Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0704361-59.2024.8.07.0017.
EXEQUENTE: OCEAN FOODS INDUSTRIAL E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
EXECUTADO: D2TR COMERCIO DE ALIMENTO LTDA, THAMYRIS ALVES SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Adoto o relatório de ID 249467070, fls. 124/125. OCEAN FOODS INDUSTRIAL E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA propõe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) em desfavor de D2TR COMERCIO DE ALIMENTO LTDA e outros, em 10/06/2024 17:04:34, partes qualificadas. A executada D2TR COMERCIO DE ALIMENTO LTDA foi citada, conforme A.R. de ID 204526521, todavia, não efetuou o pagamento do débito nem opôs embargos à execução. A executada THAMYRIS ALVES SANTOS foi citada, conforme A.R. de ID 219843708, todavia, não efetuou o pagamento do débito, nem opôs embargos à execução. Na petição de ID 238904254, o exequente requer penhora no rosto dos autos no Processo nº 0701554-56.2025.8.07.0009 – 1ª Vara Cível de Samambaia, ante a previsão de leilão do veículo objeto da ação de busca e apreensão. Acrescento que na decisão de ID 249467070, fls. 124/125 o juízo determinou a intimação do exequente para apresentar nova planilha de débitos e indicar bens à penhora. Termo de penhora no rosto dos autos de ID 249958678, fl. 129. A executada apresentou impugnação à penhora no ID 258576813, fls. 144/148, na qual assevera sobre a impossibilidade de penhora em razão do veículo estar em alienação fiduciária. DECIDO. Diga o exequente, no prazo de 15 dias, acerca da impugnação de ID 258576813, fls. 144/148. Sem prejuízo, regularize a ré THAMIRES a sua representação processual, com a juntada de documento de identidade. Prazo de 15 dias. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 5 de março de 2026. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 8/5
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)