Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0709669-67.2024.8.07.0020.
REQUERENTE: DIEGO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora informou nos autos que as partes transacionaram acordo e pugnou pelo arquivamento do feito (ID. 202144684). Sentença proferida no ID. 203170284 que extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão da perda superveniente do interesse de agir, considerando a notícia de acordo na esfera extrajudicial. Certidão de trânsito no ID. 203806333. Verifica-se que não houve acordo homologado pelas partes nos presentes autos, tendo sido a sentença de ID. 203170284 acobertada pelo trânsito em julgado. Dessa forma, nada a prover a respeito da petição de ID. 237681638. Retornem os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 30 de maio de 2025. PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)