Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0021112-94.2016.8.07.0001.
EXEQUENTE: ASSOCIACAO FLOR DAS AGUAS DOS PROPRIETARIOS DAS FRACOES DA CHACARA 07 DA COLONIA AGRICOLA AGUAS CLARAS
EXECUTADO: VALDIR JOSE ALVES BARBOSA DECISÃO Em que pese a judiciosa argumentação expendida pela parte executada, verifico que "a não intimação da suposta companheira do executado acerca do leilão se deu em razão de não haver notícia nos autos da existência da união estável, provocada pelo próprio executado, o que afasta a alegada nulidade da arrematação" (TJDFT. Acórdão 1217054, 07059752920198070000, Relator: SÉRGIO ROCHA, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 13.11.2019, publicado no DJe: 27.11.2019). Nesse contexto, ao analisar o conteúdo do presente caderno processual eletrônico, verifico que, conquanto contraído o matrimônio em 30.12.2020 (ID: 186446595), após formalização de união estável datada em 09.02.2024, com efeitos retroativos ao dia 15.03.2017 (ID: 186446598), o devedor VALDIR JOSÉ, citado em 04.07.2017 (ID: 31996160), não informou a este Juízo quanto à existência e qualificação do cônjuge virago, conforme se vê das respectivas manifestações juntadas nos autos (ID: 31996165; ID: 31996172; ID: 101832338), somente vindo a fazê-lo, porém, em momento processual imediatamente anterior à realização do ato expropriatório, nos termos da petição em análise (ID: 186445589), datada em 10.02.2024. Portanto, não vislumbro a ocorrência de nenhuma nulidade processual quanto ao ato expropriatório, motivo por que sua suspensão não merece acolhimento. Nesse sentido, confira-se o teor do seguinte r. Acórdão-paradigma: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. ESPOSA MEEIRA DO EXECUTADO. CREDOR HIPOTECÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. DISCUSSÃO ACERCA DA MEAÇÃO QUE NÃO SUSTA A PRÁTICA DE ATO EXPROPRIATÓRIO. DECISÃO REFORMADA. 1 - A intimação pessoal de que tratava o § 2.º do artigo 655 do Código de Processo Civil de 1973 (atual art. 842, caput) pode ser dispensada quando estiver cabalmente demonstrada nos autos a ciência do cônjuge meeiro acerca da penhora do imóvel comum. 2 - "A não arguição da alegada nulidade por ausência de intimação imediatamente após a efetivação do ato de penhora, que veio a ser manifestada apenas em ulterior ação anulatória, bem como a presunção não elidida de que houve ciência inequívoca do ato constritivo pela cônjuge do herdeiro do executado, demonstram ter havido, na hipótese, a denominada nulidade de algibeira, estratégia absolutamente incompatível com o princípio da boa-fé que deve nortear todas as relações jurídicas" (REsp 1643012/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2018, DJe 26/03/2018). 3 - A discussão envolvendo a meação da esposa do Executado não possui o condão de obstar a realização da expropriação do bem penhorado, mas apenas impõe a reserva da metade do preço obtido, nos termos do art. 843 do CPC. 4 - No caso concreto, tendo em vista que o cônjuge do Executado teve ciência inequívoca da penhora e que o Credor Hipotecário se manifestou nos autos acerca da hasta pública designada, impõe-se o prosseguimento da Execução de Título Extrajudicial nos seus devidos termos, até mesmo com a realização da hasta pública já aprazada. Agravo de Instrumento provido. (TJDFT. Acórdão 1195165, 07094249220198070000, Relator: ÂNGELO PASSARELI, 5.ª Turma Cível, data de julgamento: 21.8.2019, publicado no DJe: 27.8.2019). Forte nos fundamentos expostos,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) indefiro a suspensão da hasta pública e rejeito a declaração de nulidade dos atos processuais. Intimem-se. GUARÁ, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:27:55. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.