Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0704529-61.2024.8.07.0017.
AUTOR: ABDUS SUKKUR
REU: RICARDO NOBRE DE LIMA, LUIS CARLOS PAVAO SENTENÇA ABDUS SUKKUR propõe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) em desfavor de RICARDO NOBRE DE LIMA e outros, em 17/06/2024 17:18:07, partes qualificadas. A parte autora informou sobre ajuste entabulado entre as partes no ID 231580888. Não há termo de acordo nos autos, o que impossibilita a homologação do ajuste.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO PELA TRANSAÇÃO, sem homologação do acordo, e resolvo a lide com resolução do mérito, com base no art. 487, III, alínea 'b', do CPC. Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários de advogado, conforme acordado entre as Partes, não havendo ajuste, serão pagos 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC). Havendo gratuidade de justiça concedida à parte, fica suspensa a exigibilidade. Transitado em julgado nesta data por falta de interesse recursal. Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 4 de abril de 2025. ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5