Execução de Título Extrajudicial 0714542-81.2022.8.07.0020 - TJDFT | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJDFT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 38.794,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Águas Claras
Processos relacionados
1° Grau · TJDFT · Execução de Título Extrajudicial · 1? Vara C?vel de ?guas Claras
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Provisoramente
12/02/2026, 13:56
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 13:22
Publicado Decisão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
08/02/2026, 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/02/2026, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
04/02/2026, 13:18
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 23:49
Juntada de certidão
02/02/2026, 15:32
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
15/01/2026, 22:29
Outras decisões
15/01/2026, 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
09/01/2026, 13:17
Juntada de Petição de petição
22/12/2025, 12:48
Ver todas as movimentações (279)
Todas as movimentações
(279)
Arquivado Provisoramente
12/02/2026, 13:56
Expedição de Certidão.
12/02/2026, 13:22
Publicado Decisão em 11/02/2026.
12/02/2026, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2026
11/02/2026, 02:20
Recebidos os autos
08/02/2026, 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
08/02/2026, 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
04/02/2026, 13:18
Juntada de Petição de petição
03/02/2026, 23:49
Juntada de certidão
02/02/2026, 15:32
Publicado Decisão em 21/01/2026.
22/01/2026, 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2026
22/01/2026, 02:27
Recebidos os autos
15/01/2026, 22:29
Outras decisões
15/01/2026, 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
09/01/2026, 13:17
Juntada de Petição de petição
22/12/2025, 12:48
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 18/12/2025 23:59.
19/12/2025, 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2025.
13/12/2025, 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2025
12/12/2025, 02:54
Juntada de certidão
10/12/2025, 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/11/2025, 11:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
14/10/2025, 17:29
Publicado Decisão em 14/10/2025.
14/10/2025, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2025
14/10/2025, 02:47
Recebidos os autos
10/10/2025, 13:43
Outras decisões
10/10/2025, 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
09/10/2025, 16:58
Juntada de Petição de petição
09/10/2025, 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2025
07/10/2025, 03:03
Publicado Certidão em 03/10/2025.
07/10/2025, 03:03
Juntada de certidão
01/10/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição
30/09/2025, 19:59
Publicado Certidão em 30/09/2025.
30/09/2025, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 02:52
Juntada de certidão
25/09/2025, 21:07
Juntada de certidão
16/09/2025, 14:05
Juntada de Petição de petição
16/09/2025, 08:27
Publicado Decisão em 16/09/2025.
16/09/2025, 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
16/09/2025, 02:53
Juntada de consulta renajud
12/09/2025, 11:01
Recebidos os autos
11/09/2025, 17:29
Outras decisões
11/09/2025, 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
10/09/2025, 19:39
Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 14:20
Publicado Certidão em 10/09/2025.
10/09/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
10/09/2025, 02:38
Juntada de certidão
05/09/2025, 16:45
Juntada de certidão
08/08/2025, 19:01
Juntada de Petição de petição
23/07/2025, 18:44
Publicado Certidão em 22/07/2025.
22/07/2025, 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 02:48
Juntada de certidão
18/07/2025, 12:13
Decorrido prazo de LUCIANO BOMFIM DO NASCIMENTO em 17/07/2025 23:59.
18/07/2025, 03:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
26/06/2025, 14:50
Juntada de Petição de petição
12/06/2025, 17:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
09/06/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
07/06/2025, 02:39
Recebidos os autos
04/06/2025, 17:47
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (EXEQUENTE)
04/06/2025, 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
03/06/2025, 15:14
Juntada de Petição de petição
02/06/2025, 23:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
30/05/2025, 02:36
Publicado Certidão em 30/05/2025.
30/05/2025, 02:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
24/05/2025, 01:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
22/04/2025, 18:27
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
22/04/2025, 18:25
Recebidos os autos
11/04/2025, 10:40
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 10:40
Outras decisões
11/04/2025, 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
10/04/2025, 10:16
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 17:43
Recebidos os autos
03/04/2025, 14:48
Expedição de Outros documentos.
