Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0719516-69.2023.8.07.0007.
AUTOR: MARCIO DINIZ
REU: SERGIO APOLONIO DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transitada em julgado a sentença (id250241823), a parte autora não promoveu o cumprimento de sentença no prazo assinalado, razão pela qual determino o arquivamento do processo. Cumpra-se.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do Classe judicial: MONITÓRIA (40) Intime-se. Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito