Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0703078-89.2024.8.07.0020.
EMBARGANTE: LUIZA AMELIA SOUSA BRITO
EMBARGADO: PINHO PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O interessado deverá ser intimado a adequar seu pedido de cumprimento de sentença, a fim de que o requerimento seja formulado pelos titulares da verba sucumbencial que se pretende executar, conforme procuração constante do ID 190069251. Prazo: 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 16 de julho de 2025. PATRÍCIA VASQUES COELHO Juíza de Direito Substituta
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)