03/04/2025, 14:48
Outras decisões
03/04/2025, 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
02/04/2025, 17:06
Juntada de Petição de petição
01/04/2025, 18:39
Publicado Intimação em 28/03/2025.
28/03/2025, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
28/03/2025, 02:34
Juntada de certidão
26/03/2025, 08:43
Juntada de Petição de petição
08/02/2025, 09:04
Publicado Intimação em 03/02/2025.
03/02/2025, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
01/02/2025, 02:22
Publicado Intimação em 31/01/2025.
31/01/2025, 02:41
Juntada de certidão
30/01/2025, 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
30/01/2025, 02:33
Expedição de Carta.
29/01/2025, 18:05
Recebidos os autos
28/01/2025, 20:30
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (AUTOR).
28/01/2025, 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
28/01/2025, 17:36
Juntada de Petição de petição
28/01/2025, 16:59
Publicado Intimação em 23/01/2025.
23/01/2025, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
23/01/2025, 02:33
Juntada de certidão
21/01/2025, 09:53
Juntada de Petição de petição
20/01/2025, 21:55
Recebidos os autos
17/01/2025, 08:57
Proferido despacho de mero expediente
17/01/2025, 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/12/2024, 08:17
Juntada de Petição de petição
16/12/2024, 12:36
Juntada de Petição de petição
31/10/2024, 15:20
Juntada de Petição de petição
12/09/2024, 11:32
Publicado Despacho em 29/08/2024.
29/08/2024, 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
28/08/2024, 02:48
Recebidos os autos
26/08/2024, 21:32
Proferido despacho de mero expediente
26/08/2024, 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
23/08/2024, 13:39
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 11:17
Juntada de Petição de petição
23/08/2024, 10:52
Publicado Certidão em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:31
Juntada de certidão
19/08/2024, 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/08/2024, 17:42
Juntada de Petição de petição
09/07/2024, 10:13
Juntada de Petição de petição
05/07/2024, 16:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
04/07/2024, 03:15
Publicado Certidão em 04/07/2024.
04/07/2024, 03:15
Juntada de certidão
02/07/2024, 11:09
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 10:42
Publicado Intimação em 19/06/2024.
19/06/2024, 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
19/06/2024, 03:19
Juntada de certidão
17/06/2024, 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
15/06/2024, 19:13
Juntada de Petição de petição
30/05/2024, 16:44
Juntada de Petição de petição
27/05/2024, 17:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição de ID 197625587 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 193033965. Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem. Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros. O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos. Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.
27/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
24/05/2024, 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
23/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714542-81.2022.8.07.0020. AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCIANO BOMFIM DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Indefiro o pedido de expedição de ofícios às empresas indicadas na petição retro, visto que constitui ônus da parte autora a indicação do domicílio e residência da parte requerida, nos termos do art. 319, II, do Código de Processo Civil. Ademais, este Juízo já adotou todos os meios disponíveis a fim de localizar o paradeiro da parte ré. Intime-se o autor para informar o endereço atualizado do bem e do réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Não havendo manifestação, aguarde-se por 30 (trinta) dias o atendimento da referida determinação. Transcorrido esse prazo, intime-se pessoalmente a parte suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção com base no art. 485, inciso III e §2º do Código de Processo Civil. Após, autos conclusos. Águas Claras, DF, 21 de maio de 2024 10:40:52. MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito
23/05/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
22/05/2024, 10:32
Recebidos os autos
21/05/2024, 22:46
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (AUTOR)
21/05/2024, 22:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
20/05/2024, 16:51
Juntada de Petição de petição
17/05/2024, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
14/05/2024, 03:04
Publicado Certidão em 14/05/2024.
14/05/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
13/05/2024, 00:00
Juntada de certidão
10/05/2024, 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/05/2024, 14:35
Juntada de Petição de petição
25/04/2024, 08:24
Juntada de Petição de petição
19/04/2024, 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
16/04/2024, 03:17
Publicado Certidão em 16/04/2024.
16/04/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
15/04/2024, 00:00
Juntada de certidão
12/04/2024, 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/04/2024, 23:04
Juntada de Petição de petição
02/04/2024, 13:52
Juntada de Petição de petição
29/03/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição de ID 191049468 JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 187239714. Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem. Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros. O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos. Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h.
27/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
26/03/2024, 14:07
Juntada de Petição de petição
23/03/2024, 09:47
Publicado Certidão em 20/03/2024.
20/03/2024, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
20/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
19/03/2024, 00:00
Juntada de certidão
18/03/2024, 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
17/03/2024, 10:55
Juntada de certidão
06/03/2024, 19:43
Juntada de Petição de petição
04/03/2024, 21:46
Juntada de Petição de petição
01/03/2024, 14:28
Juntada de certidão
28/02/2024, 19:04
Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
23/02/2024, 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
23/02/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
22/02/2024, 00:00
Juntada de certidão
21/02/2024, 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/02/2024, 01:15
Juntada de Petição de petição
26/01/2024, 10:42
Juntada de Petição de petição
25/01/2024, 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
24/01/2024, 02:50
Publicado Certidão em 24/01/2024.
24/01/2024, 02:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
23/01/2024, 04:57
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/
23/01/2024, 00:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
19/01/2024, 17:53
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
13/01/2024, 04:25
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento. De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso. Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'. Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência. Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/
12/01/2024, 00:00
Juntada de certidão
10/01/2024, 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/12/2023, 18:39
Juntada de Petição de petição
17/11/2023, 13:06
Juntada de Petição de petição
10/11/2023, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
08/11/2023, 02:47
Publicado Certidão em 08/11/2023.
08/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0714542-81.2022.8.07.0020 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera". Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito. Prazo de
07/11/2023, 00:00
Juntada de certidão
06/11/2023, 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
06/11/2023, 10:58
Publicado Decisão em 21/09/2023.
21/09/2023, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 10:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714542-81.2022.8.07.0020. AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCIANO BOMFIM DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de busca e apreensão no endereço constante na inicial, uma vez que há muito não diligencia Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
20/09/2023, 00:00
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 18/09/2023 23:59.
19/09/2023, 03:39
Recebidos os autos
18/09/2023, 20:18
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (AUTOR).
18/09/2023, 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
15/09/2023, 21:24
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 11:11
Publicado Decisão em 29/08/2023.
29/08/2023, 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
28/08/2023, 02:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 0714542-81.2022.8.07.0020. AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: LUCIANO BOMFIM DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O veículo não foi localizado no(s) endereço(s) diligenciado(s) e carta precatória expedida, até o momento, não re Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
28/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
24/08/2023, 22:38
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (AUTOR)
24/08/2023, 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
24/08/2023, 09:06
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 22/08/2023 23:59.
23/08/2023, 03:46
Juntada de Petição de petição
21/08/2023, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
17/08/2023, 07:51
Publicado Certidão em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:51
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0714542-81.2022.8.07.0020. Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Número do Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO De ordem fica a parte autora intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de
16/08/2023, 00:00
Desentranhado o documento
15/08/2023, 11:54
Cancelada a movimentação processual
15/08/2023, 11:54
Juntada de certidão
15/08/2023, 10:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 08:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
13/07/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
12/07/2023, 00:47
Recebidos os autos
10/07/2023, 21:23
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (AUTOR).
10/07/2023, 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
30/06/2023, 06:19
Juntada de Petição de petição
29/06/2023, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
27/06/2023, 00:53
Publicado Certidão em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:53
Juntada de certidão
23/06/2023, 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/06/2023, 13:57
Publicado Decisão em 13/06/2023.
13/06/2023, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
12/06/2023, 00:46
Recebidos os autos
07/06/2023, 22:38
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.366.204/0001-01 (AUTOR).
07/06/2023, 22:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:22
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 01:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
30/05/2023, 12:26
Juntada de Petição de petição
30/05/2023, 12:15
Publicado Decisão em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
25/05/2023, 00:54
Recebidos os autos
23/05/2023, 16:57
Outras decisões
23/05/2023, 16:57
Juntada de Petição de petição
16/05/2023, 08:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/05/2023 23:59.
11/05/2023, 00:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/05/2023 23:59.
05/05/2023, 02:57
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/04/2023 23:59.
29/04/2023, 01:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
27/04/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
27/04/2023, 11:25
Publicado Despacho em 25/04/2023.
25/04/2023, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
24/04/2023, 00:35
Recebidos os autos
19/04/2023, 21:11
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2023, 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
18/04/2023, 10:54
Juntada de Petição de petição
17/04/2023, 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
13/04/2023, 00:23
Publicado Certidão em 13/04/2023.
13/04/2023, 00:23
Juntada de certidão
11/04/2023, 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/04/2023, 20:57
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 09:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/03/2023 23:59.
18/03/2023, 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
17/03/2023, 00:42
Publicado Certidão em 17/03/2023.
17/03/2023, 00:42
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 21:03
Publicado Certidão em 13/03/2023.
13/03/2023, 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
11/03/2023, 00:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/03/2023, 17:12
Juntada de Petição de petição
15/02/2023, 08:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/02/2023 23:59.
08/02/2023, 03:19
Recebidos os autos
31/01/2023, 12:04
Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 12:04
Outras decisões
31/01/2023, 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
30/01/2023, 20:20
Juntada de Petição de petição
12/01/2023, 11:00
Expedição de Outros documentos.
09/01/2023, 14:01
Juntada de certidão
16/12/2022, 17:40
Juntada de certidão
01/12/2022, 13:56
Juntada de Petição de petição
01/12/2022, 12:32
Expedição de Outros documentos.
23/11/2022, 14:24
Juntada de certidão
23/11/2022, 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
22/11/2022, 18:54
Juntada de Petição de petição
20/10/2022, 11:12
Expedição de Outros documentos.
13/10/2022, 15:46
Juntada de certidão
13/10/2022, 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
13/10/2022, 11:33
Juntada de certidão
26/09/2022, 14:24
Recebidos os autos
15/09/2022, 15:41
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 15:41
Concedida a Medida Liminar
15/09/2022, 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
13/09/2022, 15:50
Juntada de Petição de petição
13/09/2022, 11:27
Recebidos os autos
20/08/2022, 18:45
Expedição de Outros documentos.
20/08/2022, 18:45
Determinada a emenda à inicial
20/08/2022, 18:45
Distribuído por sorteio
16/08/2022, 19:28
Documentos
Decisão
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08/02/2026, 18:53
Decisão
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08/02/2026, 18:53
Decisão
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15/01/2026, 22:29
Decisão
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15/01/2026, 22:29
Decisão
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10/10/2025, 13:43
Decisão
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Decisão
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11/09/2025, 17:29
Decisão
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04/06/2025, 17:46
Decisão
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11/04/2025, 10:40
Decisão
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03/04/2025, 14:48
Decisão
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Decisão
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28/01/2025, 20:30
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Todos os documentos
(41)
Decisão
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08/02/2026, 18:53
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15/01/2026, 22:29
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04/06/2025, 17:46
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03/04/2025, 14:48
Decisão
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Decisão
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28/01/2025, 20:30
Decisão
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Despacho
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17/01/2025, 08:57
Despacho
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Despacho
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26/08/2024, 21:32
Despacho
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Decisão
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21/05/2024, 22:46
Decisão
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18/09/2023, 20:18
Decisão
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24/08/2023, 22:38
Decisão
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10/07/2023, 21:23
Decisão
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07/06/2023, 22:38
Decisão
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Decisão
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24/05/2023, 14:38
Decisão
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23/05/2023, 16:57
Decisão
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Despacho
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19/04/2023, 21:11
Despacho
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19/04/2023, 21:11
Decisão
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31/01/2023, 12:04
Decisão
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31/01/2023, 12:04
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15/09/2022, 15:41
Decisão
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Decisão
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20/08/2022, 18:45
Decisão
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