Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO e outros
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem para retificar o despacho precedente, tendo em vista a irregularidade na representação processual do Espólio de Gabriel Côrte Imperial Neto (ID nº 277134374) e a pendência da sucessão processual determinada na decisão de ID nº 273665088.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Indefiro o pedido de desentranhamento das alegações finais formulado na petição de ID nº 277676645, por se tratar de peça eminentemente informativa, cuja manutenção nos autos não acarreta qualquer prejuízo às demais partes. Nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 2 (dois) meses, promova a devida citação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros de Gabriel Côrte Imperial Neto. Intimem-se. BRASÍLIA-DF, quinta-feira, 28 de maio de 2026 13:23:41. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO e outros
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento, como determinado no id 269917530. Int. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 26 de maio de 2026 11:04:26. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654)
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 02:19
Publicação
01/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO e outros
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Defiro o prazo de trinta dias, para a promoção da sucessão processual do autor. Ciência aos réus, inclusive sobre a petição e documentos precedentes. I. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 27 de abril de 2026 13:57:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 13:58
Outras Decisões
27/04/2026, 13:58
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:20
Publicação
27/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:18
Publicação
25/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo PJE nº 0702063-42.2024.8.07.0002 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto Competência da Justiça Estadual (10654) Polo Ativo MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) - CPF: 553.518.911-15 MARIA MARTA VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) - CPF: 297.755.071-20 FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL (AUTOR ESPÓLIO DE), REPRESENTANTE LEGAL MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL – CPF: 000.304.811-04 Advogado(a) DR(A). CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - OAB DF13455 Polo Ativo JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL (HERDEIRO)- CPF: 027.577.801-07 advogada DRA. ANA PAULA MATIAS FONSECA, OAB/RR441 Polo Ativo GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO - CPF: 266.423.011-53 Advogada DRA..SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS, OAB/DF57417 Polo Passivo MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) - CPF: 316.321.901-25 Advogado Dr. CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO, OAB/DF14992 Juiz de Direito DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Finalidade AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h, no Auditório do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, deu-se início à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos do PJE n. 0702063-42.2024.8.07.0002. Presente o MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que assessorou a solenidade. Feito o pregão presencialmente e via plataforma Microsoft Teams, a ele responderam as partes e procuradores acima identificados. Não respondeu ao pregão GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO que por meio de sua advogada foi informado que se encontra enfermo e não pôde participar da solenidade. A advogada se comprometeu a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias documento de comprovando a ausência pela razão acima mencionada. Iniciada a audiência, procedeu-se ao depoimento pessoal dos herdeiros acima identificados. Oitiva dos depoimentos pessoais dos Herdeiros: 1 - Depoimento pessoal de MARIA MARTA VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO), brasileira, solteira, empresária, inscrita sob o CPF nº 297.755.071-20 e RG nº 755155 SSP/DF, residente e domiciliada na SQN 206, Bloco D, apartamento 303, Brasília/DF. 2 – Depoimento pessoal de MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) e representante do ESPÓLIO FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL - brasileiro, em união estável, empresário, inscrito sob o CPF nº 553.518.911-15 e RG nº 880.164 SESP/DF, residente e domiciliado na SQN 104, bloco J, apartamento 105, Brasília/DF. 3 - Depoimento pessoal de JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL (HERDEIRO), solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2661679 SSP/DF, inscrito no CPF, sob o nº 027.577.801-07, residente e domiciliado à R. Ac1 Lote 1, Bloco B, Apartamento 501, Riacho Fundo 1, cidade de Brasília/DF4, [email protected]. 4 - Depoimento pessoal de MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL - CPF: 316.321.901-25 (HERDEIRO), brasileiro, solteiro, administrador, inscrito sob o CPF nº 316.321.901-25, residente e domiciliado na DF 206, km 09, Fazenda Dois Irmãos, KM 09, Zona Rural Brazlândia/DF. Requerimento das partes: As partes em comum acordo desistiram da oitiva do depoimento pessoal do Réu Gabriel Corte Imperial Neto. Por fim, o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: “Prazo comum de 30 (trinta) dias para Alegações Finais. Após o prazo, os autos virão conclusos para sentença. Intimados os presentes.” Nada mais havendo, encerrou-se a audiência às 15h30, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo Magistrado. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor das manifestações e a decisão do Magistrado estão gravados em vídeo e serão disponibilizados nos autos. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO e outros
