Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas. Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou. Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Após, arquivem-se. Núcleo Bandeirante, DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas. Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou. Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Após, arquivem-se. Núcleo Bandeirante, DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte requerida para imprimir o alvará de liberação de bens e apresentá-lo ao Depositário Público, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos partir da data desta intimação. Nos termos dos arts. 86 e 157 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte advertida de que, os bens não retirados do Depósito Público no prazo supra serão levados a leilão público coletivo, deduzindo-se do valor da arrematação as custas do depósito, se o caso, e colocando-se o remanescente à disposição do juízo da causa, ou poderão ser doados a entidades sem fins lucrativos. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte requerida para imprimir o alvará de liberação de bens e apresentá-lo ao Depositário Público, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos partir da data desta intimação. Nos termos dos arts. 86 e 157 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte advertida de que, os bens não retirados do Depósito Público no prazo supra serão levados a leilão público coletivo, deduzindo-se do valor da arrematação as custas do depósito, se o caso, e colocando-se o remanescente à disposição do juízo da causa, ou poderão ser doados a entidades sem fins lucrativos. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI DECISAO Por ora, deixe de se cumprir a sentença de Id. 221459952. A executada informou que não conseguirá retirar o bem que se encontra no depósito público porque no momento não possui condições financeiras para pagamento das custas. Entretanto, não é possível que o bem não arrematado no leilão permaneça por prazo indeterminado aguardando a sua retirada pela executada. Portanto, nos termos do art. 159, do PGC de 13/10/2024, inclua-se novamente o bem penhorado no próximo leilão coletivo. Caso o bem não seja arrematado,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada para retirar o objeto do depósito público. Prazo: 05 dias sob pena de perdimento do bem. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME CERTIDÃO Em face da desconstituição da penhora (ID 219488614), de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a devedora para comparecer a esta Secretaria, no prazo de cinco dias, para recolher as custas do Depósito Público, que serão calculadas na data do pagamento (art. 154 e 156 do Provimento Geral da Corregedoria), a fim de possibilitar a expedição do alvará de liberação de bens. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DECISÃO Considerando a inércia da credora, desconstituo a penhora sobre os bens.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a devedora para retirá-los do depósito público. Arquivem-se os autos. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença. O valor da dívida é de R$ 30.522,20. A penhora foi realizada e os bens foram avaliados no valor de R$ 30.600,00 (Id 172175544). Estes foram removidos para o Depósito Público, a fim de serem alienados em Leilão judicial eletrônico ou presencial (CPC, art.879, II), haja vista a ratificação da exequente (Id 204926901). No entanto, não houve arrematação dos bens (Id 2146023890). Intime-se a exequente, pela última vez, para se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação dos bens ou a possibilidade destes serem levados novamente ao leilão judicial, por meio de leilão público coletivo que ocorrerá no 1º LPC/2025, em data ainda a ser definida. Prazo de 5 dia, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, ante a frustrada tentativa de venda dos bens penhorados no leilão. Prazo de 5 dia, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto e-mail encaminhado pelo NULEJ com cópia do Ofício 503/2024/NULEJ ( já juntado ao ID 207533180). De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do Leilão Público Coletivo nos dias 30 de setembro de 2024 (primeiro pregão) e 11 de outubro de 2024 (segundo pregão), a ser conduzido pela Leiloeira Ana Lúcia Borba Assunção, no endereço: www.leiloeirosdebrasilia.com.br. O lance inicial oferecido em primeiro pregão será o preço mínimo constante do Laudo de ID 172175544, e, em segundo pregão, o maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação (artigo 886, II c/c V – CPC), desde que este não atinja preço vil (art. 891, parágrafo único – CPC). Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DESPACHO Consta juntado no Id. 189372698 a decisão da 2ª Turma Recursal que indeferiu o agravo de instrumento interposto pela executada SEBBA. Além disso, no Id. 201292960 foi juntada a decisão de rejeição dos embargos de declaração oposta pela devedora. Intimadas para se manifestarem, as partes se mantiveram inertes. Portanto, em prosseguimento ao cumprimento de sentença,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para dizer se persiste o interesse que os bens da executada SEBBA penhorados (Id. 201292960) sejam incluídos no próximo leilão coletivo. Em caso positivo, desde já determino a inclusão dos bens da executada SEBBA penhorados no próximo leilão coletivo. Prazo: 05 dias sob pena de desconstituição da penhora. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária, relativa ao ciclo de 2024, nos presentes autos, e que eles encontram-se em ordem. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a 2ª Turma Recursal juntou Ofício (698/2024) ao ID 201292957. De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de ID 181231733, comuniquei, via e-mail institucional, ao NULEJ do cancelamento do leilão solicitando a comunicação ao leiloeiro. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 20/02/2024 e 23/02/2024, às 14h Leiloeiro: DANIEL ELIAS GARCIA LOCAL: www.danielgarcialeiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual se penhorou diversos bens da empresa executada (id. 172175544), e que a executada alega serem bens impenhoráveis, pois são ferramentas e instrumentos móveis necessários e úteis ao exercício da atividade empresarial do executado, enquanto os outros itens são oriundos de pertences de uso pessoal, voltados a utilidade doméstica. A impugnada alegou que a penhora não ocorreu na fábrica, mas em sua loja, no SIA trecho 2, lotes 205 a 275, Zona Industrial, Guará, Brasília-DF, CEP 71200-027, e envolveu itens de mostruário, depositados no local para venda ao consumidor. Passa-se a decidir Com razão a impugnada. Nota-se que os bens são produtos disponibilizados para venda ao consumidor, penhorados na loja da ré, portanto, não são considerados impenhoráveis. Ademais, a impugnante não juntou prova de suas alegações, apenas informou que são impenhoráveis, logo, não comprovou fato constitutivo de seu direito. Indefiro o pedido de desconstituição da penhora. Envio os bens a leilão. Intimem-se as partes. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME SENTENÇA Dispensa-se o relatório (art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95). Observa-se que, até o presente momento, todas as diligências empreendidas no sentido de se localizarem bens penhoráveis do(s) devedor(es), resultaram frustradas. Na dicção do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, o processo também se pode extinguir por causa da ausência de localização de bens penhoráveis. Isso posto, extingo o processo SEM resolução do mérito, de acordo com o art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Fica ressaltado que, diante de modificação da situação do devedor, o processo pode ser retomado da fase onde parou. Sem custas e honorários nessa fase do processo, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data. Intimem-se. Após, arquivem-se. Núcleo Bandeirante, DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte requerida para imprimir o alvará de liberação de bens e apresentá-lo ao Depositário Público, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos partir da data desta intimação. Nos termos dos arts. 86 e 157 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte advertida de que, os bens não retirados do Depósito Público no prazo supra serão levados a leilão público coletivo, deduzindo-se do valor da arrematação as custas do depósito, se o caso, e colocando-se o remanescente à disposição do juízo da causa, ou poderão ser doados a entidades sem fins lucrativos. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte requerida para imprimir o alvará de liberação de bens e apresentá-lo ao Depositário Público, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos partir da data desta intimação. Nos termos dos arts. 86 e 157 do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte advertida de que, os bens não retirados do Depósito Público no prazo supra serão levados a leilão público coletivo, deduzindo-se do valor da arrematação as custas do depósito, se o caso, e colocando-se o remanescente à disposição do juízo da causa, ou poderão ser doados a entidades sem fins lucrativos. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
21/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI DECISAO Por ora, deixe de se cumprir a sentença de Id. 221459952. A executada informou que não conseguirá retirar o bem que se encontra no depósito público porque no momento não possui condições financeiras para pagamento das custas. Entretanto, não é possível que o bem não arrematado no leilão permaneça por prazo indeterminado aguardando a sua retirada pela executada. Portanto, nos termos do art. 159, do PGC de 13/10/2024, inclua-se novamente o bem penhorado no próximo leilão coletivo. Caso o bem não seja arrematado,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a executada para retirar o objeto do depósito público. Prazo: 05 dias sob pena de perdimento do bem. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME CERTIDÃO Em face da desconstituição da penhora (ID 219488614), de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo,
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a devedora para comparecer a esta Secretaria, no prazo de cinco dias, para recolher as custas do Depósito Público, que serão calculadas na data do pagamento (art. 154 e 156 do Provimento Geral da Corregedoria), a fim de possibilitar a expedição do alvará de liberação de bens. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
10/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DECISÃO Considerando a inércia da credora, desconstituo a penhora sobre os bens.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a devedora para retirá-los do depósito público. Arquivem-se os autos. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Cuida-se de cumprimento de sentença. O valor da dívida é de R$ 30.522,20. A penhora foi realizada e os bens foram avaliados no valor de R$ 30.600,00 (Id 172175544). Estes foram removidos para o Depósito Público, a fim de serem alienados em Leilão judicial eletrônico ou presencial (CPC, art.879, II), haja vista a ratificação da exequente (Id 204926901). No entanto, não houve arrematação dos bens (Id 2146023890). Intime-se a exequente, pela última vez, para se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação dos bens ou a possibilidade destes serem levados novamente ao leilão judicial, por meio de leilão público coletivo que ocorrerá no 1º LPC/2025, em data ainda a ser definida. Prazo de 5 dia, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito, ante a frustrada tentativa de venda dos bens penhorados no leilão. Prazo de 5 dia, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
23/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto e-mail encaminhado pelo NULEJ com cópia do Ofício 503/2024/NULEJ ( já juntado ao ID 207533180). De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, ficam as partes intimadas acerca do Leilão Público Coletivo nos dias 30 de setembro de 2024 (primeiro pregão) e 11 de outubro de 2024 (segundo pregão), a ser conduzido pela Leiloeira Ana Lúcia Borba Assunção, no endereço: www.leiloeirosdebrasilia.com.br. O lance inicial oferecido em primeiro pregão será o preço mínimo constante do Laudo de ID 172175544, e, em segundo pregão, o maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação (artigo 886, II c/c V – CPC), desde que este não atinja preço vil (art. 891, parágrafo único – CPC). Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DESPACHO Consta juntado no Id. 189372698 a decisão da 2ª Turma Recursal que indeferiu o agravo de instrumento interposto pela executada SEBBA. Além disso, no Id. 201292960 foi juntada a decisão de rejeição dos embargos de declaração oposta pela devedora. Intimadas para se manifestarem, as partes se mantiveram inertes. Portanto, em prosseguimento ao cumprimento de sentença,
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a exequente para dizer se persiste o interesse que os bens da executada SEBBA penhorados (Id. 201292960) sejam incluídos no próximo leilão coletivo. Em caso positivo, desde já determino a inclusão dos bens da executada SEBBA penhorados no próximo leilão coletivo. Prazo: 05 dias sob pena de desconstituição da penhora. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
18/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME FICHA DE INSPEÇÃO JUDICIAL ANUAL Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária, relativa ao ciclo de 2024, nos presentes autos, e que eles encontram-se em ordem. CERTIDÃO Certifico e dou fé que a 2ª Turma Recursal juntou Ofício (698/2024) ao ID 201292957. De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à determinação de ID 181231733, comuniquei, via e-mail institucional, ao NULEJ do cancelamento do leilão solicitando a comunicação ao leiloeiro. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento. Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS NULEJ Núcleo Permanente de Leilões Judiciais SGAN 909 MÓDULO D/E BLOCO C SALA B01 (61) 3103-7189 / CEP 70790-094 CERTIDÃO Certifico que foi designado leilão judicial nos autos do processo em epígrafe, na modalidade eletrônica, conforme informações abaixo: Data: 20/02/2024 e 23/02/2024, às 14h Leiloeiro: DANIEL ELIAS GARCIA LOCAL: www.danielgarcialeiloes.com.br Este Núcleo já providenciou, nesta data, a comunicação ao leiloeiro designado para as providências cabíveis. Acaso haja suspensão/cancelamento do leilão, o NULEJ necessita ser comunicado a respeito, para fins de registro no SISTJ e agenda de leilões. Favor aguardar o prazo de até 10 dias úteis para envio da minuta de edital diretamente pelo leiloeiro designado.
07/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual se penhorou diversos bens da empresa executada (id. 172175544), e que a executada alega serem bens impenhoráveis, pois são ferramentas e instrumentos móveis necessários e úteis ao exercício da atividade empresarial do executado, enquanto os outros itens são oriundos de pertences de uso pessoal, voltados a utilidade doméstica. A impugnada alegou que a penhora não ocorreu na fábrica, mas em sua loja, no SIA trecho 2, lotes 205 a 275, Zona Industrial, Guará, Brasília-DF, CEP 71200-027, e envolveu itens de mostruário, depositados no local para venda ao consumidor. Passa-se a decidir Com razão a impugnada. Nota-se que os bens são produtos disponibilizados para venda ao consumidor, penhorados na loja da ré, portanto, não são considerados impenhoráveis. Ademais, a impugnante não juntou prova de suas alegações, apenas informou que são impenhoráveis, logo, não comprovou fato constitutivo de seu direito. Indefiro o pedido de desconstituição da penhora. Envio os bens a leilão. Intimem-se as partes. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
20/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0700228-31.2020.8.07.0011.
EXEQUENTE: ANA EMILIA PELLEGRINI
EXECUTADO: SEBBA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA, SERRARIA SAO FELIX LTDA - ME DESPACHO
Número do Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a exequente para apresentar resposta à impugnação juntada no Id. 174057316. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO