 182
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Fornecimento de Água (7761)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo MARIA LUIZA MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF
ANA CECILIA DE FREITAS SANTOS - DF26751-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
Processo 0700335-35.2025.8.07.0000
Número de ordem 183
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Fornecimento de medicamentos (12484)
Polo Ativo SARA SILVA VILLACORTA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707007-78.2024.8.07.0005
Número de ordem 184
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Rescisão / Resolução (10582)
Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo LEIDIVAN SOUZA LIMA
HEMYLA PASSOS MONTEIRO
IMPLANTES PLANALTINA LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES - DF57736-A
LEANDRO FERREIRA VERAS - DF65488-A
HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO - GO39231
HERICH MOUSART DE MELLO HELIODORO - GO35533-A
Polo Passivo IMPLANTES PLANALTINA LTDA
BANCO VOTORANTIM S.A.
LEIDIVAN SOUZA LIMA
HEMYLA PASSOS MONTEIRO
Advogado(s) - Polo Passivo BV Financeira S/A CFI
HUGO WERNER DE MELLO HELIODORO - GO39231
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - DF44215-A
MAGDIEL DE OLIVEIRA NUNES - DF57736-A
LEANDRO FERREIRA VERAS - DF65488-A
HERICH MOUSART DE MELLO HELIODORO - GO35533-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem LUCAS LIMA DA ROCHA
Processo 0752978-98.2024.8.07.0001
Número de ordem 185
Órgão julgador Gabinete da Desa. Ana Cantarino
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226)
Polo Ativo VALDEMAR FERNANDES
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS - SP411453-A
Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
Advogado(s) - Polo Passivo ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - DF25136-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator ANA MARIA CANTARINO
Juiz sentenciante do processo de origem "VANESSA MARIA TREVISAN
Processo 0745656-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 186
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo WALTER ALVES DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
TIAGO BRAGA DA SILVA - DF48075-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
MARCO ANDRE HONDA FLORES - DF35139-S
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0734158-31.2024.8.07.0001
Número de ordem 187
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (7779)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo RUY MASSID HAMIDAH RAMOS
BRADESCO SAUDE S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO - DF43682-A
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Polo Passivo BRADESCO SAUDE S/A
RUY MASSID HAMIDAH RAMOS
Advogado(s) - Polo Passivo BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
LUCAS REIS LIMA - DF52320-A
WILKER WAGNER SANTOS CARVALHO - DF43682-A
GUILHERME SILVEIRA COELHO - DF33133-A
VINICIUS SILVA CONCEICAO - DF56123-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
Processo 0712515-63.2024.8.07.0018
Número de ordem 188
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (9992)
Polo Ativo JANDIRA FLORENTINA DA SILVA
JULIO CESAR PEREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
Processo 0709772-25.2024.8.07.0004
Número de ordem 189
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Padronizado (12494)
Não padronizado (12495)
Fornecimento de medicamentos (12487)
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
LUIZ FELIPE CONDE - RJ87690-A
Polo Passivo LENNON FIUZA LIMA BORGES
Advogado(s) - Polo Passivo
CLAUDIA CRISTIANE VICTOR DE LIMA - DF68871-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0743309-89.2022.8.07.0001
Número de ordem 190
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Adjudicação Compulsória (10450)
Polo Ativo SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A
BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL
ELCIO FONSECA REIS - MG63292-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
Polo Passivo ALLAN MARCELL DE MENEZES
BANCO DO BRASIL S/A
SOCIEDADE INCORPORADORA RESIDENCIAL MIAMI CENTER S.A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
SICILIA BARBOSA DE ALENCAR - DF22117-A
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-A
ELCIO FONSECA REIS - MG63292-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
Processo 0718788-29.2022.8.07.0018
Número de ordem 191
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Polo Ativo MARIA DE FATIMA DO CARMO CUNHA DE SOUSA
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo JOSE RIBEIRO DE LIMA
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALPROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
Processo 0746100-63.2024.8.07.0000
Número de ordem 192
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Expropriação de Bens (9180)
Polo Ativo MONICA PONTE SOARES
Advogado(s) - Polo Ativo
MONICA PONTE SOARES - DF8396-A
Polo Passivo JOSE CALAZANS DA ROCHA
ESPÓLIO DE YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE registrado(a) civilmente como YOLANDA GUIMARAES MARTINS DUARTE
PRISCILA MARTINS DUARTE AMORIM
Advogado(s) - Polo Passivo
LAIS DE OLIVEIRA E SILVA - DF59384-A
VANESSA DANIELLA PIMENTA RIBEIRO - DF53379-A
CARLOS ALBERTO CORREA TAVARES - DF36109-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702569-05.2021.8.07.0008
Número de ordem 193
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Usucapião Extraordinária (10458)
Polo Ativo JOAO RAMOS DA COSTA
MARIA DA ANUNCIACAO NEVES MOREIRA
Advogado(s) - Polo Ativo
MARCOS ANTUNES DE OLIVEIRA - DF15818-A
Polo Passivo TADAHIRO JOKO
ALICE TAMIE JOKO
DAVIDSON TEIXEIRA COSTA
DANUSA TEIXEIRA COSTA
DESIREE TEIXEIRA COSTA
JOSE FERNANDES COSTA
CARLOS ULISSES DE LIMA SILVA
TEREZINHA TEIXEIRA COSTA
DENISE TEIXEIRA COSTA DE SOUZA
Advogado(s) - Polo Passivo
JADSON GONCALVES DE LIMA - DF16032-A
NIVALDO DE OLIVEIRA - DF9052-A
KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-A
NIVALDO DE OLIVEIRA - DF9052-A
KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-A
NIVALDO DE OLIVEIRA - DF9052-A
KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-A
NIVALDO DE OLIVEIRA - DF9052-A
KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-A
NIVALDO DE OLIVEIRA - DF9052-A
KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-A
NIVALDO DE OLIVEIRA - DF9052-A
KLEBER PEREIRA GUIMARAES DE OLIVEIRA - DF42018-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem FABIO MARTINS DE LIMA
Processo 0747522-73.2024.8.07.0000
Número de ordem 194
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Planos de saúde (12486)
Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DAVID AZULAY - RJ176637-A
Polo Passivo MARIA APARECIDA RESENDE MIRANDA
Advogado(s) - Polo Passivo
VALERIA PEREIRA BESSA VIEIRA - DF26887-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0749988-40.2024.8.07.0000
Número de ordem 195
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Fornecimento de medicamentos (12484)
Polo Ativo MARIA APARECIDA CARDOSO DE MELO
Advogado(s) - Polo Ativo
RAFAELA ALVES DE FREITAS - DF41166-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0702709-25.2024.8.07.0011
Número de ordem 196
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Serviços de Saúde (10434)
Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo M. L. C. D. O. F.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SAAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
MARIO SERGIO CABREIRA FILHO - SP351966
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
M. L. C. D. O. F.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA
FABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-A
RAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-A
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS - DF39277-A
MARIO SERGIO CABREIRA FILHO - SP351966
ROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-A
FERNANDA BEZERRA MARTINS FEITOZA - CE26549-A
RICARDO YAMIN FERNANDES - SP345596
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
Processo 0744581-21.2022.8.07.0001
Número de ordem 197
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Polo Ativo ALISSON OLIVEIRA CORREIA
Advogado(s) - Polo Ativo
EVERARDO SALES CORREIA - DF11566-A
Polo Passivo EDDY URQUIDI FURTADO
Advogado(s) - Polo Passivo
IGOR ANTONIO MACHADO VALENTE - DF39754-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ANA LETICIA MARTINS SANTINI
Processo 0743668-05.2023.8.07.0001
Número de ordem 198
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Assunto Empréstimo consignado (11806)
Cartão de Crédito (7772)
Polo Ativo IONETE ALVES BRASIL
Advogado(s) - Polo Ativo
MIGUEL SOUZA GOMES - TO3418-A
Polo Passivo CREDCOMERCIAL ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI
BANCO PAN S.A.
BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALBANCO PAN S.A.
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "GRACE CORREA PEREIRA MAIA
Processo 0700264-33.2025.8.07.0000
Número de ordem 199
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Espécies de Títulos de Crédito (7717)
Impenhorabilidade (13189)
Polo Ativo FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
JANAINA ELISA BENELI - DF23224-A
Polo Passivo EDUARDO ALVES BATISTA
Advogado(s) - Polo Passivo
FREDERICO JOSE DA SILVA - DF74748
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0727137-95.2024.8.07.0003
Número de ordem 200
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo BV Financeira S/A CFI
MOISES BATISTA DE SOUZA - DF50164-S
Polo Passivo LUCIANA BERNARDO DE ABREU COSTA
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "CRISTIANA TORRES GONZAGA
Processo 0737896-30.2024.8.07.0000
Número de ordem 201
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Superendividamento (15048)
Polo Ativo LEONARDO HENRIQUE ALVES DE ALENCAR DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A
Polo Passivo BANCO ALFA DE INVESTIMENTO S.A.
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
BANCO DO BRASIL SA
Advogado(s) - Polo Passivo BRB - BANCO DE BRASILIABANCO SANTANDER (BRASIL) SACAESB - DFBANCO DO BRASIL
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ - DF36442-A
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER - SC3780-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0711915-86.2021.8.07.0005
Número de ordem 202
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alimentos (5779)
Reconhecimento / Dissolução (7677)
Partilha (14924)
Polo Ativo S. T. D. L.
Advogado(s) - Polo Ativo
LIDERVAL CERQUEIRA - DF3407-A
Polo Passivo J. D. S. F.
Advogado(s) - Polo Passivo
KELLIDA ANGELICA DE SOUSA - GO49462-A
AILTON DOS SANTOS GOES - DF56495-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
Processo 0714728-42.2024.8.07.0018
Número de ordem 203
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Suspensão da Exigibilidade (5987)
Anulação de Débito Fiscal (6004)
Polo Ativo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo HFC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS LTDA
Advogado(s) - Polo Passivo
WAGNER ALVES DA SILVA - MT27481/O
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
Processo 0708944-84.2024.8.07.0018
Número de ordem 204
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Restituição ao Erário (14146)
Polo Ativo PAULO ARTHUR SANTA CRUZ DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
CLAUDIO LUCIO DE ARAUJO GOES - DF75133-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
Processo 0708034-91.2023.8.07.0018
Número de ordem 205
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (9992)
Polo Ativo DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
Processo 0720717-11.2023.8.07.0003
Número de ordem 206
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Acidente de Trânsito (10435)
Acidente de Trânsito (10441)
Polo Ativo JULIO CESAR RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
GLEDSON RODRIGUES DOS SANTOS - DF68389-A
CLAUDIA RODRIGUES VIEIRA - DF32222-A
Polo Passivo CLAUDIA LOPES CANCADO PARANHOS
Advogado(s) - Polo Passivo
TEREZA NEUMA REINALDO MOURA - DF26972-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "SHARA PEREIRA DE PONTES MAIA
Processo 0724191-36.2023.8.07.0020
Número de ordem 207
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Adimplemento e Extinção (7690)
Polo Ativo JULIANA FERRO CERQUEIRA FLEURY
RAFAEL FLEURY FERREIRA DA SILVA
MARIA EDUARDA FERRO FLEURY
R. F. F.
Advogado(s) - Polo Ativo
CAMILA NOGUEIRA DE RESENDE LOPES RIBEIRO - DF26486-A
Polo Passivo TAM LINHAS AEREAS S/A.
Advogado(s) - Polo Passivo LATAM
FABIO RIVELLI - DF45788-A
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem EDMAR FERNANDO GELINSKI
Processo 0710482-54.2024.8.07.0001
Número de ordem 208
Órgão julgador Gabinete da Desa. Lucimeire Maria da Silva
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Indenização por Dano Material (10439)
Polo Ativo ELIAS MATEUS AYRES REZENDE
Advogado(s) - Polo Ativo
ANTONIO CARLOS ROMAO REZENDE - SP208740
Polo Passivo WALDEMAR LEMOS FERRAZ
Advogado(s) - Polo Passivo
RODRIGO DO PRADO LIMA FERRAZ - AP1514-A
CAROLINE LIMA FERRAZ - DF24295-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
Juiz sentenciante do processo de origem "CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
Processo 0711640-35.2024.8.07.0005
Número de ordem 209
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Bancários (7752)
Empréstimo consignado (11806)
Polo Ativo EDUARDO PEREIRA CARDOSO
Advogado(s) - Polo Ativo
RODRIGO RAMALHO DE SOUSA PIRES - DF59039-A
Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DAYCOVAL S/A
IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA - SP32909-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
Processo 0707655-46.2024.8.07.0009
Número de ordem 210
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Defeito, nulidade ou anulação (4703)
Indenização por Dano Moral (7779)
Bancários (7752)
Repetição do Indébito (14925)
Polo Ativo ITAU UNIBANCO S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A
Polo Passivo MARIA DE NAZARE MORAIS
Advogado(s) - Polo Passivo
FABIANA RODRIGUES XIMENES - DF49990-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0705004-34.2025.8.07.0000
Número de ordem 211
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Requerimento de Reintegração de Posse (12160)
Polo Ativo ANCORA EMPREENDIMENTOS NAUTICOS LTDA - ME
Advogado(s) - Polo Ativo
ANDRE CAVALCANTE BARROS - DF22948-A
Polo Passivo ASSOCIACAO DO PESSOAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL DO DF
Advogado(s) - Polo Passivo ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO DF - APCEF
JOSE EYMARD LOGUERCIO - DF1441-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707335-86.2025.8.07.0000
Número de ordem 212
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Cartão de Crédito (9585)
Ato Atentatório à Dignidade da Justiça (9520)
Polo Ativo STEFANIO ANTONIO DA SILVA
Advogado(s) - Polo Ativo
SAMUEL FERNANDES MARTINS - DF35723-A
Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL
EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0707862-69.2024.8.07.0001
Número de ordem 213
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Não padronizado (12495)
Polo Ativo VANESSA DA SILVA OTONI
Advogado(s) - Polo Ativo
LUIS GUSTAVO FERNANDES BEZERRA - SP484150
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s) MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "HENALDO SILVA MOREIRA
Processo 0700045-20.2025.8.07.0000
Número de ordem 214
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias (5946)
Polo Ativo AERTON LUIZ CIPRIANO GUIMARAES
ROCILDA GOMES E SILVA GUIMARAES
VENDOR COMERCIAL DE MANUFATURADOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo
RENATA PASSOS BERFORD GUARANA VASCONCELLOS - DF36465-A
YASMIN CONDE ARRIGHI - RJ2117260-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0753605-08.2024.8.07.0000
Número de ordem 215
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Adicional de Insalubridade (10291)
Base de Cálculo (10875)
Polo Ativo MARIA MADALENA GUIMARAES RODRIGUES
Advogado(s) - Polo Ativo
YASMIN SILVA DE NOVAES - DF61870-A
DAVI ESPIRITO SANTO DE SOUZA - DF63131-A
EDUARDO LUIZ FALCO CARNEIRO - DF63132-A
Polo Passivo DISTRITO FEDERAL
Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0700914-80.2025.8.07.0000
Número de ordem 216
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Assunto Compra e Venda (9587)
Polo Ativo FOTO SHOW EVENTOS LTDA
Advogado(s) - Polo Ativo FOTO SHOW EVENTOS LTDA
RAFAEL PINHEIRO ROCHA - DF27095-A
Polo Passivo SABRINA CABRAL DE ANDRADE
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem
Processo 0709119-32.2024.8.07.0001
Número de ordem 217
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Fornecimento de insumos (12490)
Tratamento médico-hospitalar (12489)
Polo Ativo KAREN CRISTINA DE SOUZA LOURENCO
UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
Advogado(s) - Polo Ativo
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
Polo Passivo UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL
KAREN CRISTINA DE SOUZA LOURENCO
Advogado(s) - Polo Passivo
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A
JULIANA RODRIGUES CUNHA TAVARES - DF58685-A
VALMIR GUEDES TAVARES - DF59243-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "THAISSA DE MOURA GUIMARAES
Processo 0703500-04.2023.8.07.0019
Número de ordem 218
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Indenização por Dano Moral (10433)
Acidente de Trânsito (10435)
Polo Ativo DOMICE ESCOCIO DOS SANTOS
Advogado(s) - Polo Ativo
ISABELLA SERAFIM BRAZIL - RJ235707
STEPHANE MOREIRA DA ROCHA - RJ186144
Polo Passivo TRANSBRASILIANA TRANSPORTES E TURISMO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(s) - Polo Passivo
THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA - GO19712-A
HULDA LOPES DE FREITAS - GO37130
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem "PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
Processo 0026487-91.2007.8.07.0001
Número de ordem 219
Órgão julgador Gabinete da Desa. Maria Leonor Leiko Aguena
Classe judicial EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Assunto 1/3 de férias (6062)
Cumprimento Provisório de Sentença (10880)
Polo Ativo EVALDO RUI ROCHA
Advogado(s) - Polo Ativo
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A
LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS - ES23663
Polo Passivo MARCOS ANTONIO REIS
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA
Advogado(s) - Polo Passivo
ALBERT RABELO LIMOEIRO - DF21718-A
ANDRE DAVIS ALMEIDA - DF25373-A
EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA - DF6856-A
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
Juiz sentenciante do processo de origem GEILZA FATIMA CAVALCANTI DINIZ
TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER
Processo 0711433-36.2024.8.07.0005
Número de ordem 220
Órgão julgador Gabinete do Des. Fábio Eduardo Marques
Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198)
Assunto Alienação Fiduciária (9582)
Polo Ativo BANCO PAN S.A
Advogado(s) - Polo Ativo BANCO PAN S.A.
JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - DF38883-A
Polo Passivo JURACI FIGUEIREDO DOS SANTOS JUNIOR
Advogado(s) - Polo Passivo
Terceiro(s) Interessado(s)
Relator FABIO EDUARDO MARQUES
Juiz sentenciante do processo de origem "BRUNA OTA MUSSOLINI
Brasília - DF, 6 de junho de 2025.
PATRÍCIA QUIDA SALLES
Diretora de Secretaria
09/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
18/03/2025, 13:35
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:46
Publicação
11/02/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Certifico que há APELAÇÃO da parte AUTORA. Certifico ainda que transcorreu in albis o prazo para a parte adversa anexar recurso. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, § 1º, CPC. Nos termos do § 3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo em branco, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. (documento datado e assinado eletronicamente)
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/02/2025, 00:00
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:29
Expedição de documento (Certidão)
05/02/2025, 17:22
Decurso de Prazo
30/01/2025, 03:11
Petição (Apelação)
19/12/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 13:00
Publicação
09/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se.
06/12/2024, 00:00
Recebimento
04/12/2024, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
04/12/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 16:14
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:43
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:07
Decurso de Prazo
20/11/2024, 03:07
Publicação
11/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 216461676) são intempestivos. Nos termos da portaria deste Juízo,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:56
Petição (Embargos de declaração)
04/11/2024, 10:28
Publicação
29/10/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por VANESSA RIBEIRO RHODEN em face de VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA e DÉBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, partes qualificadas. Afirma a autora que em 7/7/2021 celebrou com as rés contrato de investimento, ocasião em que fez o aporte e depositou R$50.000,00 na conta de titularidade da 3ª requerida, Déborah Thamyres Barbosa Dourado. Relata que na qualidade de investidora-anjo não integraria os quadros societários da pessoa jurídica, nem se responsabilizaria por qualquer dívida da sociedade. Além disso, ficou acordado que, após o prazo de 6 meses e durante o período de vigência contratual (fevereiro de 2022 a janeiro de 2029), lhe seria pago o percentual de 25% do faturamento líquido mensal auferido. Aduz que lhe foi feito um único repasse, no valor de R$ 184,00 sem que fosse prestada qualquer informação acerca do balanço da empresa que justificasse a quantia irrisória. No dia 16/02/2022, a segunda ré informou à autora a rescisão do contrato celebrado, tendo se comprometido a restituir o valor do aporte com correção. A resilição unilateral foi acatada, mas não houve qualquer pagamento em seu favor. Discorre que diante da resolução e do inadimplemento das rés, tem direito à restituição do valor investido, além de perdas e danos. Discorre sobre a confusão patrimonial entre as personalidades do sócio e da sociedade empresária. Ao fim, requer tutela de urgência para penhora do patrimônio da pessoa jurídica; a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para que seja alcançado o patrimônio da sócia Déborah; a restituição do valor de R$ 50.000,00; a condenação das res em perdas e danos no importe de R$ 43.991,44. Custas recolhidas, ids. 131864469 e 131864470. Suscitado conflito de competência, o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal foi designado para resolver questões urgentes (id. 137338014). Indeferida a tutela de urgência, id. 137459807, inalterada pelo acordão juntado ao id. 184385027. Declarado competente o juízo suscitado, o juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras ordenou a citação das rés (id. 147477680). A requerida THAYANA ELLEM BARBOSA SENA apresentou contestação em id. 156652204. Argui a ausência de interesse de agir e, no mérito, sustenta a inexistência dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica; aduz que nos termos da Lei Complementar nº 155/2016, o investidor somente poderá exercer o direito de resgate após dois anos do aporte de capital, ou prazo superior se contratualmente previsto, devendo o pagamento dos haveres observar o art. 1.031 do CC. Observa que não há se falar em resilição porque o contrato firmado entre as partes possui prazo determinado, além de não ter transcorrido tempo proporcional ao vulto do investimento e não ter obedecido a forma prescrita em lei. Por fim, requer a gratuidade de justiça e o acolhimento da preliminar. Na eventualidade, a improcedência dos pedidos. A 3ª ré DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO foi citada por edital, id. 167494587. A requerida VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA e a ré DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO ofertaram resposta ao id. 173494507. Preliminarmente, suscitam a inépcia da inicial e ausência de citação válida da sociedade. No mérito, de maneira similar, sustentam a ausência de abuso de direito para desconsideração da personalidade jurídica; a impossibilidade de restituição do valor investido antes do prazo legal; e da inocorrência de perdas e danos. Pugnou pela gratuidade de justiça. A autora reitera os termos iniciais em réplica (ids. 176304658 e 176588783). Indeferida a gratuidade de justiça às demandadas VEIA NATURAL e THAYANA ELLEM BARBOSA SENA (id. 188168370). Em fase de especificação de provas, a autora requereu produção de prova oral e documental (id. 189309821), enquanto as rés aventaram a possibilidade de conciliação (id. 189578315). Saneadora, id. 207254885, na qual não concedeu a justiça gratuita à 3ª demandada, Deborah, e indeferiu a produção de provas por impertinentes. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, haja vista ser desnecessária a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Passo à análise das preliminares arguidas. Da nulidade de citação A pessoa jurídica ré alegou a nulidade de sua citação em razão da carta com aviso de recebimento ter sido recebida por pessoa que não era sua representante legal. No caso, não há se falar em nulidade ante a demonstração de que o ato citatório foi realizado em seu endereço e recebido por pessoa que aparentava poderes para receber a citação, tanto que subscreveu o aviso de recebimento sem qualquer ressalva (id. 150138255). Além disso, o ato processual cumpriu o fim a que se destina, ainda que recebido por terceira pessoa, porquanto ausente qualquer prejuízo ou ocorrência do cerceamento de defesa. Da inépcia da petição inicial A inépcia da inicial ocorre quando há vícios nesses elementos apresentados, como diz o art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 330 A petição inicial será indeferida quando: [...] § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. No caso não há inépcia. A petição inicial apresenta a causa de pedir remota, ou seja, descreve os fatos que embasam a lide, e ainda, traz a causa de pedir próxima, ou seja, os fundamentos jurídicos que acredita incidir na lide. Por fim, os pedidos são decorrência da causa de pedir detalhada. Do interesse de agir O interesse processual da parte autora decorre da utilidade, adequação e necessidade da demanda para obter o recebimento dos valores devidos pela parte ré. Tenho que a via utilizada pela requerente é necessária, útil e adequada aos interesses almejados. Além disso, a 2ª ré argui matéria meritória como fundamento para sua impugnação em sede preliminar, o que não se coaduna com o sistema processual brasileiro. Ausentes outras questões processuais pendentes de análise, sigo ao exame do mérito. Pretende a autora a devolução do investimento realizado nas atividades empresariais da sociedade ré, no valor de R$ 50.000,00, acrescidos de juros e correção monetária e ao pagamento do lucro remanescente esperado ao final do contrato, no valor histórico de R$ 35.000,00. O instrumento do contrato coligido em ID 131864454 e os extratos apresentados nos autos, analisados em conjunto com as afirmações das partes tornam incontroversa a relação jurídica estabelecida, que teve por objeto a operacionalização da quantia total de R$ 50.000,00 aportada pela autora (Cláusula 4ª, item A, e recibo id. 131864458). Restou demonstrado ainda que o contrato previa ao final de sete anos o retorno de tal investimento no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de R$ 37.500,00 (Cláusula 4ª, item B, e Cláusula 5ª), bem como retirada mensais de percentual sobre o lucro líquido, após cumprido o prazo de carência (Cláusula 4ª, itens C e F). Pelos prints de tela que tratam das mensagens trocadas entre as partes pelo aplicativo Whatsapp (ids. 131864460 a 131864465) não há dúvida de que, acerca de um ano e um mês depois de realizado o investimento, a 2ª ré comunicou à autora seu intento de por fim a relação negocial. Nesse ponto, importa ressaltar que a cláusula 16ª, §1º, do ajuste, autoriza a utilização de outros canais de comunicação entre as contratantes. Dessa forma, em que pese os argumentos lançados pelas rés, o comunicado enviado pela ré no dia 16/2/2022 à autora possui efeito de notificação e confirma a resilição contratual imotivada. Ademais, a requerente noticia que recebeu um único repasse em fevereiro de 2022, desprovido de balanço contábil a justificar a quantia repassada, no importe de R$ 184,00 (id. 131864459). Os elementos de prova, notadamente a tabela de ID 173495005, não obstante indicar ausência de lucro do empreendimento durante a vigência do contrato, não é fidedigno, haja vista não possuir qualquer valor contábil. Assim, inexiste argumento apresentado pela parte ré que pudesse ensejar o afastamento da pretensão autoral, uma vez que sequer esclareceu o destino conferido à quantia aportada pela autora. No caso, conforme relatado, a parte requerente, considerando a resilição do ajuste, almeja a restituição dos valores desembolsados, que foram devidamente comprovados por intermédio de comprovante de transferência id. 131864470. O investimento por ela realizado se amolda à ao artigo 61-A da Lei Complementar 123-2006, na qualidade de investidora-anjo. "O art. 61-A, § 4º, da LC 123/2006, dispõe que:" O investidor-anjo: I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa; II não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos" E o § 7º do art. 61-A, da LC 123/2006 enuncia que: "O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido"(g/n). Como se pode notar, a lei confere ao "investidor-anjo" o direito de resgatar o valor investido. A parte ré não demonstrou a restituição de valor algum à autora, importando sua retenção em enriquecimento sem causa, situação vedada pelo ordenamento jurídico vigente. Ademais, considerando o objeto social da pessoa jurídica (id. 173495003), tenho que o transcurso do período de um ano entre a data de investimento e da denúncia é compatível com a natureza do contrato e o valor investido. Destaco que o argumento das requeridas de que o resgate do importe investido somente pode se dar após o decurso do prazo de 02 anos não encontra guarida, uma vez porque a resilição se deu em fevereiro de 2022 e já houve o lapso temporal previsto no dispositivo legal sem qualquer comprovação de que a quantia foi devolvida à autora. Ainda que assim não fosse, tenho que o intuito da norma é evitar que o investidor-anjo onere a atividade empresarial com o pedido de resgate antes do transcurso de tempo suficiente para a obtenção dos resultados pretendidos com o aporte. No caso em tela, a resilição foi a pedido da requerida por não ter logrado sucesso na atividade exercida, sendo desarrazoado imputar ao investidor-anjo a espera de dois anos para o reembolso de seu capital. Portanto, o pleito de ressarcimento integral da quantia investida deve ser acolhido. Com relação ao pedido de pagamento de R$ 35.000,00, relativo ao lucro que deixou de auferir com o aporte realizado, parcial razão à demandante. O item quinto do anexo I do contrato estabelece que a investidora terá rendimento mínimo de 10% do aporte por ano ou R$5.000,00. O ajuste durou aproximadamente 07 meses, pelo que a requerente faz jus ao importe de R$3.500,00, o equivalente a 70% do valor mínimo garantido. Ressalto que não há como se conceder a integralidade dos rendimentos prometidos, uma vez que o contrato findou antes do prazo determinado. Entender como pretende a autora seria admitir seu enriquecimento sem causa, o que é vedado. No que diz respeito ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, verifico que não se fazem presentes os seus requisitos. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso da personalidade jurídica que justifica o deferimento da desconsideração da autonomia patrimonial da sociedade para atingir pessoas do mesmo grupo econômico ou sócios, caracteriza-se pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Em ambas as figuras está implícito o desejo de lesar credores; enquanto o desvio de finalidade implica uso anormal do ente jurídico, dando destinação diversa à prevista em seu contrato social ou para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, a confusão patrimonial se caracteriza pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da sociedade e os dos sócios ou administradores. Na hipótese, não há qualquer demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Os comprovantes de pagamentos apresentados aos ids. 131864458 e 131864459 indicam que as transações foram realizadas na conta da pessoa jurídica, identificada pelo CNPJ da sociedade ré, nº 36.235.710/0001-48, o que afasta a alegada confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de sua sócia. Além disso, não observo o desvio da finalidade ou abuso de direito, elementos indispensáveis para o levantamento da personalidade jurídica da sociedade empresária. Nem mesmo se fazem presentes os requisitos da teoria menor da desconsideração adotada pelo, §5º, do art. 28 do CDC, segundo a qual é imprescindível a demonstração do estado de insolvência da pessoa jurídica ou do fato de que a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. Não se deve perder de norte que a adoção do instituto da desconsideração é excepcional, isto é, é a última instância dos atos expropriatórios e somente deve ser adotada quando os seus pressupostos estão inequivocadamente presentes. Desta feita, não há se falar em autorização para o ingresso no patrimônio pessoal dos sócios elencados na exordial.
Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar apenas a ré VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA a restituir a integralidade do valor desembolsado em razão do contrato e a pagar o rendimento mínimo proporcional ao período de vigência do contrato, no importe total de R$ 53.500,00, atualizado pelo IPCA desde o desembolso, no caso da devolução do aporte (8/7/2021), e a contar da resilição quanto ao rendimento mínimo (16/2/2022), ambos até a data da citação, a partir de quando incidirá tão somente a Taxa Selic, pois já inclusos os juros e o fator de correção monetária em sua composição, conforme parágrafo único do art. 389 e §1º do art. 406 do Código Civil alterado pela Lei n. 14.905/2024. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado em face de THAYANA ELLEM BARBOSA SENA e DÉBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, conforme fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, porém não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas no percentual de 30% para a autora e 70% para a 1ª ré VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA., bem como honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será alvo de sanção, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg. TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros), haja vista o dever de cooperação e lealdade imposto a todos os atores processuais pelo art. 6º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por VANESSA RIBEIRO RHODEN em face de VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA e DÉBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, partes qualificadas. Afirma a autora que em 7/7/2021 celebrou com as rés contrato de investimento, ocasião em que fez o aporte e depositou R$50.000,00 na conta de titularidade da 3ª requerida, Déborah Thamyres Barbosa Dourado. Relata que na qualidade de investidora-anjo não integraria os quadros societários da pessoa jurídica, nem se responsabilizaria por qualquer dívida da sociedade. Além disso, ficou acordado que, após o prazo de 6 meses e durante o período de vigência contratual (fevereiro de 2022 a janeiro de 2029), lhe seria pago o percentual de 25% do faturamento líquido mensal auferido. Aduz que lhe foi feito um único repasse, no valor de R$ 184,00 sem que fosse prestada qualquer informação acerca do balanço da empresa que justificasse a quantia irrisória. No dia 16/02/2022, a segunda ré informou à autora a rescisão do contrato celebrado, tendo se comprometido a restituir o valor do aporte com correção. A resilição unilateral foi acatada, mas não houve qualquer pagamento em seu favor. Discorre que diante da resolução e do inadimplemento das rés, tem direito à restituição do valor investido, além de perdas e danos. Discorre sobre a confusão patrimonial entre as personalidades do sócio e da sociedade empresária. Ao fim, requer tutela de urgência para penhora do patrimônio da pessoa jurídica; a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para que seja alcançado o patrimônio da sócia Déborah; a restituição do valor de R$ 50.000,00; a condenação das res em perdas e danos no importe de R$ 43.991,44. Custas recolhidas, ids. 131864469 e 131864470. Suscitado conflito de competência, o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal foi designado para resolver questões urgentes (id. 137338014). Indeferida a tutela de urgência, id. 137459807, inalterada pelo acordão juntado ao id. 184385027. Declarado competente o juízo suscitado, o juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras ordenou a citação das rés (id. 147477680). A requerida THAYANA ELLEM BARBOSA SENA apresentou contestação em id. 156652204. Argui a ausência de interesse de agir e, no mérito, sustenta a inexistência dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica; aduz que nos termos da Lei Complementar nº 155/2016, o investidor somente poderá exercer o direito de resgate após dois anos do aporte de capital, ou prazo superior se contratualmente previsto, devendo o pagamento dos haveres observar o art. 1.031 do CC. Observa que não há se falar em resilição porque o contrato firmado entre as partes possui prazo determinado, além de não ter transcorrido tempo proporcional ao vulto do investimento e não ter obedecido a forma prescrita em lei. Por fim, requer a gratuidade de justiça e o acolhimento da preliminar. Na eventualidade, a improcedência dos pedidos. A 3ª ré DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO foi citada por edital, id. 167494587. A requerida VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA e a ré DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO ofertaram resposta ao id. 173494507. Preliminarmente, suscitam a inépcia da inicial e ausência de citação válida da sociedade. No mérito, de maneira similar, sustentam a ausência de abuso de direito para desconsideração da personalidade jurídica; a impossibilidade de restituição do valor investido antes do prazo legal; e da inocorrência de perdas e danos. Pugnou pela gratuidade de justiça. A autora reitera os termos iniciais em réplica (ids. 176304658 e 176588783). Indeferida a gratuidade de justiça às demandadas VEIA NATURAL e THAYANA ELLEM BARBOSA SENA (id. 188168370). Em fase de especificação de provas, a autora requereu produção de prova oral e documental (id. 189309821), enquanto as rés aventaram a possibilidade de conciliação (id. 189578315). Saneadora, id. 207254885, na qual não concedeu a justiça gratuita à 3ª demandada, Deborah, e indeferiu a produção de provas por impertinentes. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, haja vista ser desnecessária a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Passo à análise das preliminares arguidas. Da nulidade de citação A pessoa jurídica ré alegou a nulidade de sua citação em razão da carta com aviso de recebimento ter sido recebida por pessoa que não era sua representante legal. No caso, não há se falar em nulidade ante a demonstração de que o ato citatório foi realizado em seu endereço e recebido por pessoa que aparentava poderes para receber a citação, tanto que subscreveu o aviso de recebimento sem qualquer ressalva (id. 150138255). Além disso, o ato processual cumpriu o fim a que se destina, ainda que recebido por terceira pessoa, porquanto ausente qualquer prejuízo ou ocorrência do cerceamento de defesa. Da inépcia da petição inicial A inépcia da inicial ocorre quando há vícios nesses elementos apresentados, como diz o art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 330 A petição inicial será indeferida quando: [...] § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. No caso não há inépcia. A petição inicial apresenta a causa de pedir remota, ou seja, descreve os fatos que embasam a lide, e ainda, traz a causa de pedir próxima, ou seja, os fundamentos jurídicos que acredita incidir na lide. Por fim, os pedidos são decorrência da causa de pedir detalhada. Do interesse de agir O interesse processual da parte autora decorre da utilidade, adequação e necessidade da demanda para obter o recebimento dos valores devidos pela parte ré. Tenho que a via utilizada pela requerente é necessária, útil e adequada aos interesses almejados. Além disso, a 2ª ré argui matéria meritória como fundamento para sua impugnação em sede preliminar, o que não se coaduna com o sistema processual brasileiro. Ausentes outras questões processuais pendentes de análise, sigo ao exame do mérito. Pretende a autora a devolução do investimento realizado nas atividades empresariais da sociedade ré, no valor de R$ 50.000,00, acrescidos de juros e correção monetária e ao pagamento do lucro remanescente esperado ao final do contrato, no valor histórico de R$ 35.000,00. O instrumento do contrato coligido em ID 131864454 e os extratos apresentados nos autos, analisados em conjunto com as afirmações das partes tornam incontroversa a relação jurídica estabelecida, que teve por objeto a operacionalização da quantia total de R$ 50.000,00 aportada pela autora (Cláusula 4ª, item A, e recibo id. 131864458). Restou demonstrado ainda que o contrato previa ao final de sete anos o retorno de tal investimento no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de R$ 37.500,00 (Cláusula 4ª, item B, e Cláusula 5ª), bem como retirada mensais de percentual sobre o lucro líquido, após cumprido o prazo de carência (Cláusula 4ª, itens C e F). Pelos prints de tela que tratam das mensagens trocadas entre as partes pelo aplicativo Whatsapp (ids. 131864460 a 131864465) não há dúvida de que, acerca de um ano e um mês depois de realizado o investimento, a 2ª ré comunicou à autora seu intento de por fim a relação negocial. Nesse ponto, importa ressaltar que a cláusula 16ª, §1º, do ajuste, autoriza a utilização de outros canais de comunicação entre as contratantes. Dessa forma, em que pese os argumentos lançados pelas rés, o comunicado enviado pela ré no dia 16/2/2022 à autora possui efeito de notificação e confirma a resilição contratual imotivada. Ademais, a requerente noticia que recebeu um único repasse em fevereiro de 2022, desprovido de balanço contábil a justificar a quantia repassada, no importe de R$ 184,00 (id. 131864459). Os elementos de prova, notadamente a tabela de ID 173495005, não obstante indicar ausência de lucro do empreendimento durante a vigência do contrato, não é fidedigno, haja vista não possuir qualquer valor contábil. Assim, inexiste argumento apresentado pela parte ré que pudesse ensejar o afastamento da pretensão autoral, uma vez que sequer esclareceu o destino conferido à quantia aportada pela autora. No caso, conforme relatado, a parte requerente, considerando a resilição do ajuste, almeja a restituição dos valores desembolsados, que foram devidamente comprovados por intermédio de comprovante de