Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0707312-59.2024.8.07.0006.
AUTOR: JANE GOMES DE SOUSA, PEDRO ALMEIDA DE SOUSA, JAURI DINIZ GOMES, JAIRO DINIZ GOMES, ALESSANDRO CARNEIRO GOMES, FERNANDA CARNEIRO GOMES, SONIA MARIA QUIRINO GOMES, RUBENS QUIRINO GOMES, MICHEL DINIZ GOMES DA FONSECA, GISELY DINIZ GOMES DA FONSECA, CAMILA DINIZ GOMES DA FONSECA SILVA, THIAGO DINIZ GOMES DA FONSECA
REU: JOSENILDA DINIZ GOMES DESPACHO Exclua-se do polo ativo o autor falecido e sem sucessores THIAGO DINIZ GOMES DA FONSECA. Nada a prover sobre o pedido de descadastramento apresentado pela Defensoria Pública. Conforme já analisado pela decisão anterior, houve equívoco quanto ao nome da parte falecida, razão pela qual foi revogada a decisão que determinada a substituição da ré JOSENILDA em razão de sucessão. A ré deve continuar sob o patrocínio do órgão de assistência, salvo se apresentado motivo diverso para o descadastramento requerido. A parte autora repete pedido de substituição processual. Nada a prover. A substituição da autora falecida, JOSELANIA, já foi promovida pela decisão anterior. Cabe à parte autora regularizar a representação processual dos herdeiros substitutos, conforme determinado. Prazo de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)