Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, tendo em conta a quitação do débito oriundo do acordo (ID 209725211), bem como o pagamento integral do perito (ID 207673810), determino a devolução dos valores remanescentes em conta judicial ao réu. Proceda-se à transferência da quantia depositada em Juízo, mais acréscimos legais, independentemente de preclusão, em favor do réu BANCO DO BRASIL S. A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91. Intime-se o réu para indicar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se alvará eletrônico. Feito, na ausência de pendências e de novos requerimentos, arquive-se, conforme sentença de ID 209408142.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, tendo em conta a quitação do débito oriundo do acordo (ID 209725211), bem como o pagamento integral do perito (ID 207673810), determino a devolução dos valores remanescentes em conta judicial ao réu. Proceda-se à transferência da quantia depositada em Juízo, mais acréscimos legais, independentemente de preclusão, em favor do réu BANCO DO BRASIL S. A., CNPJ nº 00.000.000/0001-91. Intime-se o réu para indicar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se alvará eletrônico. Feito, na ausência de pendências e de novos requerimentos, arquive-se, conforme sentença de ID 209408142.
13/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
12/09/2024, 02:18
Recebimento
11/09/2024, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 17:42
Outras Decisões
11/09/2024, 17:42
Decurso de Prazo
11/09/2024, 02:16
Conclusão (para decisão)
10/09/2024, 16:30
Documento (Certidão)
10/09/2024, 16:29
Recebimento
10/09/2024, 16:26
Decurso de Prazo
10/09/2024, 02:19
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:16
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 15:31
Documento (Certidão)
04/09/2024, 15:31
Publicação
04/09/2024, 02:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 208165500, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos. Fica o mérito julgado, nos termos do art. 487, inc. III, al. “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme o acordo, pelo autor. O trânsito em julgado ocorre na mesma data de assinatura da presente sentença, diante da renúncia das partes ao prazo recursal. Na ausência de pendências, remetam-se os autos ao arquivo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
03/09/2024, 00:00
Recebimento
30/08/2024, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 12:33
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 14:56
Publicação
19/08/2024, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo a desistência da ação e extingo o processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme previsão do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, pelo autor. Proceda-se à transferência da quantia depositada em Juízo, mais acréscimos legais, independentemente de trânsito em julgado, em favor do perito ADÃO ALVES DOS PASSOS, CPF nº 248.865.721-20. Intime-se o perito para indicar dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico. Prazo: 05 (cinco) dias. Com o trânsito em julgado, na ausência de pendências e de novos requerimentos, arquive-se. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
16/08/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/08/2024, 14:01
Documento
15/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:38
Recebimento
14/08/2024, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2024, 18:30
Desistência
14/08/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 07:40
Conclusão (para julgamento)
12/07/2024, 16:18
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:17
Decurso de Prazo
10/07/2024, 04:19
Recebimento
08/07/2024, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 19:12
Mero expediente
08/07/2024, 19:12
Conclusão (para decisão)
08/07/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 21:05
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:26
Publicação
28/06/2024, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intime-se o perito para juntar aos autos o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias. Feito, intimem-se as partes para se manifestarem sobre as conclusões do expert que auxilia este Juízo. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de impugnação ou de pedido de esclarecimentos, ouça-se o perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, volvam-me os autos conclusos para sentença.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 17:54
Recebimento
25/06/2024, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 18:18
deferimento
25/06/2024, 18:18
Conclusão (para decisão)
25/06/2024, 09:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 20:42
Decurso de Prazo
18/06/2024, 04:29
Petição (Petição (outras))
30/05/2024, 12:24
Decurso de Prazo
30/05/2024, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 17:07
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 17:07
Documento (Certidão)
29/05/2024, 03:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
22/05/2024, 16:06
Publicação
22/05/2024, 02:31
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 22:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, com a finalidade de evitar a substituição do perito e possibilitar a produção da prova sem mais discussões, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 3.000,00 (três mil reais). Intime-se o perito já nomeado para dizer se concorda com o valor homologado, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso o perito aceite o múnus pelo valor homologado, intime-se o réu para depositar a integralidade do valor dos honorários periciais em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em seguida, intime-se o perito para o início dos trabalhos periciais, conforme decisão de ID 185938727. I.
