Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria. Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos. Cientifique-se as partes. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 19:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO Verifico que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou o tema nº 1264 com a seguinte questão a ser submetida ao julgamento pelo rito dos recursos repetitivos: "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos". Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o art. 1.037, II, do CPC. Sendo assim, o presente feito deverá ser suspenso até decisão definitiva do Colendo STJ sobre a matéria. Após o julgamento definitivo do tema, tornem os autos conclusos. Cientifique-se as partes. Prazo: 2 dias. Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. La
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/09/2024, 00:00
Recebimento
17/09/2024, 19:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/09/2024, 19:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 22:59
Conclusão (para julgamento)
18/07/2024, 16:48
Recebimento
18/07/2024, 14:43
Mero expediente
18/07/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 18:59
Decurso de Prazo
02/07/2024, 05:31
Decurso de Prazo
28/06/2024, 04:48
Publicação
27/06/2024, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo em fase de saneamento. Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas. Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa. Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. Cientifiquem-se as partes (prazo: 2 dias). Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito * Documento assinado e datado eletronicamente p
26/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de processo em fase de saneamento. Instadas a se manifestarem, as partes não solicitaram a produção de provas. Compulsando o processo, verifico haver elementos probatórios suficientes para o deslinde da causa. Desta forma, com amparo no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, anote-se a conclusão para sentença. Cientifiquem-se as partes (prazo: 2 dias). Cristiana Torres Gonzaga Juíza de direito * Documento assinado e datado eletronicamente p
26/06/2024, 00:00
Recebimento
24/06/2024, 22:09
Decisão de Saneamento e Organização
24/06/2024, 22:09
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:38
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 07:26
Decurso de Prazo
29/05/2024, 04:12
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 02:49
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo 450, do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica. MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 07:36
Petição (Replica)
17/05/2024, 11:08
Publicação
13/05/2024, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2024, 12:34
Decurso de Prazo
09/05/2024, 03:24
Petição (Contestação)
08/05/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 02:01
Publicação
18/04/2024, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de ação DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO. Concedo à parte autora a gratuidade de justiça ante a sua aparente condição financeira, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Deixo, por ora, de determinar a realização de audiência de conciliação por não vislumbrar, neste momento, a possibilidade de acordo. Cite-se e intime-se. Esgotadas as possibilidades de citação nos endereços indicados nos autos, proceda-se a Secretaria automaticamente à pesquisa de endereços da parte citanda/intimanda no sistema BANDI (Ceman). Restando infrutífera a diligência, proceda-se à pesquisa nos demais sistemas (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), cadastrando-se os respectivos endereços e expedindo-se ou desentranhando-se o competente mandado para cumprimento nos logradouros ainda não diligenciados. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
15/04/2024, 12:04
Recebimento
15/04/2024, 11:27
Emenda a inicial
15/04/2024, 11:27
Conclusão (para decisão)
11/04/2024, 13:03
Petição (Petição inicial)
10/04/2024, 16:22
Publicação
10/04/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO Desentranhem-se os documentos de id d 1906244051 e 190624406. Narra a parte autora em sua inicial que "As cobranças continuam de forma insuportável, ininterruptas, diárias e sem o menor pudor, deixando a autora em uma situação de estresse absurdo." Colacione aos autos comprovante das alegações quanto às cobranças. Prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/04/2024, 00:00
Documento
08/04/2024, 13:00
Documento
08/04/2024, 13:00
Recebimento
05/04/2024, 16:52
Emenda à Inicial
05/04/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 08:44
Petição (Petição inicial)
03/04/2024, 16:46
Publicação
03/04/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0708650-77.2024.8.07.0003.
AUTOR: AIRTON VARELA SAMPAIO JUNIOR
REU: IPANEMA EMPREENDIMENTOS E PARTIPACOES LTDA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À parte autora para esclarecer qual a pertinência dos comprovantes de cobranças acostados aos autos, id 1906244051 e 190624406. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)