Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0711733-15.2021.8.07.0001.
EXEQUENTE: ERICK BENAVIDES PAEZ, GOIACY PEREIRA DE ARAUJO
EXECUTADO: CALIDAD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA, SIDNEI MOTA DA SILVA SENTENÇA Após realizada a triangularização processual, a parte exequente não impugnou a alegação de quitação, conforme Id 274696938. Desse modo, a obrigação foi satisfeita. Declaro, portanto, extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC/2015. Custas finais, se as houver, serão pagas pela parte executada. Não vislumbro a existência de interesse recursal. Assim, após o registro desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos em definitivo mediante as anotações pertinentes. Publique-se e registre-se. Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)