Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704099-54.2024.8.07.0003.
EXEQUENTE: CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME
EXECUTADO: LUCAS STANLEY LOBATO BESSA DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL formulado por CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES PLANALTO LTDA - ME em face de LUCAS STANLEY LOBATO BESSA. Por meio da decisão lançada no Id.208086181, foi determinada a suspensão do feito, com fundamento no art. 921 do CPC, em 31/07/2024, condicionada à realização infrutífera de diligências no sistema Renajud. Tal condição foi preenchida, conforme certidão constante no Id. 211009695. À vista disso, determino o arquivamento provisório dos autos (§ 2º do art. 921 do CPC), a fim de aguardar a fluência do prazo prescricional. Para fins de análise da prescrição intercorrente (artigo 921, §§ 4º e 5º do CPC), destaco que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens do executado ocorreu em 27/05/2024 (Id. 198229424). Intime-se o exequente. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Datado e assinado eletronicamente. mam