Execução de Título ExtrajudicialCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2017
Valor da Causa
R$ 117.118,75
Orgao julgador
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
Partes do Processo
BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-00
Autor
BRB BANCO DE BRASILIA SA
Terceiro
TERE FRUTAS
Terceiro
BRB
Terceiro
BRBCARD
Terceiro
Advogados / Representantes
MARCELO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 135573•Representa: ATIVO
FERNANDO ANDRADE CHAVES
OAB/MG 82770•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/10/2023, 10:55
Transitado em Julgado em 30/09/2023
05/10/2023, 10:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2023 23:59.
01/10/2023, 03:57
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:39
Decorrido prazo de A & R COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 01:14
Decorrido prazo de A & R COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - ME em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
30/08/2023, 00:33
Publicado Sentença em 30/08/2023.
30/08/2023, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0047773-18.2013.8.07.0001.
EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA
EXECUTADO: A & R COMERCIO DE UTILIDADES LTDA - ME, ANTONIO JOSE ALVES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial, fundada em instrumento particular de confissão de dívid
29/08/2023, 00:00
Recebidos os autos
28/08/2023, 10:35
Expedição de Outros documentos.
28/08/2023, 10:35
Declarada decadência ou prescrição
28/08/2023, 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA