Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0705660-17.2023.8.07.0014

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
WEBER CABRAL DA SILVA
CPF 000.***.***-44
Autor
IW TURISMO
Terceiro
SANTANDER FINANCIAMENTOS
Terceiro
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
Terceiro
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
HENRI NORBERTO PINHEIRO
OAB/DF 59424Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA
OAB/DF 45301Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/09/2023, 16:56

Decorrido prazo de WEBER CABRAL DA SILVA em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 03:56

Publicado Certidão em 15/09/2023.

15/09/2023, 03:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023

15/09/2023, 03:09

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705660-17.2023.8.07.0014. AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especifica Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especifica

14/09/2023, 00:00

Expedição de Certidão.

13/09/2023, 16:53

Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.

12/09/2023, 22:56

Recebidos os autos

12/09/2023, 22:56

Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria

12/09/2023, 15:36

Transitado em Julgado em 08/09/2023

12/09/2023, 15:35

Decorrido prazo de WEBER CABRAL DA SILVA em 08/09/2023 23:59.

09/09/2023, 01:50

Publicado Sentença em 17/08/2023.

17/08/2023, 07:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023

16/08/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0705660-17.2023.8.07.0014. AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou a petição do ID: 164986927, pela qual informa que "não tem o interesse de agir na demanda em Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

16/08/2023, 00:00

Recebidos os autos

14/08/2023, 16:38
Documentos
Sentença
14/08/2023, 16:38
Sentença
14/08/2023, 16:38
Decisão
11/07/2023, 15:51
Decisão
11/07/2023, 15:51