Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DESPACHO Intime-se a inventariante para juntar cópia da sentença, acórdão, além da certidão de trânsito em julgado dos autos n.º 0001723-31.2013.8.07.0001. Prazo de 5 (cinco) dias. Datado e assinado digitalmente
19/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
14/05/2026, 15:22
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 21:05
Publicação
05/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes. Brasília, 29 de abril de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
01/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 16:54
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Publicação
18/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias. Brasília, 14 de abril de 2026. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes. Brasília, 29 de abril de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
01/05/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
29/04/2026, 16:54
Decurso de Prazo
29/04/2026, 02:19
Publicação
18/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 5 dias. Brasília, 14 de abril de 2026. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
16/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 19:23
Decurso de Prazo
14/04/2026, 02:18
Publicação
07/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DESPACHO Intime-se a inventariante para juntar acórdão e certidão de trânsito em julgado referente ao julgamento dos n.º 0001723-31.2013.8.07.0001. Prazo de 5 (cinco) dias. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado digitalmente)
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
28/03/2026, 02:19
Publicação
27/02/2026, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes. Brasília, 24 de fevereiro de 2026. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretora de Secretaria
25/02/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 21:57
Publicação
11/02/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2026, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DESPACHO Intime-se a inventariante para juntar acórdão e certidão de trânsito em julgado referente ao julgamento dos n.º 0001723-31.2013.8.07.0001. Prazo de 5 (cinco) dias. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado digitalmente)
09/02/2026, 00:00
Recebimento
05/02/2026, 21:22
Mero expediente
05/02/2026, 21:22
Conclusão (para decisão)
04/02/2026, 12:35
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:25
Publicação
06/12/2025, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias. Brasília, 2 de dezembro de 2025. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
04/12/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 16:11
Decurso de Prazo
26/11/2025, 07:28
Publicação
29/10/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF, 24 de outubro de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
28/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 19:03
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes, no prazo de 15 dias. Brasília, 7 de outubro de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
14/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/10/2025, 09:08
Decurso de Prazo
10/09/2025, 03:19
Publicação
12/08/2025, 02:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2025, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se pelo prazo de 20 (vinte) dias. Após, fica o(a) inventariante intimado(a) a cumprir as determinações precedentes. Brasília, 7 de agosto de 2025. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
08/08/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
07/08/2025, 09:40
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a inventariante intimada a se manifestar sobre o julgamento do recurso, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 17 de julho de 2025. PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral
21/07/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
17/07/2025, 18:33
Decurso de Prazo
15/07/2025, 03:29
Publicação
09/04/2025, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da manifestação de MARILENA GOUVEIA GEORGS CRAVO COSTA, em ID 229746203, acerca da impossibilidade de realização de acordo, indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação para entabulação de acordo de ID 223821346, sobretudo porque a tentativa recente de composição restou infrutífera (ID 218484789). Outrossim, quanto aos demais pedidos contantes de ID 223821346, esclareço que eles dizem respeito exercício da inventariança de MARILENA GOUVEIA GEORGS CRAVO COSTA e que já foi ajuizada ação de prestação de contas, a qual está pendente de julgamento de recurso (Processo n. 0001723-31). Assim, diante da impossibilidade de acordo e da controvérsia acerca dos valores devidos aos herdeiros, aguarde-se sem cartório o julgamento do recurso. Prazo: 60 (sessenta) dias. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Datado e assinado eletronicamente)
08/04/2025, 00:00
Recebimento
07/04/2025, 12:03
Outras Decisões
07/04/2025, 12:03
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 13:00
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 11:48
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:51
Publicação
19/02/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2025, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Portaria - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: fica concedido o prazo complementar de 15 (quinze) dias para o(a) herdeiro(a) cumprir as determinações precedentes. Brasília/DF, 13 de fevereiro de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
18/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:09
Publicação
06/02/2025, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0000844-86.2007.8.07.0016 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: intima-se a meeira para se manifestar sobre a petição apresentada, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília/DF, 28 de janeiro de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 22:17
Publicação
05/12/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a inventariante andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 2 de dezembro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
04/12/2024, 00:00
Recebimento
02/12/2024, 15:22
Outras Decisões
02/12/2024, 15:22
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 14:29
Remessa (outros motivos)
22/11/2024, 17:40
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
22/11/2024, 17:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/11/2024, 02:33
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:20
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NUVIMEC-FAM Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, DESIGNEI para o dia 22/11/2024 16:00h, Audiência de Mediação (videoconferência), na SALA09, a se realizar virtualmente por este NUVIMEC FAMILIA, por meio de videoconferência pelo APLICATIVO MICROSOFT TEAMS, no link de acesso abaixo: https://atalho.tjdft.jus.br/FAM_SALA09_16h00 OBS: PARA ACESSAR, APONTE A CÂMERA DO CELULAR PARA O QR CODE OU COPIE O LINK PARA A BARRA DE ENDEREÇO DO SEU NAVEGADOR DE INTERNET, PODENDO SER NECESSÁRIA A INSTALAÇÃO DO APLICATIVO DA PLATAFORMA NO CELULAR OU COMPUTADOR. Certifico, ainda, que em até um dia antes da data da audiência, o NUVIMEC-FAM SOMENTE entrará em contato com as partes que não possuam Advogado constituído nos autos, por Whatsapp ou e-mail, passar instruções de acesso ao aplicativo MICROSOFT TEAMS, que será utilizado para a realização da videoconferência com o envio do link. Caso as partes necessitem do auxílio da sala passiva, devem entrar em contato pelo balcão virtual da Vara com antecedência de no mínimo 2 semanas da audiência de mediação ou da oficina de pais. A parte que não possua advogado constituído nos autos poderá enviar as informações com os dados de Whatsapp e/ou e-mail de contato para o NUVIMEC-FAM pelo Whatsapp 3103-1978. Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelo seguinte número de Whatsapp 3103-1978 ou pelo Balcão Virtual do NUVIMEC FAMÍLIA no link https://atalho.tjdft.jus.br/BALCAOVIRTUAL_NUVIMECFAMILIA ELAINE BARBOSA DIAS FERNANDES NUVIMEC-FAM BRASÍLIA-DF, 1 de outubro de 2024 20:29:52.
03/10/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
01/10/2024, 20:30
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 20:29
de Mediação (designada; Juiz(a))
01/10/2024, 20:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/09/2024, 21:13
Remessa (outros motivos)
30/09/2024, 13:02
Documento (Certidão)
30/09/2024, 13:02
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2024, 20:01
Publicação
27/09/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro parcialmente o pedido contido na petição de ID 211082127 e, diante dos argumentos trazidos, mormente o fato de herdeiros e advogados residirem no estado do Rio de Janeiro, CANCELO a audiência marcada para o dia 26/09/2024, e determino a realização da audiência por videoconferência, a ser realizada junto ao NUVIMEC, em data a ser designada por referido setor. I. Brasília-DF, 24 de setembro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
26/09/2024, 00:00
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
24/09/2024, 17:17
Recebimento
24/09/2024, 14:53
Outras Decisões
24/09/2024, 14:52
Conclusão (para decisão)
16/09/2024, 22:55
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 18:29
Publicação
10/09/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 26/09/2024 14:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação. Brasília/DF, 4 de setembro de 2024. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
04/09/2024, 15:05
de Conciliação (designada; Juiz(a))
04/09/2024, 15:03
Publicação
27/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O esboço de partilha foi apresentado no ID 191681857. Intimada a se manifestar a viúva, Marilena Gouveia Georges Cravo Costa, discordou dos termos da partilha (ID 194619484). Verifica-se que a questão relacionada à movimentação indevida pela viúva das contas do falecido já foi objeto de discussão nos autos do inventário, processo 0001723-31.2013.8.07.0001, que a condenou a ressarcir aos herdeiros o valor de R$ 37.735,48. Dessa forma, não podem ser arrolados no esboço de partilha os valores existentes nas contas bancárias na data do óbito, mas pode constar o valor relativo ao ressarcimento do quinhão dos herdeiros para abatimento da meação. Como os valores atualmente disponíveis para levantamento são insuficientes para a compensação dos quinhões e que há somente veículos para partilha, a melhor solução é as partes buscarem uma solução amigável. Para tanto, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e intimem-se as partes. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
26/06/2024, 00:00
Recebimento
22/06/2024, 10:36
Outras Decisões
22/06/2024, 10:36
Conclusão (para decisão)
12/06/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 18:48
Publicação
24/05/2024, 02:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA e outros Inventariado(a)(s): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifiquei ter decorrido o prazo concedido à inventariante sem que ela se manifestasse. Fica a referida parte intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias e requerer o que entender de direito. Brasília/DF, 22 de maio de 2024. FILIPE SILVA SANTOS Servidor Geral
23/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
22/05/2024, 12:22
Decurso de Prazo
15/05/2024, 03:36
Publicação
07/05/2024, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 03:07
Recebimento
02/05/2024, 17:23
Outras Decisões
02/05/2024, 17:23
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 12:36
Publicação
04/04/2024, 02:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA CERTIDÃO Manifestem-se as partes sobre o esboço de partilha de ID nº 191681857, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da decisão ID 187121571. Brasília/DF, 2 de abril de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2024, 09:03
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2024, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo adicional de cinco dias para a juntada requerida em ID 188725280. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 14 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
