Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0708916-25.2024.8.07.0016.
EXEQUENTE: RAFAEL RANGEL SOFFREDI
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi a retificação da autuação em razão da juntada de nova procuração, id. 262940816. Certifico, ainda, que cadastrei o antigo patrono em outros interessados, tendo em vista ser credor dos honorários de sucumbência. De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF,
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se o interessado ALISSON PEREIRA DO ROZARIO para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento (honorários de sucumbência); (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito (honorários de sucumbência); e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada. Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória). Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Sem prejuízo do prazo acima, mantenho os autos aguardando a expedição de alvará eletrônico em favor da parte exequente, cujos dados bancários foram indicados na petição de id. 262940809. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria