Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0706158-79.2024.8.07.0014.
EXEQUENTE: FABIO WOLNEY CARREIRO
EXECUTADO: RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de petição (ID 245908201), na qual os advogados do Executado informam a rescisão do mandato e requerem providências processuais. Os advogados Edson Alexandre Silva Pessoa e Amanda Larysse Silva Pessoa informaram que a banca de advocacia deixa de patrocinar os interesses do RESIDENCIAL PORTAL DOS LIRIOS, por decisão unilateral do constituinte. Foi apresentado substabelecimento, sem reservas, à Dra. PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO, OAB/DF nº 38.132, para atuar no processo. Em complemento, o advogado EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA, OAB/DF 34.339, requereu o seu cadastramento como terceiro interessado, com o propósito de possibilitar o acompanhamento integral dos atos processuais. O pedido está vinculado à reserva de honorários sucumbenciais e contratuais. O substabelecimento apresentado consigna expressamente a reserva de honorários advocatícios em favor do substabelecente, correspondentes aos valores avençados contratualmente com a parte outorgante mais os sucumbenciais. Considerando a necessidade de resguardar os interesses do patrono Edson Alexandre Silva Pessoa em relação à percepção dos honorários contratuais e sucumbenciais, nos termos do artigo 24, §5º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB), e o pedido explícito para acompanhamento do feito: 1. DEFIRO o pedido de cadastramento do advogado EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA, OAB/DF 34.339, na qualidade de TERCEIRO INTERESSADO, nos presentes autos. 2. À Secretaria para que proceda ao cadastramento do Dr. EDSON ALEXANDRE SILVA PESSOA como terceiro interessado no sistema PJe, para fins de intimação dos atos processuais relacionados aos seus interesses, especialmente no que tange à reserva de honorários sucumbenciais e contratuais. 3. DETERMINO também o cadastramento da advogada substabelecida PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO, OAB/DF nº 38.132, como nova patrona do Executado. 4. AGUARDE-SE o trânsito em julgado da sentença dos Embargos à Execução nº 0701249-57.2025.8.07.0014. Intimem-se e cumpra-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.