transferência id. 131864470. O investimento por ela realizado se amolda à ao artigo 61-A da Lei Complementar 123-2006, na qualidade de investidora-anjo. "O art. 61-A, § 4º, da LC 123/2006, dispõe que:" O investidor-anjo: I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa; II não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos" E o § 7º do art. 61-A, da LC 123/2006 enuncia que: "O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido"(g/n). Como se pode notar, a lei confere ao "investidor-anjo" o direito de resgatar o valor investido. A parte ré não demonstrou a restituição de valor algum à autora, importando sua retenção em enriquecimento sem causa, situação vedada pelo ordenamento jurídico vigente. Ademais, considerando o objeto social da pessoa jurídica (id. 173495003), tenho que o transcurso do período de um ano entre a data de investimento e da denúncia é compatível com a natureza do contrato e o valor investido. Destaco que o argumento das requeridas de que o resgate do importe investido somente pode se dar após o decurso do prazo de 02 anos não encontra guarida, uma vez porque a resilição se deu em fevereiro de 2022 e já houve o lapso temporal previsto no dispositivo legal sem qualquer comprovação de que a quantia foi devolvida à autora. Ainda que assim não fosse, tenho que o intuito da norma é evitar que o investidor-anjo onere a atividade empresarial com o pedido de resgate antes do transcurso de tempo suficiente para a obtenção dos resultados pretendidos com o aporte. No caso em tela, a resilição foi a pedido da requerida por não ter logrado sucesso na atividade exercida, sendo desarrazoado imputar ao investidor-anjo a espera de dois anos para o reembolso de seu capital. Portanto, o pleito de ressarcimento integral da quantia investida deve ser acolhido. Com relação ao pedido de pagamento de R$ 35.000,00, relativo ao lucro que deixou de auferir com o aporte realizado, parcial razão à demandante. O item quinto do anexo I do contrato estabelece que a investidora terá rendimento mínimo de 10% do aporte por ano ou R$5.000,00. O ajuste durou aproximadamente 07 meses, pelo que a requerente faz jus ao importe de R$3.500,00, o equivalente a 70% do valor mínimo garantido. Ressalto que não há como se conceder a integralidade dos rendimentos prometidos, uma vez que o contrato findou antes do prazo determinado. Entender como pretende a autora seria admitir seu enriquecimento sem causa, o que é vedado. No que diz respeito ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, verifico que não se fazem presentes os seus requisitos. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso da personalidade jurídica que justifica o deferimento da desconsideração da autonomia patrimonial da sociedade para atingir pessoas do mesmo grupo econômico ou sócios, caracteriza-se pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Em ambas as figuras está implícito o desejo de lesar credores; enquanto o desvio de finalidade implica uso anormal do ente jurídico, dando destinação diversa à prevista em seu contrato social ou para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, a confusão patrimonial se caracteriza pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da sociedade e os dos sócios ou administradores. Na hipótese, não há qualquer demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Os comprovantes de pagamentos apresentados aos ids. 131864458 e 131864459 indicam que as transações foram realizadas na conta da pessoa jurídica, identificada pelo CNPJ da sociedade ré, nº 36.235.710/0001-48, o que afasta a alegada confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de sua sócia. Além disso, não observo o desvio da finalidade ou abuso de direito, elementos indispensáveis para o levantamento da personalidade jurídica da sociedade empresária. Nem mesmo se fazem presentes os requisitos da teoria menor da desconsideração adotada pelo, §5º, do art. 28 do CDC, segundo a qual é imprescindível a demonstração do estado de insolvência da pessoa jurídica ou do fato de que a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. Não se deve perder de norte que a adoção do instituto da desconsideração é excepcional, isto é, é a última instância dos atos expropriatórios e somente deve ser adotada quando os seus pressupostos estão inequivocadamente presentes. Desta feita, não há se falar em autorização para o ingresso no patrimônio pessoal dos sócios elencados na exordial.
Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar apenas a ré VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA a restituir a integralidade do valor desembolsado em razão do contrato e a pagar o rendimento mínimo proporcional ao período de vigência do contrato, no importe total de R$ 53.500,00, atualizado pelo IPCA desde o desembolso, no caso da devolução do aporte (8/7/2021), e a contar da resilição quanto ao rendimento mínimo (16/2/2022), ambos até a data da citação, a partir de quando incidirá tão somente a Taxa Selic, pois já inclusos os juros e o fator de correção monetária em sua composição, conforme parágrafo único do art. 389 e §1º do art. 406 do Código Civil alterado pela Lei n. 14.905/2024. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado em face de THAYANA ELLEM BARBOSA SENA e DÉBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, conforme fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, porém não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas no percentual de 30% para a autora e 70% para a 1ª ré VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA., bem como honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será alvo de sanção, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg. TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros), haja vista o dever de cooperação e lealdade imposto a todos os atores processuais pelo art. 6º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente)
28/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO SENTENÇA
Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por VANESSA RIBEIRO RHODEN em face de VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA e DÉBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, partes qualificadas. Afirma a autora que em 7/7/2021 celebrou com as rés contrato de investimento, ocasião em que fez o aporte e depositou R$50.000,00 na conta de titularidade da 3ª requerida, Déborah Thamyres Barbosa Dourado. Relata que na qualidade de investidora-anjo não integraria os quadros societários da pessoa jurídica, nem se responsabilizaria por qualquer dívida da sociedade. Além disso, ficou acordado que, após o prazo de 6 meses e durante o período de vigência contratual (fevereiro de 2022 a janeiro de 2029), lhe seria pago o percentual de 25% do faturamento líquido mensal auferido. Aduz que lhe foi feito um único repasse, no valor de R$ 184,00 sem que fosse prestada qualquer informação acerca do balanço da empresa que justificasse a quantia irrisória. No dia 16/02/2022, a segunda ré informou à autora a rescisão do contrato celebrado, tendo se comprometido a restituir o valor do aporte com correção. A resilição unilateral foi acatada, mas não houve qualquer pagamento em seu favor. Discorre que diante da resolução e do inadimplemento das rés, tem direito à restituição do valor investido, além de perdas e danos. Discorre sobre a confusão patrimonial entre as personalidades do sócio e da sociedade empresária. Ao fim, requer tutela de urgência para penhora do patrimônio da pessoa jurídica; a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade para que seja alcançado o patrimônio da sócia Déborah; a restituição do valor de R$ 50.000,00; a condenação das res em perdas e danos no importe de R$ 43.991,44. Custas recolhidas, ids. 131864469 e 131864470. Suscitado conflito de competência, o Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal foi designado para resolver questões urgentes (id. 137338014). Indeferida a tutela de urgência, id. 137459807, inalterada pelo acordão juntado ao id. 184385027. Declarado competente o juízo suscitado, o juízo da 3ª Vara Cível de Águas Claras ordenou a citação das rés (id. 147477680). A requerida THAYANA ELLEM BARBOSA SENA apresentou contestação em id. 156652204. Argui a ausência de interesse de agir e, no mérito, sustenta a inexistência dos requisitos ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica; aduz que nos termos da Lei Complementar nº 155/2016, o investidor somente poderá exercer o direito de resgate após dois anos do aporte de capital, ou prazo superior se contratualmente previsto, devendo o pagamento dos haveres observar o art. 1.031 do CC. Observa que não há se falar em resilição porque o contrato firmado entre as partes possui prazo determinado, além de não ter transcorrido tempo proporcional ao vulto do investimento e não ter obedecido a forma prescrita em lei. Por fim, requer a gratuidade de justiça e o acolhimento da preliminar. Na eventualidade, a improcedência dos pedidos. A 3ª ré DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO foi citada por edital, id. 167494587. A requerida VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA e a ré DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO ofertaram resposta ao id. 173494507. Preliminarmente, suscitam a inépcia da inicial e ausência de citação válida da sociedade. No mérito, de maneira similar, sustentam a ausência de abuso de direito para desconsideração da personalidade jurídica; a impossibilidade de restituição do valor investido antes do prazo legal; e da inocorrência de perdas e danos. Pugnou pela gratuidade de justiça. A autora reitera os termos iniciais em réplica (ids. 176304658 e 176588783). Indeferida a gratuidade de justiça às demandadas VEIA NATURAL e THAYANA ELLEM BARBOSA SENA (id. 188168370). Em fase de especificação de provas, a autora requereu produção de prova oral e documental (id. 189309821), enquanto as rés aventaram a possibilidade de conciliação (id. 189578315). Saneadora, id. 207254885, na qual não concedeu a justiça gratuita à 3ª demandada, Deborah, e indeferiu a produção de provas por impertinentes. Em seguida, vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Promovo o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, haja vista ser desnecessária a produção de outras provas, além das constantes nos autos. Passo à análise das preliminares arguidas. Da nulidade de citação A pessoa jurídica ré alegou a nulidade de sua citação em razão da carta com aviso de recebimento ter sido recebida por pessoa que não era sua representante legal. No caso, não há se falar em nulidade ante a demonstração de que o ato citatório foi realizado em seu endereço e recebido por pessoa que aparentava poderes para receber a citação, tanto que subscreveu o aviso de recebimento sem qualquer ressalva (id. 150138255). Além disso, o ato processual cumpriu o fim a que se destina, ainda que recebido por terceira pessoa, porquanto ausente qualquer prejuízo ou ocorrência do cerceamento de defesa. Da inépcia da petição inicial A inépcia da inicial ocorre quando há vícios nesses elementos apresentados, como diz o art. 330, § 1º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 330 A petição inicial será indeferida quando: [...] § 1º Considera-se inepta a petição inicial quando: I - lhe faltar pedido ou causa de pedir; II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV - contiver pedidos incompatíveis entre si. No caso não há inépcia. A petição inicial apresenta a causa de pedir remota, ou seja, descreve os fatos que embasam a lide, e ainda, traz a causa de pedir próxima, ou seja, os fundamentos jurídicos que acredita incidir na lide. Por fim, os pedidos são decorrência da causa de pedir detalhada. Do interesse de agir O interesse processual da parte autora decorre da utilidade, adequação e necessidade da demanda para obter o recebimento dos valores devidos pela parte ré. Tenho que a via utilizada pela requerente é necessária, útil e adequada aos interesses almejados. Além disso, a 2ª ré argui matéria meritória como fundamento para sua impugnação em sede preliminar, o que não se coaduna com o sistema processual brasileiro. Ausentes outras questões processuais pendentes de análise, sigo ao exame do mérito. Pretende a autora a devolução do investimento realizado nas atividades empresariais da sociedade ré, no valor de R$ 50.000,00, acrescidos de juros e correção monetária e ao pagamento do lucro remanescente esperado ao final do contrato, no valor histórico de R$ 35.000,00. O instrumento do contrato coligido em ID 131864454 e os extratos apresentados nos autos, analisados em conjunto com as afirmações das partes tornam incontroversa a relação jurídica estabelecida, que teve por objeto a operacionalização da quantia total de R$ 50.000,00 aportada pela autora (Cláusula 4ª, item A, e recibo id. 131864458). Restou demonstrado ainda que o contrato previa ao final de sete anos o retorno de tal investimento no montante de 25% (vinte e cinco por cento) do saldo de R$ 37.500,00 (Cláusula 4ª, item B, e Cláusula 5ª), bem como retirada mensais de percentual sobre o lucro líquido, após cumprido o prazo de carência (Cláusula 4ª, itens C e F). Pelos prints de tela que tratam das mensagens trocadas entre as partes pelo aplicativo Whatsapp (ids. 131864460 a 131864465) não há dúvida de que, acerca de um ano e um mês depois de realizado o investimento, a 2ª ré comunicou à autora seu intento de por fim a relação negocial. Nesse ponto, importa ressaltar que a cláusula 16ª, §1º, do ajuste, autoriza a utilização de outros canais de comunicação entre as contratantes. Dessa forma, em que pese os argumentos lançados pelas rés, o comunicado enviado pela ré no dia 16/2/2022 à autora possui efeito de notificação e confirma a resilição contratual imotivada. Ademais, a requerente noticia que recebeu um único repasse em fevereiro de 2022, desprovido de balanço contábil a justificar a quantia repassada, no importe de R$ 184,00 (id. 131864459). Os elementos de prova, notadamente a tabela de ID 173495005, não obstante indicar ausência de lucro do empreendimento durante a vigência do contrato, não é fidedigno, haja vista não possuir qualquer valor contábil. Assim, inexiste argumento apresentado pela parte ré que pudesse ensejar o afastamento da pretensão autoral, uma vez que sequer esclareceu o destino conferido à quantia aportada pela autora. No caso, conforme relatado, a parte requerente, considerando a resilição do ajuste, almeja a restituição dos valores desembolsados, que foram devidamente comprovados por intermédio de comprovante de transferência id. 131864470. O investimento por ela realizado se amolda à ao artigo 61-A da Lei Complementar 123-2006, na qualidade de investidora-anjo. "O art. 61-A, § 4º, da LC 123/2006, dispõe que:" O investidor-anjo: I - não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da empresa; II não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando a ele o art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; III - será remunerado por seus aportes, nos termos do contrato de participação, pelo prazo máximo de cinco anos" E o § 7º do art. 61-A, da LC 123/2006 enuncia que: "O investidor-anjo somente poderá exercer o direito de resgate depois de decorridos, no mínimo, dois anos do aporte de capital, ou prazo superior estabelecido no contrato de participação e seus haveres serão pagos na forma do art. 1.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 Código Civil, não podendo ultrapassar o valor investido devidamente corrigido"(g/n). Como se pode notar, a lei confere ao "investidor-anjo" o direito de resgatar o valor investido. A parte ré não demonstrou a restituição de valor algum à autora, importando sua retenção em enriquecimento sem causa, situação vedada pelo ordenamento jurídico vigente. Ademais, considerando o objeto social da pessoa jurídica (id. 173495003), tenho que o transcurso do período de um ano entre a data de investimento e da denúncia é compatível com a natureza do contrato e o valor investido. Destaco que o argumento das requeridas de que o resgate do importe investido somente pode se dar após o decurso do prazo de 02 anos não encontra guarida, uma vez porque a resilição se deu em fevereiro de 2022 e já houve o lapso temporal previsto no dispositivo legal sem qualquer comprovação de que a quantia foi devolvida à autora. Ainda que assim não fosse, tenho que o intuito da norma é evitar que o investidor-anjo onere a atividade empresarial com o pedido de resgate antes do transcurso de tempo suficiente para a obtenção dos resultados pretendidos com o aporte. No caso em tela, a resilição foi a pedido da requerida por não ter logrado sucesso na atividade exercida, sendo desarrazoado imputar ao investidor-anjo a espera de dois anos para o reembolso de seu capital. Portanto, o pleito de ressarcimento integral da quantia investida deve ser acolhido. Com relação ao pedido de pagamento de R$ 35.000,00, relativo ao lucro que deixou de auferir com o aporte realizado, parcial razão à demandante. O item quinto do anexo I do contrato estabelece que a investidora terá rendimento mínimo de 10% do aporte por ano ou R$5.000,00. O ajuste durou aproximadamente 07 meses, pelo que a requerente faz jus ao importe de R$3.500,00, o equivalente a 70% do valor mínimo garantido. Ressalto que não há como se conceder a integralidade dos rendimentos prometidos, uma vez que o contrato findou antes do prazo determinado. Entender como pretende a autora seria admitir seu enriquecimento sem causa, o que é vedado. No que diz respeito ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica, verifico que não se fazem presentes os seus requisitos. Nos termos do artigo 50 do Código Civil, o abuso da personalidade jurídica que justifica o deferimento da desconsideração da autonomia patrimonial da sociedade para atingir pessoas do mesmo grupo econômico ou sócios, caracteriza-se pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Em ambas as figuras está implícito o desejo de lesar credores; enquanto o desvio de finalidade implica uso anormal do ente jurídico, dando destinação diversa à prevista em seu contrato social ou para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza, a confusão patrimonial se caracteriza pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da sociedade e os dos sócios ou administradores. Na hipótese, não há qualquer demonstração de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Os comprovantes de pagamentos apresentados aos ids. 131864458 e 131864459 indicam que as transações foram realizadas na conta da pessoa jurídica, identificada pelo CNPJ da sociedade ré, nº 36.235.710/0001-48, o que afasta a alegada confusão patrimonial entre os bens da sociedade e de sua sócia. Além disso, não observo o desvio da finalidade ou abuso de direito, elementos indispensáveis para o levantamento da personalidade jurídica da sociedade empresária. Nem mesmo se fazem presentes os requisitos da teoria menor da desconsideração adotada pelo, §5º, do art. 28 do CDC, segundo a qual é imprescindível a demonstração do estado de insolvência da pessoa jurídica ou do fato de que a personalidade jurídica representar obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados. Não se deve perder de norte que a adoção do instituto da desconsideração é excepcional, isto é, é a última instância dos atos expropriatórios e somente deve ser adotada quando os seus pressupostos estão inequivocadamente presentes. Desta feita, não há se falar em autorização para o ingresso no patrimônio pessoal dos sócios elencados na exordial.
Ante o exposto, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar apenas a ré VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA a restituir a integralidade do valor desembolsado em razão do contrato e a pagar o rendimento mínimo proporcional ao período de vigência do contrato, no importe total de R$ 53.500,00, atualizado pelo IPCA desde o desembolso, no caso da devolução do aporte (8/7/2021), e a contar da resilição quanto ao rendimento mínimo (16/2/2022), ambos até a data da citação, a partir de quando incidirá tão somente a Taxa Selic, pois já inclusos os juros e o fator de correção monetária em sua composição, conforme parágrafo único do art. 389 e §1º do art. 406 do Código Civil alterado pela Lei n. 14.905/2024. Indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado em face de THAYANA ELLEM BARBOSA SENA e DÉBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, conforme fundamentação supra. Diante da sucumbência recíproca, porém não proporcional, condeno as partes ao pagamento das custas no percentual de 30% para a autora e 70% para a 1ª ré VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA., bem como honorários advocatícios em favor do(a) patrono(a) da parte contrária, fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Ficam advertidas as partes, desde já, que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será alvo de sanção, na forma do art. 1.026, § 2º do mesmo diploma, na esteira dos precedentes do Eg. TJDFT (Acórdãos 1165374, 1164817, 1159367, entre outros), haja vista o dever de cooperação e lealdade imposto a todos os atores processuais pelo art. 6º do CPC. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. MARCIA REGINA ARAUJO LIMA Juíza de Direito Substituta Núcleo de Justiça 4.0 (datada e assinada eletronicamente)
25/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/10/2024, 17:34
Recebimento
22/10/2024, 17:10
Procedência em Parte
22/10/2024, 17:10
Conclusão (para julgamento)
30/09/2024, 15:48
Remessa (outros motivos)
26/09/2024, 12:08
Recebimento
26/09/2024, 12:05
Conclusão (para julgamento)
19/08/2024, 17:11
Publicação
15/08/2024, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CHAMO O FEITO À ORDEM Compulsando detidamente os autos, verifico que o pedido de justiça gratuita da parte DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO não foi apreciado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita à parte requerida DOBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO, tendo em vista que foi intimada para comprovar se faz jus ao benefício da justiça gratuita (ID. 182529912), porém não apresentou os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência. Indefiro o pedido de prova testemunhal, por não vislumbrar a pertinência da prova pretendida para comprovar o alegado. Ademais, as versões das partes já se encontram nos autos.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
14/08/2024, 00:00
Recebimento
12/08/2024, 18:34
Outras Decisões
12/08/2024, 18:34
Conclusão (para decisão)
23/07/2024, 17:55
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 10:08
Publicação
27/06/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a parte autora para arrolar as testemunhas e indicar os fatos a serem provados com a oitiva de cada uma delas, especificar de forma objetiva. Prazo: 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 24 de junho de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 17:28
Outras Decisões
24/06/2024, 17:28
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 17:38
Decurso de Prazo
22/05/2024, 03:44
Publicação
14/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, ainda, que o comando judicial contido no quinto parágrafo da decisão de ID 188168370 não foi atendido pela parte autora, qual seja, especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. A parte requerida deverá fixar os pontos controvertidos e, especificar, objetivamente, o que se pretende provar com a oitiva de cada uma das testemunhas. Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida atender ao comando judicial, sob pena de indeferimento do pedido de prova oral pretendida. Após, independente de manifestação das partes, venham os autos conclusos para organização e saneamento do feito. Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 10:00
Publicação
22/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, ainda, que o comando judicial contido no quinto parágrafo da decisão de ID 188168370 não foi atendido pela parte autora, qual seja, especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. A parte requerida deverá fixar os pontos controvertidos e, especificar, objetivamente, o que se pretende provar com a oitiva de cada uma das testemunhas. Assim, concedo novo prazo de 5 (cinco) dias para a parte requerida atender ao comando judicial, sob pena de indeferimento do pedido de prova oral pretendida. Após, independente de manifestação das partes, venham os autos conclusos para organização e saneamento do feito. Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/04/2024, 00:00
Recebimento
17/04/2024, 20:09
Outras Decisões
17/04/2024, 20:09
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:02
Publicação
21/03/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:56
Recebimento
18/03/2024, 16:10
Outras Decisões
18/03/2024, 16:10
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 20:17
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 14:56
Publicação
04/03/2024, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme determinado no ID 182529912, para comprovar que a parte ré faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, deveriam ter sido juntados documentos aptos a demonstrar a situação de hipossuficiência. No ID 187067376, porém, as partes juntaram apenas alguns extratos e a CTPS da ré, que afirma ser empresária conforme inclusive consta na contestação. Não foram trazidos, porém, documentos relativos declaração do imposto de renda da pessoa física ou o balanço patrimonial de pessoa jurídica requisitados, e nenhum outro documento apto a demonstrar a hipossuficiência das partes. Assim sendo,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelas rés VEIA NATURAL ALIMENTAÇÃO SALDÁVEL LTDA e THAYANA ELLEM BARBOSA SENA. Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos. Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas. Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 28 de fevereiro de 2024. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
01/03/2024, 00:00
Recebimento
28/02/2024, 20:23
Gratuidade da Justiça
28/02/2024, 20:23
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 22:42
Publicação
24/01/2024, 03:09
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 14:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As demandadas VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA e THAYANA ELLEM BARBOSA SENA requerem os benefícios da justiça gratuita. Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º. Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, determino a intimação das requeridas VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA e THAYANA ELLEM BARBOSA SENA para que comprovem o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. A autora pessoa jurídica deverá juntar cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e a cópia do mais recente balanço patrimonial, devidamente assinado por contabilista, caso exista. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Águas Claras, DF, 19 de dezembro de 2023. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
23/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 12:21
Recebimento
19/12/2023, 19:04
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2023, 19:04
Outras Decisões
19/12/2023, 19:04
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 17:11
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 11:33
Publicação
17/11/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO é TEMPESTIVA. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:46
Petição (Replica)
27/10/2023, 16:47
Petição (Replica)
25/10/2023, 17:04
Publicação
05/10/2023, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA, DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA. Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 173495012) e cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida. Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2023, 17:20
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:23
Petição (Contestação)
28/09/2023, 00:25
Publicação
07/08/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0712977-82.2022.8.07.0020.
REQUERENTE: VANESSA RIBEIRO RHODEN - CPF/CNPJ: 999.385.291-00, contra
REQUERIDO: VEIA NATURAL ALIMENTACAO SAUDAVEL LTDA - CPF/CNPJ: 36.235.710/0001-48, THAYANA ELLEM BARBOSA SENA - CPF/CNPJ: 033.736.741-82 e DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO - CPF/CNPJ: 843.761.555-00, Objeto: Citação de DEBORAH THAMYRES BARBOSA DOURADO (CPF: 843.761.555-00);, que se encontra em local incerto e não sabido. O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) Réu(s) acima qualificado(s), que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, para tomar conhecimento da presente ação, e, querendo, apresentar a defesa de seus direitos no processo em referência. O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 14:13:01. Eu, MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM. Juiz de Direito. MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2023, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2023, 14:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/08/2023, 12:11
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2023, 15:39
Petição (Petição (outras))
23/07/2023, 01:56
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/07/2023, 17:16
Expedição de documento (Mandado)
07/07/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 05:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/06/2023, 09:15
Publicação
20/06/2023, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 16:48
Expedição de documento (Certidão)
15/06/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:59
Publicação
13/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 00:29
Expedição de documento (Certidão)
07/06/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 02:25
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 11:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 15:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2023, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 15:27
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2023, 15:26
Petição (Contestação)
25/04/2023, 23:59
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 10:57
Mandado (entregue ao destinatário)
29/03/2023, 08:52
Publicação
24/03/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2023, 00:31
Documento (Certidão)
21/03/2023, 16:17
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:15
Expedição de documento (Mandado)
09/03/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 14:08
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 05:56
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 05:56
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 02:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2023, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/02/2023, 13:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))