Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715493-83.2023.8.07.0006.
REQUERENTE: DANNIEL FLAVIO LOURENCO JUSTINO, LAURA CRISTINA LOURENCO JUSTINO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo foi extinto em razão de desistência. A parte autora pede a restituição das custas. O setor administrativo competente já indeferiu o requerimento pelo caso não se enquadrar nas hipóteses de devolução de custas. Não há motivo para que o juízo contrarie a decisão administrativa. A ação foi distribuída, a máquina judiciária foi posta em movimento a fim de que a prestação jurisdicional fosse prestada ao jurisdicionado. As custas judiciais recolhidas representam valores módicos.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Indefiro o pleito. Arquivem-se. Documento datado e assinado eletronicamente. 2