Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0740706-43.2022.8.07.0001.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: LIZ SOUSA CASTELLAR MONFORTE HERDEIRO: I. T. C. M. M., K. M. C. M. REPRESENTANTE LEGAL: LIZ SOUSA CASTELLAR MONFORTE INVENTARIADO(A): RAPHAEL SEITI MIURA MONFORTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta promovida pelo sistema Sisbajud, acostada sob o ID 154796133, não demonstra a efetivação de transferência de valores, portanto, determino que sejam os valores consultados transferidos, pelo mesmo sistema, para conta judicial vinculada a estes autos. Oficie-se o BRB – BANCO DE BRASILIA – para prestar as informações quanto quitação dos débitos por seguro prestamista e saldos em conta em nome de RAPHAEL SEITI MIURA MONFORTE, CPF nº 727.143.441-00, liquidando-se eventual aplicação ou investimentos em nome do falecido, depositando-se o valor em conta vinculada a estes autos. Excluo do monte eventuais valores em criptomoedas, custodiadas junto à BrasilBitcoin, diante da falta de infomrações adicionais de eventuais saldos, sem prejuízo de futura sobrepartilha, sendo constatado a existência dos ativos. Esclareça a inventariante sobre o recebimento do sinistro referente ao veículo Chevrolet Prisma, placa PBO 80520 junto à Alfa Seguradora S/A, no prazo de quinze dias..I. Brasília-DF, 7 de junho de 2026. GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente)