Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0034104-87.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da Portaria de id. 248722470. Brasília/DF, 3 de setembro de 2025. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0034104-87.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica o inventariante intimado a, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da Portaria de id. 248722470. Brasília/DF, 3 de setembro de 2025. JENNIFFER NERES MELO SANTOS Diretora de Secretaria Substituta
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 19:23
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 19:22
Documento (Certidão)
26/08/2025, 15:06
Documento
26/08/2025, 15:06
Petição (Petição (outras))
20/08/2025, 11:14
Documento (Certidão)
19/08/2025, 11:09
Documento
19/08/2025, 11:09
Documento (Certidão)
19/08/2025, 11:09
Documento
19/08/2025, 11:09
Expedição de documento (Certidão)
05/08/2025, 16:08
Publicação
31/07/2025, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): ALEX LUIS SENA DE DEUS Inventariado(a)(s): MARIA MENDES DE DEUS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto abaixo tela BANKJUS (saldo de conta judicial vinculada aos autos). Nos termos da sentença e acordo homologado, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem de modo específico o valor nominal correspondente para cada beneficiário, a fim de viabilizar a expedição dos alvarás, não sendo possível no alvará eletrônico decotar valores de um determinado percentual, conforme requerido em ID 239894730. Destaco que no documento de alvará constará a informação de inclusão dos acréscimos legais (atualizações). Brasília/DF, 28 de julho de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
30/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/07/2025, 06:23
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 20:07
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 11:15
Remessa
22/07/2025, 15:35
Remessa (em diligência)
08/07/2025, 11:14
Trânsito em julgado
08/07/2025, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 22:41
Recebimento
03/07/2025, 19:09
Homologação de Transação
03/07/2025, 19:09
Conclusão (para decisão)
24/06/2025, 09:28
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 08:54
Outras Decisões
22/06/2025, 11:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 22:02
Conclusão (para decisão)
12/06/2025, 19:10
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2025, 08:57
Documento (Certidão)
26/04/2025, 12:18
Mero expediente
26/02/2025, 22:09
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 23:17
Decurso de Prazo
24/01/2025, 03:02
Publicação
23/01/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Certifique a serventia o cumprimento da ordem de transferência determinada na ata de audiência. Após, digam as partes em derradeiras alegações, no prazo sucessivo de 15 dias. Brasília-DF, 12 de janeiro de 2025. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
22/01/2025, 00:00
Documento (Certidão)
17/01/2025, 15:55
Recebimento
12/01/2025, 21:47
Outras Decisões
12/01/2025, 21:47
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 15:28
Publicação
17/12/2024, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 02:24
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 06:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0034104-87.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica a parte requerida intimada a se manifestar sobre ID 219506265. Brasília/DF, 13 de dezembro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
16/12/2024, 00:00
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:34
Documento (Outros documentos)
13/12/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 22:02
Decurso de Prazo
29/11/2024, 02:32
Publicação
26/11/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES CERTIDÃO Nos termos da petição retro apresentada, abre-se vista à parte autora. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 21 de novembro de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
25/11/2024, 00:00
Publicação
22/11/2024, 02:24
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 17:19
Publicação
21/11/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:25
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES CERTIDÃO Nos termos da decisão ID 216207250, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 18 de novembro de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0034104-87.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma. Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Aguarde-se por 15 dias o depósito determinado no ID 216207250. Brasília/DF, 15 de novembro de 2024. EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
18/11/2024, 09:43
Petição (Petição (outras))
16/11/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
15/11/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 07:10
Publicação
11/11/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da decisão em ata de audiência (ID 216207250) e manifestação retro apresentada, abre-se vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 5 de novembro de 2024. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2024, 10:13
Petição (Petição (outras))
02/11/2024, 11:06
Documento (Certidão)
02/11/2024, 03:01
de Conciliação (realizada; Juiz(a))
30/10/2024, 12:52
deferimento
30/10/2024, 12:52
Petição (Petição (outras))
19/10/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 06:22
Publicação
30/09/2024, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES CERTIDÃO De ordem da MMª Juíza de Direito desta Vara foi designado o dia 29/10/2024 14:00 para realização da audiência de Conciliação (Presencial), a se realizar PRESENCIALMENTE. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, 272 e 455 do CPC/2015, deverá o patrono da parte cientificar seu respectivo constituinte, devendo os mesmos comparecerem independentemente de intimação. Brasília/DF, 25 de setembro de 2024. RAQUEL DOS SANTOS BRANDAO Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
27/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/09/2024, 16:36
de Conciliação (designada; Juiz(a))
25/09/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 06:16
Publicação
22/07/2024, 02:39
Decurso de Prazo
21/07/2024, 01:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2024, 02:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na sentença de ID 82199865, foram rejeitadas as contas apresentadas pelo autor, Alex Luis Sena de Deus, mas determinada a apresentação de novas contas no prazo de 15 dias. Em atendimento ao disposto na sentença, o autor apresentou a planilha de ID 120452178, com a descrição da integralidade dos valores recebidos a título de aluguel, abatidas as despesas, chegando-se ao montante de R$ 152.650,23 (até dezembro de 2021). Posteriormente, foram prestadas contas mais detalhadas no ID 175608949, acompanhadas da extensa documentação de ID 175608951 - Pág. 1 a ID 175616204 - Pág. 58, de mais de 1000 páginas, com demonstrativos mensais, que apontaram o valor final (até setembro de 2023) de R$ 122.102,95. As contas foram aditadas na petição de ID 179168969 - Pág. 1/15. O objeto dos presentes autos é apurar o saldo devido. A exigência de depósito desse montante é uma outra etapa. Esclareça o autor a que se refere o valor de R$ 124.743,96, que afirma ter depositado em conta judicial vinculada aos autos do inventário de Pedro Alexandre. Em se tratando de valor relativo a alugueis do imóvel da Octogonal, informe a que período se refere. Os valores depositados em conta judicial são automaticamente corrigidos. Portanto, não é necessária atualização monetária. Em relação aos demais valores, indevidamente retidos pelo autor, devem ser corrigidos monetariamente desde a data do recebimento. Promova a Secretaria a juntada do saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao presente feito e, estando vinculado ao inventário, requeira naqueles autos. Diante das alterações ocorridas, venham novas contas, em PLANILHA ÚNICA, detalhada e concisa com a descrição de todos os valores recebidos a título de aluguel (na integralidade e não apenas 50%), dos gastos e dos valores já depositados em conta judicial, desde maio de 2004 até a presente data, com a indicação do ID dos respectivos comprovantes. Deve ser indicado especificamente o valor devido, já corrigido monetariamente. Prazo: 30 dias. Suspendo por ora a designação de audiência até que seja apresentada a planilha atualizada. Apresentada a planilha, designe-se data para audiência de conciliação, em que as partes poderão chegar a um consenso razoável acerca do valor devido de modo a finalizar o presente feito. Brasília-DF, 14 de julho de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/07/2024, 00:00
Recebimento
14/07/2024, 19:43
Outras Decisões
14/07/2024, 19:43
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 19:43
Publicação
27/06/2024, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS RÉU ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DESPACHO Dê-se vista à parte ré da petição de ID 194077382 e do documento de ID 194077384. Prazo: 15 dias. Considerando que se trata de processo em curso há mais de 6 anos e que há questões relacionadas a alugueis, DESIGNE-SE data para audiência de conciliação. Intimem-se as partes. Documento datado e assinado eletronicamente
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 10:59
Recebimento
24/06/2024, 16:24
Mero expediente
24/06/2024, 16:24
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 22:38
Petição (Petição (outras))
26/05/2024, 09:39
Publicação
06/05/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o autor sobre o pedido de ID 192878739.I. Brasília-DF, 30 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/05/2024, 00:00
Recebimento
30/04/2024, 17:46
Outras Decisões
30/04/2024, 17:46
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 18:02
Decurso de Prazo
24/04/2024, 03:29
Petição (Petição (outras))
21/04/2024, 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 03:23
Publicação
15/04/2024, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a abertura do prazo para manifestação sobre o laudo da contadoria. Prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, 10 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
15/04/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a abertura do prazo para manifestação sobre o laudo da contadoria. Prazo de cinco dias. I. Brasília-DF, 10 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente)
12/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 07:33
Recebimento
10/04/2024, 17:22
Outras Decisões
10/04/2024, 17:22
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 17:18
Petição (Petição (outras))
06/04/2024, 22:15
Recebimento
04/04/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 06:47
Decurso de Prazo
25/01/2024, 03:48
Conclusão (para decisão)
18/01/2024, 18:06
Recebimento
18/01/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 14:09
Remessa
12/01/2024, 17:34
Publicação
15/12/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os esclarecimentos realizados em petitório ID 179168969, remetam-se os autos novamente à Contadoria Judicial. Vindo o laudo, abra-se vista às partes para manifestação no prazo comum de cinco dias. Quanto ao peticionado em ID 178286670, aguarde-se o laudo da contadoria judicial. I. Brasília-DF, Terça-feira, 12 de Dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/12/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
13/12/2023, 13:04
Recebimento
12/12/2023, 17:49
Outras Decisões
12/12/2023, 17:49
Decurso de Prazo
24/11/2023, 03:46
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 14:28
Publicação
16/11/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 07:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 06:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Portaria - PORTARIA Processo nº 0034104-87.2016.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do laudo apresentado pela Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília/DF, 13 de novembro de 2023. JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria
14/11/2023, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:25
Remessa
13/11/2023, 13:59
Remessa (em diligência)
26/10/2023, 10:11
Recebimento
25/10/2023, 15:11
Outras Decisões
25/10/2023, 15:11
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 09:58
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 08:38
Decurso de Prazo
28/09/2023, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 09:57
Documento
19/09/2023, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0034104-87.2016.8.07.0001.
AUTOR: ALEX LUIS SENA DE DEUS ESPÓLIO DE: MARIA MENDES DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: ADAILTON MOREIRA MENDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, no que se refere à alegação da parte requerida de que o autor teria agido em litigância de má fé, visto que o autor não vem cumprindo as ordens judiciais, verifico que não se conseguiu intimar o autor para se manifestar, conforme se verifica em ID 168139596. Desse modo, não há como condenar o requerente na forma postulada pelo demandado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a habilitação ID 171101021. Anote-se. Ante os esclarecimentos realizados em ID 171101021, determino o desentranhamento das peças de ID's 170968463, 170968466 e 170968467. Defiro o prazo de 20 vinte dias para a juntada requerida em ID 171101021. I. Brasília-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
19/09/2023, 00:00
deferimento
15/09/2023, 18:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 23:10
Conclusão (para decisão)
09/08/2023, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2023, 15:00
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 11:35
Recebimento
08/08/2023, 18:11
Outras Decisões
08/08/2023, 18:11
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 08:18
Decurso de Prazo
01/08/2023, 01:47
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 10:18
Publicação
13/06/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 00:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))