Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SILVONE BOFF Inventariado(a)(s): LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA e outros CERTIDÃO Considerando que as petições de ID 228420664 e 228745430 estão acompanhadas do comprovante do pagamento de somente parte das custas finais, ficam as partes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade das custas indicadas na planilha de cálculos de ID 227384268. Brasília/DF, 12 de março de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:13
Publicação
12/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:22
Publicação
12/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais referentes a estes autos de forma igualitária, tendo em vista à míngua de informações acerca da proporção das partes. Sugerimos a intimação do autor a fim de anexar aos autos a referida proporção. Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2025, 14:38:46. KARINA CARDOSO DE SOUSA MENESES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0729404-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da contadoria com as guias de custas finais para pagamento. Fica a parte intimada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a promover o recolhimento das custas. Após, os autos seguirão para o cumprimento das determinações remanescentes. Brasília/DF, 10 de março de 2025. Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): SILVONE BOFF Inventariado(a)(s): LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA e outros CERTIDÃO Considerando que as petições de ID 228420664 e 228745430 estão acompanhadas do comprovante do pagamento de somente parte das custas finais, ficam as partes intimadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade das custas indicadas na planilha de cálculos de ID 227384268. Brasília/DF, 12 de março de 2025. KAROLINE HINBERG GUIMARAES LINDES Analista Judiciária
14/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2025, 19:47
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:13
Publicação
12/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:22
Publicação
12/03/2025, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, juntei o demonstrativo de cálculo das custas judiciais referentes a estes autos de forma igualitária, tendo em vista à míngua de informações acerca da proporção das partes. Sugerimos a intimação do autor a fim de anexar aos autos a referida proporção. Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2025, 14:38:46. KARINA CARDOSO DE SOUSA MENESES
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais - NUCALJUD Número dos autos: 0729404-85.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília St. Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed. Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3088; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da contadoria com as guias de custas finais para pagamento. Fica a parte intimada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a promover o recolhimento das custas. Após, os autos seguirão para o cumprimento das determinações remanescentes. Brasília/DF, 10 de março de 2025. Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária
11/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 17:05
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 10:25
Remessa
26/02/2025, 14:50
Remessa (em diligência)
12/02/2025, 11:06
Trânsito em julgado
12/02/2025, 11:06
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:31
Decurso de Prazo
12/02/2025, 02:31
Petição (Petição (outras))
11/02/2025, 21:30
Publicação
22/01/2025, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de ação de prestação de contas apresentada por SILVONE BOFF em razão do exercício do encargo de inventariante nos autos n.º 0011944-05.2015.8.07.0001. Ao ID. 218708804 foi juntado o acordo realizado e homologado por este Juízo nos autos do inventário retromencionado. Naquela oportunidade, as partes celebraram avença quanto à partilha de bens. Com efeito, considerando-se os termos da transação e as cláusulas fixadas por livre manifestação dos interessados, restaram superadas as questões controvertidas existentes que contrapunham os herdeiros no presente feito. É o relatório. Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID. 218708804, celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, resolvo o mérito do processo com fundamento no art. 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas pelas partes, em proporção. Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se, Intimem-se e oportunamente, arquivem-se. Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
03/01/2025, 00:00
Recebimento
19/12/2024, 19:39
Conclusão (para julgamento)
02/12/2024, 22:20
Recebimento
02/12/2024, 15:24
Mero expediente
02/12/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
26/11/2024, 16:22
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 18:50
Recebimento
17/11/2024, 16:09
Outras Decisões
17/11/2024, 16:09
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 19:41
Publicação
04/11/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a requerente para colacionar aos autos cópia da decisão que excluiu da partilha a Fazenda Mangabeira, além do respectivo trânsito em julgado (autos n.º 0011944-05.2015.8.07.0001 - numeração antiga 2015.01.1.039911-2). Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília-DF, 27 de outubro de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
