Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
AUTOR: LUCIA CHAGAS JACOME REPRESENTANTE LEGAL: THYBERE MENDES OLIVEIRA
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição/documentos juntados ao processo pela parte adversária ao id 273024710 e anexos, devendo observar o art. 435 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. No mais, verifico que ANDREA PINHEIRO DOS SANTOS compareceu os autos (id 273358655), ao que parece, na qualidade de representante de GILSON VIEIRA DOS SANTOS, porém não apresentou documentos comprobatórios. Cadastre-se o advogado do id 273358655 como representante de GILSON e intime-o a apresentar documento que comprove a relação entre ANDREA e GILSON. A fim de dar prosseguimento ao feito, diga a parte autora sobre a citação de REGINA VITORIA PINHEIRO DOS SANTOS e MANUEL VITORINO SOUSA NETO, uma vez que as diligências em relação a tais partes foi infrutífera. Prazo de 15 dias. Na oportunidade, deverá ainda a autora se manifestar sobre a notícia de falecimento de FERNANDO WERNECK LINHARES, conforme id 266981623. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
AUTOR: LUCIA CHAGAS JACOME REPRESENTANTE LEGAL: THYBERE MENDES OLIVEIRA
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição/documentos juntados ao processo pela parte adversária ao id 273024710 e anexos, devendo observar o art. 435 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. No mais, verifico que ANDREA PINHEIRO DOS SANTOS compareceu os autos (id 273358655), ao que parece, na qualidade de representante de GILSON VIEIRA DOS SANTOS, porém não apresentou documentos comprobatórios. Cadastre-se o advogado do id 273358655 como representante de GILSON e intime-o a apresentar documento que comprove a relação entre ANDREA e GILSON. A fim de dar prosseguimento ao feito, diga a parte autora sobre a citação de REGINA VITORIA PINHEIRO DOS SANTOS e MANUEL VITORINO SOUSA NETO, uma vez que as diligências em relação a tais partes foi infrutífera. Prazo de 15 dias. Na oportunidade, deverá ainda a autora se manifestar sobre a notícia de falecimento de FERNANDO WERNECK LINHARES, conforme id 266981623. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
21/05/2026, 00:00
Conclusão
05/05/2026, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 18:20
Publicação
28/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:27
Petição (Replica)
25/03/2026, 11:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2026, 14:54
Publicação
04/03/2026, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
AUTOR: LUCIA CHAGAS JACOME REPRESENTANTE LEGAL: THYBERE MENDES OLIVEIRA
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME RÉU ESPÓLIO DE: FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Intime-se a parte ré para se manifestar sobre a petição/documentos juntados ao processo pela parte adversária ao id 273024710 e anexos, devendo observar o art. 435 do Código de Processo Civil. Prazo de 15 dias. No mais, verifico que ANDREA PINHEIRO DOS SANTOS compareceu os autos (id 273358655), ao que parece, na qualidade de representante de GILSON VIEIRA DOS SANTOS, porém não apresentou documentos comprobatórios. Cadastre-se o advogado do id 273358655 como representante de GILSON e intime-o a apresentar documento que comprove a relação entre ANDREA e GILSON. A fim de dar prosseguimento ao feito, diga a parte autora sobre a citação de REGINA VITORIA PINHEIRO DOS SANTOS e MANUEL VITORINO SOUSA NETO, uma vez que as diligências em relação a tais partes foi infrutífera. Prazo de 15 dias. Na oportunidade, deverá ainda a autora se manifestar sobre a notícia de falecimento de FERNANDO WERNECK LINHARES, conforme id 266981623. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
21/05/2026, 00:00
Conclusão
05/05/2026, 08:47
Petição (Petição (outras))
24/04/2026, 08:57
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 17:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 18:20
Publicação
28/03/2026, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
26/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2026, 15:27
Petição (Replica)
25/03/2026, 11:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/03/2026, 14:54
Publicação
04/03/2026, 09:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, fica a parte autora intimada em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Documento data e assinado conforme certificação digital.
