Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)
20/03/2026, 13:28
Recebimento
18/03/2026, 17:43
Remessa (outros motivos)
18/03/2026, 17:43
Distribuição (sorteio)
18/03/2026, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs APELAÇÃO ao ID 263694360. Certifico, ainda, que a parte Autora e o MP não apelaram. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho-DF, 2 de fevereiro de 2026 13:38:02. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARNALDO DOS SANTOS BATISTA em face de FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO, para: 1)CONDENAR a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 24.413,75, correspondente ao valor indevidamente retido (R$ 25.913,75), com abatimento de R$ 1.500,00 referentes aos honorários contratuais incontroversos, acescidos dejuros moratórios à taxa legal, a contar da citação, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil e correçãomonetária pelo índice oficial adotado pelo TJDFT, desde a data do levantamento indevido dos valores, conforme a Súmula 43 do STJ. 2 ) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária a partir desta data. Como o autor decaiu de parcela minima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação,nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. DETERMINOa expedição de ofício ao Ministério Público, encaminhando cópia integral desta sentença, para apuração dos indícios de prática delituosa. DETERMINAR o envio de cópia integral desta decisão à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, para apuração de eventual infração ética-disciplinar. DECLAROresolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração com finalidade manifestamente protelatória sujeitará o embargante às penalidades previstas no art. 1.026, § 2º, do CPC.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DESPACHO A parte ré requereu a intimação do autor acerca da nova contra proposta.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido por ser facultado às partes se comunicarem diretamente para fins de entabulação de ajuste. Desnecessária a manifestação judicial para essa finalidade. Anote-se conclusão para sentença. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO CERTIDÃO Certifico que a parte requerente apresentou contraproposta ao Id 245537115. Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da contraproposta apresentada, no prazo de 5 dias. Sobradinho-DF, 18 de agosto de 2025 14:20:18. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. A parte autora deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo de Id 243434306. Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO CERTIDÃO Designada pela MM. Juíza de Direito audiência de ISNTRUÇÃO E JULGAMENTO, com participação da parte ré realizada através de videoconferência por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, para o dia 13/05/2025 14:00 Sala de audiência. Ressalto a importância de comunicar às partes a observação das seguintes informações: 1. Antes de mais nada, procure estar em um lugar tranquilo e iluminado para iniciar a audiência. Evite ficar perto da televisão, de aparelhos de som, de crianças ou de outras fontes de barulho que possam interferir na sua participação. 2. Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. Se for usar celular, não se esqueça de deixá-lo carregado e de manter um carregador por perto. Se for usar o computador, inicialize a máquina com antecedência de pelo menos 15 minutos. Confirme se a internet está estável e o sinal forte e estável. 3. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 4. O acesso à audiência poderá ser feito através do link disponibilizado a seguir (copiar e colar o link no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1746822524443?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d 5. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 6. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. Caso tenha algum documento que precise mostrar para a outra parte, deixe-o acessível também. 7. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Em conformidade com o entendimento da MMª. Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Sobradinho, DF, 9 de maio de 2025 17:37:34.~ ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone/WhatsApp web: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 13/05/2025, às 14h. A parte ré apresenta petição ao ID 234637644, informa que possui audiência trabalhista, designada previamente, que se realizará na mesma data designada por este Juízo, às 11h, o que inviabiliza o deslocamento para comparecimento presencial à audiência designada nestes autos. Requer que sua participação seja realizada por videoconferência. Apresenta comprovante. Decido. Ante a justificativa ora apresentada pela parte que atua em causa própria,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido. A audiência será realizada de forma híbrida, com participação da parte ré por videoconferência. As demais partes comparecerão presencialmente ao ato. Posteriormente, será disponibilizado link para participação da parte ré em audiência. Aguarde-se a realização da audiência designada. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 13/05/2025 14:00. Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas. O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência. Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo. Neste ato é intimado o Ministério Público. A parte ré deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intime-se a testemunha Gisele Fagundes, no endereço fornecido ao ID 232360291. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
23/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor comprovou o regular recolhimento das custas processuais. Todavia, deixou de informar o endereço de sua filha, GISELLE FAGUNDES, testemunha arrolada pelo Ministério Público. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para que, no prazo improrrogável de 5 dias, forneça o endereço da referida testemunha, sob pena de suportar os ônus decorrentes de sua inércia. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à tarefa de designação de audiência. Documento datado e assinado eletronicamente. 1
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Ré interpôs APELAÇÃO ao ID 263694360. Certifico, ainda, que a parte Autora e o MP não apelaram. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho-DF, 2 de fevereiro de 2026 13:38:02. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ARNALDO DOS SANTOS BATISTA em face de FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO, para: 1)CONDENAR a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 24.413,75, correspondente ao valor indevidamente retido (R$ 25.913,75), com abatimento de R$ 1.500,00 referentes aos honorários contratuais incontroversos, acescidos dejuros moratórios à taxa legal, a contar da citação, na forma dos arts. 405 e 406 do Código Civil e correçãomonetária pelo índice oficial adotado pelo TJDFT, desde a data do levantamento indevido dos valores, conforme a Súmula 43 do STJ. 2 ) CONDENAR a requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros legais e correção monetária a partir desta data. Como o autor decaiu de parcela minima do pedido, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação,nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. DETERMINOa expedição de ofício ao Ministério Público, encaminhando cópia integral desta sentença, para apuração dos indícios de prática delituosa. DETERMINAR o envio de cópia integral desta decisão à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal, para apuração de eventual infração ética-disciplinar. DECLAROresolvido o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Advirto as partes de que a interposição de embargos de declaração com finalidade manifestamente protelatória sujeitará o embargante às penalidades previstas no art. 1.026, § 2º, do CPC.
08/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DESPACHO A parte ré requereu a intimação do autor acerca da nova contra proposta.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pedido por ser facultado às partes se comunicarem diretamente para fins de entabulação de ajuste. Desnecessária a manifestação judicial para essa finalidade. Anote-se conclusão para sentença. Documento datado e assinado eletronicamente. 6
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO CERTIDÃO Certifico que a parte requerente apresentou contraproposta ao Id 245537115. Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca da contraproposta apresentada, no prazo de 5 dias. Sobradinho-DF, 18 de agosto de 2025 14:20:18. LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência. A parte autora deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a proposta de acordo de Id 243434306. Documento datado e assinado eletronicamente.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO CERTIDÃO Designada pela MM. Juíza de Direito audiência de ISNTRUÇÃO E JULGAMENTO, com participação da parte ré realizada através de videoconferência por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS, para o dia 13/05/2025 14:00 Sala de audiência. Ressalto a importância de comunicar às partes a observação das seguintes informações: 1. Antes de mais nada, procure estar em um lugar tranquilo e iluminado para iniciar a audiência. Evite ficar perto da televisão, de aparelhos de som, de crianças ou de outras fontes de barulho que possam interferir na sua participação. 2. Verifique com antecedência se o aparelho que você vai usar está funcionando corretamente. Se for usar celular, não se esqueça de deixá-lo carregado e de manter um carregador por perto. Se for usar o computador, inicialize a máquina com antecedência de pelo menos 15 minutos. Confirme se a internet está estável e o sinal forte e estável. 3. A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 4. O acesso à audiência poderá ser feito através do link disponibilizado a seguir (copiar e colar o link no navegador): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1746822524443?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d 5. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 6. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto. Caso tenha algum documento que precise mostrar para a outra parte, deixe-o acessível também. 7. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. Em conformidade com o entendimento da MMª. Juíza de Direito desta Vara, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II e 272, do CPC, deverão os patronos das partes cientificá-las da audiência designada, as quais deverão comparecer independentemente de intimação pessoal. Sobradinho, DF, 9 de maio de 2025 17:37:34.~ ALESSANDRA DE MELO SILVA Servidor Geral Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum de Águas Claras (CCAJ III), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2493, WhatsApp: (61) 92003-1337 Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone/WhatsApp web: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de instrução e julgamento presencial para o dia 13/05/2025, às 14h. A parte ré apresenta petição ao ID 234637644, informa que possui audiência trabalhista, designada previamente, que se realizará na mesma data designada por este Juízo, às 11h, o que inviabiliza o deslocamento para comparecimento presencial à audiência designada nestes autos. Requer que sua participação seja realizada por videoconferência. Apresenta comprovante. Decido. Ante a justificativa ora apresentada pela parte que atua em causa própria,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) defiro o pedido. A audiência será realizada de forma híbrida, com participação da parte ré por videoconferência. As demais partes comparecerão presencialmente ao ato. Posteriormente, será disponibilizado link para participação da parte ré em audiência. Aguarde-se a realização da audiência designada. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
07/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Designo a audiência de instrução e julgamento PRESENCIAL para o dia 13/05/2025 14:00. Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes, bem como intimar as testemunhas por si arroladas. O comprovante de intimação deverá ser juntado aos autos antes do início da audiência. Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, ou a testemunha tenha sido arrolada pela parte representada pela Defensoria Pública, será intimada pelo Juízo. Neste ato é intimado o Ministério Público. A parte ré deverá ser intimada pessoalmente para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Intime-se a testemunha Gisele Fagundes, no endereço fornecido ao ID 232360291. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
23/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o autor comprovou o regular recolhimento das custas processuais. Todavia, deixou de informar o endereço de sua filha, GISELLE FAGUNDES, testemunha arrolada pelo Ministério Público. Diante disso,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o autor para que, no prazo improrrogável de 5 dias, forneça o endereço da referida testemunha, sob pena de suportar os ônus decorrentes de sua inércia. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à tarefa de designação de audiência. Documento datado e assinado eletronicamente. 1
02/04/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão ID 220649419, proferida em sede de agravo de instrumento, não houve concessão de efeito suspensivo. Assim, o autor deverá promover o recolhimento das custas, conforme determinado ao ID 215312209, ante à revogação dos benefícios da justiça gratuita. Sem prejuízo, o autor deverá o endereço de sua filha, Giselle Fagundes, para intimação, conforme já determinado ao ID 212629462. Prazo: 15 dias. Cumpridas as determinações, remetam-se os autos para designação de audiência de instrução e julgamento. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/02/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora agravou da decisão de Id 215312209. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não foi concedido efeito suspensivo ao AGI. Designe-se a audiência determinada ao Id 212629462, observando-se o deferimento do depoimento pessoal da ré pela decisão ao Id 215312209. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/01/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO As partes apresentam embargos declaratórios contra a decisão de Id 212629462. O autor alega omissão no que se refere ao pedido de depoimento pessoal da requerida e à manutenção da gratuidade de justiça impugnada. A ré alega omissão quanto à apreciação da impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade. No mérito, assiste razão aos embargantes. Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro. Com efeito, o autor na petição ao Id 211225342 requereu expressamente o depoimento pessoal da requerida, o que não foi apreciado. Por outro lado, a ré na peça contestatória impugnou o benefício da gratuidade concedida ao autor, no entanto, após a juntada de documentos pelo beneficiário, a questão não foi decidida. Assim, entendo presente a omissão apontadas pelas partes.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para corrigir o vício e integrar a decisão embargada, conforme segue. Mantenho incólume os demais termos do ato judicial embargado. A decisão ao Id 208064167 saneou o processo e fixou os pontos controvertidos. O autor requereu o depoimento pessoal da ré. A prova indicada é compatível com os pontos controvertidos fixados, razão pela qual defiro o depoimento pessoal da parte ré. A colheita do depoimento exige a intimação pessoal do depoente. No entanto, a ré é advogada e atua em causa própria. Dessa forma, desnecessária a realização de intimação pessoal. A ré deverá ser intimada da audiência por meio de publicação, sob pena de confissão. A requerida, em contestação (Id 175292929), impugna a gratuidade de justiça deferida ao autor. Alega ser o requerente servidor público federal aposentado, auferindo renda mensal superior a dez mil reais por mês, o que afasta a hipossuficiência declarada nos autos. O autor, na réplica (Id 204234308), refutou a impugnação, ao argumento de que promovida de forma vaga e desprovida de prova, o que ensejaria a rejeição de plano, considerando que o Requerente seria idoso, acamado e interditado. A condição pessoal do autor, de idade, mental ou de saúde, não constitui fundamento para a presunção da hipossuficiência alegada. O requisito é a incapacidade financeira para suportar as despesas do processo sem o prejuízo da própria subsistência. Nesse contexto, o autor foi intimado a juntar comprovantes de rendimentos e, na ausência do documento, extratos integrais das contas bancárias de sua titularidade. Na petição ao Id 211225342, o autor informa que recebe acompanhamento médico em regime de home care, arcando com despesas com técnicos de enfermagem, incluindo alimentação. Aduz que as despesas com locação, energia, água, alimentação, secretaria do lar, gasolina, dentre outros gastos do cotidiano, consumem a renda auferida. Demais, argumenta que a esposa não possui renda própria e encontra-se internada em UTI. Juntou documentos. O contracheque acostado ao Id 211230050 indica que o autor possui renda líquida mensal no montante de R$ 12.748,11. A locação do imóvel residencial, segundo contrato de Id 211230053, custa R$ 4.000,00 dos rendimentos da parte. Com isso, resta a quantia de R$ 8.748,11 para as despesas ordinárias e extraordinárias do requerente e núcleo familiar. Os documentos carreados ao Id 211230054 apontam despesas com energia elétrica e água em valores que superam R$ 1.000,00 e R$ 500,00, respectivamente. À toda evidência, os valores extrapolam o consumo esperado para família integrante da classe média do país, cabendo à parte o devido questionamento perante às concessionárias dos serviços públicos. Sem adentrar nas causas que levam a consumo tão elevado de energia e água, observa-se que as despesas com esses insumos consumem aproximadamente R$ 1.500,00 da remuneração do autor, reduzindo seus rendimentos líquidos à R$ 7.248,11. O valor restante da remuneração da parte é superior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024), patamar de referência para a concessão da gratuidade de justiça. As demais despesas indicadas pelo autor são aquelas comuns à todo cidadão. A parte não comprovou as despesas com o tratamento em regime de home care. Assim, considerando a renda remanescente, a hipossuficiência alegada resta afastada, razão pela qual o autor não faz jus ao benefício requerido. Dessa forma, REVOGO o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferida ao requerente. Anote-se. O autor deverá promover o recolhimento das custas iniciais. Prazo de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
01/11/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 208064167. A parte autora pretende a produção de prova oral. O rol de testemunhas não foi apresentado. A parte ré nada requereu. O Ministério Público oficia pela oitiva da filha do autor, GISELLE FAGUNDES, e por esclarecimento do requerente sobre a conta da requerida na qual foi realizado o depósito em envelope e pela apresentação pela ré do extrato bancário retroativo.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro a produção da prova testemunhal requerida pela autora, tendo em vista que o rol não foi apresentado. Na decisão de Id 208064167 foi determinada a apresentação rol de testemunhas sob pena de preclusão. A intimação da testemunha pela parte não dispensa a indicação prévia das testemunhas. Defiro a oitiva de Giselle Fagundes, como requerido pelo MP. Designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento. Caberá ao advogado particular informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e local da audiência designada (art. 455 do CPC). Assim, a parte autora deverá cumprir a determinação do art. 455, caput e §1º do CPC, no que diz respeito à intimação das testemunhas, ou demonstrar a necessidade de intimação pela via judicial (art. 455, I e II, do CPC) com antecedência mínima de 15 dias da data da audiência. A parte deverá requerer urgência na juntada da petição para que haja tempo hábil para intimar a testemunha. Fica o autor intimado a indicar o endereço de GISELLE. Vindo o endereço, intime-se a testemunha indicada pelo Ministério Público. Com a indicação da conta pelo autor, a requerida deverá juntar o extrato bancário abarcando o período indicado do pagamento. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
01/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré alega, em contestação, preliminar de incompetência territorial. Alega que a ação discute direito pessoal, razão pela qual seria competente para conhecer o pedido o juízo do domicílio do réu. O autor sustenta, em réplica, a existência de conexão com o processo no. 0015099-64.2016.8.07.0006, tendo a questão da competência já sido apreciada e decidida pelo TJDFT em incidente de conflito de competência. No incidente de conflito de competência noticiado pelo autor, processo no. 0700421-74.2023.8.07.0000, foi examinada a existência de prevenção em razão da conexão entre esta e a ação anteriormente ajuizada em desfavor da GEAP. Restou decidido pela inexistência de prevenção e declarado competente este juízo para conhecer o presente pedido. O incidente não tratou nem discutiu acerca da competência territorial ora suscitada pela parte ré. Com efeito, a decisão proferida no incidente não se aplica à preliminar em análise. O objeto da presente demanda visa o ressarcimento pelo não repasse do crédito obtido pela parte autora em ação ajuizada nesta circunscrição judiciária. O credor original tem domicílio nesta satélite. Assim, plausível se concluir que a obrigação consistente no repasse dos valores deveria ser cumprida no foro de domicílio do autor. O art. 46 do CPC, dispõe que "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.". Por outro lado, prever o art. 53, II, "d", do CPC que é competente o foro do lugar "onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento;". No caso, a disposição contida no art. 46 do CPC tem caráter genérico. Ao presente feito deve ser aplicada a norma esculpida no segundo dispositivo legal em comento, dada a sua especificidade. Dessa forma, rejeito a preliminar de incompetência arguida. A parte ré também impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor. A fim de afastar dúvida sobre a hipossuficiência declarada nos autos, faculto ao autor juntar comprovantes de rendimentos. Na falta dos documentos, junte-se extratos bancários integrais dos últimos três meses das contas de titularidade do autor, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD. As partes são legítimas e possuem interesse processual. Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual. Inexistem questões processuais pendentes. Ressalto o não recebimento da reconvenção, conforme decisão ao Id 200591049. Declaro saneado o feito e passo a sua organização. Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) termos do contrato verbal de prestação de serviços advocatícios; 2) valor negociado para os honorários contratuais; 3) previsão de cláusula de êxito abarcando a totalidade do crédito recebido na ação; 4) pagamentos realizados pelo autor. A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC). As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir. Caso pretendam a produção de prova testemunhal, já deverão apresentar o rol de testemunhas ou aditar o rol já apresentado, sob pena de preclusão. Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão. Prazo: 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/08/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em razão da ausência do recolhimento das custas processuais,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) indefiro o processamento da reconvenção. Manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Sobradinho, DF, 17 de junho de 2024 16:25:23. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1
26/06/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida pugna pelo parcelamento das custas iniciais referente à reconvenção. A gratuidade de justiça foi indeferida à parte, conforme decisão de Id 180147153. Sobre a decisão pende agravo. Os fundamentos que ensejaram o indeferimento do benefício à parte se aplicam ao pedido de parcelamento. Ademais, cediço que os valores das custas cobradas pelo TJDFT são de pouca monta, não se justificando o parcelamento.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pleito da requerida. Aguarde-se por decisão final no AGI. Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 14:56:17. FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2
05/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré agravou da decisão de Id 180147153. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Segundo informado ao Id 185520737, não foi concedido efeito suspensivo ao recurso. A parte ré/reconvinte deverá recolher as custas no prazo de 5 dias, sob pena de não recebimento da reconvenção. Sobradinho, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:47:02. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/02/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré requer a gratuidade de justiça. O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça. A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais. No caso em exame, a parte ré foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada. Em que pese a intimação, a ré optou por juntar apenas os extratos de uma única conta. Deixou de trazer aos autos os extratos das demais contas mantidas em 3 instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo. O silêncio da ré sobre as demais contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira. Ademais, o exame dos extratos e dos boletos juntados aponta o recebimento de renda incompatível com o benefício pretendido. Conforme extratos, apenas na única conta declarada, juntados ao Id 179125528 pág. 21 a 25, a renda média mensal da ré no trimestre de agosto a outubro últimos foi de R$ 6.345,00. Os documentos indicam a existência de movimentações bancárias via PIX entre contas, a priori, de titularidade da própria ré, constatação que somente poderia ser afastada se a parte tivesse colacionado aos autos os extratos das demais contas. Assim, não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INDEFIRO a concessão do benefício à requerida. As custas processuais referentes à reconvenção devem ser recolhidas, sob pena de não recebimento. Prazo: 15 dias. Sobradinho, DF, 30 de novembro de 2023 19:13:19. EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto 2
04/12/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0715883-87.2022.8.07.0006.
REQUERENTE: ARNALDO DOS SANTOS BATISTA REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES OLIVEIRA BATISTA
REQUERIDO: FABIOLA APARECIDA DE ANDRADE DOS REIS COELHO DESPACHO A parte ré apresenta contestaçaçã cumulada com reconvenção e pede a gratuidade de justiça. A requerida deverá juntar comprovantes de rendimentos para fins de apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Na falta dos documentos, deverá juntar extratos bancários integrais das contas de sua titularidade. Tudo referente aos últimos três meses, observado a possibilidade de consulta dos dados via sistema SISBAJUD. Em caso de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça, a parte deverá recolher as custas referentes à reconvenção. Prazo de 15 dias. Sobradinho, DF, 23 de outubro de 2023 18:01:19. LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)