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento, como determinado no id 269917530. Int. BRASÍLIA-DF, terça-feira, 26 de maio de 2026 11:04:26. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654)
28/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
09/05/2026, 02:19
Publicação
01/05/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO e outros
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Defiro o prazo de trinta dias, para a promoção da sucessão processual do autor. Ciência aos réus, inclusive sobre a petição e documentos precedentes. I. BRASÍLIA-DF, segunda-feira, 27 de abril de 2026 13:57:40. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00
Recebimento
27/04/2026, 13:58
Outras Decisões
27/04/2026, 13:58
Conclusão (para decisão)
27/04/2026, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2026, 13:15
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 11:20
Publicação
27/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2026, 02:18
Publicação
25/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Ata - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo PJE nº 0702063-42.2024.8.07.0002 Classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto Competência da Justiça Estadual (10654) Polo Ativo MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) - CPF: 553.518.911-15 MARIA MARTA VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) - CPF: 297.755.071-20 FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL (AUTOR ESPÓLIO DE), REPRESENTANTE LEGAL MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL – CPF: 000.304.811-04 Advogado(a) DR(A). CRISTIANO DE FREITAS FERNANDES - OAB DF13455 Polo Ativo JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL (HERDEIRO)- CPF: 027.577.801-07 advogada DRA. ANA PAULA MATIAS FONSECA, OAB/RR441 Polo Ativo GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO - CPF: 266.423.011-53 Advogada DRA..SHIRLEY AFONSO DA SILVA DE BARROS, OAB/DF57417 Polo Passivo MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) - CPF: 316.321.901-25 Advogado Dr. CEZAR AUGUSTO WERTONGE SANTIAGO, OAB/DF14992 Juiz de Direito DR. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Finalidade AUDIÊNCIA JUDICIAL DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 23 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 14h, no Auditório do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, deu-se início à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos do PJE n. 0702063-42.2024.8.07.0002. Presente o MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, acompanhado da servidora Aline de Sousa Dias, que assessorou a solenidade. Feito o pregão presencialmente e via plataforma Microsoft Teams, a ele responderam as partes e procuradores acima identificados. Não respondeu ao pregão GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO que por meio de sua advogada foi informado que se encontra enfermo e não pôde participar da solenidade. A advogada se comprometeu a apresentar no prazo de 05 (cinco) dias documento de comprovando a ausência pela razão acima mencionada. Iniciada a audiência, procedeu-se ao depoimento pessoal dos herdeiros acima identificados. Oitiva dos depoimentos pessoais dos Herdeiros: 1 - Depoimento pessoal de MARIA MARTA VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO), brasileira, solteira, empresária, inscrita sob o CPF nº 297.755.071-20 e RG nº 755155 SSP/DF, residente e domiciliada na SQN 206, Bloco D, apartamento 303, Brasília/DF. 2 – Depoimento pessoal de MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL (HERDEIRO) e representante do ESPÓLIO FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL - brasileiro, em união estável, empresário, inscrito sob o CPF nº 553.518.911-15 e RG nº 880.164 SESP/DF, residente e domiciliado na SQN 104, bloco J, apartamento 105, Brasília/DF. 3 - Depoimento pessoal de JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL (HERDEIRO), solteira, portadora da Carteira de Identidade RG nº 2661679 SSP/DF, inscrito no CPF, sob o nº 027.577.801-07, residente e domiciliado à R. Ac1 Lote 1, Bloco B, Apartamento 501, Riacho Fundo 1, cidade de Brasília/DF4, [email protected]. 4 - Depoimento pessoal de MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL - CPF: 316.321.901-25 (HERDEIRO), brasileiro, solteiro, administrador, inscrito sob o CPF nº 316.321.901-25, residente e domiciliado na DF 206, km 09, Fazenda Dois Irmãos, KM 09, Zona Rural Brazlândia/DF. Requerimento das partes: As partes em comum acordo desistiram da oitiva do depoimento pessoal do Réu Gabriel Corte Imperial Neto. Por fim, o MM. Juiz de Direito proferiu o seguinte despacho: “Prazo comum de 30 (trinta) dias para Alegações Finais. Após o prazo, os autos virão conclusos para sentença. Intimados os presentes.” Nada mais havendo, encerrou-se a audiência às 15h30, determinando a lavratura da presente ata no PJE, que, por ser expressão da verdade, segue assinada digitalmente pelo Magistrado. Frise-se, por oportuno, que o inteiro teor das manifestações e a decisão do Magistrado estão gravados em vídeo e serão disponibilizados nos autos. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
25/03/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 02:18
Documento (Certidão)
23/03/2026, 17:35
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