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas de diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
02/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
27/02/2026, 16:15
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 15:27
Documento (Certidão)
27/02/2026, 15:04
Documento (Certidão)
27/02/2026, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2026, 11:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
25/02/2026, 17:04
Mandado (entregue ao destinatário)
21/02/2026, 14:58
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2026, 15:34
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2026, 15:34
Decurso de Prazo
12/02/2026, 02:25
Petição (Petição (outras))
26/01/2026, 20:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas de diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
26/01/2026, 00:00
Documento (Certidão)
23/01/2026, 16:49
Mandado (entregue ao destinatário)
12/01/2026, 14:19
Petição (Petição (outras))
01/01/2026, 02:15
Petição (Petição (outras))
31/12/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
31/12/2025, 07:52
Documento (Certidão)
17/12/2025, 08:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2025, 02:14
Petição (Petição (outras))
07/12/2025, 03:52
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 01:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 16:47
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 16:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 16:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 16:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/11/2025, 16:33
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) CERTIDÃO Diga o autor/exequente sobre o(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) diligência(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de nova diligência por Oficial de Justiça, no mesmo prazo, fica o autor/exequente intimado a comprovar o recolhimento de custas de diligência relativas à nova diligência (Ofício-Circular 221/2021- Gabinete da Corregedoria do TJDFT), salvo se beneficiário de gratuidade de justiça, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Documento datado e assinado conforme certificação digital.
23/09/2025, 00:00
Documento (Certidão)
19/09/2025, 18:48
Documento (Certidão)
19/09/2025, 18:46
Documento (Certidão)
19/09/2025, 18:44
Documento (Certidão)
19/09/2025, 18:42
Documento (Certidão)
19/09/2025, 18:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2025, 17:42
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/09/2025, 12:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2025, 17:05
Decurso de Prazo
16/09/2025, 03:41
Expedição de documento (Certidão)
10/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
31/08/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 04:07
Petição (Petição (outras))
30/08/2025, 04:07
Mandado (não entregue ao destinatário)
29/08/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 03:00
Mandado (entregue ao destinatário)
28/08/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 08:08
Petição (Petição (outras))
24/08/2025, 07:54
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 10:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 15:51
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 15:51
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2025, 15:46
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 15:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 15:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 15:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2025, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 18:39
Recebimento
14/06/2025, 11:43
Gratuidade da Justiça
14/06/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
31/05/2025, 17:02
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME, GILSON VIEIRA DOS SANTOS, REGINA VITORIA PINHEIRO DOS SANTOS, MANUEL VITORINO SOUSA NETO, FERNANDO WERNECK LINHARES DECISÃO Emende-se a inicial para esclarecer a adequação do rito. A genitora da autora faleceu em 2018, Id 236902042. Ela pretende usucapir o bem contra os irmãos falando que ela faleceu há 25 anos, mas foi em 2018? A conta não fecha. Prazo de 15 dias, sob pena de inépcia. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: THYBERE MENDES OLIVEIRA
30/05/2025, 00:00
Recebimento
29/05/2025, 12:38
Emenda à Inicial
29/05/2025, 12:38
Conclusão (para decisão)
26/05/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME, GILSON VIEIRA DOS SANTOS, REGINA VITORIA PINHEIRO DOS SANTOS, MANUEL VITORINO SOUSA NETO, FERNANDO WERNECK LINHARES DECISÃO A determinação da decisão de ID 200096783 não foi cumprida em sua integralidade. A parte autora deve comprovar, mediante prova documental inequívoca, o falecimento da proprietária CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA. Deve ainda juntar documentos recentes de posse de Em segredo de justiça sobre o imóvel, tal como contas e faturas enviadas para o endereço, uma vez que os documentos anexos à petição de ID 189909894 datam de 2006/2007/2008/2010. Prazo de 15 (quinze) dias. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: THYBERE MENDES OLIVEIRA
01/05/2025, 00:00
Recebimento
30/04/2025, 12:35
Emenda à Inicial
30/04/2025, 12:34
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 12:05
Publicação
10/10/2024, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME, GILSON VIEIRA DOS SANTOS, REGINA VITORIA PINHEIRO DOS SANTOS, MANUEL VITORINO SOUSA NETO, FERNANDO WERNECK LINHARES DESPACHO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: USUCAPIÃO (49) AUTOR ESPÓLIO DE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE LEGAL: THYBERE MENDES OLIVEIRA Intime-se, agora, para juntar a certidão de ônus atualizada referente ao imóvel usucapiendo, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. GUARÁ, DF, 8 de outubro de 2024 00:10:03. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
09/10/2024, 00:00
Recebimento
08/10/2024, 00:10
Mero expediente
08/10/2024, 00:10
Retificação de Classe Processual
11/09/2024, 17:18
Conclusão (para decisão)
22/07/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 12:55
Expedição de documento (Certidão)
01/07/2024, 12:49
Publicação
30/06/2024, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME EMENDA 1. De partida, retifique-se a autuação do feito, devendo figurar ESPOLIO DE E. S. D. J., representada por THYBERE MENDES OLIVEIRA, no polo ativo da demanda; sem prejuízo, proceda à inclusão dos confinantes no polo passivo, conforme apontados na emenda do ID: 194415771. 2. Por outro lado, a parte autora deve comprovar, mediante prova documental inequívoca, o falecimento dos proprietários SIMAO CHAGAS CASIMIRO e CRISTINA JACOME DE OLIVEIRA, bem como esclarecer se ocorrido o inventário (judicial e/ou extrajudicial), tendo em vista a regularização do polo passivo da ação. 3. Por fim, ainda em sede de análise da gratuidade de justiça, a parte autora deve comprovar, através de prova documental idônea, que faz jus à obtenção pleito gracioso, nos exatos termos do art. 5.º, inciso LXXIV, da CR. Para tanto,
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se para juntar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos meses de março, abril e maio de 2024 junto ao BRB, CEF, BANCO BRADESCO, GENIAL INSTITUCIONAL, GENIAL INVESTIMENTOS e BANCO GENIAL; bem como cópia integral das três últimas declarações de ajuste anual (DIRPF) enviadas à Receita Federal do Brasil, relativamente aos anos-calendários 2021, 2022 e 2023 (exercícios fiscais 2021, 2022 e 2023). Intime-se para cumprir integralmente em quinze dias, sob sanção de indeferimento da inicial. GUARÁ, DF, 13 de junho de 2024 15:57:31. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.
27/06/2024, 00:00
Recebimento
26/06/2024, 00:12
Emenda à Inicial
26/06/2024, 00:12
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 15:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 00:14
Petição (Petição inicial)
23/04/2024, 23:04
Publicação
03/04/2024, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 03:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0702704-91.2024.8.07.0014.
AUTOR: E. S. D. J.
REU: GLAUCIA JACOME MACEDO, FRANCISCO CHAGAS CASEMIRO, JOSE CHAGAS SOBRINHO, SANDRA RILDE CHAGAS JACOME EMENDA 1. A parte autora deve comprovar, por meio de documentos, que faz jus à obtenção do benefício da gratuidade de justiça, nos termos do disposto no art. 5.º, inciso LXXIV, da CR. 2. Outrossim, deverá, ainda, instruir os autos com cópia de inventário (judicial ou extrajudicial), se o houver, relativamente aos proprietários do imóvel objeto da demanda (ID: 189911398, p. 1). 3. Por fim, deverá qualificar os confinantes do bem referenciado (art. 246, § 3.º, do CPC), posto que requisito indispensável ao recebimento do feito.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se para cumprir integralmente em quinze dias, sob sanção de indeferimento do pleito gracioso e da petição inicial. GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 11:34:01. PAULO CERQUEIRA CAMPOS. Juiz de Direito.