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0705660-17.2023.8.07.0014
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJDFT1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Cível do Guará
Partes do Processo
WEBER CABRAL DA SILVA
CPF 000.***.***-44
IW TURISMO
SANTANDER FINANCIAMENTOS
CV COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E USADOS LTDA
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S/A
Advogados / Representantes
HENRI NORBERTO PINHEIRO
OAB/DF 59424•Representa: ATIVO
PEDRO HENRIQUE ROCHA DA SILVA
OAB/DF 45301•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/09/2023, 16:56Decorrido prazo de WEBER CABRAL DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
23/09/2023, 03:56Publicado Certidão em 15/09/2023.
15/09/2023, 03:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
15/09/2023, 03:09Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0705660-17.2023.8.07.0014. AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o(a) AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especifica Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especifica
14/09/2023, 00:00Expedição de Certidão.
13/09/2023, 16:53Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
12/09/2023, 22:56Recebidos os autos
12/09/2023, 22:56Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
12/09/2023, 15:36Transitado em Julgado em 08/09/2023
12/09/2023, 15:35Decorrido prazo de WEBER CABRAL DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
09/09/2023, 01:50Publicado Sentença em 17/08/2023.
17/08/2023, 07:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
16/08/2023, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0705660-17.2023.8.07.0014. AUTOR: WEBER CABRAL DA SILVA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA No bojo dos autos identificados em epígrafe, antes do recebimento da petição inicial, a parte autora juntou a petição do ID: 164986927, pela qual informa que "não tem o interesse de agir na demanda em Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
16/08/2023, 00:00Recebidos os autos
14/08/2023, 16:38Documentos
Sentença
•14/08/2023, 16:38
Sentença
•14/08/2023, 16:38
Decisão
•11/07/2023, 15:51
Decisão
•11/07/2023, 15:51