Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003993-32.2003.8.07.0016.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA EBERANA DE MORAES CARVALHO HERDEIRO: SANDRA MARA CARVALHO DE FREITAS, SONIA MARA DE MORAES CARVALHO CARINA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que os imóveis relacionados na petição de ID 198295852 - Pág. 3 não constaram da relação de ID 130918213 - Pág. 1/18, cuja partilha foi retificada por meio da decisão de ID 160743836 - Pág. 1. Portanto, referidos bens devem ser objeto de sobrepartilha em ação autônoma. I. Após, retornem os autos ao arquivo. Brasília-DF, 22 de junho de 2024. (Assinado Eletronicamente)