19/03/2024, 00:00
Recebimento
15/03/2024, 09:47
Outras Decisões
15/03/2024, 09:47
Conclusão (para decisão)
05/03/2024, 13:09
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 21:22
Publicação
26/02/2024, 03:04
Publicação
26/02/2024, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 02:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2024, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) Requerente(s): CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA e outros Inventariado(a)(s): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão de ID 187121571, junto abaixo tela BANKJUS (conta judicial vinculada aos autos): Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
23/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que junte aos autos o esboço de partilha, no prazo de cinco dias, conforme determinado em decisão ID 164349073. Quanto aos valores informados em ID 166494811 e não encontrados na pesquisa SISBAJUD ID 175069385, tenho que pode ser que estejam em conta judicial vinculada aos autos. Dessa forma determino que a Secretaria junte aos autos o extrato da conta judicial vinculada aos autos com o valor nominal descrito. I. Brasília-DF, 21 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/02/2024, 13:35
Recebimento
21/02/2024, 13:58
Outras Decisões
21/02/2024, 13:58
Conclusão (para decisão)
25/01/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 10:54
Publicação
19/12/2023, 02:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o esclarecimento realizado em ID 179654482, retifico a decisão de ID 177237765 para que conste o seguinte teor: "Manifeste-se a meeira Marilena Gouveia Georges Cravo Costa sobre o peticionado em ID 176490383, no prazo de cinco dias". I. Brasília-DF, Quarta-feira, 13 de Dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
18/12/2023, 00:00
Recebimento
13/12/2023, 15:49
deferimento
13/12/2023, 15:49
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 18:05
Decurso de Prazo
21/11/2023, 09:06
Publicação
10/11/2023, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o peticionado em ID 176490383, no prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, Segunda-feira, 06 de Novembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
09/11/2023, 00:00
Recebimento
06/11/2023, 13:33
Outras Decisões
06/11/2023, 13:33
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 09:10
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal no agravo de instrumento interposto (ID 171691902). Abra-se vista à inventariante acerca da diligência realizada (ID 17506384). I. Brasília-DF, Segunda-feira, 16 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
18/10/2023, 00:00
Outras Decisões
16/10/2023, 14:24
Conclusão (para decisão)
12/10/2023, 13:50
Documento (Certidão)
12/10/2023, 13:47
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 16:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 21:04
Publicação
08/08/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0000844-86.2007.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: CARLOS HENRIQUE CRAVO COSTA, PATRICIA CRAVO COSTA MEEIRO: MARILENA GOUVEIA GEORGES CRAVO COSTA INVENTARIADO(A): FREDERICK GEORGES CRAVO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em ID 166494811, determino que se promova pelo sistema SISBAJUD a pesquisa dos saldos de todas contas existentes nos sistemas bancário nacional, inclusive conta salário, em nome do de cujus. Em sede de inventário, qualquer dissenso a envolver restrições sobre bens móveis deverá ser objeto de ação própria, no juízo competente. Não compete a este juízo adicionar gravames na alienação fiduciária de automóveis. Dessa forma, indefiro o lançamento de gravame de transferência requerido em ID 166494811. Esclareça a inventariante, no prazo de cinco dias, em qual banco foi feito o depósito judicial de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais) noticiado em petitório ID 166494811. Brasília-DF, Terça-feira, 01 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
07/08/2023, 00:00
Recebimento
02/08/2023, 13:30
Deferimento em Parte
02/08/2023, 13:30
Conclusão (para decisão)
26/07/2023, 08:43
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 21:53
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:19
Publicação
11/07/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 00:44
Recebimento
05/07/2023, 15:37
Outras Decisões
05/07/2023, 15:37
Decurso de Prazo
29/06/2023, 01:23
Conclusão (para decisão)
27/06/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:29
Publicação
21/06/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:42
Recebimento
15/06/2023, 15:23
Indeferimento
15/06/2023, 15:23
Conclusão (para decisão)
14/06/2023, 18:09
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:04
Recebimento
14/06/2023, 14:46
Outras Decisões
14/06/2023, 14:46
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 15:41
Documento (Certidão)
02/06/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/05/2023, 05:05
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/05/2023, 16:04
Recebimento
27/04/2023, 17:09
Outras Decisões
27/04/2023, 17:09
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 13:23
Decurso de Prazo
27/04/2023, 01:05
Decurso de Prazo
25/04/2023, 01:51
Publicação
18/04/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2023, 15:33
Documento (Certidão)
14/04/2023, 08:01
Publicação
14/04/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 00:36
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 15:25
Documento (Certidão)
22/03/2023, 16:46
Documento (Certidão)
22/03/2023, 12:58
Documento (Certidão)
15/03/2023, 16:55
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2023, 14:33
Expedição de documento (Ofício)
15/03/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 18:21
Recebimento
01/03/2023, 17:28
Outras Decisões
01/03/2023, 17:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 05:18
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 18:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))