Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Edital - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 60 dias O Dr. GILMAR RODRIGUES DA SILVA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tiverem notícia, que ADENILTON FERREIRA DIAS - CPF: 030.335.871-86 (REU), brasileiro(a), nascido(a) aos 12/06/1984, filho(a) de DURVAL LUIZ DIAS e de GERALDA FERREIRA DIAS, CIRG nº 2717087 – SSP/DF; teve sentença proferida em seu favor e como não foi possível intimar o(a) referido(a) réu (ré) pessoalmente, pelo presente INTIMA-O(A) da SENTENÇA de ID nº. 231749464, proferida em 07/04/2025, cujo teor é o seguinte: “À vista do exposto, acolhendo a manifestação Ministerial, torno sem efeito a decisão constante de ID 201688611, motivo pelo qual REJEITO A DENÚNCIA, com fulcro no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. Certifique-se o imediato trânsito em julgado desta sentença, em virtude da ausência de interesse recursal, arquivando-se após os autos.” E para chegar ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital que será publicado no Diário de Justiça, na forma do artigo 392, inciso IV, do Código de Processo Penal. Dado e passado nesta cidade de Águas Claras/DF; Eu, FABIO JOSE RIBEIRO SILVEIRA, assino digitalmente por determinação do MM. Juiz de Direito desta Vara Criminal. Circunscrição de Águas Claras, BRASÍLIA/DF, 30 de abril de 2025.