Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0732279-96.2018.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER
EXECUTADO: MARCIA APARECIDA GUIMARAES SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, sendo certo que na petição de ID nº 202231182 a parte exequente comunicou a quitação do débito. Pelas razões expostas, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta em razão do pagamento a presente fase de cumprimento de sentença. Custas finais pela parte executada. Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do egrégio TJDFT. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora ADTER da quantia depositada (ID nº 200687869), mais acréscimos legais que houver, conforme extrato Bankjus em anexo e petição de ID nº 202112863. Após o pagamento das custas finais, se houver, arquivem-se os autos digitais, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. 1 de julho de 2024 14:28:58. CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito