Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0710467-67.2024.8.07.0007.
REQUERENTE: AKZO NOBEL LTDA
REQUERIDO: AFN2 COMERCIO DE TINTAS LTDA SENTENÇA AKZO NOBEL LTDA promoveu ação monitória em face de AFN2 COMERCIO DE TINTAS LTDA, em que as partes noticiam a celebração de acordo extrajudicial, requerendo sua homologação e a extinção do processo (ID 211494158). Em resumo, o acordo prevê: O débito original é de R$ 64.915,57, mas a autora aceita receber a quantia de R$ 48.000,00 e o a ré se compromete a pagar 1 parcela de R$ 1.200,00 mais 9 parcelas de R$ 5.200,00, além de 1 parcela referente a honorários advocatícios no valor de R$ 4.000,00. Em caso de inadimplência, incidirá juros de 1%ao mês e multa de 10%.
Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40)
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b" CPC/2015. Deixo de fixar honorários, pois já compõem o acordo.. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, §3º, CPC). Tendo em conta que a celebração do acordo configura ato incompatível com a vontade de recorrer, a sentença resta transitada em julgado nesta data. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta sentença. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito