Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718784-09.2023.8.07.0001.
AUTOR: NIZAN SERGIO PENA
REU: TATTIANA CANDIDO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, datado de 2017, tendo a parte ré citada por edital. Intimada para se manifestar pela Curadoria Especial, vieram os embargos à monitória arguindo a prescrição, conforme id 197793086. É o sucinto relatório. Decido. O prazo para ajuizamento de demanda monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme prevê o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Nesse sentido, confira-se o teor da Súmula 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Da análise dos documentos que instruem os autos, verifico que o cheque de ID 157500473 foi emitido em 5 de setembro de 2017, encerrando-se o prazo prescricional em 6 de setembro de 2022. Proposta a presente ação em 4 de maio de 2023, ou seja, após o quinquênio legal, reconheço a ocorrência da prescrição. Ante o exposto RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte ré. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial. Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Sentença datada e assinada conforme certificação digital. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0718784-09.2023.8.07.0001.
AUTOR: NIZAN SERGIO PENA
REU: TATTIANA CANDIDO DE OLIVEIRA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória fundada em cheque prescrito, datado de 2017, tendo a parte ré citada por edital. Intimada para se manifestar pela Curadoria Especial, vieram os embargos à monitória arguindo a prescrição, conforme id 197793086. É o sucinto relatório. Decido. O prazo para ajuizamento de demanda monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula, conforme prevê o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. Nesse sentido, confira-se o teor da Súmula 503 do STJ: O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. Da análise dos documentos que instruem os autos, verifico que o cheque de ID 157500473 foi emitido em 5 de setembro de 2017, encerrando-se o prazo prescricional em 6 de setembro de 2022. Proposta a presente ação em 4 de maio de 2023, ou seja, após o quinquênio legal, reconheço a ocorrência da prescrição. Ante o exposto RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte ré. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial. Arbitro os honorários em 10% do valor atualizado da causa, a teor do art. 85, §2º, do CPC. Após o trânsito em julgado, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Sentença datada e assinada conforme certificação digital. Publique-se e intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 19:05
Recebimento
25/06/2024, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 14:29
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/06/2024, 14:29
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 16:54
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 16:34
Publicação
28/05/2024, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718784-09.2023.8.07.0001.
AUTOR: NIZAN SERGIO PENA
REU: TATTIANA CANDIDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Ante a juntada de EMBARGOS MONITÓRIOS pela parte ré, e nos termos da Portaria nº 01/2016, fica a parte autora intimada para responder em 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA-DF, 24 de maio de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 15:46
Petição (Contestação)
24/05/2024, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 18:09
Recebimento
22/05/2024, 10:50
Outras Decisões
22/05/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
08/05/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 18:20
Remessa
03/05/2024, 16:55
Remessa (em diligência)
03/05/2024, 12:34
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2024, 16:00
Decurso de Prazo
30/04/2024, 04:47
Publicação
22/04/2024, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718784-09.2023.8.07.0001.
AUTOR: NIZAN SERGIO PENA
REU: TATTIANA CANDIDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento da obrigação. Conforme Portaria 01/2016, fica a parte credora, intimada para requerer cumprimento do título judicial (Art. 701, §2º, CPC), devendo recolher as respectivas custas, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça, no prazo de 5 dias, pena de remessa ao arquivo. Em caso de inércia, os autos devem ser remetidos ao contador para cálculo de eventuais custas finais. BRASÍLIA-DF, 18 de abril de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2024, 13:32
Decurso de Prazo
18/04/2024, 03:19
Publicação
23/02/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NIZAN SERGIO PENA, em desfavor de TATTIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (CPF: 689.902.861-15); que tem por objeto cobrança de cheque prescrito. E o presente é para CITAR TATTIANA CANDIDO DE OLIVEIRA (CPF: 689.902.861-15);, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 1.239,07, atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput"); ou para que ofereça embargos. Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º). O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015). Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público. Este Juízo tem sua sede na Praça Municipal, Lote 01, Ed. Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, Ala B, Sala 818, Brasília/DF. E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome". Certifica, ainda, que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça Municipal, Lote 01, Fórum Milton Sebastião Barbosa, Bloco "B", Ala "A", 7º Andar, Sala 710, funcionando no horário das 12h00 às 19h00, de segunda à sexta-feira. Aos 20/02/2024,Mauro Alves Duarte, Diretor de Secretaria, o subscreve. BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024 17:31:17. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23050413164634900000144960333 DOC.1 Procuração/Substabelecimento 23050413164681200000144960334 Doc. 2 Anexos da petição inicial 23050413164750800000144963841 Doc. 3 Guia 23050413164790700000144963851 Doc. 3 Comprovante de Pagamento de Custas 23050413164825400000144963853 Certidão Certidão 23050419162906200000145003378 Decisão Decisão 23051118102989000000145741259 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051213481665900000145809630 Certidão Certidão 23052408103722200000146935605 SISBAJUD - 0718784-09.2023.8.07.0001 Documento de Comprovação 23052408103737000000146935606 Certidão Certidão 23060918095683200000148569025 INFOSEG - 0718784-09.2023.8.07.0001 Documento de Comprovação 23060918095705800000148569027 SIEL - 0718784-09.2023.8.07.0001 Documento de Comprovação 23060918095732100000148569028 Certidão Certidão 23062615510763000000150057889 Certidão Certidão 23062615510763000000150057889 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23062808442697500000150274539 Petição Petição 23070509581962800000150991398 Mandado Mandado 23070718444987600000151333433 Mandado Mandado 23070718461934100000151335440 Certidão Certidão 23070718473131600000151335447 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23072902064700000000153332655 Mandado Mandado 23080213340096600000153679029 Mandado Mandado 23080213362120700000153679035 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23081702275600000000155054767 Não entregue - Mudou-se (Ecarta) Não entregue - Mudou-se (Ecarta) 23081905260800000000155316544 Mandado Mandado 23082516413370000000155956478 Mandado Mandado 23082516413370000000155956478 Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) Não entregue - Endereço insuficiente para entrega (Ecarta) 23090702091500000000157181699 Mandado Mandado 23101018071255800000160373548 Diligência Diligência 23103013395951600000161995811 Mandado Mandado 23103119180068200000162197556 Mandado Mandado 23103119180101300000162197557 Mandado Mandado 23103119180126700000162197558 Mandado Mandado 23103119180151200000162197559 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23111202405900000000163084677 Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) 23111302261900000000163101846 Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) Não entregue - problema interno dos correios (Ecarta) 23111302262400000000163101938 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23111902003500000000163645318 Mandado Mandado 23120617253619600000165638118 Diligência Diligência 23121511102573400000166808732 Certidão Certidão 24011514392331500000168192629 Certidão Certidão 24011514392331500000168192629 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012502350800700000169031574 Petição Petição 24020510072202700000169861396 Decisão Decisão 24022015050129500000170105768 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Edital - EDITAL DE CITAÇÃO – MONITÓRIA PRAZO: 20 DIAS O Dr(a) ERNANE FIDELIS FILHO, Juiz de Direito da 11ª Vara Cível de Brasília, na forma da Lei, etc...FAZ SABER a a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação MONITÓRIA (40), Processo 0718784-09.2023.8.07.0001, movida por
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 17:36
Recebimento
20/02/2024, 15:05
Outras Decisões
20/02/2024, 15:05
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 18:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:07
Decurso de Prazo
03/02/2024, 04:18
Publicação
26/01/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0718784-09.2023.8.07.0001.
AUTOR: NIZAN SERGIO PENA
REU: TATTIANA CANDIDO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte autora intimada a se manifestar sobre as devoluções dos AR'S (IDs 177953636, 177972305, 177972397 e 178590329) e certidão do oficial de justiça (ID 182083020), requerendo o que entender cabível. Prazo: 5 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2024. MAURO ALVES DUARTE Diretor de Secretaria
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 14:39
Mandado (não entregue ao destinatário)
15/12/2023, 11:10
Decurso de Prazo
25/11/2023, 04:00
Petição (Petição (outras))
19/11/2023, 02:00
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 02:26
Petição (Petição (outras))
12/11/2023, 02:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 21:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 21:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 21:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
31/10/2023, 21:47
Mandado (entregue ao destinatário)
30/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
07/09/2023, 02:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 16:44
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/08/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
19/08/2023, 05:26
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 02:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2023, 13:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2023, 13:34
Petição (Petição (outras))
29/07/2023, 02:06
Movimentação processual
07/07/2023, 18:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))