Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para esclarecer o que pretende provar com a tomada de depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunha, sob pena se reputar a desistência dessa prova. Prazo: 15 dias. No silêncio ou havendo desistência dessa prova, voltem os autos conclusos para sentença. À secretaria para que intime a advogada da ré excluída, Dra. Priscila Alves Lustosa, OAB/GO 49068, para dizer se concorda com o valor depositado pelo autor de R$ 3.359,78 (ID 247315365) relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência. Nessa oportunidade, deverá informar os respectivos dados bancários. Havendo a concordância com o valor, será reputada a quitação dessa obrigação de pagar do autor. Além disso, informado os dados bancários, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira o valor de R$ 3.359,78, para a conta a ser indicada pela Dra. Priscila Alves Lustosa. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2026, 00:00
Recebimento
09/04/2026, 17:56
deferimento
09/04/2026, 17:56
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 08:27
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 17:33
Publicação
13/12/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas. Prazo de 15 dias. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REQUERIDO: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a ré intimada para esclarecer o que pretende provar com a tomada de depoimento pessoal do autor e a oitiva de testemunha, sob pena se reputar a desistência dessa prova. Prazo: 15 dias. No silêncio ou havendo desistência dessa prova, voltem os autos conclusos para sentença. À secretaria para que intime a advogada da ré excluída, Dra. Priscila Alves Lustosa, OAB/GO 49068, para dizer se concorda com o valor depositado pelo autor de R$ 3.359,78 (ID 247315365) relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência. Nessa oportunidade, deverá informar os respectivos dados bancários. Havendo a concordância com o valor, será reputada a quitação dessa obrigação de pagar do autor. Além disso, informado os dados bancários, oficie-se ao BRB, independentemente de preclusão, para que transfira o valor de R$ 3.359,78, para a conta a ser indicada pela Dra. Priscila Alves Lustosa. Circunscrição do Riacho Fundo. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2026, 00:00
Recebimento
09/04/2026, 17:56
deferimento
09/04/2026, 17:56
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 08:27
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 14:48
Petição (Petição (outras))
08/01/2026, 17:33
Publicação
13/12/2025, 04:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2024, ficam as partes AUTORA e RÉ intimadas a especificarem as PROVAS que pretendem produzir, esclarecendo de forma detalhada o que pretendem provar com elas. Prazo de 15 dias. Não havendo necessidade de dilação probatória, façam-se os autos conclusos para sentença. DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
04/12/2025, 13:31
Petição (Replica)
26/11/2025, 19:14
Publicação
03/11/2025, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REU: SPE MENTTORA MULTIPROPRIEDADE LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2024, fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
29/10/2025, 08:59
Petição (Contestação)
22/10/2025, 18:15
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2025, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/10/2025, 01:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
18/09/2025, 14:06
Decurso de Prazo
30/08/2025, 03:34
Documento (Certidão)
23/08/2025, 04:12
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 18:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/07/2025, 16:17
Publicação
31/07/2025, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REQUERIDO: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de rescisão contratual formulado por Cesar Lima Araújo em face de Menttora Administração e Consultoria Ltda, fundada em contrato de compra e venda de multipropriedade não entregue no prazo pactuado. A requerida suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que o contrato foi celebrado exclusivamente com a SPE Mentora Multipropriedade Ltda (CNPJ 24.157.580/0001-83), não participando da relação contratual. Em réplica, o autor reconheceu o equívoco e requereu o chamamento ao processo da empresa efetivamente contratante. A análise da documentação confirma que o Contrato Particular de Compra e Venda de Unidade Imobiliária no Regime de Multipropriedade foi celebrado entre o autor e a SPE Mentora Multipropriedade Ltda, conforme se verifica no instrumento acostado aos autos. A empresa ora requerida não figura como parte contratante, nem há elementos que demonstrem sua participação na cadeia de fornecimento ou responsabilidade pelos deveres contratuais assumidos. Embora o direito consumerista admita a responsabilização solidária em grupos econômicos, tal responsabilidade pressupõe a demonstração de participação efetiva na relação de consumo. A mera alegação de pertencimento a grupo empresarial, sem comprovação de atuação concreta, não supre a ausência de legitimidade passiva. O art. 7º, parágrafo único, do CDC exige que o fornecedor tenha concorrido para a causação do dano, requisito não evidenciado nos autos. Considerando o pedido expresso do autor para chamamento da empresa legitimamente responsável, aplica-se o instituto previsto no art. 338 do CPC, que permite a correção do polo passivo mediante substituição processual.
Ante o exposto, RECONHEÇO a ilegitimidade passiva da empresa Menttora Administração e Consultoria Ltda e DEFIRO o pedido de chamamento ao processo. DETERMINO a citação da empresa SPE Mentora Multipropriedade Ltda (CNPJ 24.157.580/0001-83), no endereço Avenida Elias Bufaiçal, Gleba 01, sala 01, Condomínio Golden Dolphin Resort, Caldas Novas/GO, CEP 75.696-320, para responder aos termos da ação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. EXCLUO do polo passivo a empresa Menttora Administração e Consultoria Ltda. Nos termos do art. 338, parágrafo único, do CPC, CONDENO o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor do procurador da ré excluída, fixados em 3% sobre o valor da causa, perfazendo R$ 3.359,78. Após resposta ou transcurso do prazo, intime-se o autor para réplica em 15 dias. Na sequência, intimem-se as partes para especificação de provas no prazo de 15 dias. Riacho Fundo/DF, 28 de julho de 2025. Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto (decisão assinada eletronicamente)
30/07/2025, 00:00
Recebimento
28/07/2025, 17:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 17:12
Outras Decisões
28/07/2025, 17:11
Conclusão (para julgamento)
17/10/2024, 13:16
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 17:25
Publicação
19/08/2024, 04:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Ficam as partes intimada para dizer se há outras provas a serem produzidas. Em caso negativo, encaminhem os autos conclusos para sentença.
16/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Ficam as partes intimada para dizer se há outras provas a serem produzidas. Em caso negativo, encaminhem os autos conclusos para sentença.
16/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2024, 14:35
Remessa (outros motivos)
13/08/2024, 16:58
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
13/08/2024, 16:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/08/2024, 02:42
Publicação
27/06/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REQUERIDO: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 13/08/2024 15:00 a ser realizada na SALA 32 - 3NUV. O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente.
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REQUERIDO: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO no NUVIMEC, para o dia 13/08/2024 15:00 a ser realizada na SALA 32 - 3NUV. O acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pelo Microsoft TEAMS, canal pelo qual ocorrerá a audiência, será feito pelo LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-32-15h-3NUV Em atenção aos princípios da celeridade e economia processual, e aos artigos n. 139, II e 272 do CPC, a data da audiência deverá ser informada pelo patrono à parte, a qual deverá comparecer à audiência independentemente de outra intimação. ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos poderão participar da audiência em videoconferência; A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo link acima, ou por aplicativo gratuito, nos celulares e tablets, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61 3103-9390 no horário de 12h às 19h Riacho Fundo I, DF Documento datado e assinado eletronicamente.
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/06/2024, 16:40
Audiência do art. 334 CPC (designada; Juiz(a))
24/06/2024, 16:33
Documento (Certidão)
24/06/2024, 13:44
Petição (Replica)
21/06/2024, 17:27
Publicação
29/05/2024, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2024, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REQUERIDO: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA CERTIDÃO Certifico, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da (s) parte (s) RÉ. Fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. DANIELA CARDOZO MESQUITA LESSA Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
28/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
27/05/2024, 12:11
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2024, 12:10
Petição (Contestação)
27/05/2024, 09:33
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 10:55
Publicação
02/05/2024, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a suspensão do contrato e dos pagamentos devidos pela parte autora a partir desta Decisão, sem que com isso reste caracterizada a mora.Outrossim, não havendo interesse na continuidade do negócio, autorizo a parte ré a dispor do bem objeto do contrato discutido nos autos, podendo vendê-lo a terceiros, a fim de evitar prejuízos com a imobilização do referido imóvel.Cite-se para apresentar resposta no prazo de 15 dias, sob pena de revelia, ficando as partes advertidas que não ocorrerá, por ora, a audiência do art. 334 CPC.
30/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/04/2024, 19:43
Recebimento
26/04/2024, 16:28
Liminar
26/04/2024, 16:28
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 12:38
Petição (Petição inicial)
16/04/2024, 12:36
Publicação
12/04/2024, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702445-87.2024.8.07.0017.
REQUERENTE: CESAR LIMA ARAUJO
REQUERIDO: MENTTORA ADMINISTRACAO E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a inicial para juntar procuração assinada de próprio punho pela parte outorgante ou, se for eletrônica, assinada por meio de ferramenta reconhecida pelo ICP-Brasil ou GOV.br. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 9 de abril de 2024. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)