30/10/2024, 00:00
Decurso de Prazo
29/10/2024, 02:30
Recebimento
27/10/2024, 14:50
Outras Decisões
27/10/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 21:59
Publicação
07/10/2024, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 15:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ajuizada por Silvone Boff, em razão do exercício da inventariança do espólio de Jair Ferreira da Cunha, nos autos do inventário 0011944-05.2015.8.07.0001, e Maria Augusta Boff Ferreira da Cunha em face das herdeiras Laura de Fátima Ferreira da Cunha, Sylvana Cunha Roriz e Letícia Ferreira da Cunha. Citadas, as requeridas apresentaram contestação em ID nº 105343819. Alegaram, em apertada síntese, ilegitimidade de Maria Augusta Boff Ferreira da Cunha, ao argumento de que o dever de prestar contas compete apenas à inventariante; que Maria Augusta Boff Ferreira da Cunha deve figurar no polo passivo; que as contas apresentadas devem ser rejeitadas, uma vez que são irregulares; que a inventariante incluiu despesas anteriores ao óbito do inventariado; que a inventariante recebeu créditos que não foram incluídos na prestação de contas; que a inventariante não comprovou todas as despesas alegadas. Por fim, requereram o reconhecimento de débito no importe de R$ 426.919,42, a ser pago pela inventariante em favor do espólio (ID nº R$ 426.919,42,) e a condenação da autora ao pagamento das custas e honorários (ID nº 105343819). No curso da demanda, as herdeiras reiteraram os argumentos precedentes para incluir as receitas recebidas pelo espólio referentes à venda da Fazenda Mangabeira e da Fazenda Pitombeiras em Colinas do Sul – GO. A requerente peticionou em ID nº 197696486. Esclareceu ter recebido arrendamento da Fazenda Pitombeira na qualidade de Usufrutuária, e quanto ao veículo Ford, informou que ele consta do Esboço de Partilha. Em relação à venda da Fazenda Mangabeira, o próprio de cujus declara ter recebido a importância de R$ 100.000,00 em 15/12/14, e muito embora o referido recibo previsse outros dois pagamentos de igual importância, eles se deram de forma parcial e em datas aleatórias, como a importância de R$ 20.000,00 em 22/12/14 e R$ 50.000,00 em 18/12/14. Argumentou que recebeu apenas a importância citada de R$ 75.000,00, e em contato com o comprador este afirmou ter quitado sua obrigação. Aduz ainda que a discussão acerca da venda da Fazenda Mangabeira já foi objeto de decisão do E. TJDFT, nos autos da Oposição nº 2015.01.1.110372-2, tendo o mencionado bem sido excluído da partilha. Juntou os documentos de ID nº 197714134/197717164. Diante de tais alegações e que uma das controvérsias se cinge à extensão do valor obtido com a venda da Fazenda Mangabeira, converto o julgamento em diligência e concedo o prazo de 15 (quinze) dias à requerente para que acoste aos autos cópia da referida decisão e do respectivo trânsito em julgado. Brasília/DF, 1º de outubro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito
04/10/2024, 00:00
Mero expediente
01/10/2024, 21:41
Conclusão (para julgamento)
23/08/2024, 09:56
Recebimento
22/08/2024, 22:59
Mero expediente
22/08/2024, 22:59
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 23:16
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 19:19
Publicação
31/07/2024, 02:22
Publicação
31/07/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre os esclarecimentos prestados sob o ID 202500053, manifestem-se os requeridos, no prazo de dez dias, em seguida nova conclusão.I. Brasília-DF, 26 de julho de 2024. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/07/2024, 00:00
Recebimento
26/07/2024, 14:41
Outras Decisões
26/07/2024, 14:41
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 14:20
Publicação
27/06/2024, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se a autora, Silvone Boff, para se manifestar sobre a petição de ID 197751186 - Pág. 1/5 no prazo de 15 dias. DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE
26/06/2024, 00:00
Mero expediente
22/06/2024, 10:26
Conclusão (para decisão)
29/05/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 20:13
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:22
Publicação
20/05/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto o julgamento em diligência, com vista a necessidade de esclarecimentos de alguns pontos das contas apresentadas, assim,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer e comprovar as seguintes despesas, ou seja, deverá apontar o ID (identificador) onde se encontra o comprovante de pagamento nos autos: 1) Valores pagos pelos serviços advocatícios (ID 83515636); 2) Valores recebidos da venda de gleba da Fazenda Mangabeira a Silveira Bento de Godoi, em 15.12.2014, de acordo com ID Num. 41761068 do Processo n. 0011944- 05.2015.8.07.0001, esclareça o que houve com o restante do pagamento, considerando-se que o valor do negócio era de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e a parte requerente apenas indica o recebimento de R$ 75.000,00; 3) Valores recebidos resultantes da locação de pastos da Fazenda Pitombeira ou Jacaré (adquirida pelo falecido APÓS O TESTAMENTO), conforme contrato firmado por Maria Augusta (ID 41761211 do Processo n. 0011944-05.2015.8.07.0001 – doc. 04), à época menor representada pela Requerente, com Jair Pereira Barbosa, pelo prazo de 2 anos, a partir de 31.08.2015, cujo valor mensal era de R$ 1.500,00; 4) Indique se o veículo Ford Focus foi incluído no inventário e, em caso negativo, deverá excluir da tabela de prestação de contas os valores vinculados ao veículo. Com os esclarecimentos, se o caso, venha nova tabela de prestação de contas..I. Brasília-DF, 15 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente)
17/05/2024, 00:00
Recebimento
15/05/2024, 15:31
Outras Decisões
15/05/2024, 15:31
Conclusão (para julgamento)
08/04/2024, 16:50
Recebimento
05/04/2024, 16:56
Outras Decisões
05/04/2024, 16:56
Conclusão (para decisão)
04/04/2024, 13:27
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 12:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REQUERENTE: MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte autora sobre a informação da Contadoria (ID 187465926).I. (Assinado Eletronicamente)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
03/04/2024, 00:00
Recebimento
01/04/2024, 16:34
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:21
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 17:40
Remessa
22/02/2024, 15:41
Remessa (em diligência)
24/01/2024, 18:36
Recebimento
24/01/2024, 18:21
Outras Decisões
24/01/2024, 18:21
Decurso de Prazo
04/11/2023, 04:38
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:23
Publicação
09/10/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA, MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diga a parte requerida. Prazo de 15 (quinze) dias. I. Brasília-DF, Terça-feira, 03 de Outubro de 2023 ANA MARIA GONÇALVES LOUZADA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
06/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
05/10/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:41
Recebimento
03/10/2023, 17:26
Outras Decisões
03/10/2023, 17:26
Conclusão (para decisão)
03/10/2023, 12:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 15:38
Publicação
27/09/2023, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 03:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0729404-85.2020.8.07.0001.
AUTOR: SILVONE BOFF
REU: LAURA DE FATIMA FERREIRA DA CUNHA, SYLVANA CUNHA RORIZ, LETICIA FERREIRA DA CUNHA, MARIA HELENA FERREIRA DA CUNHA, MARCELO GONCALVES DA COSTA, ANDRE GONCALVES DA COSTA, MARIA AUGUSTA BOFF FERREIRA DA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifestem-se as partes, no prazo comum de cinco idas, sobre o documento juntado aos autos sob ID 161005812. I. Brasília-DF, Quinta-feira, 21 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/09/2023, 00:00
Recebimento
21/09/2023, 18:50
Outras Decisões
21/09/2023, 18:50
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:14
Conclusão (para decisão)
05/06/2023, 13:26
Remessa
05/06/2023, 12:50
Remessa (em diligência)
12/05/2023, 12:35
Documento (Certidão)
12/05/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 09:41
Publicação
05/05/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:43
Outras Decisões
02/05/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 17:35
Remessa
04/04/2023, 16:15
Remessa (em diligência)
15/03/2023, 12:15
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2023, 02:31
Recebimento
13/02/2023, 17:19
Outras Decisões
13/02/2023, 17:19
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 09:09
Recebimento
02/12/2022, 09:03
Remessa
02/12/2022, 09:03
Remessa (em diligência)
23/10/2022, 09:03
Recebimento
19/10/2022, 16:31
deferimento
19/10/2022, 16:31
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2022, 00:28
Conclusão (para decisão)
18/05/2022, 15:08
Petição (Replica)
18/05/2022, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 16:43
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Decurso de Prazo
10/05/2022, 02:55
Petição (Contestação)
09/05/2022, 19:52
Petição (Contestação)
09/05/2022, 19:51
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 10:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/04/2022, 19:44
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 20:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2022, 19:55
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 16:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 15:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 18:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 18:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 18:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/04/2022, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2022, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 17:00
Decisão de Saneamento e Organização
28/03/2022, 12:55
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:22
Decurso de Prazo
28/01/2022, 00:22
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:28
Conclusão (para decisão)
12/01/2022, 14:46
Petição (Replica)
07/01/2022, 10:32
Publicação
16/12/2021, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 15:41
Expedição de documento (Certidão)
14/12/2021, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:38
Publicação
02/12/2021, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2021, 10:46
Recebimento
26/11/2021, 17:21
Mero expediente
26/11/2021, 17:21
Petição (Contestação)
07/10/2021, 16:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 19:55
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2021, 00:33
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 18:58
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2021, 15:50
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/07/2021, 15:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))