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 17:33
Expedição de documento (Certidão)
20/05/2024, 17:33
Recebimento
17/05/2024, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 17:35
Deferimento em Parte
17/05/2024, 17:35
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:16
Conclusão (para decisão)
15/05/2024, 13:49
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 13:19
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:52
Decurso de Prazo
10/05/2024, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705185-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO SOBRINHO PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da nova proposta de honorários do perito. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2024 13:33:25. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 13:37
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2024, 13:37
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 21:58
Decurso de Prazo
07/05/2024, 04:26
Publicação
06/05/2024, 02:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2024, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, intime-se o perito para apresentar nova proposta de honorários periciais, em decorrência da apresentação de quesitos pelo autor (ID 194734207), devendo observar a proporcionalidade no acréscimo de trabalho. Prazo: 05 (cinco) dias. Feito, intimem-se as partes para se manifestar sobre a nova proposta, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Caso ambas as partes concordem com o valor, intime-se o réu para depositar a integralidade do valor dos honorários periciais em Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em seguida, intime-se o perito para o início dos trabalhos periciais, conforme decisão de ID 185938727. Havendo impugnação à proposta, volvam-me os autos conclusos para decidir sobre o valor dos honorários periciais. I.
03/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 18:00
Recebimento
01/05/2024, 21:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 21:42
Outras Decisões
01/05/2024, 21:42
Conclusão (para decisão)
26/04/2024, 13:28
Expedição de documento (Certidão)
26/04/2024, 13:27
Publicação
26/04/2024, 03:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 03:02
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nesse sentido, HOMOLOGO o valor dos honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais), consoante proposta de ID 191999062. Nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil, “cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes”. Compulsando o feito, verifico que o autor não requereu a realização de perícia, consoante petição inicial (ID 57075588, fl. 07), além de o autor entender que a análise de seus documentos é suficiente (ID 71435155). Portanto, o ônus das despesas referentes à produção da prova técnica deve recair sobre o réu. Assim, intime-se o réu para comprovar o depósito dos honorários periciais em conta judicial, nos termos do art. 95, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Em seguida, intime-se o perito nomeado pelo Juízo para o início dos trabalhos, em atendimento à decisão de ID 185938727.
25/04/2024, 00:00
Recebimento
24/04/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:12
Outras Decisões
24/04/2024, 14:12
Conclusão (para decisão)
16/04/2024, 08:30
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 10:44
Publicação
08/04/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2024, 02:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705185-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO SOBRINHO PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que abre-se vista às partes sobre a nova proposta de Honorários. Prazo 5 dias. BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 11:33:42. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
04/04/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 21:57
Publicação
03/04/2024, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705185-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO SOBRINHO PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi intimado por e-mail a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da petição de ID nº 190266511. BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 12:47:05. RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
01/04/2024, 12:48
Decurso de Prazo
23/03/2024, 04:55
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 09:09
Publicação
15/03/2024, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 03:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0705185-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO SOBRINHO PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as partes intimadas a manifestarem-se, no prazo de 5(cinco) dias, acerca da proposta de honorarios do perito. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:15:58. MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0705185-08.2020.8.07.0001.
AUTOR: ANTONIO SOBRINHO PEREIRA
REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Perito foi intimado por e-mail a apresentar sua Proposta de Honorários, no prazo de 5(cinco) dias, conforme Decisão de ID nº 185938727. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 13:35:55. RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral
Certidão - Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
07/03/2024, 13:37
Decurso de Prazo
07/03/2024, 03:30
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:12
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 12:55
Decurso de Prazo
20/02/2024, 03:55
Decurso de Prazo
16/02/2024, 04:15
Publicação
09/02/2024, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2024, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia contábil. São quesitos do Juízo: 1) o resultado apurado pela parte autora segue rigorosamente a aplicação dos índices de correção e dos juros aplicados ao saldo do PASEP conforme a legislação correlata ao programa? 2) aplicados os referidos parâmetros, estão corretos os resultados alcançados pelo banco? 3) existe diferença em favor da parte autora decorrente de erro na correção dos valores? À Secretaria para indicar Perito dentre os cadastrados no Sistema do TJDFT. Com a nomeação, às partes para eventual impugnação e apresentação de quesitos. Após, ao Perito para resposta ou apresentação de proposta de honorários. Com a homologação dos honorários, as partes deverão depositá-los no prazo legal, após o que os trabalhos serão realizados em 15 dias. I.
08/02/2024, 00:00
Recebimento
06/02/2024, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 17:53
Decisão de Saneamento e Organização
06/02/2024, 17:53
Publicação
24/01/2024, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/01/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o julgamento do IRDR nº 71 do STJ, com fixação de tese (Tema 1150) aplicável ao caso, faça-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. I.
23/01/2024, 00:00
Conclusão (para julgamento)
09/01/2024, 13:12
Recebimento
09/01/2024, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:42
Mero expediente
09/01/2024, 10:42
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/12/2023, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 20:13
Decurso de Prazo
24/09/2020, 02:37
Decurso de Prazo
22/09/2020, 03:12
Publicação
16/09/2020, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2020, 03:17
Recebimento
11/09/2020, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2020, 18:50
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (admonitária)