Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0018506-69.2016.8.07.0009.
Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS
Réu: REU: LUCAS DA SILVA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio da decisão de ID 198163251, foi homologada a substituição da prestação de serviços à comunidade pela pecuniária. Aguardem os autos em cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, para informação acerca do cumprimento voluntário da obrigação. Transcorrido o lapso temporal, independentemente da notícia do cumprimento, dê-se nova vista ao Ministério Público para manifestação.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 203/2, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 E-mail: [email protected] Telefone: 3103-2723/2601/2602 Horário de funcionamento: 12h às 19h. Número do Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Intime-se. Samambaia/DF, 25 de junho de 2024. ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta 7