23/03/2026, 17:34
Mero expediente
23/03/2026, 17:34
Documento
23/03/2026, 17:17
Recebimento
23/03/2026, 16:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 11:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO DISPONIBILIZAÇÃO DE LINK DA SALA VIRTUAL PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do MM. Juiz de Direito, tendo em vista a concordância das partes para realização da solenidade na forma virtual, este Juízo disponibiliza o link da sala virtual da audiência que será realizada por meio da plataforma MICROSOFT TEAMS. Em razão da proximidade da solenidade e as inconsistências do PJE, informo que a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, o dia 23/03/2026 14:00 se dará na forma HÍBRIDA (ou seja, para possibilitar a participação das partes e testemunhas que desejarem comparecer presencialmente, bem como possibilitar a participação na forma remota para os que não puderem ou não quiserem comparecer presencialmente à sala de audiências da Vara do Meio Ambiente). Observe-se ainda que na forma virtual deve ser evitado que as partes, advogados, testemunhas estejam no mesmo local. Recomenda-se que na falta de viabilidade tecnológica verifiquem a possibilidade de comparecimento presencial. Informo o QR CODE para acesso à referida audiência para os que não puderem ou não quiserem comparecer presencialmente: Caso não consiga entrar por meio do Qr Code, acesse a sala virtual por meio do Link abaixo: https://teams.microsoft.com/meet/23197282446191?p=W53N64VXebTyyps811 IMPORTANTE: Para maiores orientações sobre como baixar e utilizar a plataforma Microsoft Teams, acessar o manual abaixo: https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
19/03/2026, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2026, 19:52
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2026, 19:49
Petição (Petição (outras))
19/03/2026, 19:25
Movimentação processual
19/03/2026, 17:57
Documento
19/03/2026, 17:57
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
19/03/2026, 17:44
Decurso de Prazo
16/03/2026, 02:18
Mandado (entregue ao destinatário)
13/03/2026, 18:38
de Instrução e Julgamento (cancelada; Juiz(a))
13/03/2026, 18:07
Decurso de Prazo
13/03/2026, 02:21
Apensamento
10/03/2026, 16:10
Publicação
07/03/2026, 02:18
Publicação
06/03/2026, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Quanto ao pedido retro (possibilidade de realização da audiência na modalidade virtual), considerando a proximidade do ato (23/03/2026),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) intime-se a parte adversa com urgência, para que informe se há algum óbice à realização da audiência da forma solicitada. À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026 13:28:07. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 13:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2026, 09:26
Mandado (entregue ao destinatário)
03/03/2026, 23:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Quanto ao pedido retro (possibilidade de realização da audiência na modalidade virtual), considerando a proximidade do ato (23/03/2026),
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) intime-se a parte adversa com urgência, para que informe se há algum óbice à realização da audiência da forma solicitada. À Secretaria. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2026 13:28:07. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
03/03/2026, 00:00
Recebimento
27/02/2026, 16:54
Mero expediente
27/02/2026, 16:54
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2026, 15:17
Mandado (entregue ao destinatário)
27/02/2026, 15:17
Conclusão (para decisão)
27/02/2026, 11:23
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 19:30
Publicação
10/02/2026, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 02:22
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 22:01
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
06/02/2026, 21:55
de Instrução e Julgamento (redesignada; Juiz(a))
06/02/2026, 21:09
Recebimento
06/02/2026, 17:53
Outras Decisões
06/02/2026, 17:53
Conclusão (para decisão)
06/02/2026, 10:38
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2026, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0702063-42.2024.8.07.0002 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL Polo passivo: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO DE CANCELAMENTO E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Frederico Maroja de Medeiros, com as escusas deste Juízo, tendo em vista a necessidade urgente de remanejamento da pauta, CANCELO a audiência anteriormente designada para o dia 12.03.2026, 14h (ID n. 243451094), devendo a zelosa Secretaria recolher os mandados não cumpridos de ID n. 262478961 e 262478960 junto à Central de Mandados - CEMAN, com urgência. Ainda de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Carlos Maroja de Medeiros REDESIGNO, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 23.03.2026, 14h.· Ainda de ordem, salvo melhor Juízo, note-se que o inventariante Marcelo Vivas Corte Imperial (Espolio de Francisco Manoel Corte Imperial) arrolou como testemunha a Sra. MARIA MARTA VIVAS CÔRTE IMPERIAL, no entanto a Sra. Maria Marta Imperial é PARTE RÉ nos presentes autos, razão pela qual deverá ser ouvida em DEPOIMENTO PESSOAL. Portanto, à Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandado de intimação para DEPOIMENTO PESSOAL dos herdeiros da parte autora (vide ID 235638331), devendo constar obrigatoriamente do mandado a advertência da pena de confesso, conforme art. 365, parágrafo 1o. do CPC. Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada.
06/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 16:11
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2026, 19:25
Mandado (entregue ao destinatário)
26/01/2026, 09:52
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/12/2025, 10:30
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 11:46
Publicação
23/07/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito,
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 12/03/2026 às 14h00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandado de intimação para depoimento pessoal dos herdeiros da parte autora (vide ID 235638331). Nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas por ele arroladas sobre o dia, a hora e o local da audiência. Nos termos do artigo 451 do CPC, uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte não poderá substituir a testemunha, exceto aquela que falecer, que, por enfermidade, não estiver em condições de depor ou que, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
22/07/2025, 00:00
Documento (Certidão)
21/07/2025, 15:34
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
21/07/2025, 15:33
Expedição de documento (Certidão)
07/07/2025, 13:40
Decurso de Prazo
26/06/2025, 03:18
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 15:49
Petição (Petição (outras))
21/06/2025, 12:55
Documento (Ofício)
04/06/2025, 18:53
Publicação
02/06/2025, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2025, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID nº 236764837 Exclua-se o MP do rol de partes interessadas no presente feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Defiro a produção da prova oral requerida pela(s) parte(s) consistente no DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES (ID's nºs 235638331) e na oitiva das testemunhas. Designe-se data para audiência de conciliação, instrução e julgamento Antes, porém, com fundamento no § 4º do art. 357 do Novo Código de Processo Civil, fixo o prazo de 15 (quinze) dias para a indicação e/ou retificação de testemunhas. Após, se as partes não se manifestem no prazo assinalado, providencie-se a intimação das partes e testemunhas indicadas, se o caso. Frise-se que os patronos das partes deverão prestar colaboração para com o processo, na comunicação às testemunhas, nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada. Logo, cabe ao advogado da parte que indicou a testemunha, providenciar sua intimação, a qual deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o §1º do referido artigo, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. Int. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 28 de Maio de 2025 15:02:12. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
30/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 09:13
Recebimento
28/05/2025, 15:22
Outras Decisões
28/05/2025, 15:22
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 07:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
21/05/2025, 11:17
Decurso de Prazo
21/05/2025, 03:27
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 12:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 18:52
Publicação
13/05/2025, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2025, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Maio de 2025 19:01:03. BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654)
12/05/2025, 00:00
Recebimento
07/05/2025, 13:26
Outras Decisões
07/05/2025, 13:26
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 16:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:04
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o prazo da parte GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO expirou em 27/03/2025, sem que houvesse manifestação em relação ao ato de ID 227922299. De ordem, fica a parte autora intimada a manifestar-se. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2025, 11:21
Publicação
24/03/2025, 02:48
Decurso de Prazo
22/03/2025, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Ids 228881998 e 229245538. Por ausência de interesse exclua-se o ICMBio dos autos. Id 227839688. Exclua-se o Distrito Federal ante a informação de desinteresse. Aguarde-se a integralização da relação processual e decurso do prazo para defesa. Ciência, ao Ministério Público. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 18:15:30. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654)
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 10:31
Recebimento
18/03/2025, 18:48
Mero expediente
18/03/2025, 18:48
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 14:17
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:17
Mandado (entregue ao destinatário)
14/03/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 12:43
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2025, 13:20
Petição (Petição (outras))
01/03/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 02:39
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição de ID nº 226285528,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) intime-se o ICMBIO para que se manifeste quanto ao eventual interesse no presente feito. Int. BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 17:41:18. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
20/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 08:56
Recebimento
18/02/2025, 17:57
Outras Decisões
18/02/2025, 17:57
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 15:11
Expedição de documento (Certidão)
18/02/2025, 15:11
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 20:22
Publicação
31/01/2025, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2025, 02:47
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2025, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) DEFIRO o pedido de nova intimação da União (Id 222991053). No ID 222477229 - Petição, o ente federal informou não ter interesse na lide em razão de o imóvel controvertido não lhe pertencer. Juntou manifestação da Secretaria do Patrimônio da União nesse sentido. A União, ainda, acrescentou em sua peça que se reservava o "direito de intervir posteriormente caso tome conhecimento de outras informações que justifiquem a participação deste ente público". No ID 222991053, o peticionante suscita, em tese, fato não considerado pela União, que é a circunstância de a área em referência ser lindeira ao Parque Nacional de Brasília, unidade de conservação de proteção integral instituída pela União e gerida e administrada pelo ICMBio, autarquia federal. Lembre-se, ainda, que a causa gira em torno de empreendimento imobiliário, que pode implicar danos ambientais ao local. Assim, por cautela, e para evitar prejuízo futuro à marcha processual, renove-se a intimação da União para se manifestar especificamente sobre esse ponto. Certifique a Secretaria do Juízo se houve a intimação do Distrito Federal e da Terracap conforme determinado no despacho de id 208821680. Id 223161822. Cite-se na forma requerida nessa petição. Int. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 14:02:18. ANA PAULA DA CUNHA Juíza de Direito Substituta
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 08:00
Recebimento
24/01/2025, 14:52
Outras Decisões
24/01/2025, 14:52
Conclusão (para decisão)
24/01/2025, 10:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 15:31
Documento (Certidão)
21/01/2025, 10:46
Petição (Petição (outras))
19/01/2025, 21:12
Petição (Petição (outras))
13/01/2025, 09:41
Publicação
13/12/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência ID 220462597 referente ao mandado de Citação de GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO retornou sem cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 14:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2024, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 15:37
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2024, 15:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 11:16
Publicação
29/11/2024, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Id 217914632. Ressalto que não cabe à parte autora a decisão sobre a existência ou não de interesse da União. Portanto, apresente a parte autora a documentação requerida pela União na petição e documento de ids 216764735 e 216764737. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024 20:22:16. ANDREZA TAUANE CÂMARA SILVA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654)
28/11/2024, 00:00
Mero expediente
26/11/2024, 10:58
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 11:14
Expedição de documento (Certidão)
25/11/2024, 11:14
Petição (Petição (outras))
23/11/2024, 19:51
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2024, 13:03
Recebimento
21/11/2024, 12:38
Mero expediente
21/11/2024, 12:38
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 12:25
Publicação
08/11/2024, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 216764737 (UNIÃO). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte autora a manifestar-se sobre a petição da União e sobre a certidão de ID 215296338. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 10:10
Petição (Replica)
04/11/2024, 13:31
Publicação
24/10/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO Certifico que a diligência de ID 215296338 (GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO) retornou sem cumprimento. De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
22/10/2024, 16:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/10/2024, 13:28
Publicação
10/10/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:12
Publicação
10/10/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas contestações tempestivas sob ID 213620917 (MARIA MARTA VIVAS CÔRTE IMPERIAL) e 213624067 (MÁRCIO VIVAS CÔRTE IMPERIAL). De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Proceda a Secretaria do Juízo com as citações ainda faltantes. Certifique-se quanto a intimação da União e do Distrito Federal. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 11:59:25. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654)
09/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
08/10/2024, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 07:26
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 16:17
Petição (Contestação)
07/10/2024, 15:05
Petição (Contestação)
07/10/2024, 15:01
Recebimento
07/10/2024, 14:43
Mero expediente
07/10/2024, 14:43
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2024, 15:14
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:19
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 08:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre a Ata de ID 211381291. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel. A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0702063-42.2024.8.07.0002 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2024, 13:27
Mandado (entregue ao destinatário)
18/09/2024, 20:53
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 15:31
de Conciliação (realizada; Mediador(a))
17/09/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 04:40
Documento (Certidão)
16/09/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2024, 14:37
Documento (Certidão)
16/09/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/09/2024, 18:37
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:22
Decurso de Prazo
14/09/2024, 02:21
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 20:39
Decurso de Prazo
13/09/2024, 02:16
Documento (Ofício)
11/09/2024, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Intime-se a parte agravada (ID 209636675). BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 03 de Setembro de 2024 14:44:07. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
05/09/2024, 00:00
Mero expediente
03/09/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
03/09/2024, 08:54
Expedição de documento (Certidão)
03/09/2024, 08:54
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
31/08/2024, 08:59
Publicação
29/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2024, 02:29
Petição (Petição (outras))
28/08/2024, 19:26
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2024, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL e outros DESPACHO Id 208298482.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Defiro o pedido objeto dessa petição. Intimem-se, portanto, o Distrito Federal e a Terracap acerca de eventual interesse nessa demanda. Intime-se ainda a União. Ciência ao MP. Int. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Agosto de 2024 16:28:14. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:39
Recebimento
27/08/2024, 12:54
Mero expediente
27/08/2024, 12:54
Decurso de Prazo
27/08/2024, 02:22
Conclusão (para decisão)
26/08/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 14:11
Decurso de Prazo
23/08/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 13:47
Publicação
19/08/2024, 04:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2024, 02:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2024, 10:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2024, 10:17
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
16/08/2024, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DENUNCIADO A LIDE: GABRIEL CORTE IMPERIAL NETO, MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL, MARIA MARTA VIVAS CORTE IMPERIAL, JULIANA CORREIA CORTE IMPERIAL CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma MS TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/09/2024 15:00. LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_10_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1. Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2. A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4. A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5. Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos(as) poderão participar da audiência por videoconferência; 6. A audiência será realizada pela plataforma MS TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7. Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos seguintes números: 3103-7398, 3103-2617 e 3103-8186 no horário de 12h às 19h. 8. Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9. Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code. De ordem, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para intimação das partes. Após, solicita-se que os autos sejam alocados na caixa “Aguardar Audiência” para que o sistema ative a remessa automática, o que acontecerá na véspera da data da audiência designada. BRASÍLIA-DF, 15 de agosto de 2024 13:57:45. ALLAN SANTOS SALGADO
Certidão - Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL
16/08/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
15/08/2024, 13:58
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2024, 13:57
de Conciliação (designada; Juiz(a))
15/08/2024, 13:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2024, 15:42
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 22:13
Publicação
12/08/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedo ao saneamento do feito: A legitimatio ad causam é definida pela pertinência subjetiva da lide. Se a pretensão indenizatória reverte, em tese, em benefício do espólio autor, tem ele a legitimidade para a causa, que é condição da ação extraída da asserção, e não da solução de mérito da lide. Rejeito, portanto, a arguição de ilegitimidade ad causam. Denunciação da lide é ação regressiva movida nos próprios autos em que se discute responsabilidade civil. Ao que parece, o réu pretende denunciar à lide os demais coerdeiros que, segundo sua assertiva, também ocupam o imóvel que o autor afirma estar sendo utilizado exclusivamente por ele (fato que, diga-se de passagem, foi controvertido e exigirá a produção probatória no momento oportuno). Se os litisdenunciados estiverem efetivamente a ocupar o bem conjuntamente com o réu, podem ser, em tese, chamados a compartilhar regressivamente a responsabilidade pela alegada inibição do uso do bem por parte dos supostos condôminos. Portanto, admito a denunciação da lide e
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) defiro a citação dos litisdenunciados Gabriel Corete Impoeral Neto, Marcio Vivas Corte Imperial, Maria Marta Vivas Corte Imperial e Juliana Correia Corte Imperial, os quais devem ser incluídos na autuação. Fixo o prazo de cinco dias para que o réu indique os endereços para a citação dos litisdenunciados, sob pena de extinção da denunciação por ausência de pressuposto processual para a sua formação válida. Uma vez informados os endereços dos litisdenunciados pelo réu, solicite-se ao NUVMEC a designação de audiência de conciliação com as partes originárias e com os litisdenunciados. Caso não seja possível a autocomposição, os denunciados poderão contestar, no prazo legal, que deverá correr em comum entre todos (quinze dias, se estiverem representados pelo mesmo advogado, ou trinta, se por advogados distintos integrantes de escritórios diversos). Publique-se. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Agosto de 2024 14:58:22. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
09/08/2024, 00:00
Recebimento
07/08/2024, 15:13
Outras Decisões
07/08/2024, 15:13
Publicação
01/08/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
Requerente: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL
Requerido: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revendo mais acuradamente os autos, verifico que, na realidade, não houve pedido de tutela provisória, e a fase postulatória já fora superada, razão por que revogo o ato precedente. O tema sob debate é meramente de direito, não havendo necessidade de dilação probatória. Em face do exposto, determino a conclusão dos autos para a sentença, observada a ordem cronológica de conclusões. I. BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 15:47:23. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654)
31/07/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
30/07/2024, 09:46
Recebimento
29/07/2024, 15:57
Outras Decisões
29/07/2024, 15:57
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 15:47
Recebimento
29/07/2024, 15:26
Mero expediente
29/07/2024, 15:26
Conclusão (para decisão)
25/07/2024, 17:28
Retificação de Classe Processual
25/07/2024, 16:27
Redistribuição (sorteio; incompetência)
25/07/2024, 15:41
Publicação
25/07/2024, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 05:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL
Vistos.
