Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0715898-20.2022.8.07.0018.
EXEQUENTE: POLI ENGENHARIA LTDA
EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Controvertem as partes acerca dos cálculos, na medida em que o executado aventa ter havido erro material na planilha apresentada pela parte credora. Assim, encaminhem-se os autos à Contadoria para que apure o montante devido em consonância com o que restou definido no título executivo, devendo aferir se persiste erro material nos cálculos apresentados pelas partes. Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, retornem conclusos. BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2026 23:04:23. Assinado digitalmente, nesta data. Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)