Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0730302-48.2023.8.07.0016.
EXEQUENTE: RAIMUNDO FELIPE ARAUJO DE ALVARENGA
EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER CERTIDÃO De ordem do Dr. JERRY A. TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, considerando o depósito realizado, procedi a devolução dos autos da conclusão.
Certidão - Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre: (i) os cálculos do executado/planilha de pagamento; (ii) sobre o depósito efetuado, dizendo se dá quitação quanto ao débito; e (iii) informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF/CNPJ é chave PIX, caso tenha sido cadastrada. Ressalto que o sistema BankJus só permite a chave PIX CPF ou CNPJ, não aceitando nenhuma outra chave (telefone, e-mail, chave aleatória). Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico. Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica. GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria