SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
Autor
JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO OLIVEIRA ALVES
OAB/DF 25014·CPF·Representa: Autor
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 13224·CPF·Representa: Autor
LEANDRO OLIVEIRA ALVES
OAB/DF 25014·CPF·Representa: Réu
DELZIO JOÃO DE OLIVEIRA JUNIOR
OAB/DF 13224·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Despacho Dê-se vista à parte executada, pelo prazo de 10 (dez) dias, para o contraditório (art. 10, CPC). * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/05/2026, 19:06
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 16:50
Publicação
28/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória Nos termos do artigo 370, do CPC, demonstre o exequente os requisitos do artigo 50 do Código Civil. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2026, 12:09
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 15:01
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Documento (Certidão)
09/03/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 08:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória Nos termos do artigo 370, do CPC, demonstre o exequente os requisitos do artigo 50 do Código Civil. Prazo: 10 (dez) dias. Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/04/2026, 00:00
Recebimento
23/04/2026, 12:09
Decisão Interlocutória de Mérito
23/04/2026, 12:09
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 15:01
Decurso de Prazo
31/03/2026, 02:19
Documento (Certidão)
09/03/2026, 12:27
Petição (Petição (outras))
07/03/2026, 08:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/02/2026, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2026, 17:44
Documento (Certidão)
23/02/2026, 17:41
Petição (Petição (outras))
21/12/2025, 02:20
Petição (Petição (outras))
21/12/2025, 02:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2025, 19:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2025, 19:09
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/11/2025, 19:09
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 19:08
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 19:07
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2025, 19:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2025, 13:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2025, 13:47
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/11/2025, 13:47
Documento (Certidão)
26/11/2025, 13:06
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2025, 19:13
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2025, 19:13
Mandado (entregue ao destinatário)
25/11/2025, 19:13
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 16:37
Publicação
03/11/2025, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 02:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a efetuar o recolhimento das custas de diligência (Correios) para cumprimento dos mandados nos novos endereços declinados, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 29 de outubro de 2025 15:48:25. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
29/10/2025, 15:50
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao exequente a fim de que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação de JS News Comunicação, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 20 de outubro de 2025 10:01:49. JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
20/10/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 02:36
Publicação
01/10/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 02:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/09/2025, 17:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória Diante dos documentos apresentados,
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) recebo o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica (ID 249557476). Anote-se e comunique-se. Cadastre-se a empresa JS NEWS COMUNICAÇÃO, MARKETING E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ: 46.803.282/0001-66, como terceira interessada. CITE-SE a empresa indicada para se manifestar e requerer as provas que entende cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, com base no art. 135, do CPC. Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço pelos sistemas disponíveis a este Juízo. Após réplica e especificação de provas, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
30/09/2025, 00:00
Recebimento
29/09/2025, 14:54
Decisão Interlocutória de Mérito
29/09/2025, 14:54
Conclusão (para decisão)
11/09/2025, 12:54
Desarquivamento
11/09/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 09:49
Provisório
10/09/2025, 11:42
Desarquivamento
10/09/2025, 07:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 16:14
Provisório
17/07/2024, 18:06
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2024, 18:06
Decurso de Prazo
17/07/2024, 04:00
Publicação
16/07/2024, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2024, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória Diante da inércia do exequente, a execução encontra-se frustrada para pesquisa de bens. De acordo com o art. 921, inciso III e §1º, do CPC, quando o executado não possuir bens penhoráveis, a execução pode ser suspensa. Por outro lado, a suspensão dos atos executivos não é incompatível com o arquivamento provisório do processo. O arquivamento provisório não implica cancelamento ou baixa na distribuição, razão pela qual inexiste qualquer prejuízo para o credor. Durante o prazo de suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, sem baixa na distribuição e com a suspensão do prazo prescricional. Durante o período de 1 (ano), a execução e o prazo prescricional ficarão suspensos, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano e, não localizado nenhum bem penhorável, o arquivamento provisório, automaticamente, se tornará definitivo, quando o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, nos termos do § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC. O arquivo provisório não gera qualquer prejuízo porque não neutraliza os efeitos da suspensão requerida, em especial a suspensão do prazo prescricional pelo período máximo de 1 (um) ano. Ademais, o credor, a qualquer momento, poderá requerer o desarquivamento dos autos, mediante mera petição, quando encontrar bens penhoráveis, nos termos do § 3º do artigo 921 do CPC. Se não há prejuízo, não há nulidade. Ressalto, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor. Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução pelo prazo de 1(um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição. Determino o arquivamento provisório dos autos, independente da preclusão desta decisão, do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, durante o período de suspensão. Após o prazo de 1 (um) ano, independente de novo despacho e, caso não haja manifestação do credor, o arquivamento se torna definitivo com a retomada do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º, do artigo 921 do CPC). GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/07/2024, 00:00
Recebimento
12/07/2024, 08:44
Execução frustrada
12/07/2024, 08:44
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 12:42
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2024, 12:42
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:32
Decurso de Prazo
06/07/2024, 04:31
Publicação
28/06/2024, 03:10
Publicação
28/06/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o exequente para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da interessada ATIVOS MULTI SERVIÇOS, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 18:32:02. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL INTIMAÇÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, intimo o exequente para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação da interessada ATIVOS FACILITES, no prazo de cinco dias. BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 17:01:11. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Documento (Certidão)
25/06/2024, 18:33
Documento (Certidão)
25/06/2024, 17:04
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
10/06/2024, 11:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 19:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2024, 19:06
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 16:15
Publicação
21/05/2024, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL CERTIDÃO Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista à exequente para que se manifeste sobre as devoluções, sem cumprimento, dos mandados de citação dos interessados, no prazo de 5 dias. BRASÍLIA, DF, 17 de maio de 2024 12:45:56. JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/05/2024, 00:00
Documento (Certidão)
17/05/2024, 12:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2024, 20:03
Mandado (não entregue ao destinatário)
16/05/2024, 20:03
Documento (Certidão)
10/05/2024, 16:27
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:35
Decurso de Prazo
08/05/2024, 03:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 02:30
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 02:29
Publicação
01/04/2024, 02:49
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2024, 08:38
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2024, 08:38
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/03/2024, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
28/03/2024, 08:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Recebo o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica apenas em relação às empresas ATIVOS MULTI SERVIÇOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 42.214.902/0001-70 e ATIVOS FACILITES SERVICE - ASSESSORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 07.211.625/0001-41. ANOTE-SE e comunique-se. Cadastrem-se as empresas mencionadas como terceiras INTERESSADAS. CITEM-SE as empresas ATIVOS MULTI SERVIÇOS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 42.214.902/0001-70 e ATIVOS FACILITES SERVICE - ASSESSORIA E GESTÃO DE SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 07.211.625/0001-41 para se manifestarem e requererem as provas que entendem cabíveis, no prazo de 15 dias. Se necessário, autorizo a pesquisa de endereço das referidas empresas pelos sistemas disponíveis a este Juízo. Após réplica e especificação de provas, autos conclusos para decisão. Cumpra-se. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
26/03/2024, 00:00
Recebimento
25/03/2024, 14:48
Outras Decisões
25/03/2024, 14:48
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 17:28
Publicação
21/02/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória A fim de subsidiar a análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, deverá a parte exequente adequar sua formulação, delimitando a causa de pedir e demais fundamentos, em atendimento ao art. 134, § 4º, do CPC, recolhendo as custas relativas ao incidente, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, fica a parte exequente intimada a promover, no mesmo prazo, a juntada da certidão simplificada das sociedades empresárias das quais o executado seja sócio. Após, conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/02/2024, 00:00
Recebimento
18/02/2024, 18:26
Emenda à Inicial
18/02/2024, 18:26
Decurso de Prazo
16/02/2024, 05:44
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 16:48
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 14:43
Publicação
26/01/2024, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 173811153. Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço. No mérito, entretanto, devem ser rejeitados. A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna. Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (CPC 1022). Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração. GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito * Documento datado e assinado eletronicamente
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/12/2023, 00:00
Recebimento
15/12/2023, 16:54
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/12/2023, 16:54
Conclusão (para decisão)
16/11/2023, 12:37
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2023, 12:36
Decurso de Prazo
14/11/2023, 03:55
Publicação
06/11/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos embargos de declaração opostos pelo exequente (ID 174989349). Após, conclusos. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
01/11/2023, 00:00
Recebimento
31/10/2023, 10:20
Outras Decisões
31/10/2023, 10:20
Decurso de Prazo
13/10/2023, 03:36
Conclusão (para decisão)
11/10/2023, 16:51
Petição (Embargos de declaração)
11/10/2023, 15:19
Publicação
04/10/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2023, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0710660-08.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: SINDICONDOMINIO-DF SINDICATO DE CONDOMINIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DO DISTRITO FEDERAL
EXECUTADO: JOSE GERALDO DIAS PIMENTEL Decisão Interlocutória Na petição ID 172294006, a parte credora aduz pedido de penhora de faturamento de empresas das quais o executado é sócio, conforme certidões juntadas (IDs 172294008 e 172294009). As duas empresas são constituídas na forma de sociedade limitada, e, portanto, possuem personalidades jurídicas próprias, não figurando como partes no presente cumprimento de sentença. Portanto, para subsidiar a análise do pedido, venha aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como documentos comprobatórios de confusão patrimonial. GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Indenização por Dano Material (10439) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
03/10/2023, 00:00
Recebimento
02/10/2023, 11:57
Outras Decisões
02/10/2023, 11:56
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:29
Publicação
29/08/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 00:53
Recebimento
25/08/2023, 15:05
Indeferimento
25/08/2023, 15:05
Conclusão (para decisão)
24/08/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 10:36
Publicação
17/08/2023, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:44
Documento (Certidão)
14/08/2023, 18:15
Documento (Certidão)
09/08/2023, 17:05
Documento
01/08/2023, 15:52
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 10:49
Publicação
31/07/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:45
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 20:59
Decurso de Prazo
26/07/2023, 01:30
Publicação
04/07/2023, 00:38
Evolução da Classe Processual
30/06/2023, 12:14
Recebimento
30/06/2023, 10:20
Outras Decisões
30/06/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 17:17
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
28/06/2023, 15:10
Decurso de Prazo
28/06/2023, 09:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 00:37
Recebimento
16/06/2023, 15:02
Outras Decisões
16/06/2023, 15:02
Conclusão (para decisão)
16/06/2023, 10:12
Documento (Certidão)
16/06/2023, 10:12
Recebimento
15/06/2023, 14:20
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2023, 20:52
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2023, 20:41
Decurso de Prazo
01/02/2023, 03:20
Decurso de Prazo
15/12/2022, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 02:02
Publicação
06/12/2022, 02:28
Documento (Certidão)
01/12/2022, 18:25
Petição (Apelação)
01/12/2022, 17:43
Publicação
23/11/2022, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2022, 12:32
Remessa (outros motivos)
17/11/2022, 12:30
Recebimento
17/11/2022, 11:38
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
17/11/2022, 11:38
Decurso de Prazo
15/11/2022, 02:27
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 17:51
Remessa (outros motivos)
09/11/2022, 16:50
Petição (Contra-razões)
09/11/2022, 14:13
Publicação
28/10/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 00:40
Documento (Certidão)
25/10/2022, 18:40
Petição (Embargos de declaração)
25/10/2022, 14:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 01:04
Remessa (outros motivos)
17/10/2022, 16:43
Procedência
16/10/2022, 11:49
Conclusão (para julgamento)
30/09/2022, 12:52
Remessa (outros motivos)
13/09/2022, 19:16
Recebimento
13/09/2022, 19:15
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:48
Conclusão (para julgamento)
10/05/2022, 13:01
Petição (Alegações finais)
10/05/2022, 04:23
Petição (Alegações finais)
15/04/2022, 19:40
Publicação
30/03/2022, 08:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2022, 00:43
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
22/03/2022, 17:13
Outras Decisões
22/03/2022, 17:13
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 12:29
Documento (Certidão)
21/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 11:47
Publicação
17/02/2022, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:38
Recebimento
14/02/2022, 21:59
Outras Decisões
14/02/2022, 21:59
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 17:24
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 14:14
Publicação
03/02/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2022, 00:28
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
31/01/2022, 17:20
Publicação
24/01/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2022, 07:25
Recebimento
19/01/2022, 18:38
deferimento
19/01/2022, 18:38
Conclusão (para decisão)
24/11/2021, 06:44
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 18:05
Petição (Replica)
23/11/2021, 18:03
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 09:20
Publicação
28/10/2021, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2021, 02:25
Recebimento
25/10/2021, 20:27
Outras Decisões
25/10/2021, 20:27
Conclusão (para decisão)
22/10/2021, 18:24
Remessa (outros motivos)
22/10/2021, 17:24
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Mediador(a))
22/10/2021, 17:24
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:33
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 02:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/10/2021, 02:20
Documento (Certidão)
21/10/2021, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 19:09
Recebimento
10/09/2021, 16:26
Outras Decisões
10/09/2021, 16:26
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 06:48
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 18:49
Publicação
30/08/2021, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2021, 02:21
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2021, 15:22
de Conciliação (designada; Juiz(a))
26/08/2021, 15:21
Publicação
20/08/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2021, 17:06
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:52
Recebimento
16/08/2021, 18:17
Outras Decisões
16/08/2021, 18:17
Conclusão (para decisão)
12/08/2021, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
12/08/2021, 16:16
Petição (Contestação)
12/08/2021, 12:00
Mandado (entregue ao destinatário)
23/07/2021, 09:04
Publicação
16/06/2021, 02:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2021, 02:30
Documento (Certidão)
14/06/2021, 17:42
Recebimento
14/06/2021, 14:37
deferimento
14/06/2021, 14:37
Conclusão (para decisão)
11/06/2021, 18:48
Petição (Petição inicial)
11/06/2021, 16:33
Documento (Certidão)
30/04/2021, 16:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/04/2021, 16:36
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 11:56
Publicação
08/04/2021, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2021, 02:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))