Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708225-75.2023.8.07.0006.
EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA
EXECUTADO: GERALDA FREIRE GOMES, RENNER FREIRE GOMES, LANCER FREIRE GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente apresenta nova petição na qual afirma que os números de contrato que constam no documento ID 255674150 - Declaração de Cessão de Crédito - estão corretos. Informa que a CCB nº 19597650 deu origem ao contrato CCD 20210696626; a CCB nº 18572696 deu origem ao contrato CCD 20201177433 e a CCB nº 15942985 deu origem ao contrato ECC 10702541740027001. Razão não assiste ao exequente, tendo em vista que os números de contrato que constam na declaração de cessão de crédito juntada aos autos não coincidem com os dados ora fornecidos. Veja os números que constam na declaração, conforme print abaixo: Assim, não há como deferir a substituição pretendida. A parte exequente deverá promover o andamento do feito com a juntada da planilha atualizada do débito, nos termos já determinados. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)