Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0707221-42.2019.8.07.0006.
AUTOR: HELIO JOSE DA SILVA
REU: FRANCISCO DE ARAUJO SOUSA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Herdeira do autor formula pedido de liquidação de sentença por arbitramento, com tutela de urgência, visando apurar o valor das benfeitorias realizadas no imóvel objeto da reintegração de posse decidida nos autos. Sustenta a inércia do réu em promover a liquidação e sua permanência indevida no imóvel; alega risco concreto de dano diante do inadimplemento de taxas condominiais, que gerou elevado débito e ameaça de expropriação do bem. Requer o reconhecimento de sua legitimidade para representar provisoriamente o espólio, o processamento da liquidação, a produção de prova técnica para apuração do quantum e a reintegração imediata na posse do imóvel. O pedido não foi acompanhado de certidão de óbito, em que pese o falecimento do autor ter ocorrido em 2021. Ressalto que a alegação de urgência resta prejudicada em face do tempo decorrido desde o falecimento do autor. A regularização do polo ativo deverá ser promovida nos seguintes termos: 1) juntada da certidão de óbito; 2) caso haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo ocorrerá pelo Espólio da parte falecida, representado pelo inventariante. O pedido deverá ser instruído com documento comprobatório da abertura do inventário e com o ato de nomeação do inventariante, com os dados de qualificação do inventariante. 3) caso não haja inventário em curso, a sucessão do polo ativo deverá ocorrer na pessoa dos herdeiros. O pedido deverá ser instruído com os documentos dos herdeiros e sua qualificação. A representação processual do polo ativo também deverá ser atualizada, mediante a apresentação de procuração outorgada pelo inventariante em nome do espólio ou pelos herdeiros, conforme o caso. Prazo de 15 dias. Documento datado e assinado eletronicamente. 2
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)