Trata-se de ação de arbitramento de alugueis. Afirma a parte autora que o requerido reside em imóvel comum desde agosto de 2014, sem o pagamento de alugueis devidos aos demais herdeiros. Contestação e réplica constantes dos autos. Pois bem. Na esteira do quanto exposto em exordial e contestação, há, em trâmite junto à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, ação de usucapião autuada sob o n.º 0029270-56.2007.8.07.0001, na qual o espólio de Francisco Manoel reivindica a propriedade do imóvel tratado nos presentes autos. Consta que a mencionada ação se encontra em fase citatória. Presente, assim, a percepção de conexão entre as demandas, já que obrigação exigida na inicial pressupõe o reconhecimento da propriedade do imóvel supostamente comum. E mesmo que assim não fosse, a área em questão corresponde ao empreendimento empresarial denominado Chapada Imperial, inserida nos limites do Parque Nacional de Brasília. Desse modo, evidente a competência da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF para processamento do pleito (art. 34, Lei 11.697/2008). Assim, DECLINO da competência em favor da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF. Encaminhem-se os autos ao Juízo mencionado, com as homenagens de praxe. BRASÍLIA - DF, 22 de julho de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito
24/07/2024, 00:00
Recebimento
22/07/2024, 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
22/07/2024, 18:31
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 18:20
Petição (Replica)
18/07/2024, 18:13
Publicação
27/06/2024, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada contestação por parte do(a)
REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL. Certifico, ainda, que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte REQUERIDA. Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 14:46:39. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/06/2024, 14:47
Petição (Contestação)
24/06/2024, 19:53
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 17:01
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
18/06/2024, 17:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 15:40
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/06/2024, 02:29
Mandado (entregue ao destinatário)
03/06/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL CERTIDÃO - Designação de audiência de conciliação por videoconferência De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS, com fulcro na Portaria Conjunto nº 52 de 08 de maio de 2020, fica DESIGNADO o dia 18/06/2024 14:00, para Audiência de Conciliação, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo MICROSOFT TEAMS. Ficam intimados da audiência os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT. Link da audiência: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_06_14h (selecionar e clicar com o botão direito ou copiar e colar em seu navegador de internet) QR Code correspondente ao link de acesso à audiência: ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES: 1 – Advirto que cabe ao(à) patrono(a) da parte informar/intimar a(s) testemunha(s) por ele(a) arrolada(s) do dia e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. 2 – Salvo quando deferido pedido de depoimento pessoal, deverá o(a) patrono(a) da parte cientificar seu respectivo constituinte da data e da hora da audiência designada, além de disponibilizar o respectivo link de acesso à sessão, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação. 3 – Ficam as partes e testemunhas responsáveis por acessar, pelos próprios meios, o link da videoconferência existente nesta certidão ou constante no mandado de intimação. É necessária a participação via celular, computador ou tablet, através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. O aparelho deve ter câmera, microfone, acesso à internet e energia que deverão ser testados antes da sessão. O acesso à audiência poderá ser realizado por meio do link (caso não abra direto, clique com o botão direito do mouse e escolha a opção "Abrir link em outra guia''), ou pelo QR Code escaneado por câmera de aparelho celular com acesso à internet. 4 – A sessão ficará disponível 10 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones, exceto se houver atraso na sessão anterior. Os participantes deverão estar conectados a um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento, no horário designado para a audiência, mesmo que atrase. Nesse caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 – Se for participar da audiência utilizando aparelho celular, o aplicativo Microsoft Teams deverá ser baixado previamente na Play Store ou App Store (sem custo). O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo. Demais instruções para os participantes sobre o uso do aplicativo Microsoft Teams em audiências no TJDFT podem ser assistidas no site https://wp-escola.tjdft.jus.br/area-vip/microsoft-teams-convidados/ 6 – As partes e testemunhas deverão apresentar no começo da sessão um documento de identificação oficial com foto e CPF (CNH, RG, OAB e Carteira de Trabalho são exemplos). 7 – As audiências terão os depoimentos, oitivas e eventuais alegações finais orais gravadas que serão posteriormente disponibilizados nos autos. Além disso, será juntada aos autos a ata da audiência. Sessões de conciliação não poderão ser gravadas. 8 – Caso a parte não possua acesso à internet ou tenha dificuldades que impeçam o uso do aplicativo e a realização da videoconferência, deverá trazer tal informação aos autos através de seu advogado/Defensor constituído ou responsável pelo seu arrolamento como testemunha. 9 – Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 10 – A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets. Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 11 – Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o Whatsapp Business da Vara, através do número 3103-1024 ou, se for audiência designada para link do 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-7398 (Brazlândia), no horário de 12h às 19h. 12 – Quaisquer outras dúvidas sobre o procedimento da audiência poderão ser sanadas pelo ou demais canais de atendimento. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2024 15:25:47. DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2024, 15:25
de Conciliação (designada; Juiz(a))
03/05/2024, 15:25
Publicação
02/05/2024, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2024, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702063-42.2024.8.07.0002.
REU: MARCELO VIVAS CORTE IMPERIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Número do Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: FRANCISCO MANOEL CORTE IMPERIAL REPRESENTANTE LEGAL: MARCIO VIVAS CORTE IMPERIAL
Vistos. Do cadastramento do feito: Verifique a Secretaria a regularidade no cadastramento do feito. Da audiência de conciliação, da citação e do prosseguimento do feito: Nos termos do art. 334, do CPC, determino a realização de audiência de tentativa de conciliação. Proceda-se nos termos dispostos a seguir: 1) Designe-se audiência de conciliação. 2) Com a data, cite-se/intime-se para comparecimento à audiência, podendo fazer-se acompanhar, a parte requerida, por seu advogado ou defensor público, advertindo-se de que disporá do prazo legal (15 dias) para oferecer defesa, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora. 2.1) O prazo para apresentação de defesa somente começará a fluir a partir do dia da realização da audiência, não antes, comparecendo ou não as partes à solenidade. 2.2) A parte requerente também deverá ser intimada da marcação da audiência, pessoalmente ou por meio de seu advogado mediante publicação no Diário de Justiça Eletrônico, conforme o caso. 2.3) Fica, desde já, autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp ou, se o caso, por carta precatória. 3) Caso a parte requerente, devidamente intimada, não comparecer à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 3.1) Intime-se a parte requerente para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. 3.2) Aguarde-se a contestação, caso a parte requerida tenha comparecido à audiência de conciliação ou, citada, não tenha comparecido à solenidade. 4) Caso a parte requerida, devidamente citada/intimada, não compareça à audiência de conciliação, incidirá multa no valor correspondente a 2% sobre aquele imputado à causa, independentemente de nova determinação judicial, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC, a ser revertido em favor da União. 4.1) Intime-se a parte requerida para recolhimento, sob pena de inscrição na dívida ativa. Prazo: 15 (quinze) dias. 4.2) Aguarde-se a contestação. 5) Não localizada a parte requerida no endereço indicado na inicial, cancele-se a audiência de conciliação. Em seguida, intime-se a parte requerente para apresentação de novo endereço. Prazo: 15 (quinze) dias. 5.1) Caso a parte requerida seja pessoa jurídica, a parte requerente deverá trazer aos autos Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastrar e Quadro Societário, apontando os atuais sócios, seus dados qualificativos e endereços. Nesse caso, fica autorizada a expedição para os endereços pessoais dos sócios, a fim de que a PJ seja citada/intimada nas pessoas dos representantes legais. Deve o mandado ser encaminhado em nome da PJ, constando os dados dos sócios (representantes legais). 5.2) Apresentado endereço, designe-se novamente audiência de conciliação, expedindo-se as diligências necessárias. 6) Desconhecidos novos endereços da parte requerida ou frustrada a tentativa de citação/intimação descrita no item 5.2, cancele-se a audiência de conciliação (no último caso). 6.1) Fica autorizada, desde já, a pesquisa acerca do atual paradeiro através dos sistemas à disposição deste Juízo. 6.2) Com as respostas, dê-se vista à parte requerente para adotar as seguintes providências: - Listar todos os endereços indicados nos respectivos sistemas, bem como informar quais deles já foram diligenciados, com a indicação do respectivo ID. - Indicar quais endereços ainda não foram diligenciados, informando a ordem com que pretende a realização das diligências. Prazo: 15 (quinze) dias. 6.3) Indicado novo endereço, cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 7) Não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a reiteração de expedições para citação/intimação (seja por OJ ou por AR) demanda recolhimento de custas intermediárias. 8) Não localizada a parte requerida nos endereços diligenciados, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial. 8.1) Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC. 9) Vindo contestação, intime-se a parte requerente para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 10) Decorrido o prazo para apresentação de réplica, promova a Secretaria a intimação das partes para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo comum de 15 (quinze) dias. 11) Se o requerido, devidamente citado, não apresentar contestação, intime-se a parte requerente para informar se há interesse na produção de outros meios de prova, justificando sua necessidade. Prazo: 15 (quinze) dias. 12) Ao final, venham os autos conclusos para decisão saneadora. ADVERTÊNCIAS ÀS PARTES EM RELAÇÃO AO JUÍZO 100% DIGITAL 1. Caso não tenha sido lançada opção no momento da distribuição da ação, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto ao interesse de conversão para o “Juízo 100% Digital”, oportunizando o fornecimento dos respectivos dados eletrônicos e a autorização para utilizá-los no processo judicial. (art. 11 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. A parte autora, caso opte pelo “Juízo 100% Digital”, deverá fornecer o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 2. É ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica. (art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 3. Ao optar pelo “Juízo 100% Digital”, a parte autora adere à realização dos atos processuais por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores. (art. 3º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 4. Em relação às comunicações processuais pessoais das partes, estas serão realizadas de forma eletrônica, ou seja, por intermédio de aplicativo de mensagens a partir de linha telefônica móvel e/ou por mensagem eletrônica encaminhada pelo e-mail institucional da Vara. (art. 4 da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 5. Em relação aos advogados, permanece a intimação por DJE ou por sistema (parceiro eletrônico cadastrado no PJe). 6. Contagem dos prazos obedecerá ao estabelecido na legislação de regência e o interessado tem o prazo de 10 (dez) dias para promover a leitura, considerando-se automaticamente realizado o ato ao término desse prazo. (art. 4, §4º, da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) 7. As audiências de qualquer natureza serão realizadas de forma telepresencial ou por videoconferência. (art. 6º da Portaria Conjunta 29 de 19/04/2021) BRASÍLIA - DF, 28 de abril de 2024. FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito