Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0717439-87.2019.8.07.0020.
AUTOR: ELIZABETH ALVES DE ARAUJO ELIAS
REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de impugnação da parte autora ao laudo pericial de ID 259193730, cuja conclusão indica a inexistência de saldo devido à parte autora, a título de fundos do PASEP, pois a irrisória diferença apurada (R$ 1,37) decorreria de mero "arredondamento de planilhas". Em sua impugnação, a parte requerente alega, em suma, a ocorrência de erro nos cálculos confeccionados pela perita nomeada pelo juízo, notadamente em razão da suposta inobservância dos critérios de atualização aplicáveis ao caso. Na ocasião, pleiteia a nomeação de outro profissional para elaboração de novos cálculos. Instada a se manifestar, a perita apresentou laudo completar no ID 267967359, ocasião em que ratificou a conclusão do laudo originário. Decido. A impugnação da autora deve ser rejeitada, sobretudo porque a perita nomeada pelo juízo apresentou suas conclusões de forma fundamentada e demonstrou conhecimento técnico na elaboração do laudo. Ademais, a perita esclareceu, adequadamente, as razões que embasam a sua conclusão. Ressalto que a prova técnica foi produzida a partir da análise dos extratos bancários referentes ao fundo PASEP e caberá ao juízo, no julgamento da causa, apreciar “a prova pericial de acordo com o disposto no 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo”, nos termos do art. 479 do CPC.
Ante o exposto, rejeito a impugnação da parte autora e homologo o laudo pericial (ID 259193730 e ID 267967359). Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará de levantamento do valor dos honorários periciais (ID 219868192) em favor da perita. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Águas Claras, DF, 17 de abril de 2026. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito