Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706875-57.2020.8.07.0006.
EXEQUENTE: HOSPITAL PRONTONORTE S/A, TERENCE ZVEITER E IGOR BARBOSA ADVOGADOS
EXECUTADO: ERICA DE CARVALHO BRAGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente promoveu a atualização do débito, nos termos determinados ao ID 234659469, com a retirada dos valores relativos aos honorários relativos à fase de cumprimento de sentença, com abatimento dos valores liberados em seu favor. A penhora no rosto dos autos foi deferida, conforme ID 226620556. Os autos devem permanecer suspensos até a liberação dos valores referentes à penhora no rosto dos autos. Aguarde-se por 6 meses. Em seguida, oficie-se ao Juízo da 1ª Vara Cível e Fazenda Pública Estadual da Comarca de Luziânia/GO, para que informe acerca da disponibilização dos valores referentes à penhora deferida. Documento datado e assinado eletronicamente. 4
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)