Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WAMILSON DE OLIVEIRA MELO
EXECUTADO: GERALDO GONCALVES RIOS SENTENÇA Em virtude do noticiado pagamento, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo, nos moldes dos art. 924, inc. II, do CPC. Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, caso existentes. Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal. Registrado eletronicamente. Intimem-se. Documento datado e assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0712475-91.2022.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)