Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0724019-70.2022.8.07.0007.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS
EXECUTADO: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A. SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO TERESOPOLIS promoveu cumprimento de sentença em face de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER S/A., em que o exequente comunica a satisfação da obrigação, requerendo a transferência do valor no importe de R$ 8.444,02 (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) para a conta indicada e a extinção do processo (id 243033761). A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 240938232), sob a alegação de excesso de execução no importe de R$ 216,52 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos). Intimada a se manifestar, a parte exequente concordou com o valor de R$ 8.444,02 (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) e que o valor excedente permaneça à disposição da parte executada (ID 243033761). A parte executada requereu a expedição do ofício de transferência da quantia de R$ 216,52 (ID 244419175).
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Eventuais custais finais ficarão a cargo do(a)(s) executado(a)(s). Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 8.444,02 (oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) constantes dos autos e seus acréscimos (Id 240664688) em favor do credor, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 241454487. Transitada em julgado a presente sentença, oficie-se ao banco depositário para que promova a transferência eletrônica do valor de R$ 216,52 (duzentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos) constantes dos autos e seus acréscimos (Id 240664688) em favor da parte executada, observados os poderes de seu advogado, para a conta bancária indicada no petitório de id 244419175. Esclareço o credor que o prazo para expedição do ofício obedecerá ao previsto no Provimento Geral da Corregedoria. Informo ainda que a expedição e assinatura do ofício obedecerão, rigorosamente, a ordem cronológica dos processos que se encontrarem nesta mesma situação, e que não serão deferidos pedidos de adiantamento para confecção do documento, ressalvadas as preferências legais. Após intimação para pagamento das custas finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito